Lógica  Formal da Linguagem.

A construção da linguagem na perspectiva da lógica formal, o que se denomina artificialmente da linguagem construída, com rigor lógico linguístico as regras da sintática e da semântica, na etimologia construída na perspectiva crítica do entendimento.

O objetivo é elaborar a fala, sem possibilidade dos raciocínios contraditórios, na superação das ambiguidades ou imprecisão, pois não é possível existir o desenvolvimento das Ciências seja qual for sua natureza, com uma linguagem inadequada formalmente. Edjar.

É necessário o trabalho coerente das proposições enunciáveis a respeito de determinados usos na aplicação e formulação de hipóteses visando suas confirmações, tanto pelo método indutivo ou hipotético dedutivo, o que deve ser verificado no campo prático da análise.  

A lógica que se usa na linguagem simbólica ao mecanismo do processo de aprendizagem ou da formulação da construção das Ciências, ao aspecto formal que se aplica as teorias epistemológicas na definição dos paradigmas como método aplicado ao entendimento.  

Tarefa que compete a Filosofia como análise estritamente lógica da linguagem, imagens ideais e artificiais, porém necessárias como modelos para formulação do pensamento científico, que ajudam na construção das teorias como paradigma.

Ao que se opõe ao conceito da linguagem natural, no entendimento das linguagens concretas e historicamente e suas impropriedades resultadas das ambiguidades comuns.

 Por meios das quais autores metafísicos produzem as suas antinomias, isso porque o método não é exclusivamente empírico negando na sua essência qualquer finalidade indutiva.

O trabalho realiza-se com eficiência no âmbito da Filosofia analítica, de fundamental importância para a construção da linguagem como procedimento de mediação para o desenvolvimento dos entendimentos científicos.

A lógica estritamente formal da análise no seu conceito atualizado do ato puramente aplicativo, o que naturalmente sofre muitas críticas, o que cada vez mais fortalece em suas convicções de estruturas funcionais a regras usadas.

Isso significa, com efeito, a natureza irredutível das diferenças básicas, ao artificialismo daquilo que não é objetivamente lógico, refere ao campo da formalidade entre as diversas atuações, cuja natureza determina-se pelo procedimento empírico.

Edjar Dias de Vasconcelos.