População em "Situação de Rua" ou "Morador de Rua",
População sem Documento de Identidade: Fantasma Social.


Rubens Elias de Oliveira


RESUMO: Nas sociedades modernas, os indivíduos como os "Moradores de Rua" ou "População em Situação de Rua" constitui um problema e desafio social, por ser um problema que abrange milhares de pessoas no Brasil. Este artigo tem a intenção de contextualizar esse indivíduo, bem como aqueles indivíduos que por algum motivo não possuem documentos de identificação, ainda que não façam parte do primeiro grupo, partilham da mesma sorte. Sabe-se da sua existência, embora as pesquisas e planejamentos governamentais não consigam identificá-los, dificultando a construção de políticas que ofereçam a este grupo integração nas ações de cidadania da sociedade onde esteja inserido, são o que chamo de "Fantasma Social".
PALAVRA-CHAVE: População em situação de Rua ou Moradores de Rua, Cidadania, Direitos Humanos.

ABSTRACT: In modern societies, individuals as the "homeless" or "People on the street" is a social problem and challenge, because it is a problem that spans thousands of people in Brazil. This article aims to contextualize the individual, as well as those individuals who for some reason do not have identity documents, although not part of the first group, share the same fate. We know of its existence, although the government research and planning cannot identify them, making the construction policies that offer this group integrating the actions of the society in which citizenship is inserted, are what I call "Social Ghost."
KEYWORD: People on the Street or the Homeless, Citizenship, Human Rights.



Orientador: Professor Mestre Gilson dos Anjos Ribeiro

JULHO / 2011

Sumário





Introdução. .................................................................................................................. 03
Um pequeno histórico sobre os Registros Civis. ...................................................... 04
Existindo de fato, mas não de direito........................................................................ 05
Moradores de Rua ou População em Situação de Rua, quer dizer? ..................... 06
Uma Pequena radiografia. ......................................................................................... 07
Considerações finais. .................................................................................................. 09
Referências Bibliográficas. ........................................................................................ 10









"Se tiram os sonhos de um homem, arrancam dele a sua alma, destruindo o seu espírito, nada mais resta a não ser um fantasma, perambulando pela vida"
Rubens Elias de Oliveira, REO!



Introdução

O avançar dos tempos tem provocado transformações nas sociedades, a extinção dos contadores de histórias por exemplo, pessoas que de certa forma despertavam a admiração pelo seu papel de reprodutor de cultura.
Chama a atenção histórias como Saci, Mula sem Cabeça, Fantasmas, dentre outras, não podemos negar que faziam prender a atenção dos expectadores, ainda que isso pudesse significar eclodir o medo nos ouvintes.
Se nos prendermo-nos, por exemplo, nos fantasmas sabemos que se tratar de imagem ilusória, a comprovação de sua existência pode ser muito importante para uns, para outros seria irrelevante.
Daí a nossa visão de identificar um grupo em especial como "Fantasma Social", poder ser vistos por alguns, mas para alguns a sua existência é irrelevante.
O ser humano em geral desenvolve a necessidade de se sentir aceito no meio onde esteja inserido, e uma das formas de isso tornar realidade é quando ele consegue ter no caso brasileiro "Certidão de Nascimento".
Documento este que é o bilhete de entrada, ou seja, o passaporte para a cidadania, introduzindo este indivíduo em um contexto histórico em um Estado (nação) onde será alguém ser considerado de fato e de direito, não um fantasma sem identidade e sem vínculo com este espaço onde estejam inseridos. Apresento aqui dois problemas que dificultam este tipo de acesso em nossa sociedade:
a) O primeiro caso é o do indivíduo não reconhecido pela falta de acesso a políticas que proporcione a sua identificação;
b) O segundo grupo de indivíduo são os "Moradores de Rua" ou "Pessoas em Situação de Rua", pois em algum momento de sua história tinham mais perderam o documento de identificação. Em ambos os casos os atores sociais terão dificuldade de serem introduzidos nos programas e políticas assistenciais do governo Federal.
Sendo furtado do direito de cidadania, direito este que muitos não sabem e nem conhecem o seu significado, me faz lembrar o filme "Diamante de Sangue ", onde em determinado instante surge um diálogo entre os atores que apontam a importância que o homem dá para a identidade com a terra, com o sentimento de pertencimento ao espaço físico e geográfico, como pertencer se não existe legalmente e nem pode ser enxergado pela sociedade onde esteja inserido.





Um pequeno histórico sobre os Registros Civis

No Brasil até 1870 cabia a Igreja Católica a atividade de registrar as pessoas, deve-se ressaltar que em virtude disto a igreja católica guarda em seus arquivos informações do período colonial e imperial, no qual a Igreja católica tinha o papel de gerar , administrar e guardar os documentos de registros de nascimentos, casamentos e óbitos no Brasil.
Embora tenha se instaurado um problema ideológico religioso quando a igreja Católica se recusava em registrar os casamentos de não católicos, perdurando até 1861 quando da publicação do Decreto-Legislativo nº 1.144, com o qual se conferiu efeitos civis ao casamento religioso não-católico, regulamentado pelo Decreto nº 3.069 de 1863, surgiram na esteira do aumento de cidadãos não-católicos, provenientes em sua maioria dos países europeus que passaram pela reforma religiosa.
E somente em 07 de março de 1888, pelo Decreto n.º 9.886 , papel antes desempenhado pela Igreja Católica (registros) deixa de ser feito, o registro civil só ganhou força após a Proclamação da República, a partir de 1889, pois o liberalismo trouxe o Estado Laico . O Decreto nº. 181 de 1890, o casamento civil, que passou a ser o único reconhecido oficialmente, não mais se admitindo o registro do casamento religioso com efeitos civis.
A Constituição Federal de 16 de julho de 1934 restabeleceu a eficácia do casamento religioso, sem prejuízo do casamento civil. O Decreto-Lei nº. 1.116, de 24 de fevereiro de 1939 , facultou aos nascidos anteriormente à obrigatoriedade do registro civil 01JAN1889 requerer a inscrição do seu nascimento, se ocorridos após 01JAN1879.
O Código Civil de 1916 foi quem acaba rompendo definitivamente com a Igreja Católica (ato de Registros), mantendo a cargo do Estado, por meio dos Cartórios, a inscrição de nascimentos, casamentos e óbitos . Os registros públicos foram disciplinados pela Lei nº. 4.827, de 07 de março de 1924, que unificou os registros públicos civis , sendo alterada pelo Decreto nº. 4.847, de 09 de novembro de 1939. Atualmente vigora a Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos. A estrutura do registro civil de nascimento não sofreu grandes alterações desde o Código Civil de 1916 .
Apenas a natureza jurídica dos encarregados do registro oscilou: ora funcionários públicos, que recebiam salários pelos cofres públicos; ora particulares em colaboração com o Poder Público, que recebiam emolumentos diretamente dos usuários do serviço.



Existindo de fato, mas não de direito


No ensaio "Registro Civil e Gênero em Contextos Rurais " embora seja um contexto de uma região de Santa Catarina, não pode negar que seja diferente em outras áreas do Brasil, seja em áreas rurais e ou pequenos centros.
Esta literatura aponta que o acesso ao "Registro Civil" era comum quando o indivíduo masculino já adulto muitos procuravam o Cartório de Registro Civil quando completava 18 (dezoito) anos, devido exigência do Serviço Militar Obrigatório e ou planejavam migrar para região de São Paulo em busca de trabalho. Especificamente como no caso anterior indivíduos do sexo feminino passam pelos mesmos problemas no que diz respeito ao acesso ao documento de identificação, que vão desde pais não declarados até o pouco domínio da burocracia estatal , levando posteriormente a terem dificuldade de se inserirem em programas assistenciais do governo e ou política pública (educação, aposentadoria, salário-maternidade, bolsa família, dentre outros). No mesmo ensaio é apontado para o fato de 25 (vinte e cinco) pessoas entrevistadas que tinham problemas Psiquiátricos e não possuíam documento de identidade civil, 02 (duas) deste grupo faleceram, apontando como um dos entraves a estigma criado seja por familiares e ou sociedade. É irônico se não fosse algo tão esdrúxulo perceber que estes dois últimos podem comprovar a sua existência em um documento (certidão de óbito) que aponta para não mais a sua existência legal . O que dizer então quando se depara com a situação narrada por Rosineide de L. M. Cordeiro "Vida de agricultoras e histórias de documentos no Sertão Central de Pernambuco " onde relata a experiência de um personagem social identifica como Isadora que teve dificuldade de enterrar seu filho por não ter documento de identidade, e só fez por onde tirar o documento dos outros filhos devido uma exigência da Igreja Católica para poder batizar seus descendentes, com medo que se tornassem pagãos . Interessante quando percebe que alguns centros urbanos brasileiros, estão disponibilizando internet de graça para as pessoas se conectarem com o mundo, ao mesmo tempo em que muitos não têm acesso às condições mínimas de cidadania, por não serem identificado oficialmente. Este sistema estatal que quando é interessante promove esta inclusão
E não para ai, o homem chegou à lua, fez uma estação internacional fora do nosso planeta, tendo o desejo de chegar a Marte em uma viagem tripulada, ainda sim não conseguimos resolver problemas sociais básicos como inclusão social. Quando era criança havia uma frase interessante "se não esta na Barsa não existe" hoje a frase seria outra "se não esta no Google não existe", pessoas de carne e osso, mas não são nada e nem ninguém, pois não existem legalmente, são encarados como fantasmas em uma sociedade.



"Moradores de Rua" ou "População em Situação de Rua", quer dizer?

Quem realmente pode ser apontado como "Morador de Rua" ou "População em Situação de Rua" se tomar como referência Burstzyn (2000) e Araújo (2000) que retratam uma população composta por todos que se sustentam das ruas e não só os que têm seu domicílio na rua, incluem-se nesta lista trabalhadores informais como vendedores (ambulantes e camelôs), coletores de recicláveis além de desempregados que desenvolvem bicos para prover o seu sustento independente do seu status habitacional.
Durham,1984 e D`Icao, 1995 afirmam que o êxodo rural em busca de melhores oportunidades nos grandes centros e por falta de condições (qualificação pessoal ou profissional) e ou conhecimento (sem família) acabam vagando indo parar nas ruas como Escorel 2000 aponta para a distinção que alguns escritores fazem entre "População de Rua " e "Pessoas em Situação de Rua " a sua distinção se da entre os grupos, pois um tem uma condição irreversível tendo como seu habitat a rua, enquanto o outro apresenta a rua como endereço esporádico durante a sua vida.
Podendo ser também conforme destaca Escorel (2000) a opinião de alguns autores que apontam como "População de Rua" o grupo daqueles que dependem de atividade constante que implique ao menos um pernoite semanal na rua, o que, segundo a autora, implicaria em incluir os "profissionais do sexo" na população de rua, mesmo que estes não tenham a rua como moradia, nem realizem nela todo o seu trabalho.
Na história contemporânea alguns fatos históricos acabam por fortalecer o aparecimento da "População em situação de Rua" ou "Moradores de Rua", um exemplo seria a Abolição da Escravatura (Brasil) , é um desses fatos que marcam este processo, assim como o Cercamento dos Campos (Inglaterra) , ambos tem em comum o deslocamento de grande número de pessoas que não encontrando seu espaço, acabam se introduzindo nas cidades de forma precária.
Mais recentemente nas décadas de 1950 a 1970 no Brasil e ficou marcado por grandes processos de migrações interna, o grande problema é que ainda que não altere a sua população total do país, não a como negar os transtornos sócios econômicos e ambientais que são resultantes desta atitude.
Isso porque esse grupo de pessoas é empurrado para as periferias dos grandes centros invadindo com isso as áreas de mananciais , proteção ambiental além de áreas de risco , criando bolsões de pobreza nas grandes cidades.
Tentando entender sobre esta população que estamos focando BARBOSA (1998) especificando sobre os moradores de rua dá a sua contribuição.
"É aquele segmento da população que vive em uma situação de extrema pobreza e que, por contingência temporária ou de forma permanente, estão habitando logradouros públicos de Porto Alegre como praças, jardins, casas abandonadas, embaixo de pontes ou viadutos, "mocós", entre outros locais" (BARBOSA, 1998:48).

É interessante a colocação de SANTOS (2009) seu ensaio, que apesar de serem vistos e registrados em muitos trabalhos, são invisíveis para alguns setores da sociedade bem como para órgãos governamentais:
"Apesar da importância do tema, as discussões sobre moradores de rua parecem não ser prioritárias por parte dos defensores dos direitos, o que é reflexo da invisibilidade do morador de rua para a grande parte da sociedade e dos pesquisadores. Poucos são os trabalhos sobre a população de rua realizados no Brasil. A maioria dos utilizados nesta dissertação foi realizada por pessoas ligadas a organizações não governamentais (ONG?s ), igrejas ou por cientistas sociais. Outros foram pesquisas realizadas no intuito de informar os órgãos públicos da situação da população de rua, como a Pesquisa Nacional sobre a "População em Situação de Rua.""


Mesmo apontando o problema como considera SANTOS (2009), ainda que a informação desta produção literária, seja algo plausível, parece se perder, quando as pessoas interessadas não são contempladas com soluções governamentais.
Percebe-se que estes grupos de indivíduos existem de fato, inclusive com um número razoável, conforme apontam até pesquisas governamentais, o grande controversa é que apesar de serem identificados em inúmeros ensaios, eles não podem ser alcançados pelos braços assistenciais do governo.


Uma Pequena radiografia.



Segundo algumas pesquisas oficiais tais como a "Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua" que foi produzido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome :
? Em seu item 2.5.4 ., sobre a posse de documentos o ensaio aponta que 24,8% das pessoas em Situação de Rua não possuem qualquer tipo de documento o que dificulta a obtenção de emprego formal, o acesso a serviços e programas governamentais e o exercício da cidadania.
? E em seu item 2.5.5 ., a grande maioria desta população por volta de 88,5% não é coberta por programas governamentais (sociais) somente a minoria 3,2 % recebem aposentadoria, 2,3 % recebem Bolsa Família.
Em 2009 a Prefeitura de São Paulo realizou um censo em sua cidade apontando para os seguintes resultados :


População 2009 2000
Número % Número %
Morador de Rua 6587 48,2% 5013 54,3%
Acolhidos 7079 51,8% 3693 45,7%


A pesquisa aponta que 41,9 % dos Moradores de Rua se concentram na Praça da República e Sé e 30,7 % dos Acolhidos se concentram no Bairro da Mooca e Sta Cecília.
Outro dado que chama atenção é o trabalho de campo intitulado a "Trajetória de Vida da População Atendida nos Serviços de Acolhimento para Adultos em Situação de Rua ? Município de São Paulo " pelo Centro de Estudos Rurais e Urbanos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP , que quebrando um estereótipo que a população de rua e composta de pessoas despreparadas e analfabetas e por isso não absorvida pelo sistema capitalista.
Num universo total de 382 pessoas entrevistadas foi constatado por volta de 4% se declararam analfabetos, 96% desta população era alfabetizada e que 35% deste grupo em algum período de sua vida frequentaram a escola mesmo que por poucos anos, e surpreendentemente 7,4% declarou ter ensino Superior embora somente 2,4% tenha o concluído.
Isso parece dissonante quando percebemos que a Constituição Federal no Art. 5º é grafada da seguinte forma:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes seja altamente inclusivo não é capaz de quebrar as barreias que separam o fato do direito".

Nos deixa com pesar a citação de SANTOS (2009), apontando para as palavras de D?INGA (1999), os sonhos e esperança desta população passa a ser como uma névoa, dissipando no contexto social em que são inseridos, pois parece que são privados até de sonhar.
"É preciso entender o que diferencia um homem de rua de um migrante. Algo muito tênue, mas decisivo. Eu diria que é a capacidade de sonhar. Nas minhas experiências tenho observado que o sonho de encontrar as condições para viver com mais dignidade é o elemento energizador da errância que nutre os processos migratórios em nosso país. Se estou certa, o homem de rua seria o homem que deixou de sonhar. E o estar de passagem nesta ou naquela cidade teria de ser lido por nós de uma outra maneira. Essas pessoas que nos dizem que estão de passagem, e que costumamos caracterizar como migrantes estão nos dizendo que, também ali, nos espaços onde estamos intervindo, não lhes é oferecida uma possibilidade de viver decentemente". (D?INCAO, 1995, p.30)


O próprio sistema estrutural capitalista que se fortalece das desigualdades que em grande parte ajuda para que cada vez mais este seja um quadro comum quando favorece também para o desemprego funcional sendo consequência direta do desemprego conjuntural e ou estrutural .









Considerações Finais

Foram apresentadas duas situações diferentes, na primeira aparece um grupo de pessoas que por motivos alheio a sua vontade não tem acesso ao que considero o passaporte para um ato de inclusão social o "Documento de Identidade", não parece ser um ato deliberado de controle social, há um momento da leitura que parece de forma claro que era algo que não interessava ao ator social em foco até determinado momento de sua vida. Embora com o passar do tempo a falta deste documento estará prejudicando este indivíduo a se inserir na sociedade.
No segundo caso quando tratamos de "Moradores e Rua" ou em "Situação de Rua" ainda que haja uma divergência quanto aos seus respectivos significados, não é minha intenção apontar em que momento este ator social passou se estabelecer na rua, a minha intenção é apontar que diferente do primeiro grupo, até chegou a possuir documentos.
O fato de se estabelecer na rua acaba lhe proporcionando até certa falta de cuidado, levando a que muitos tenham seus documentos extraviados, e da mesma forma do primeiro grupo, não tem como ser alcançado por políticas assistenciais do governo.
A intenção deste ensaio é de tipificar este ator social seja ele o "Morador de Rua", ou em "Situação de Rua", ou aquele que não possui "Documentos de Identidades", podendo ser por falta de interesse ou quem sabe falta de conhecimento da burocracia do Estado onde esteja encravado como "Fantasma Social".
Indivíduo seja devido a uma estrutura política deficitária do Estado Nacional onde esteja inserido, em idade produtiva ou não, deixa de ter acesso a direitos primordiais do cidadão (saúde, educação, moradia, etc.), em função de não possuírem documento de identificação, seja por terem perdido e ou nunca os terem possuídos. E por isso passam a não serem visualizados pelas estatísticas ou planejamentos governamentais, simplesmente, por não existirem legalmente, não havendo nada que comprove a sua existência. Embora muitos trabalhos sejam feitos para identificação deste público, até mesmo por órgão do governo, podemos perceber a grande dificuldade de se desenvolver políticas que realmente possam resolver este tipo de problema, que na grande maioria das vezes e em última estância a sociedade aponta ser a sua solução algo de cunho de Segurança Pública, no que diz respeito aos "Moradores de Rua" ou em "Situação de Rua" por ser comum o seu envolvimento em ilícitos penais . Deveria ser encarado não como trabalho para a Segurança Pública, mas como problemas estruturais e sociais, que não pode ser resolvido com leis ou ação de polícia, mas com ações sociais e governamentais, que na grande maioria são resolvidos por ONGs e não pelo poder constituído enquanto Estado Nacional. Resta a este grupo de pessoas dependerem da própria sorte, ainda que esteja inserida em um Estado (nação) que não as enxerga.




Referências Bibliográficas:

Livros:
 ARAÚJO, Carlos H. "MIGRAÇÕES E VIDA NAS RUAS". In: BURSZTYN, Marcel (org.). No meio da rua: nômades, excluídos, viradores. Rio de Janeiro: Garamond, 2000.
 BATALHA, Wilson de Souza Campos. "COMENTÁRIOS À LEI DE REGISTROS PÚBLICOS". 4. ed. rev. amp. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
 BARBOSA, E.M. "POBREZA URBANA. PORTO ALEGRE", FEE, 1998 Porto Alegre/RS.
 BURSZTYN, Marcel (org.). "NO MEIO DA RUA: NÔMADES, ESCLUÍDOS E VIRADORES". Rio de Janeiro: Garamond, 2000.
 D?INCAO, Maria Angela (Org.) "ESPAÇO E SOCIEDADE". São Paulo: Grupo Editores, 1999.
 DURHAM, Eunice R. "A CAMINHO DA CIDADE: A VIDA RURAL E A MIGRAÇÃO PARA SÃO PAULO". São Paulo: Perspectiva (Coleção Debates), 1984.
 FERNANDES, Regina de Fátima Marques. "REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS". 1. ed. Porto Alegre: Norton, 2005.
 ESCOREL, Sarah. "VIVENDO DE TEIMOSOS: MORADORES DE RUA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO". In: BURSZTYN, Marcel (org.). Rio de Janeiro: Garamond, 2000.
 NALINI, José Renato. Registro Civil das Pessoas Naturais: usina de cidadania. In: DIP, Ricardo Henry Marques (Org.). "REGISTROS PÚBLICOS E SEGURANÇA JURÍDICA" 1. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.