VISÃO BIOLÓGICA DO SURGIMENTO HUMANO E A DISCUSSÃO ACERCA DA PENA DE MORTE NO MUNDO

 Hildenguedson Ribeiro Dias1; Gustavo Sousa Lima2

1Discente de Direito- Faculdade de Balsas/ UNIBALSAS- [email protected];

2Discente de Direito- Faculdade de Balsas/UNIBALSAS- [email protected]; 

RESUMO

Muitas são as teorias que tratam do tema relacionado ao surgimento da vida, assim, por motivo das mesmas apresentarem pontos controversos, tal estudo apresenta-se abarcado de várias discussões e polêmicas. Em relação a esse estudo observa-se que não só a vida como também a morte são temas de extrema importância, com isso fala-se acerca da pena de morte que é um dos temas discutidos desde a antiguidade, e que se apresenta como sendo de bastante altercação, assim, trazendo-se relatos doutrinários e verificando-se ordenamentos jurídicos, espera-se como objetivo ver a concordância advinda da aplicação de questionamentos sobre as ideias acerca do tema, para que se tragam esses resultados e se busque de acordo com os relatos doutrinários um consenso de que a pena de morte, utilizada desde o nascimento do mundo, não é uma pena tão eficaz e nem tão intimidadora, pois, até hoje os países que a adotam sofrem com gigantescos números de violência.

Palavras chaves adicionais: Estudo da Vida, Pena de morte.

INTRODUÇÃO

O presente artigo analisa as perspectivas sobre o surgimento da vida apresentando também discussões sobre a pena de morte no mundo, assim faz-se necessário trazer explicações acerca do nascimento do ser humano. Com isso para tal entendimento, obtêm-se o assunto necessário a essa explanação sido buscado em alguns livros da doutrina clássica que trazem a origem da vida com uma visão internamente biológica, pois de acordo com as teorias existentes, os próprios doutrinadores trazem a origem da vida como sendo aquela aonde há a formação através de fungos e bactérias ou até mesmo o surgimento da vida como produto do desenvolvimento da matéria e de sua transformação qualitativa.

A chave para investigação científica sobre a origem da vida consiste no fato de todos os animais, vegetais e micróbios serem constituídos, sobretudo das chamadas substâncias orgânicas, no entanto acerca de relatos analisa-se que historicamente a vida é preparada pelas modificações graduais surgidas na natureza que antecedeu seu aparecimento.

Assim em continuidade, a doutrina também classifica o inicio da morte na visão biológica, pois, segundo eles a morte pode ocorrer para todo organismo ou apenas parte dele, ou seja, é possível para células individuais, ou mesmo órgãos, morrerem e ainda assim o organismo, continuar a viver, o que traz com que a irreversibilidade de alguns quadros clínicos seja citada como um atributo da morte. No Brasil a definição médica de morte é conhecida como morte clínica, morte cerebral ou parada cardíaca irreversível e na maioria das vezes, é usada uma definição mais conservadora de morte: a interrupção da atividade elétrica no cérebro como um todo.

No que consiste a discussão sobre a pena de morte, observa-se que é uma pena utilizada desde o nascimento do mundo e surgimento da sociedade, houve em muitos dos momentos históricos abusos acerca desse comportamento, como exemplo Sócrates o pai dos filósofos foi sentenciado à morte pelos simples fato de seu pensamento ser contrário ao entendimento do seu Estado, em outras palavras, foi uma pena utilizada por muitos na antiguidade para fins dos mais diversos escalões, assim utilizava-se a pena para o estabelecimento de hegemonias políticas e religiosas estatais tanto como para rituais religiosos. Mesmo na antiguidade onde houve o descobrimento do Pentateuco (Livro Sagrado) que traziam as leis de Deus, houve ainda assim comportamentos reprováveis pelo meio social em que a punição era feita com a utilização dessa pena, como exemplo o crime de adultério que hoje foi abolido do ordenamento jurídico brasileiro, antigamente era tratado como crime hediondo, e tinha como pena exclusiva a morte.

Na história, o povo romano foi considerado o que mais utilizou a pena de morte como punição aos que desobedeciam as leis, assim com o decorrer do tempo acarretou-se consequências a esse comportamento, o que fez com que a idade média trouxesse em seu tempo o ápice dessa utilização de pena, onde morriam milhares de pessoas diariamente por motivos torpes. No Brasil a pena de morte foi extinta com a proclamação da república em 1889, entretanto antes desse momento várias foram as vítimas condenadas à morte, e assim passaram a serem conhecidas dentro do cenário histórico brasileiro, como Joaquim José Da Silva Xavier (Tiradentes) que condenado há uma das mais violentas formas dessa pena, que foi o esquartejamento. Depois disso a constituição federal brasileira de 1988 escreveu em seu texto no artigo 5ºcaput, tratando-se dos direitos e deveres individuais e coletivos em seu inciso XLVII que a pena de morte foi abolida do ordenamento jurídico, apresentando uma única exceção que seria no caso do País entrar em guerra.

MATERIAIS E MÉTODOS

Utilizou-se para realizar o presente artigo científico, pesquisas bibliográficas, de cunho filosófico jurídico e qualitativo/explicativo, doutrina, Leis e questionários.  Em relação ao questionário aplicado houve distribuição para 45 participantes, todos esses estudantes da Faculdade de Balsas e do curso de Direito – sendo 10 estudantes do primeiro período, 10 do terceiro período, 10 do quinto, 10 alunos do sétimo período e por fim 5 estudantes do nono período. Em relação ao instrumento, foram utilizadas neste questionário 15 questões que norteavam a concordância ou não dos alunos acerca dos relatos dos doutrinadores acerca do tema, com isso no procedimento da pesquisa os participantes foram previamente informados a respeito dos objetivos e procedimentos da mesma, bem como do anonimato da sua colaboração.

Ademais, passando aos métodos, foi utilizado o método de procedimento histórico onde a pesquisa procurou conhecer e interpretar a realidade, o método comparativo fez-se presente no momento de comparações de teorias que trouxeram o entendimento para o desenvolvimento do trabalho. No método de abordagem foi utilizado o método dedutivo na qual houve uma aproximação dos fenômenos que caminharam geralmente para planos abrangentes chegando ao particular advindo assim à conclusão.

Segundo Marconi (2002, p. 19) “È dedutivo o raciocínio que parte do geral para chegar ao particular, ou seja, do universal ao singular, pela argumentação dedutiva, o fato encerra em si a explicação de outro igual, mas menos geral. O processo dedutivo leva o pesquisador do conhecido para o desconhecido, mas também de alcance limitado”.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Aplicando os questionários que foram elaborados em conformidade com as teorias dos autores da filosofia e do direito, esclarece-se a seguir o teor de tais questionamentos.

Na primeira pergunta questionou-se acerca do materialismo científico fundado no Darwinismo, aonde a natureza da vida é material, embora a vida não seja uma oportunidade inerente a qualquer material, onde no geral, é só um atributo dos seres vivos e falta aos objetos e substâncias do mundo inorgânico.

Quadro 1: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

50

50

Terceiro

80

20

Quinto

10

90

Sétimo

40

60

Nono

60

40

No tocante a esta questão cabe informar que embora existam várias teses de como se originou a vida, observando-se o tratamento limitadamente à visão biológica, observa-se que por meio de diversos estudos de fósseis estabeleceram uma cronologia que reconstituiu tanto a distribuição de matérias como a sucessão de seres vivos que habitam e habitaram o planeta terra. (GARSCHAGEN, et al, 2005).

Nesse contexto Junior; Sasson (2005) relata que existe ainda pouca informação da época de formação da crosta terrestre, no entanto, sabe-se que a quinhentos e setenta milhões de anos atrás apareceram os primeiros movimentos horizontais, transformada em oxidantes em consequência do surgimento de moléculas biológicas (clorofila), capazes de modificar a composição atmosférica. Essa foi à época que surgiram as primeiras moléculas bioquímicas e bactérias fósseis.

A partir deste momento, houve uma sucessão de surgimentos de diferentes tipos de vida, sendo as primeiras a surgir: as algas unicelulares, (cianofíceas) que datam de 1,6 bilhão de anos. Com 1,1 bilhão de anos já eram identificados os primeiros metazoários, conhecidos como medusas, que são vermes e procedentes dos equinodermos e trilobitas, que tinha a particularidade de não apresentar esqueleto calcário, o que é uma prova da impossibilidade desses de acumular essa substância inerente a todos os seres vivos. (ARANHA; MARTINS, 2003).

            Nessa mesma ideia, tem-se:

A crosta terrestre é a camada mais superficial da terra e é submetida a uma série de tensões em razão da existência de correntes de convecção nas camadas plásticas inferiores que provocaram no planeta, a separação e a posterior união de fragmentos, fazendo surgir à vida na terra, donde os organismos evoluíram até as formas atuais. (SOARES, 2003, p. 166).

Segundo Garschagen, et al (2005), era comum que a vida dessas criaturas fossem encontradas no meio aquático, surgindo assim os primeiros animais anfíbios. Quando chega o fim da era mesozoica, período seguinte ao jurássico é que surgem os primeiros mamíferos, época esta que coincidiu com a formação do oceano atlântico no hemisfério norte e o enriquecimento da fauna, com o surgimento das aves que evoluem rapidamente.

Após este período surge à era cenozoica, marcada pela extinção dos grandes repteis gradualmente substituídos pelos mamíferos. Há um período denominado eoceno que é de fundamental importância, pois a partir deste surgiram os primeiros primatas já existentes, logo após são originados os antropomorfos dos quais surgiu o homem, paralelamente a evolução da flora. (UZUMIAN; BIRNER, 2002).

Seguindo essa ideia relata-se:

Sob a ótica da biologia, o organismo é a forma individual de vida, como um animal, uma planta, um fungo, uma bactéria ou um protista, quer dizer, qualquer corpo constituído por órgãos, organelas ou outras estruturas que interagem fisiologicamente, executando os diversos processos necessários à vida. (SOARES, 2003, p. 167).

            Subscrevendo, Aranha; Martins (2003) apresenta relatos que, todavia, somente no século XIX surgiram fundamentos capazes de sustentar uma teoria científica sobre a origem da vida, graças, sobretudo aos estudos de Darwin, acerca da evolução das espécies, estudos esses que inspiraram as duas famosas obras de Engels, a saber: Anti-Duhring e Dialética da natureza.        

Tal contribuição se deu quando Engels apontou aos biologistas o caminho que deviam seguir em suas pesquisas, no tocante à investigação sobre a origem da vida. Esse filósofo recusou, por anticientífica, a ideia de uma origem da vida independente das condições de desenvolvimento da natureza e patenteou a unidade em natureza viva e natureza inerte. (SOARES, 2003).

Para Lopes; Rosso (2010), tal estudo baseou-se em provas científicas, segundo as quais a vida é produto do desenvolvimento da matéria, de sua transformação qualitativa, historicamente preparada pelas modificações graduais surgidas na natureza durante o período que antecedeu ao aparecimento da vida.

Em suma, a chave para investigação científica, sobre a origem da vida, consiste no fato de que todos os animais, vegetais, micróbios serem constituídos, sobretudo das chamadas substâncias orgânicas, nas quais o carbono está combinado com outros elementos como: o hidrogênio e o oxigênio, estes formando à água, além de outros como o nitrogênio, fósforo, enxofre, sendo o carbono elemento básico. (LEAKEY, 1980).

Segundo Garschagen, et al (2005) tudo reside unicamente, na ordem segundo a qual um tipo de reação segue um precedente, donde a interação entre os elementos da água e as substâncias orgânicas e as longas cadeias de reações químicas são base de todo processo vital, tendo visto que a matéria nunca permanece em repouso; ao contrário, está em constante movimento, desenvolve-se, e, evoluindo, eleva-se a níveis cada vez mais altos, adquirindo formas de movimentos cada vez mais complexos.

Ainda nesse mesmo contexto segue Garschagen, et al (2005) condizendo que desse modo é que apareceram nas águas do oceano primitivo, todas as substâncias variadas de que constituem atualmente os corpos dos vegetais e dos animais, incluídos e unidos às moléculas dos compostos orgânicos, formaram partículas e substâncias mais complicadas e mais importantes para à vida. Nessas partículas dezenas de milhares de átomos reuniram-se de modo rigorosamente determinado, formando longas cadeias de ramificações laterais.

Nessa mesma colocação tem-se:

“Assim, de acordo com o materialismo científico fundado no Darwinismo, a natureza da vida é material, embora a vida não seja uma propriedade inerente a qualquer matéria, em geral, é só um atributo dos seres vivos e falta aos objetos e substâncias do mundo inorgânico”. (COUTINHO, et al, 2000, p. 1172).

Na segunda questão a pergunta se referia sobre a vida e a morte, ou seja, vida e morte serão temas de eterna discussão, desde os tempos mais remotos, devido aos mais diversos e diferentes pontos de vista, não se terá uma resposta irrefutável para o questionamento que surgem a respeito desses temas. O que se tem é um confronto de opiniões que norteia esse impasse.

Quadro 2: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

50

50

Terceiro

50

50

Quinto

70

30

Sétimo

60

40

Nono

100

0

No que consiste a questão observa-se que para Leakey (1980) os primeiros seres vivos eram semelhantes aos micróbios contemporâneos, formando-se seres unicelulares, período este conhecido como geológico, caracterizado pelo aparecimento dos vermes, insetos, peixes, fauna e flora e, há cerca de 35 milhões de anos principiando a era das aves e das feras, vindo há um milhão de anos o período terciário e quaternário (este existente até hoje), surgindo na terra os pitecantropos, transição entre o macaco e homem, ao final desta era foram substituídos por sucessores, que correspondem aos antepassados do ser humano.

Com essas teses, os cientistas refutam as lendas religiosas sobre o princípio espiritual da origem da vida como sendo divino. Por outro lado todas as teorias se revelam simplistas e insatisfatórias, sendo incapaz de explicar com coerência e em bases sólidas, o fenômeno da vida. (ARANHA; MARTINS, 2003)

            Correlatando a ideia apresentada afirma-se que:

Vida e morte serão temas de eterna discussão, desde os tempos mais remotos, devido aos mais diversos e diferentes pontos de vista, não se terá uma reposta irrefutável para o questionamento que surgem a respeito desses temas. O que se tem é um confronto de opiniões que norteia esse impasse. (LOPES; ROSSO, et al, 2010, p. 234).

O terceiro questionamento buscava verificar se o existir humano consiste no lançar-se continuo às possibilidades, entre as quais se encontra justamente a situação-limite representada pela morte, que possibilita o olhar crítico sobre o cotidiano, é nesse sentido que se pode considerar o ser humano como “um ser-para-a-morte”.

Quadro 3: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

90

10

Terceiro

80

20

Quinto

20

80

Sétimo

60

40

Nono

60

40

Assim verifica-se que o ramo da biologia que estuda a morte, conhecido como Tanatologia, divide a morte em vários tipos: Morte real, morte clínica, morte aparente, como forma de evitar os enterros e embalsamento de pessoas ainda com vida, como ocorria em épocas ainda sem as tecnologias do mundo moderno. (GARSCHAGEN, et al, 2005).

Afirma-se que:

A morte é o destino inexorável de todos os seres vivos. No entanto, só o ser humano tem consciência da própria morte. Por se perceber finito, pergunta-se sobre o que poderá ocorrer após a morte. A crença na imortalidade, na vida apresenta desde o início como fronteira significa apenas o fim da vida, mas o limiar de outra realidade instigante porque é ininteligível, além de atemorizadora. A morte, como clímax de um processo, é antecedida por diversas formas de “morte” que permeiam o tempo todo à vida do ser humano, e, o próprio nascimento é a primeira morte, no sentido de ser a primeira perda, a primeira separação. Rompido o cordão umbilical, a antiga e cálida simbiose do feto no útero materno é substituída pelo enfrentamento do novo ambiente. A oposição entre o velho e o novo repete indefinidamente a primeira ruptura e explica a angústia humana diante do seu próprio dilaceramento interno; ao mesmo tempo em que anseia pelo novo, teme abandonar o conforto e a segurança da estrutura antiga a que já se habilitou. (LOPES; ROSSO, 2010, p. 438).

Leakey (1980) analisa que o existir humano consiste no lançar-se contínuo às possibilidades, entre as quais se encontra justamente a situação-limite representada pela morte, que possibilita o olhar crítico sobre o cotidiano, é nesse sentido que se pode considerar o ser humano como “um ser-para-a-morte”.

 No mundo massificado da inautenticidade, até a morte é banalizada, e dela se fala como se fosse um acontecimento genérico, longínquo e impalpável. A impessoalidade tranquiliza e aliena o indivíduo, confortavelmente instalado em um universo sem indagações, recusando-se a refletir sobre a morte como um acontecimento que nos atinge pessoalmente. (GARSCHAGEN, et al, 2005).

Segundo Lopes; Rosso (2010) a insensibilidade com relação à morte individual tem paralelo com a inconsciência referente ao destino do planeta. Pois, pela primeira vez na história da humanidade a morte ultrapassa a dimensão do indivíduo e ameaça a sobrevivência de todos. Não que as pessoas não saibam os riscos de um desastre nuclear ou dos prejuízos ao ambiente causados pela poluição. Mas tal como a morte, continua agindo como se essas questões não lhes dissessem respeito.

Na próxima questão indaga-se se a morte cerebral é definida pela cessão da atividade elétrica no cérebro. Mesmo com aqueles que mantivessem ser apenas o neo-córtex do cérebro o órgão necessário para a consciência, assim argumentam que só a atividade elétrica do neo-córtex deve ser considerada para definir a morte.

Quadro 4: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

40

60

Terceiro

60

40

Quinto

50

50

Sétimo

50

50

Nono

60

40

No tocante a questão informa-se que segundo Junior; Sasson (2005) há uma análise que biologicamente a morte pode ocorrer para o organismo ou para parte dele. A irreversibilidade é normalmente citada como um atributo da morte. Cientificamente é impossível trazer à vida um organismo morto; se um organismo vive é porque não morreu anteriormente.

De acordo com Lopes; Rosso (2010) é possível para células individuais, ou mesmo órgãos, morrerem e ainda assim o organismo, continuar a viver. Muitas células individuais vivem por pouco tempo e a maior parte das células, continuamente é substituída por novas.

Morte assim foi definida como parada cardíaca e respiratória, mas, com o desenvolvimento da ressuscitação cardiopulmonar e da desfibrilação, surgia um dilema: ou a definição de morte estava errada, ou técnicas que realmente ressuscitavam uma pessoa foram descobertas. (em vários casos, respiração e pulso cardíaco podem ser restabelecidos). A primeira explicação foi aceita, e atualmente, a definição médica de morte é conhecida como morte clínica, morte cerebral ou parada cardíaca irreversível. (GARSCHAGEN, et al, 2005).

Segundo Lopes; Rosso (2010) a morte cerebral é definida pela cessão de atividade elétrica no cérebro. Porém, aqueles que mantêm que apenas o neo-córtex do cérebro é necessário para a consciência argumentam que só a atividade eléctrica do neo-córtex deve ser considerada para definir a morte. Na maioria das vezes, é usada uma definição mais conservadora de morte: a interrupção da atividade elétrica no cérebro como um todo, e não apenas no neo-córtex, é adotada, como, por exemplo, na "Definição Uniforme de Morte”.

No item seguinte, questionou-se se a pena de morte existe desde que o homem surgiu na terra e se organizou em sociedade, servindo para os fins mais diversos, assim como para estabelecer a hegemonia política e religiosa dentre outros.

Quadro 5: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

40

60

Terceiro

40

60

Quinto

40

60

Sétimo

80

20

Nono

60

40

Cabe observar nessa questão que, segundo Egawa (2012) a pena de morte existe desde que o homem surgiu na Terra e se organizou em sociedade, servindo para os fins mais diversos, assim como para estabelecer a hegemonia política e religiosa, dentre outros. A pena de morte fez parte também de rituais religiosos – entre os povos que habitaram a América, por exemplo.

Seguindo tal relato Fernandez; Fernandez (2002) assevera que ao mesmo tempo em que o Pentateuco apresenta no quinto dos Dez Mandamentos, onde se diz “Não Matarás”, o homem no passar do tempo manda matar o ladrão e também aquele que comete adultério, fazendo assim com que a pena capital fosse utilizada nos mais diversos graus, e está registrada ainda hoje em diversos documentos desde a Antiguidade.

Nesse mesmo contexto assim subscreve:

O “Levítico”, terceiro livro do “Pentateuco”, no antigo testamento, relaciona as faltas pelas quais se deveria apedrejar ou decapitar os faltosos; o povo judeu, aliás, desde os tempos de sua formação castigava com a morte a idolatria, a infidelidade, a pederastia e o homicídio. O próprio Moisés, ao descer do monte Sinai, onde recebera o “Decálogo”, ao surpreender seu povo em adoração ao “bezerro de ouro” paradoxalmente procede a uma verdadeira hecatombe. (COUTINHO, et al, 2000, p. 2696).

A pena de morte foi utilizada não só para punir criminosos, como exemplo Jesus foi condenado à morte pelo povo Judeu que foi influenciado pelos sacerdotes, o profeta Elias utilizou a pena de morte para punir os sacerdotes de Baal, que o desafiaram a provar a força do seu Deus, Abraão esteve a ponto de matar seu filho, a pedido de Jeová. No mundo greco-romano, há casos célebres de execuções, como a de Sócrates, obrigado a beber veneno, e a de Júlio César, apunhalado pelo filho adotivo Brutus. (GARSCHAGEN, et al, 2005).

          Segundo Coutinho, et al (2000) o Império Romano foi um dos maiores responsáveis por milhares de mortes de cristãos nos primeiros quatro séculos após a vinda do Cristo. Quando a Igreja Católica se estabeleceu, começou uma caça aos hereges e supostos bruxos, em um processo cuja agonia atingiu uma remessa de livros espíritas para diversas cidades europeias.

            Nesse contexto segue sua ideia:

Num só dia mais de dois mil foram passados à espada. As leis de Licurgo e Drácon, em Esparta, puniam com a força os crimes contra a segurança do estado: a drástica aplicação era a verdade indiscriminada, tornando-se mais restrita e um tanto mais “humana” durante a administração de Sólon. Os romanos puniam com a morte os traidores da pátria, os profanadores de templos, os irreverentes para com os sacerdotes, as vestais que quebravam o voto de castidade. Por volta do ano 400 D.C., escreve um historiador quando Roma foi dominada pelos bárbaros eslavos germânicos, caiu também a sua legislação penal, e a sentença de morte deixou de ter um conteúdo jurídico, ficando sujeita as flutuações da vontade dos governantes: exemplo típico disso é a chamada “Pena” ou “Lei de Talião”: quase oitocentos anos se passaram antes que o direito romano renascesse a Europa, devolvendo ao estado a função de ditar a sentença. (COUTINHO, et al, 2000, p. 2696).

Na questão seis pergunta-se acerca da idade média em que a mesma foi prodiga em execuções: os hereges morriam pelo fogo; os nobres e os militares condenados à morte eram decapitados; os criminosos políticos sofriam esquartejamento; os delinquentes comuns eram executados na roda ou por enforcamento.

Quadro 6: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

60

40

Terceiro

40

60

Quinto

50

50

Sétimo

40

60

Nono

80

20

No tocante a essa questão observa-se que a idade média foi prodiga em execuções; os hereges morriam pelo fogo; os nobres e os militares condenados á morte eram decapitados; os criminosos políticos sofriam esquartejamento; os delinquentes comuns eram executados na roda, ou por enforcamento. (EGAWA, 2012).

Segundo Fernandez; Fernandez (2002) na América pré-colombiana vigorou a pena de morte entre os astecas, que executavam os culpados de roubo e de sedução, bem assim os pederastas, no século XVIII, as violentas arbitrariedades do absolutismo, determinando a execução em massa de “criminosos”, assim considerados mediante duvidosos processos de julgamento, deu lugar a um crescente movimento em prol da abolição da pena de morte.

Montesquieu e Voltaire condenaram á tortura e os julgamentos sumários, cabendo ao humanista italiano Cesare Beccaria a glória de ter sido o primeiro tratadista a equacionar com propriedade a gravíssima questão; em sua obra “Dos delitos e das penas” (1764) o grande pensador pede a anulação pura e simples da pena de morte, por considerá-la Barbara e inútil. (COUTINHO,           et al, 2000).

As ideias de Beccaria frutificaram gradativamente: em 1798 o principado de Liechtenstein aboliu a pena de morte; no resto a Europa restringiu-se gradamente a explicação de torturas e proibiu-se a execução de menores de idade; no curso do século XIX a maioria dos países proibiu as execuções públicas, ganhando a campanha pela abolição da pena, no século XX, um extraordinário impulso, desenvolvido por proeminentes personalidades intelectuais, como o escritor francês Albert Camus. (COUTINHO, et al 2000, p. 2697).

A sétima pergunta indagava se a pena de morte é homicídio administrativo consentido; e se era a instituição que avilta a justiça e ultraja as normas fundamentais de dignidade humana.

Quadro 7: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

70

30

Terceiro

80

20

Quinto

60

40

Sétimo

60

40

Nono

80

20

Em relação a essa indagação verifica-se que segundo Coutinho, et al (2000) a pena de morte é o homicídio administrativo consentido; é a instituição que avilta a justiça e ultraja as normas fundamentais da dignidade humana.

De lado a prisão perpétua (consagrada em inúmeros países) e de outro as penas de amputação, castração, açoite e apedrejamento até a morte (existentes principalmente em países islâmicos), incontroverso que a adoção da pena de morte não pode ser tratada simplesmente com as respostas “Sou contra” ou “Sou a favor” e ponto final. (COUTINHO, et al, 2000).

Segundo Egawa (2012), a exegese criteriosa e atenta do assunto elide os impacientes “contras” ou “pros”, havendo que prevalecer a razão realística e não a emoção direcionada ou a demagogia intrínseca á politicagem. Não é rigorosamente exato, demais, que a moderna ciência penal condena ou exalta a eficácia a pena de morte como fator inibidor, ou não, da criminalidade. Também não são fidedignos os registros estatísticos que apontam numa ou noutra direção.

Seguindo Egawa (2012) relata não serem fidedignos os registros estatísticos que apontam numa outra direção. Todavia, em alguns países, notadamente naqueles do terceiro mundo como o Brasil, constata-se a indignação popular e seu desesperado apelo na busca de soluções adequadas, justas e definitivas diante do cotidiano criminal de brutal perversidade.

Na próxima questão indaga-se sobre a pena de morte em que a mesma foi abolida para todos os crimes não militares na Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso XLVII). Atualmente, sendo prevista para crimes militares, somente em tempos de guerra.

Quadro 8: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

80

20

Terceiro

80

20

Quinto

40

60

Sétimo

70

30

Nono

60

40

Assim segundo Fernandez; Fernandez (2002) a pena de morte no Brasil por relevantes adventos históricos foi aplicada pela última vez no país em 1876 para crimes civis, até os últimos anos do Império, o júri continuou a condenar pessoas à morte, ainda que, a partir do ano de 1876, o imperador comutasse todas as sentenças de punição capital, tanto de homens livres como de escravos. Todavia, a prática só foi expressamente abolida para crimes comuns após a Proclamação da República em 1889.

Seguindo tal asseveração Coutinho, et al (2000) complementando relata que foi o Brasil o segundo país (atrás apenas da Costa Rica) das Américas a extinguir do seu ordenamento a pena de morte como forma de punição para crimes comuns (civis). No entanto muitos foram os que ficaram na história por terem sido vítimas desse tipo de pena, como exemplo Joaquim José da silva Xavier (Tiradentes), Manuel da Mota Coqueiro (A fera de Macabu) entre outros.

A pena de morte foi abolida para todos os crimes não militares na Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso XLVII). Atualmente, é prevista para crimes militares, somente em tempos de guerra (no entanto, vale notar que o país não se engajou em um grande conflito armado desde a Segunda Guerra Mundial). (GARÓFALO, 2005).

Na nona questão perguntava-se referentemente á pena de morte, cuja adoção vem sendo apregoada no Brasil como único remédio apto a refrear a criminalidade violenta, trata-se de questão controvertida e, por isso mesmo, suscetível de opiniões contrárias e favoráveis.

Quadro 9: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

40

60

Terceiro

70

30

Quinto

50

50

Sétimo

50

50

Nono

60

40

No que se refere à questão, o grave problema ligado á conceituação dos direitos humanos é o que se refere a pena de morte, cuja origem é das mais remotas. Em muitos outros países, a pena de morte é comum e muitas vezes sumária, como nos países islâmicos, nos quais se adota o apedrejamento como forma de execução. Na maioria desses países, o regime é totalitário e não admite oposição. Mas há casos de povos ditos civilizados que adotam essa prática, como os Estados Unidos, que em um dos seus estados, como exemplo realizou até o final do ano 2000 o maior número de execuções desde 1930. (COUTINHO, et al, 2000).

De aludir, por outro lado, que a pena de morte hoje não é exclusivamente de regimes de direita ou de esquerda, sendo adotada tanto nos países como os Estados Unidos, assim como em nações socialistas como a republica popular da China e a Coréia do Norte, além de países com regimes autoritários como o Irã e o Iraque. (GARÓFALO, 2005).

Segundo Fernandez; Fernandez (2002), referentemente á pena de morte, cuja adoção vem sendo apregoada no Brasil, como único remédio apto a refrear a criminalidade violenta, a matéria trata-se de questão controvertida e, por isso mesmo, suscetível de opiniões contrárias e favoráveis.

Seguindo tal ideia Fernandez; Fernandez (2002) discute que Todavia, em alguns países, notadamente naqueles do terceiro mundo como o Brasil, constata-se a indagação popular e seu desesperado apelo na busca de soluções adequadas, justas e definitivas diante do cotidiano criminal de brutal perversidade.

A questão dez fala sobre a pena de morte não poder ser abordada com extremismo, pois quem trata o assunto ignorando as razões ponderáveis que existem tanto de um lado como de outro demonstra ser destituído de juízo dialético.

Quadro 10: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

40

60

Terceiro

40

60

Quinto

60

40

Sétimo

70

30

Nono

80

20

“Por sua complexidade, a pena capital deve ser analisada sem extremismo e pouco senso dialético” (Fernandez; Fernandez, 2002, p. 670).

Do que se refere à questão verifica-se que de qualquer modo, Garófalo (2005) aponta-se que a questão da pena de morte não pode ser abordada com extremismo. Quem trata o assunto ignorando as razões ponderáveis que existem tanto de um lado como de outro demonstra ser destituído de juízo dialético.

Assim segundo Garschagen, et al (2005) há autores que são declaradamente contrários a pena de morte, pois segundo ele, a rigor não se há como acreditar que as sociedades que perduram e perduraram no tempo acrescentam á mácula inefável, cometida pelo assassino uma outra mácula, que é a da vingança, e o mais contraditório ainda é essa pena ser pretendida por ser fundada na razão e na moral, assim, contudo mesmo a pena sendo utilizada, não consegue acabar com os crimes, pois a mesma só age depois de ocorrido o crime.

Na questão seguinte indaga-se que em nossa pátria, os apologistas da pena de morte preconizam que ela deveria ser adotada para crimes mais graves e que gerassem grande reprovação social, os chamados crimes hediondos, sendo o agente irrecuperável e autor do fato.

Quadro 11: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

60

40

Terceiro

90

10

Quinto

50

50

Sétimo

40

60

Nono

40

60

No que consiste a indagação observa-se que segundo Fernandez; Fernandez ( 2002) em nossa pátria, os apologistas da pena de morte preconizam que ela deveria ser adotada para crimes mais graves na qual geram grande reprovação social, que são os chamados crimes hediondos (estupro seguido de morte, atentado violento ao pudor com morte, sequestro seguido de morte, latrocínio, homicídio qualificado pelo meio cruel e tráfico de drogas), desde que o agente seja irrecuperável e que haja certeza quanto à existência e autoria do fato.

Completando as ideias assim assevera Coutinho, et al (2000) que alguns poucos defendem, por outro lado, a pena de morte como sendo facultativa, uma vez comprovado o crime hediondo e sua autoria, o respectivo criminoso pode escolher entre a pena capital e a prisão perpétua. A decisão será dele.

“Oportuno refletir, finalmente, sobre, a contradição de se permitir que o estado mate para impor a regra que não se deve matar”. (Fernandez; Fernandez, 2002, p. 670).

Segundo Egawa (2012) em face de crimes sádicos, cruéis e hediondos, que por sua selvageria clamam vigorosamente aos céus, comporta perguntar sem contenções, se, o autor do delito merece morrer, se é digno ele gozar o dom da vida e, ainda que preso, anos após, em plena liberdade, voltar a matar, estuprar ou torturar sua nova vítima até a morte.

Seguindo tal ideia continua Egawa (2012) relatando que se alegará, porém, que a finalidade da pena é preventiva e reeducativa. Contrapor-se-á dizendo que a pena é expiatória e o recidivante daquelas modalidades criminosas é irrecuperável.

A décima segunda questão perguntava que os principais argumentos oferecidos pelos defensores da pena de morte são os que alegam a pena de morte ser um argumento teológico ou naturalístico e que a vida é dom divino ou natural no que procede, porque a vida consiste em fenômeno fundamentalmente social.

 

Quadro 12: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

50

50

Terceiro

50

50

Quinto

20

80

Sétimo

40

60

Nono

40

60

Assim, segundo Fernandez; Fernandez (2002), os principais argumentos oferecidos pelos defensores da pena de morte são os que alegam a pena de morte ser um argumento teológico ou naturalístico e que a vida é dom divino ou natural no que procede, porque a vida consiste em fenômeno fundamentalmente social.

Em continuação a essa ideia Fernandez; Fernandez (2002) assevera que a vida de qualquer ser humano é intangível e a pena de morte infringe irreversivelmente os direitos humanos; com inegáveis vantagens, a pena de morte pode ser substituída pela pena privativa de liberdade de larga duração; a criminalidade é consequência de problemas sociais que tem causas próprias e a pena de morte não elimina essas causas; aceitando-se que a vida humana foi dada por Deus, e somente ele pode tirá-la.

Num sentido um pouco contrário subscreve Coutinho, et al (2000) dizendo ser relativo, porém, o argumento teológico ou naturalístico por fora do imperativo jurídico que considera a vida em seu aspecto primacialmente social, implicando concluir que viver é conviver harmonicamente.

Observando, ao invés de emendar a constituição para permitir-se a pena de morte, o que se deve é nela insculpir explícito princípio de humanidade que garanta a cada cidadão o direito de morrer a sua própria morte. (GARSCHAGEN, et al, 2005)

A questão treze traz a indagação de que viver é conviver e, quem não está apto a isto, praticando atos antissociais de acentuada gravidade, não merece viver; a pena de morte tem forte poder intimidativo, sem o aceno da pena de morte os delinquentes cruéis e empedernidos não mudarão seu comportamento.

Quadro 13: Quantificação das Respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

30

70

Terceiro

30

70

Quinto

30

70

Sétimo

30

70

Nono

20

80

Verificando-se o entendimento consiste dizer que viver é conviver e, quem não está apto a isto, praticando atos antissociais de acentuada gravidade, não merece viver; a pena de morte tem forte poder intimidativo, justificado pelo fato de que o instinto de preservação da vida é natural nos seres racionais e mesmo nos irracionais; sem o aceno da pena de morte os delinquentes cruéis e empedernidos não mudarão seu comportamento. (FERNANDEZ; FERNANDEZ, 2002).

Assim de acordo com tal entendimento relata Soares (2003) que de qualquer modo, sempre cabe indagar que merecem morrer o terrorista fanático que em atentado mata dezenas de inocentes, o estuprador que tortura e mata, o ladrão que invade o lar alheio estuprando e matando para a pratica do roubo, o sequestrador que extermina a vida de sua vítima para não ser reconhecido pela mesma ou pelo fato de não ter recebido o valor estipulado do resgate, o traficante de drogas que dizima paulatinamente toda uma juventude sequiosa de viver.

A pena de morte poderá funcionar como verdadeira medida de eugenia social, eliminando do convívio coletivo aqueles que, de maneira intencional e com contundente ferocidade, aniquilam seus semelhantes e tornarão a fazê-lo com a mesma sádica perversidade se, para tanto, outras oportunidades tiverem. (COUTINHO, et al, 2000).

Na penúltima questão pergunta-se se a pena capital resolveria o problema social do convívio comunitário, onde ele sempre será fator de destruição; a pena máxima é fator de equilíbrio para a política criminal, poupando o estado de maiores e inúteis despesas prisionais, despesas que seriam canalizadas para fins sociais como a educação e a saúde.

Quadro 14: Quantificação das respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

60

40

Terceiro

40

60

Quinto

10

90

Sétimo

20

80

Nono

20

80

No tocante a questão, para Soares (2003) a pena capital resolveria o problema social do convívio comunitário, onde ele sempre será fator de destruição; a pena de morte vem de encontro á resultante do determinismo das leis naturais de seleção, que visam evitar um mal maior; a pena máxima é fator de equilíbrio para a politica criminal, poupando o estado de maiores e inúteis despesas prisionais, despesas que seriam canalizadas para fins sociais como a educação e a saúde, por exemplo; a pena de morte já é prevista em caso de guerra; se Deus permite a morte do inocente pelo facínora, porque não permitiria a morte pelo estado que tem o direito de proteger a vida deste.

Seguindo tal ideia Garschagen, et al (2005) indaga se já que todos os países legalmente admitem a exceção de traidores em tempo de guerra, por que não há um consentimento, que em tempos de paz pudesse vir a ocorrer  à execução oficial daqueles que brutalmente exterminam seres humanos indefesos, pois segundo ele, será que a pátria, que é apenas uma mera porção territorial, é mais importante do que o conjunto de pessoas que a contrapõem e são sua razão de ser?

Assim segundo Fernandez; Fernandez (2002) o que se deve, é buscar, visando á profilaxia social contra o crime, a certeza e presteza da imposição das penas pela justiça, não deixando nenhum crime sem punição, retirando-lhe, assim, o caráter de aleatoriedade que ainda hoje possui, e que se pode ser alcançado com um poder judiciário autônomo e com dotação orçamentária própria e suficiente para seu fortalecimento e expansão.

Na ultima questão há um questionamento se a pena de morte efetivamente intimida ou não o delinquente.

Quadro 15: Quantificação das respostas

Período

% Concordam

% Discordam

Primeiro

70

30

Terceiro

80

20

Quinto

40

60

Sétimo

20

80

Nono

40

60

Referindo-se a indagação verifica-se que a pena de morte é aspiração da coletividade da consciência social, e disto são exemplos os linchamentos e a ação dos epitetados “justiceiros” etc. Ao revés, os contestadores da pena de morte alinhavam vários motivos contra sua adoção, e principalmente estes: a pena de morte efetivamente não intimida e isto já restou positivado nos Estados Unidos, que é um dos países que mais recorre a pena absoluta. (GARÓFALO, 2005).

Assim há autores que discordam de tal entendimento, correlatando aqui segundo Egawa (2002), os Estados Unidos apresentou presentemente, como resultante da ampla valorização e apoiamento do trabalho policial preventivo e do incontestável poder intimidativo da pena capital, a criminalidade violenta caiu significativamente nos EUA.

Num contexto diferentemente do anterior, de acordo com Coutinho, et al (2000) vários são os países que adotam a pena de morte como punição aos crimes, a saber: os EUA, a China, Arábia Saudita, Irã, Iraque, Nigéria entre outros, sendo que a China está em primeiro lugar no mundo como o maior utilizador dessa pena, onde morrem milhares de pessoas diariamente, seguido dos Estados Unidos, com isso verifica-se que a pena capital não é tão intimadora assim, pois, os números de morte advindas da pena capital ocorridas nesses países são extremamente altas.

Assim continuando o entendimento segundo Coutinho, et al (2000)  basta observar o crescimento na comunidade carcerária desses  países para se notar as altas penas de reclusão impostas, ou seja, não se tem diminuído e muito menos freado o alto índice de criminalidade dos mesmos. O problema está na péssima educação prestada pelo Estado aos integrantes da comunidade, pois, sem que se fosse percebido criou-se um financiamento ao terrorismo e outras mazelas, advinda assim, pela consequente tendência da nova geração a problemas psicóticos. Portanto, já restou pacificado em discussões nacionais e internacionais que a pena de morte nunca intimidou e nunca intimidará o agente, conclusão essa entendida desde muito cedo. 

Assim concluindo tal entendimento, nas palavras de Fernandez; Fernandez (2002) o efeito intimidativo-inibidor, que a pena de morte quer oferecer, está longe de ser realmente utilizado.

CONCLUSÃO

Observando-se que as teorias acerca do surgimento da vida são controversas, conclui-se que hoje com estudos cada vez mais avançados, passando a correlatar ideias diferentes das buscadas anteriormente, observou-se exemplos de mudança de paradigmas, a saber: a morte que antes era considerada como parada cardíaca e respiratória passou a ser considerada como morte clínica, morte cerebral ou parada cardíaca irreversível, em outras palavras, foi aquela em que ocorre uma cessão da atividade elétrica do cérebro; assim em continuação, no que consistiam as ideias da origem da vida, que antes era tratada como a transformação da matéria oxidante para o surgimento de moléculas biológicas, ficou realmente aceita pelo entendimento doutrinário ( mesmo sendo entendida por muitos autores que há pouca informação da época de formação da crosta terrestre)  que foi do surgimento dos seres unicelulares que advieram os primeiros seres da terra.

No entendimento consistente sob a pena de morte observa-se que a pena de morte, utilizada desde o nascimento do mundo, não é uma pena tão eficaz e muito menos intimidadora, pois, até hoje os países que a adotam sofrem com gigantescas violências, e ainda acarretam grandes insatisfações da sua sociedade, assim criticam-se casos em que o poder julgador não é tão singelo no seu julgamento o que faz com que das inúmeras criticas lançadas uma seja colocada em ênfase, que é aquela onde um inocente pode vir a ser condenado a morte, pelo simples fato ou do seu advogado ser promíscuo ou o órgão julgador não ser tão eficaz como se deveria.

No que tange a essa matéria, vindo ao entendimento brasileiro analisa-se que é do conhecimento de poucos, que o Brasil foi o segundo país das Américas a extinguir do seu ordenamento jurídico a pena de morte, ficando atrás apenas da costa rica, onde a mesma era aplicada para crimes civis. No entanto, no Brasil muitos ficaram na história por terem sido vítimas deste tipo de pena, como exemplo cita-se o mais famoso desses personagens que foi Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes). 

A pena de morte foi abolida no Brasil para todos os crimes não militares na Constituição de 1988 (art. 5, inciso XLVII), atualmente sendo prevista para crimes militares, somente em tempos de guerra.

Por conta do aumento da criminalidade e dos crimes bárbaros ocorridos no país nos últimos anos, vem sendo apregoada a ideia de adotá-la como remédio a frear a crescente onda criminosa que assusta a sociedade a cada dia, porém criam-se opiniões contrarias e favoráveis. Existe a opinião de alguns, relatando que a pena de morte deveria ser adotada para os crimes mais graves e que gerem grande reprovação social os chamados crimes hediondos,  e desde que o agente seja irrecuperável, que haja certeza quanto à existência e autoria do fato que lesionou o bem jurídico protegido.

Fechando o entendimento e analisando-se os casos, observa-se que a pena de morte, caso fosse aceita no Brasil, seria um fator de desequilíbrio social, é certo que pouparia os Estado de maiores e inúteis despesas prisionais, que demonstra que os custos com os presos são tão alarmantes que não compensam manterem a política de prisionização, no entanto há doutrinadores que alegam ser o Brasil um país de alto índice de criminalidade pelo fato de apresentar uma educação precária e acobertar alguns comportamentos, assim seguindo essa ideia observa-se que a melhor solução possível seria haver um encorajamento das políticas públicas para obterem assim um bom planejamento acerca da educação, para que dessa forma o índice de criminalidade que hoje é altíssimo possa vir a cair.

REFERÊNCIAS

COUTINHO, Analizia Freitas, et al. Biblioteca De Auxilio Ao Sistema Educacional. 1. ed. São Paulo: Livraria Editora Iracema Ltda, 2000.

EGAWA, Edgar Massaki. Pequeno histórico da Pena de Morte. Em <http://www.oocities.org/br/humildescomjesus/temas/pena_de_morte.htm>. Acesso em: 05 maio 2012.

FERNANDES, Valter; FERNANDES, Newton. Criminologia Integrada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERNANDES, Valter; FERNANDES, Newton. Criminologia Integrada. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

GAROFALO, Raffaele. La Criminológia: Estudio sobre el delito y la teoria de la represión. 1. ed. Buenos Aires: Livraria dos Advogados Ltda, 2005.

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Introdução A Filosofia. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2003.

SOARES, Orlando. Curso De Filosofia geral E Filosofia Do Direito. 4. ed. Rio De Janeiro: Forense, 2003.

LOPES, Sônia; ROSSO, Sergio. Bio: Volume 2. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

GARSCHAGEN, Eduardo, et al. Barsa: Volume 9. Rio De Janeiro: 2005.

JUNIOR, César da Silva; SASSON, Sezar. Biologia. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

LEAKEY, Richard Ersking. Origens. Brasilia: 1980.

UZUNIAN, Armênio, BIRNER, Ernesto. Biologia. 2. ed. São Paulo: Harbra, 2002. SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia Do trabalho Científico. 23. ed. São Paulo: Cortês, 2007.

MARCONI, M.A. METODOLOGIA CIENTÍFICA. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

ANEXOS