Um novo assunto vem deixando os aposentados e alguns trabalhadores felizes, pelo menos com uma possível maneira de obter um valor que não qual não contava.

O FGTS era regido pelo IPCA (Índice Nacional de preços ao consumidor amplo) e passou a ser regido pela TR (Taxa referencial), valores estes não percebidos a quem de direito, pois ambas as taxas eram bem similares e bem baixas.

Mesmo passando despercebido para estes aposentados. A CEF viu nisso uma maneira de lucrar investindo esses valores do FGTS no mercado financeiro.

Em outras palavras, tanto o IPCA tanto a TR ‘’não ofereciam lucros’’ pois atualmente e até anos atrás, o índice era/ é 0% ao mês.

Ou seja, o aposentado e o trabalhador não lucram, mas a gestora financeira sim, pois não deixa estes bilhões parados de FGTS.

O aposentado ou trabalhador que tenha interesse em tentar pleitear esses valores, podem ingressar judicialmente para tentar conseguir tais valores.

Para isso é necessário, documentos pessoais (RG, CPF CARTEIRA DE TRABALHO, CARTÃO DO PIS E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA), carta de concessão e o extrato do FGTS, que pode ser solicitado em qualquer CEF.

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