JOVEM e MERCADO DE TRABALHO
Atuação do Assistente Social um desafio diário para atender a esta demanda. 

                                                              Marcelo Souza Oliveira


RESUMO

O artigo tem objetivo apresentar uma reflexão do Jovem e mercado de trabalho, acredita-se um grande número de jovens a serem inseridos no mercado de trabalho, sendo o desemprego um dos graves problemas sociais do nosso país, tornando a atuação do assistente social um desafio diário para atender a esta demanda.
O Núcleo Formação e Trabalho fazem parte da IDES/PROMENOR/SC . O qual visa o atendimento de adolescentes de 14 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade social, em busca da 1º experiência profissional, de acordo com o que preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente, regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a Lei da Aprendizagem, bem como a missão institucional.
Sendo o Serviço Social uma profissão que atua nas constantes mudanças da sociedade, faz-se necessário refletir a atuação desses profissionais junto as Instituições e sua efetividade junto aos atendidos.
O artigo tem suma importância no que diz respeito ao programa, pois há possibilidades de novas reflexões sobre o processo de trabalho do Assistente Social inserido nesta realidade profissional, tendo também importância para a Instituição, pois é a partir dessas reflexões do processo de trabalho que se iniciam novos horizontes e pensamentos para qualificar e melhorar o trabalho diário da categoria.



Palavras-Chaves: Adolescência, Legislação, Processo de trabalho, Mercado de trabalho




• ADOLESCÊNCIA

Falar sobre adolescência é sempre um desafio, pois é falar de algo que em muitos momentos é um enigma. Podemos ver a adolescência como um período da vida do ser humano, constituído de momentos difíceis e desafiadores, não só para quem o vive como para quem está à sua volta.



Neste sentido, Mielnik apud SANTOS (1996, p. 25) aponta:



Compreende com adolescente o individuo entre 14 e 18 anos, já relativamente bem desenvolvidos e fisicamente aptos. Esse jovem está em pleno esforço de se tornar independente da família tanto psico-emocional como socialmente. Nessa fase, surge uma série de crises intra-familiares com sucessivas vitórias e derrotas da parte dos jovens e da parte de seus pais.


Adolescência é um período marcado por mudanças biológicas e consequentemente emocionais. Caracteriza-se por um esforço vigoroso para crescer, com freqüentes impulsos para o agir e encarar a realidade; é à busca da independência. Adolescência é um processo de adaptação a realidade e do domínio do ambiente.
O adolescente oscila entre o passado e o futuro, isto é, entre a infância e a idade adulta, enquanto apresenta comportamentos muitas vezes infantis, tem aspirações de autonomia e independência, que ele acredita serem próprias de um ser adulto.
Enquanto processo psíquico é algo que se dá no grupo, pois é aí onde ocorrem certos fenômenos simbólicos. Nesta fase, acontecem as identificações do adolescente, que não se dão apenas em relação à figura do pai ou da mãe, mas em relação aos vários ídolos com quem ele interage em seu dia-a-dia.
Adolescência no conceito do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente: Art.2º Considera-se adolescente para efeitos legais, aquele entre doze e dezoito anos de idade.




• LEGISLAÇÃO

Para desenvolver o artigo utilizar-se-á de bibliografias, que dará sustentação aos comentários e análises abordadas.
Falar sobre adolescência é sempre um desafio, pois é falar de algo que em muitos momentos é um enigma. Podemos ver a adolescência como um período da vida do ser humano, constituído de momentos difíceis e desafiadores, não só para quem o vive como para quem está à sua volta.
Conforme o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (1993). “O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção ao trabalho, observando o respeito à condição particular de pessoal em desenvolvimento e capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho”.
A Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000 abre a oportunidade de Jovens entre 14 e 18 anos para formação técnico-profissional, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente, garantidos pela legislação brasileira, bem como consolida as disposições da Constituição Brasileira, Estatuto da Criança e Adolescente e altera a consolidação das leis trabalhistas CLT - 1943), dando nova regulamentação à aprendizagem. Com isso, a Lei do Jovem Aprendiz define a aprendizagem como processo educacional e metódico, caracterizado por uma alternância entre atividades práticas desenvolvidas nas empresas e teóricas desenvolvidas nas instituições de ensino, dentro de um programa que possui um começo, meio e fim.
Ainda, de acordo com o ECA, considera-se aprendizagem a formação teórica - profissional ministrada segundo diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”. A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT 1943 – prevê dispositivos legais sobre o trabalho infantil e do adolescente, dispositivos desconhecidos e ignorados pela maioria dos empregados e empregadores.

Tendo ainda como referência a CLT (1943) pode observar:

Art. 402 do capitulo IV, seção I, considera-se menor para efeitos dessa consolidação o trabalhador de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente capitulo, exceto no serviço em oficinas que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor.
Art.403 “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.”
Parágrafo único. O trabalho infantil do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação., ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam freqüência à escola.


A legislação avança no sentido de conceber crianças e adolescente como sujeitos de direito, e não como simples objetos de medidas judiciais. Este é o mais importante passo no processo civilizatório dos cidadãos que se estão formando, sendo fundamental que conheçam desde cedo seus direitos e aprendam a exigi-los.
A partir de 1988, a Constituição Federal incorporou uma série de garantias dirigidas às crianças e adolescentes, esses passaram a ser protegidos, tendo em vista as duas condições de pessoa em desenvolvimento.
O fato de uma criança ou adolescente trabalhar depende, basicamente, de dois macros fatores: a pobreza que obriga as famílias a adotarem formas de comportamento, que incluem a força de trabalho dos filhos menores de idade e a estrutura do mercado de trabalho, o qual oferece espaços apropriados à incorporação desse contingente especifico da forma de trabalho. (Cervini & Burger apud Serviço Social e Sociedade, p. 155.


4 Processo de Trabalho


A demanda atual para o Assistente Social, exige um profissional qualificado e não apenas executor de tarefas burocráticas.

Nesse sentido, SARMENTO ressalta (1999, p, 100)

É necessário ser um profissional qualificado na execução, gestão e formulação de políticas sociais públicas, com uma postura critica e ao mesmo tempo, criativa e propositiva, ou seja, um profissional que possa responder com ações qualificadas que detectem tendências e possibilidades impulsionadoras de novas ações, projetos e funções, rompendo com as atividades rotineiras e burocráticas.

O aumento de jovens a serem inseridos no mercado de trabalho vem crescendo de maneira acelerada, sendo fundamental o igual atendimento a todos os usuários.

É importante ressaltar que conforme FALEIROS (1997, p. 189):



A equidade considera apenas a possibilidade do atendimento igual a todos, enquanto a equidade visa privilegiar os mais excluídos, implementado, por exemplo, ações afirmativas para garantir aos mais pobres um nivelamento de acesso às políticas publicas. A inclusão implica uma serie de medidas e uma gestão social flexível e complexa, descentralizada e adaptada as que têm direitos a ela em vez de adaptar os usuários as normas vigentes. Do contrário criam-se formas de se manter a exclusão através dos mecanismos destinados à inclusão social, com efeitos perversos sobre os usuários.



Portanto, o Assistente Social, no cotidiano deve estar atendo para ações que levem a uma gestão social baseada nos princípios básicos, os quais os usuários possam ser incluídos e não excluídos. Por causa de privilégios de outros.



5 MERCADO DE TRABALHO



Vivemos um novo período de aceleração histórica, com rápidas e profundas mudanças econômicas, sociais, técnicas e culturais. De acordo com a Folha de São Paulo 2007: Estamos nos primeiros estágios de mudança do trabalho em massa para um altamente especializado trabalho de elite, acompanhada da crescente automação na produção de bens e serviços.
Hoje o trabalhador precisa ter algumas habilidades, em função das exigências do mercado de trabalho. O mercado de trabalho vem passando por grandes transformações, tornando-se cada vez mais seletivo e exigente, agravando mais para os jovens, que sem experiência procuram a primeira oportunidade.
O mercado de trabalho é exigente, exige qualificação e formação permanente, os jovens precisam percebe que cotidiano de trabalho,exigirá compromisso, dedicação, Os que não se enquadram nesse perfil são deixados de lado.






























REFERENCIAS

1. Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. 1943.
2. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988, Brasília, 2004. p. 128,129.
3. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA 1990.
4. FALEIROS, Vicente de Paula.Estratégias em Serviço Social. São Paulo. Ed Cortez, 1997.

5. OLIVEIRA e SILVA, Marcelo Souza/ Maristela de Jesus. Projeto de TCC. Família: A Realidade das famílias atendidas pela Ides /Promenor vinculadas ao projeto Movimentando a Família. Julho/2008.UNISUL/SC



6. SARMENTO, Helder Boska de Moraes. Serviço Social, das tradicionais formas de regulação ao redimensionamento de suas funções sociais. 1999.



7. SANTOS, Amanda Braga. Avaliação Dos Cursos oferecidos pelo CeAP- Centro De Aprendizagem Profissional da IDES/PROMENOR, Trabalho de Conclusão de Curso, Palhoça, UNISUL, 2005;


8. TOLEDO, Roberto. Globalização aprofunda o abismo. Folha de São Paulo. 2007.