Fábio André do Nt*
Gestor de Segurança

*A temática destes profissionais pela mídia.

É muito comum nos dias de hoje a divulgação na mídia escrita e televisada de ocorrências envolvendo Guardas Municipais e Comerciante de ponto fixo e ambulantes. Também, de um modo geral, é muito frequente a falta de conhecimento técnico por parte de jornalistas e apresentadores sobre o assunto. Desta forma, diariamente convivemos com alguns disparates cometidos por esses meios de comunicação, tanto em relação aos trabalhos desenvolvidos pelos nobres agente de Segurança Pública Guardas Municipais, como pelos profissionais do Comércio de ponto fixo e os que ambulam
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O camelô pode trabalhar vendendo os seus produtos mas, para isso como qualquer atividade deve seguir normas e regras de funcionamento. Na sua maoria o camelô regular, sabe de suas regras a seguir! pois todos recebem orientações antes de ter a sua autorização, licença ou permissão.

Os Guardas Municipais em si quanto às suas atribuições é a Proteção de Serviços bens e instalações e fazer cumprir o Código de Posturas Municipais, conforme Decreto 29.881 de 18 de setembro de 2008, Rio de Janeiro.

As frases como "RAPA", "APREENSÃO", "como se os guardas municipais estivessem fazendo algo errado" e outras asneiras similares são constantemente utilizadas nos programas de TV e nos jornais.

Também, no aspecto legal, é muito frequente a confusão entre "Desobstrução do logradouro Público conforme DECRETO Nº 17.931, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999 o qual Dispõe sobre procedimentos atinentes à desobstrução dos bens públicos municipais no momento que o Guarda Municipal retem a mercadoria que esta exposta irregularmente no logradouro público obstruindo a passagem dos cidadãos.

Recentemente um telejornal exibiu a apreensão de mercadoria pelo agente da Guarda Municipal. Na verdade o que ocorreu de fato foi que, comerciantes que estavam obstruindo o logradouro público e comercializando de forma irregular, vendendo em sua mercadoria que em sua grande maioria são produtos ilegais ou pirateado ou contrabandeado e em desacordo com o código de Postura Municipal expondo seus produtos nas calçadas, causando assim transtornos aos transeuntes. No máximo que poderia se dizer é que, comerciante ambulante ou de ponto fixo esta comercializando de forma irregular e por isso teve sua mercadoria foi RETIDA e não APREENDIDA pois o agente da Guarda Municipal apenas retem e que apreende é o fiscal de Postura, quando o ambulante está infringindo o Códigos de Posturas Municipal.

Porém, a maior incidência de erros e enganos cometidos nos meios de comunicação ainda se refere que o guarda é inimigo do comerciante ambulante ou de ponto fixo, onde a falta de conhecimento nos presenteia com informações absurdas, como a declaração de alguns jornais repórter de TV que mostrou, na tela, " Guarda prende mercadoria de ambulante", Onde na verdade seria: guarda municipal, retém mercadoria que estava sendo comercializada de forma irregular, tirando assim a pessoalidade do agente .

Ora, qualquer pessoa com um pouco de instrução sabe que ao agente ( Guarda Municipal) cabe fazer somente o que a LEI determina e "excedendo este podendo responder por abuso de poder", ao particular tudo que a LEI não proíbe. Se a Lei proíbe não há que se falar que o guarda reteve a mercadoria do abulante e sim que a LEI foi cumprida, para atender o bem da coletividade.

Resumidamente, podemos afirmar que convivemos em meio a um conflito não entre "Guardas" e "Comerciante Ambulante" ou de "Ponto Fixo" e sim com pessoas com um grande poder de comunicação que por desconhecimento ou por interesse em vender seu produto destoam as informações fazendo assim um desfavor a todos os cidadãos.

O que na verdade o que poderia ser feito e ensinar o procedimento correto a estes trabalhadores conscientizado e orientando sobre as normas atinentes as suas atividades. No caso de irregularidade efetiva dos agente no cumprimento da Lei ensinar como fazer a denúncia desta irregularidade, sem fomentar o conflito entre estes nobres trabalhadores.