1- Introdução; 2- Conceito e Marco Legal; 3- A Relevância do Turismo na Economia Brasileira; 4- Considerações Finais.

1 Introdução

            O presente artigo visa tratar do Direito do Turismo, trazer sua relevância para um país, principalmente ao afetar diretamente a economia. Dividindo o trabalho em três partes, a primeira trazendo o conceito e marco legal do turismo, em sequência a importância do turismo na economia, dando enfoque a economia brasileira, e por fim as considerações finais trazendo as conclusões deste trabalho.

2 Conceito e Marco Legal

            Direito do Turismo é aquele que conforme o art 2º da Lei 11.771/08:

Regulamenta toda considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras.

            Segundo Martinez (2005, p. 23), pode ser também descrito como uma atividade econômica integrada por aqueles serviços de alojamento e transporte prestados a pessoas fora dos lugares em que residem habitualmente.

            O Direito do Turismo encontra seu marco legal na Lei do Turismo, Lei 11.771 de 17 de setembro de 2008, que veio dispor sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.

            Tal ramo do direito também encontra respaldo na Constituição Federal Brasileiro, de 1988, em seu artigo 180, vejamos:

Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

            A Lei do Turismo, veio para tratar exclusivamente deste ramo, bem como instituir os principais órgãos reguladores do turismo, o que o traz no artigo 8º da Lei do Turismo. Os principais órgãos são: O Ministério do Turismo, a EMBRATUR (Instituto Brasileiro de Turismo) e o Conselho Nacional do Turismo e o Sistema Nacional de Turismo.

            O Ministério do Turismo é um órgão permanente, ou seja, não é um ministério que possa ser fechado. É um órgão político da administração pública direta, vinculada ao poder executivo, para promoção do turismo. O Conselho Nacional do Turismo atua principalmente na formulação de políticas públicas, em conjunto com o Ministério do Turismo, por exemplo na elaboração do Plano Nacional do Turismo, plano que deve ser apresentado pelos partidos com candidatura à presidência da república.

            O Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), possui a função de promover o turismo interno, promovendo-o fora do Brasil, tem o objetivo de trazer turistas de outros países para movimentar a economia brasileira. Esta promoção pode ser feita de várias maneiras, através de filmes, marketing, feiras, ações diplomáticas, entre outros. Já o Sistema Nacional do Turismo, visa promover os foros e conselhos estaduais para intercâmbio de informações e verbas, principalmente entre regiões e municípios.

3- A Relevância do Turismo na Economia Brasileira

            O Direito do Turismo, é considerado um ramo do direito econômico, pois movimenta grandes quantias de dinheiro por ano, e possui um comportamento adverso às crises, divergente dos demais setores numa crise cambial. Não necessariamente quando um país está em um momento econômico de crise, o turismo será afetado.

            No Brasil, infelizmente o turismo não é tão explorado ou lucrativo quanto poderia ser. O país possui um potencial muito alto para o turismo, tendo em vista seu tamanho, quantidade de faunas, floras e paisagens dos mais variados tipos, clima agradável durante todo o ano; e portanto, não consegue utilizar todo o potencial que tem e lucrar tanto com o ramo do turismo.

            O que acontece é que muitas vezes os Planos Nacionais do Turismo são rasos e mal elaborados, pois os governantes não levam a sério a importância econômica do turismo para a economia nacional.

            Como fator econômico, o turismo é uma enorme fonte de criação de empregos, e circulação de renda, principalmente nos setores de consumo e serviços.

            Para a Copa do Mundo de 2014, por exemplo, foram construídos vários hotéis em Belo Horizonte, bem como em outras cidades do país, movimentando os ramos de engenharia, construção e criando um número muito grande de empregos na indústria hoteleira. O que aconteceu, porém, foi que ao fim deste evento, tal ramo ficou extremamente ocioso, pois não há uma política eficaz de atração de turistas tão alta quanto a época do fato, em cidades pouco exploradas turisticamente - não por falta de riquezas culturais e turísticas - como é o caso de Belo Horizonte.

            Segundo dados do site do Ministério do Turismo, até março de 2016, o Brasil já havia movimentado 1,6 milhões de reais com as receita e despesa cambial turística no Brasil. E ainda segundo dados do próprio site, o Brasil ocupa a 28ª posição no ranking de principais países receptores de turistas internacionais.

            Fica então o pensamento, de que se o Brasil possuísse de fato um turismo muito bem consolidado e regulamentado, a economia poderia usufruir positivamente muito mais do que nos dias de hoje, podendo ser até mesmo uma solução para arrecadação de capital, que poderia auxiliar nos demais problemas econômicos que o pais vem sofrendo.

4- Considerações Finais

            É notável portanto, que o Brasil perde muito ao não investir de maneira séria em seu turismo. Principalmente na atual situação econômica do Brasil, que vive uma forte crise cambial, o turismo não pode ser deixado de lado, é preciso sempre estar investido e inovado para que o país sempre possa oferecer inúmeros atrativos aos turistas, tanto estrangeiros quanto nacionais. Dando enfoque aos turistas nacionais, uma vez que a crise cambial prejudica o poder de compra e viagens internacionais, o Governo precisa fazer com que seus cidadãos queiram e possam viajar dentro de seu próprio país, pois o Brasil só tem a ganhar se conseguir fazer do turismo, uma alta fonte de renda de capital para o país.

Bibliografia

MARTÍN, Adolfo Aurioles.   Introducción al derecho turístico:  direito privado do turismo. 2.ed.  Madrid:Tecnos, 2005.

http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/dadosefatos/home.html