3ª - FORMAÇÃO INTINERANTE DA DIVERSIDADE ETNICO/RACIAL

Diversidade: O direito de ser diferente. Vivemos em uma sociedade pautada pela diversidade. Nesse contexto, construíram-se categorias de sujeitos que, por estarem na condição de diferentes, encontra-se em situação de maior vulnerabilidade, como:
? Crianças e adolescentes;
? Diferenças de gênero;
? Raça/etnia;
? Idosos;
? Pessoas com deficiência;
? De orientação sexual e religiosa distintas.
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Diversidade ? conjunto de peculiaridades e diferenças entre os indivíduos, com suas características singulares de cada ser ? impossível de serem padronizadas.
Neste cenário de diferentes, se rompem os preceitos da tolerância e da alteridade;
Tolerância ? supõe o direito de ser diferente X Alteridade ? respeito ao outro que é diferente

O rompimento entre estes dois, preceitos aflora as práticas excludentes que legitimam os atuais debates sobre os Direitos Humanos e de cidadania, na delimitação das características de cada um, entendimento das finalidades e potencialidades de intervenção


O que são direitos humanos?
Os direitos humanos são princípios in¬ternacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano. Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna. Isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, a educação, entre outras coisas.


Quais são os direitos humanos?
? O mais importante é saber que a vida é um direito humano do qual nin-guém pode ser privado.
? Garantia à saú¬de, educação, salário justo;
? Moradia em condições dignas, alimentação adequada, vestuário;
? Trabalho, previdência, participação política e tudo o mais que dignifique o homem.

Vamos saber quais são esses direitos:

Direitos civis - é o direito a igualdade pe¬rante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros.
Direitos políticos - é o direito à liberda¬de de reunido; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direi¬to de participar de um movimento social, entre outros.
Direitos sociais - é o direito à previdência social; o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.
Direitos culturais ? é o direito à educa¬ção; o direito de participar da vida cultural; o direito ao progresso científico e tecno¬lógico; entre outros.
Direitos econômicos - é o direito à mora¬dia; o direito ao trabalho; o direito à terra: o direito às leis trabalhistas e outros.
Direitos ambientais - são os direitos de prote¬ção, preservação e recuperação do meio ambien¬te, utilizando recursos naturais sustentáveis.
Diversidade de gênero/Direitos Humanos X criança /adolescentes

A exploração sexual comercial infantil é o uso de uma criança para propósitos sexuais em troca de dinheiro ou favores em espécie entre a criança, o cliente, o intermediário ou agenciador e outros que se beneficiam do comércio de crianças para esses propósitos.
Objetivo do ECA :

Proteger integralmente a criança e o adolescente por meio de uma lei que lhes possibilite todas as oportunidades e facilidades a fim de lhe permitir o desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social em condições de liberdade e dignidade.

A quem incumbe proteger as crianças e os adolescentes: . a família

? . A comunidade
? . A sociedade
? . O Poder Público

Parágrafo único ? A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Diversidade de gênero e os Direitos Humanos X Mulher:
1. Direito à vida;
2. Direito à liberdade e a segurança pessoal;
3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
4. Direito à liberdade de pensamento;
5. Direito à informação e a educação;
6. Direito à privacidade;
7. Direito à saúde e a proteção desta;
8. Direito a construir relacionamento conjugal e planejar família;
9. Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando t ê-los
10. Direito aos benefícios do progresso científico
11. Direito à liberdade de reunião e participação política.

Diversidade de Raça/etnia;

? Ao longo da história, perdura a crença da existência de raças superiores e inferiores a qual é normalmente utilizada para justificar a escravidão ou o domínio de determinados povos por outros.
? Racismo é a convicção de que existe uma relação entre as características físicas hereditárias, como a cor da pele, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais.
? Criando uma idéia falsa de que existem raças puras, que estas são superiores às demais e que tal superioridade autoriza uma hegemonia política e histórica, pontos de vista contra os quais se levantam objeções consideráveis.


Diversidade e os Direitos Humanos X Religiosidade

O Estado Brasileiro é laico. Isso significa que ele não deve ter, e não tem religião. Tem, sim, o dever de garantir a liberdade religiosa. Diz o artigo 5o, inciso VI, da Constituição:
"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias."
Art. XVIII ? toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.



Diversidade e os Direitos Humanos X Idosos

Ultimamente as estatísticas nos mostram que índices de mortalidade infantil esta diminuindo no Brasil e por outro lado, há um aumento na expectativa de vida, temos uma transição demográfica que tem sido responsável pelo crescimento da população de idosos.

Sabemos que a violação dos direitos dos idosos é muito comum, dentro e fora do seio familiar ocorrem casos de violência física e psicológica, abuso financeiro, descaso entre outros tipos de maus tratos com esta população.
O cuidado com os nossos idosos é uma questão relevante de direitos humanos, eles precisam ter sua cidadania respeitada, terem uma vida digna e integralizada ao convívio social e familiar.
Regras, programas, serviços e ações específicas aos idosos se fazem necessário para que a cidadania seja efetivamente respeitada e, nesse aspecto, o município é o espaço privilegiado para o fomento dessas atividades.


Diversidade e os Direitos Humanos X Pessoas com deficiência;
A Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, sancionada pelo Presidente da República, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Esta lei não se restringe apenas ao espaço físico, mas busca garantir ao deficiente físico a prática de todas as atividades sociais para exercer a sua cidadania com dignidade. Além do direito de ir e vir, a lei visa garantir acesso do mesmo ao direito de se comunicar beneficiando também a todos que possuem alguma dificuldade para se locomover e/ou para receber e transmitir informações.
Esta é uma conquista que merece ser comemorada, não só pelos técnicos envolvidos na questão, pelos movimentos de e para portadores de deficiência, mas pela sociedade como um todo. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.



Diversidade e os Direitos Humanos X Orientação sexual

O tema mais complexo da diversidade é a sexualidade, longe de classificações e de enquadramentos baseados em padrões culturais, legais e religiosos. As forças da natureza e da individualidade, reprimidas por esses padrões, têm sido inesgotável fonte de sofrimento e conflito.
Como a sexualidade, não se revela apenas na idade adulta e acompanha toda a vida do ser humano, precisa ser respeitada em suas delicadas e variada manifestações, sem prejuízo da orientação ética da família e educadores e não reprimida e recalcada a extremos inadmissíveis.
Somente em casos de expressões patológicas da sexualidade devem receber acompanhamento profissional adequado
Em se tratando de homens e mulheres maiores e capazes de exprimir livremente sua vontade e seus desejos, sem agredir direito alheio, a regra deve ser a tolerância.
Homossexuais, bissexuais, transgêneros, travestis devem ser respeitados na realidade de sua condição. Essas orientações sexuais não estão associadas ao caráter, à decência nem à ética, qualidades que podem existir tanto naqueles cidadãos quanto nos heterossexuais.
A homofobia (a aversão aos homossexuais) é inaceitável em uma sociedade solidária, que deve acolher e proteger todos os seus membros, independentemente de orientação sexual.


Avanços:

O Ministério Público Federal possui um grupo de trabalho sobre direitos sexuais e reprodutivos (o GT DSR), que tem agido para fazer valer o respeito à diversidade sexual, combater a discriminação de gênero e orientação sexual e o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Defende, por exemplo, o reconhecimento dos direitos decorrentes da união de pessoas do mesmo sexo e a assistência pública adequada de saúde aos travestis.
Em 2010, a Conferência Nacional de Educação recomendou o seguinte em relação ao EIXO VI - Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade, em relação ao item Gênero e Diversidade Sexual: "i) Propor e garantir medidas que assegurem às pessoas travestis e transexuais o direito de terem os seus nomes sociais acrescidos aos documentos oficiais (diário de classe) das instituições de ensino" (Documento Final, p. 144). o uso do nome social na documentação a partir dos 21 anos.
? Lançamento do selo Disk 100 em Manaus no dia 17 de maio.
? Aprovação da União homoefetiva


Diversidade e os Direitos Humanos X Prostituição:




Atividade comercial voluntária que compreende "um contrato sexual" entre o profissional do sexo e seu(s) clientes.




REDE BRASILEIRA DE PROSTITUTAS

Defende o reconhecimento legal da profissão - regulamentarismo.
No entanto, essa regulamentação não deve conter exigências que vão contra a cidadania.
Ministério do trabalho já reconhece prostituição como atividade profissional, na classificação brasileira de ocupações (cbo).
O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) acredita que a imagem do Brasil no exterior não vá mudar a partir da aprovação do Projeto de Lei 98/03, de sua autoria, que legaliza a prostituição.






Considerações Finais
O nosso desafio enquanto educadores, cuidadores e responsáveis pela segurança e o bem estar social está em valorizar o individualismo, em detrimento dos pensamentos e ações coletivas e reconhecer as diversidades em suas múltiplas formas.
É o compromisso de todo profissional, engajado na proposta de transformação da sociedade. Esta mudança também é um desafio para os demais indivíduos sociais que, acríticos a esse processo, o legitimam, banalizam ou na maioria das vezes tendem a naturalizá-los, não reconhecendo o potencial de intervenção do coletivo nas transformações da sociedade, reforçando as diretrizes conservadoras influentes em determinado período do processo histórico.


"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda, por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender: e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar"
(Nelson Mandela).

Francisca Elizabeth N Souza/BETH SOUZA