1 - Uso proporcional da Força.

 A proporcionalidade é um valor constitucional e encontrado em diversas de nossas leis. É por definição um princípio, razão pela qual deve ser sempre seguido. A proporcionalidade é a regra no uso da força e mostra a evolução do ser humano, em responder moderadamente e em nível adequando e suficiente a ameaça.

2 - Redução da Letalidade. Embutido no conceito de proporcionalidade aplicado à força temos uma consequência imediata e palpável que é a redução da letalidade em ações de força, mormente aquelas praticadas por agentes da lei, sejam policiais militares, civis ou guardas metropolitanos. Enquanto instrumentos do Estado para preservação da ordem e garantia da vida, renunciamos coletivamente à nossa força e elegemos o Estado como nosso guardião. Este guardião não pode, de forma alguma, produzir o efeito contrário para o qual foi criado. Logo, o uso proporcional da força pelos agentes responsáveis pela segurança pública leva inexoravelmente a redução da letalidade em suas ações.

3 - Preservação dos Direitos Humanos. A discussão sobre o uso da força pelos agentes da lei tem início e fim na concepção de Direitos Humanos, na evolução da humanidade através dos tempos alterando seu comportamento sob o ponto de vista moral é ético. Não é aceitável portanto o uso desmedido da força, e por isso é privilegiado o princípio da proporcionalidade, que acarreta a diminuição da letalidade, reforçando por fim aquilo que está na origem da discussão: A preservação dos Direitos Humanos.

Infelizmente os 3 itens acima não refletem plenamente a cultura Brasileira. Devemos reconhecer os enormes avanços nessa área da Segurança Pública, que conta com inúmeras publicações de artigos, teses e livros, bem como conta com cada vez maior número de estudiosos e defensores dessa abordagem humanística do uso da força. Para que haja a transformação desse pensamento em razão do proceder do Estado na Segurança Pública, é importante entretanto verificarmos a presença de dois requisitos: anseio da sociedade por esta mudança e instrumentos que efetivem a mudança. O anseio da sociedade por esta mudança é patente, demonstrado diariamente no sofrimento das vítimas da violência, sejam elas policiais, criminosos e terceiros não envolvidos diariamente. Cada uma dessas dimensões tem seus dramas particulares que no fundo se entrelaçam de forma homogênea retirando o ar que respiramos, deixando o ambiente tão denso que pode ser repartido com uma faca, resultando num medo permanente e numa desconfiança crescente.

Mas e quanto aos instrumentos que garantam uma efetividade de implantação do conceito de uso proporcional da força, redução da letalidade e preservação dos Direitos Humanos? Uma Política de Estado (e não de Governo) pode introduzir mudanças significativas no comportamento da sociedade. O Programa Nacional de Segurança com Cidadania - PRONASCI tinha como um de seus pilares o uso progressivo da força, com incentivo a aquisição de tecnologias não letais e em especial seu treinamento com abordagem humanística. 

Podemos fazer da Lei 13.060 a nova semente de uma revolução na Segurança Pública. Uma lei com apenas 8 artigos e que diz tudo o que há para ser dito: necessidade de proporcionalidade e razoabilidade no uso da força, incentivo à utilização de tecnologias não letais e seu estudo aplicado, dever dos governos de prover isso aos profissionais de segurança. Para tanto, basta conscientizar os secretários de segurança pública, os comandantes gerais das polícias militares, os chefes de polícia civil, os inspetores gerais das guardas metropolitanas, a academia intrínseca ao estudo da segurança pública. A divulgação e implementação desta lei, que não requer sequer regulamentação mas apenas a decisão de ser seguida, poderá efetivamente salvar vidas, diminuir o custo da violência e ser a próxima revolução no campo do pensamento e comportamento de nossa sociedade.