Sociedade de Educação Superior Guairacá Ltda. (SESG)
FACULDADE GUAIRACÁ


REGINA APARECIDA GONÇALVES


OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA PERSPECTIVA DOS CURSOS DE LICENCIATURA E PEDAGOGIA


GUARAPUAVA-PR
JULHO/2010

REGINA APARECIDA GONÇALVES


OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA PERSPECTIVA DOS CURSOS DE LICENCIATURA E PEDAGOGIA

Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Serviço Social da Faculdade Guairacá de Guarapuava-PR, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Serviço Social.

Profª Orientadora: Ms Maria Fátima Balestrin


GUARAPUAVA-PR
JULHO/2010
Sociedade de Educação Superior Guairacá Ltda. (SESG)
FACULDADE GUAIRACÁ
CURSO DE BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL


A COMISSÃO EXAMINADORA ABAIXO ASSINADA APROVA O
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC

OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA PERSPECTIVA DOS CURSOS DE LICENCIATURA E PEDAGOGIA


ELABORADO POR:

"REGINA APARECIDA GONÇALVES"


COMISSÃO EXAMINADORA:


___________________________
Profª. Ms Maria Fátima Balestrin



_________________________
Profª. Esp. Eloir Vaccari



___________________________________
Profª. Esp. Cleonice de Fátima Raimondo

Guarapuava, 09 de julho de 2010.














































Emancipação,
significa persistir e buscar seus direitos.
Sempre que um ou outro o ameaçar...
E, Isso, em todos os sentidos da vida!

REGINA APARECIDA GONÇALVES
AGRADECIMENTOS

Não pretendo nominar todas as pessoas ou instituições, a quem gostaria e precisava agradecer, prefiro dizer pessoalmente, olho no olho. Porém, a todos que direta ou indiretamente contribuíram para que esse trabalho se realizasse, o meu, muito obrigada!













































RESUMO

A partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes passam a ser reconhecidos como pessoas em condição especial de desenvolvimento, não como objetos de tutela do Estado, mas, como sujeitos de direitos, destinatários de proteção integral e prioridade absoluta, o que corresponsabiliza poder público, sociedade, comunidade e família pelo pleno atendimento de seus direitos. Nesse sentido, os profissionais da educação, os quais são preparados para trabalhar com crianças e adolescentes na condição de alunos, não escapam à responsabilidade e compromisso na viabilização dos direitos desses sujeitos, tanto na condição de profissionais como na de cidadão. Este trabalho trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa e teve como objetivo conhecer a amplitude dos conhecimentos que acadêmicos do último ano dos Cursos de Licenciatura e Pedagogia, da Faculdade Guairacá tem sobre o ECA, com a finalidade de refletir sobre a afirmação dos direitos pela via do papel/compromisso desses futuros profissionais. Verificou-se que os Cursos de Licenciatura não ofertam disciplinas que trabalhem, especificamente sobre os direitos de crianças e adolescentes, pois, buscou-se o sentido, também, de proporcionar um espaço de reflexão e/ou discussão de forma que, os futuros profissionais tenham domínio desse Estatuto, já que irão atuar diretamente, com crianças e adolescentes no dia a dia. Nesse sentido, consideramos ainda que, na formação profissional deve-se existir um compromisso de formar cidadãos conscientes de seus direitos, se constituindo ela, em um canal que, ao ter como objeto a educação formal deve propiciar aos seus alunos, o acesso aos direitos, bem como, o exercício dos mesmos. Isso perpassa a idéia de profissionais conscientes do compromisso da escola e do conseqüente compromisso profissional, na formação de uma sociedade mais justa e solidária.

PALAVRAS-CHAVE: Direitos das Crianças e Adolescentes; Curso de Licenciatura e Pedagogia; Educação.
























ABSTRACT

Since the enactment of Statute for Children and Adolescents (ECA), children and adolescents come to be recognized as persons in special condition of development, not as objects of guardianship of the state, but as subjects of rights, recipients of full protection and absolute priority, which involve the responsibility of government, society, community and family with full care of their rights. In this sense, education professionals, who are prepared to work with children and adolescents provided that students do not escape the responsibility and commitment in achieving the rights of these individuals, both as professionals and the citizen. This work it is qualitative research and aimed to understand the breadth of knowledge that the last academic year of undergraduate programs and pedagogy at the Faculty Guairacá has on the ECA, the purpose of reflecting on the assertion of rights by means of role / commitment of future professionals. Teacher education programs do not proffer disciplines who work specifically the rights of children and adolescents, in order to provide a space for reflection and / or discussion so that future professionals have domain ACE, as work directly with children and adolescents on the day. In this sense, we still consider that the school has a commitment to educate citizens aware of their rights, if it consists in a channel that, having as object the formal education should provide its students with access rights and the exercise of same. This underlies the idea of professionals aware of the school's commitment and professional commitment resulting in the formation of a more just and fraternal.

KEYWORDS: Rights of Children and Adolescents; Degree Course of Pedagogy, Education.



























SUMÁRIO


INTRODUÇÃO....................................................................................... 08
1. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE.................................................... 15

1.1. HISTÓRICO E CONCEITO DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA..... 15
1.1.1 A Infância e Adolescência no Brasil........................................... 16
1.1.1.1. A infância.................................................................................... 16
1.1.1.2. A adolescência............................................................................ 19
1.1.1.3. Breve comentário histórico sobre as Políticas de
Atendimento às crianças e adolescentes..................................... 21

1.2. CONCEITO DE CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA................................. 22
2. OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.......................... 27
2.1. OS DIREITOS HUMANOS.................................................................. 27
2.2. O ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE............................... 30
3. OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA
PERSPECTIVA DOS ACADÊMICOS DE LICENCIATURA
E PEDAGOGIA....................................................................................... 35

3.1. CARACTERIZAÇÃO DO UNIVERSO DE PESQUISA ....................... 35
3.1.1. Procedimentos Metodológicos...................................................... 37
3.2. RESPOSTAS DA REALIDADE PESQUISADA................................... 38
3.2.1. Disciplinas específicas que abordem os direitos da
criança e do adolescente............................................................... 38
3.2.2. Entendimento do ECA pelos acadêmicos do último
ano dos Cursos de Licenciatura e Pedagogia........................... 46
3.2.3. A importância do ECA na defesa dos direitos de
crianças e adolescentes na visão dos acadêmicos, enquanto
futuros profissionais..................................................................... 48

3.3. A RELAÇÃO DO PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL E O
UNIVERSO DE PESQUISA............................................................... 51

CONCLUSÃO............................................................................................ 57

REFERÊNCIAS......................................................................................... 59

ANEXOS
Entrevista................................................................................................... 65
Termo de Consentimento........................................................................... 66




INTRODUÇÃO

Na transição dos séculos XX para XXI, verificaram-se transformações mundiais, as quais alcançaram todos os níveis, principalmente, da vida social, abrangendo o histórico-cultural, a revolução tecnológica, incluindo aqui, de maneira especial, as profissões. Esse contexto foi visível não somente no Serviço Social, mas, também, em outras áreas, expressadas por Martinelli (2006, p. 9), como um redesenho da sociedade.
Nesse sentido, destaca-se que profissionais são aqueles

[...] cuja prática está direcionada para fazer enfrentamentos críticos da realidade, portanto precisamos de uma sólida base de conhecimentos, aliada a uma direção política consistente que nos possibilite desvendar adequadamente as tramas conjunturais, as forças sociais em presença.

Afirma-se ainda, em Martinelli (2006) que, é no cotidiano das pessoas, com as quais trabalham os profissionais que as determinações conjunturais se expressam; ou seja, "É neste espaço de interação entre estrutura, conjuntura e cotidiano que nossa prática se realiza".
Dessa forma entende-se que, na prática cotidiana, os profissionais se deparam com desigualdades sociais e econômicas em que, a cada dia, apresentam-se valores diferenciados e, o consumismo é supervalorizado. Nesse cenário estão inseridos as crianças e os adolescentes, ora vítimas, ora reprodutoras de violência.
Em cada momento histórico e, através dos valores e normas sociais apresentadas, a construção do conceito de infância e adolescência caminha junto com a construção do conceito de família; no qual eles podem assumir características diferenciadas. Nessa construção são delimitados os papéis que cada indivíduo assume na família, o lugar que lhes é determinado, bem como a função social desse grupo.
"O conceito de família é histórico e, portanto deve ser contextualizado. Para fins desta reflexão [...]", parafraseando Vanderley (2006, p.15). A família pode ser compreendida como a relação de pessoas convivendo em espaço privado, de maneira contínua, não causal e relativamente estável estabelecendo relações nos espaços públicos.
Como pressuposto básico, há necessidade de entender as famílias, "[...] não a partir de modelos e composições e sim, compreendê-las a partir de laços afetivos e do compromisso de cuidado mútuo que assumem entre si" (SONEGO, 2007).
Ao superar os modelos estereotipados, podemos compreender sua dinâmica nas relações sociais, bem como, podemos apreender a influência dos cuidados que requerem seus membros, em suas diferentes fases da vida, principalmente, no que se refere às crianças e adolescentes.
Assim, a violência, independentemente do âmbito onde ocorra, traz graves danos à vida de quem a sofre, refletindo nas relações sociais cotidianas, principalmente na família e, no aspecto subjetivo dos indivíduos (crianças e adolescentes), possibilitando, muitas vezes, a perpetuação desses atos violentos (AZEVEDO e GUERRA, 2000).
A situação fragilizada em que se encontram crianças, adolescentes e famílias, continua sendo um dentre os diversos fatores determinantes das expressões da questão social, principalmente, no Brasil. Diante disso, para a garantia de seus meios de sobrevivência, a população infanto-juvenil busca através de atos ilícitos , uma resposta à garantia de seus direitos garantidos legalmente, não raramente ignorados.
No caso, específico de crianças e adolescentes, faz-se necessário que conheçam o exposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que os futuros profissionais que trabalharão com eles, tenham conhecimento e interpretação real de seu conteúdo, tendo em vista a responsabilidade que todos têm na garantia dos direitos de meninos e meninas, conforme afirma o artigo 4º do Estatuto:

É dever da família, da comunidade, sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, 2009).

Cabe ressaltar que a compreensão desses direitos se dá, de modo geral, por vezes, de forma equivocada, tendo em vista que a sociedade recebe informações fragmentadas ou, mesmo, desconhecem os Princípios expostos na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, é fundamental fortalecer os preceitos do Estatuto e o cumprimento da determinação contida nesse documento, que reafirma os artigos 226 a 230 da nossa Constituição Federal de 1988, segundo os quais, crianças e adolescentes são destinatários de prioridade absoluta, devendo ser protegidas das diversas manifestações de violações de seus direitos.
O "desconhecimento" sobre o ECA, muitas vezes, vem justificado em atitudes reproduzidas histórico-culturalmente, as quais podem vir a propagar situações e explicações equivocadas em relação aos direitos, aos deveres e as conseqüências da violação dos direitos, que permeiam o universo de crianças e adolescentes.
As principais mudanças trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dizem respeito à maneira como crianças e adolescentes passam a ser reconhecidos; pessoas em condição especial de desenvolvimento, não como objetos de tutela do Estado, mas sim, como sujeitos de direitos; destinatários de proteção integral e prioridade absoluta, o que corresponsabiliza poder público, sociedade, comunidade e família pelo pleno atendimento de seus direitos; além, é claro, de estender todos os direitos previstos na legislação nacional e internacional, independente da condição em que se encontrem; ricos, pobres, negros, brancos, meninos, meninas, vivendo em casa ou na rua, com ou sem deficiência (SONEGO, 2007).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa um instrumento de transformação da realidade, pois ele afirma todas as crianças e adolescentes como cidadãos e como pessoas de direito e, em contrapartida, deveres. A família, a sociedade e o Estado assumem-se protetores, orientadores, responsáveis por esses cidadãos em condição peculiar de pessoas em desenvolvimento físico, intelectual e emocional (COSTA, 2008).
Toda criança tem direitos que devem ser conhecidos e respeitados. Contudo perceber a criança enquanto sujeito de direitos, mesmo depois de tanto tempo da promulgação do ECA, ainda é um desafio que se apresenta para a sociedade. Mediante a isso, verifica-se que em razão das complexidades sociais há a necessidade da intervenção de profissionais específicos e especializados nas áreas que trabalham diretamente com crianças e adolescentes, tais como: assistentes sociais, professores, educadores, pedagogos, entre outros.
Nessa posição afirma Abric (1998, p. 27) que,

[...] a identificação da visão de mundo que os indivíduos ou grupos têm e utilizam para agir e para tomar posição, é indispensável para compreender a dinâmica das interações sociais e classificar os determinantes das práticas sociais.

Portanto, é nesse sentido que buscamos como objetivo geral deste trabalho em conhecer a amplitude dos conhecimentos que acadêmicos do último ano dos cursos de licenciatura da Faculdade Guairacá tem sobre o ECA, com a finalidade de afirmação dos direitos pela via do papel/compromisso desses futuros profissionais.
Para atingir este objetivo buscou-se a trajetória histórica de crianças e adolescentes e as políticas de atenção, viabilização e garantia de direitos desses sujeitos, tendo em vista, a responsabilidade que profissionais e sociedade civil têm em relação a esse universo, constantes no Primeiro e Segundo Capítulo, desse trabalho de conclusão de curso.
No Terceiro Capítulo buscou-se considerar a interpretação que os futuros profissionais formados pela Instituição (Faculdade Guairacá) têm sobre o ECA e os canais concernentes dos direitos/deveres das crianças e adolescentes, oportunizando e favorecendo o conhecimento sobre esse instrumento universal de equidade e justiça social.
Interpretam-se, ainda, mediante correlação teórica concernente ao Serviço Social e, também, a áreas afins, as categorias elencadas, com relação às respostas da entrevista. Informa-se ainda, que os sujeitos eleitos totalizaram o número de 7 (sete) entrevistados, independente de sexo, mas em relação à faixa etária, com o objetivo de abranger diferentes perspectivas ou vivências próprias, de cada faixa etária.
Reiteramos que, em item especial correlaciona-se, no Capítulo 3, a categoria profissional do Serviço Social e o universo de pesquisa, num momento muito especial, em que se verifica a importância e a urgência da atuação desses profissionais, na área da Educação, maneira esta, no sentido de somar esforços, para que se efetive verdadeiramente à interdisciplinaridade e a visão emancipadora social, a cada demanda surgida no contexto particular e universal das instituições de ensino.
Para alcançarmos os objetivos propostos, buscamos a cientificidade da pesquisa qualitativa, que, segundo Minayo (2007, p. 21-22)

[...] responde a questões muito particulares. Ela se preocupa, nas Ciências Sociais, com um nível da realidade que não pode ser quantificado. Ou seja, ela trabalha com o universo dos significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos, que não podem ser reduzidos a operacionalização de variáveis.

Para compreendermos a amplitude dos conhecimentos que os acadêmicos do último ano dos Cursos de Licenciatura e de Pedagogia têm sobre o ECA e afirmação desses direitos pela via do compromisso desses futuros profissionais com o universo referido, optamos pela entrevista semi-estruturada no momento da coleta dos dados, tendo em vista ser ela do âmbito da pesquisa qualitativa e, porque julgou-se a necessidade de formulação de perguntas que norteassem o objetivo proposto; ao mesmo tempo em que, abrissem espaço para novas indagações, no processo de construção desse trabalho.
Essa proposta afirma-se em Minayo (2007, p. 52) que, "[...] o questionamento é que nos permite ultrapassar a simples descoberta para, através da criatividade, produzir conhecimento". Tal pensamento corrobora-se através da autora acima citada, com Triviños (1987, p.146), quando fala que, a entrevista semi-estruturada "[...] ao mesmo tempo em que valoriza a presença do investigador, oferece as perspectivas possíveis para que o informante alcance a liberdade e a espontaneidade necessárias enriquecendo a investigação"; e, também, com o propósito de obtermos resultados mais íntegros da visão do entrevistado utilizou-se da gravação das falas no momento da entrevista, abrangendo 70% dos entrevistados, o que evitou corrermos riscos de alterações das informações.
Quanto ao critério de seleção dos entrevistados, optamos pelos acadêmicos de maior e o de menor idade; independente de serem do sexo masculino ou feminino; os quais totalizaram em (sete); - (excluindo-se um do Curso de Ciências Biológicas, motivo adiante explicado) - do último ano de cada Curso de Licenciatura e de Pedagogia, e o universo dessa pesquisa subjugou-se à Faculdade Guairacá, em razão de ser a única "Instituição Particular" que oferta tal Graduação, isto é, em Cursos de Licenciatura, na cidade de Guarapuava, Paraná.
Em relação à análise dos dados coletados que nos subsidiaram na elaboração deste Trabalho de Conclusão de Curso, utilizamos a proposta da autora Minayo (2007, p.77) denominada de "método dialético". Tal proposta nos proporciona uma visão mais globalizante, buscando considerar e destacar os vários aspectos que envolvem o objeto de estudo, pois nos diz respeito a dois níveis de interpretação: um à "conjuntura sócio-econômica e política do qual faz parte o grupo social a ser estudado; a história e a política que se relaciona a esse grupo".
O outro nível de interpretação "[...] baseia-se no encontro com os fatos surgidos na investigação (...), as comunicações individuais, as observações de condutas e costumes, as análises das instituições [...] são aspectos a serem considerados" (MINAYO, 1996, p.78).
Nessa perspectiva, os passos para operacionalização de nossas análises foram: a classificação e ordenação dos dados colhidos na realidade, pois, ainda, segundo Minayo (1996, p.78), "[...] o dado não existe por si só. Ele é construído a partir de um questionamento que fazemos sobre ele, com base numa fundamentação teórica".
Para levantarmos os dados significativos para análise, nos utilizamos das falas dos sujeitos entrevistados situados dentro do contexto, nos quais vivenciam diariamente, tanto o objeto de estudo, como, também, os determinantes, valores e situações da realidade que circundam este mesmo contexto. Conforme Minayo (1996, p. 77), "[...] essa compreensão tem, como ponto de partida, o interior da fala. E, como ponto de chegada, o campo da especificidade histórica e totalizante que produz a fala".
Assim, essa pesquisa propõe buscar respostas entre os acadêmicos do último ano dos cursos de Licenciatura da Faculdade Guairacá de Guarapuava, Paraná, em sendo, Ciências Biológicas, Educação Física, Matemática e o Curso de Pedagogia, no sentido de saber qual a apreensão que os futuros profissionais possuem sobre o ECA; se as grades curriculares proporcionam orientações específicas; ou para a verificação de o entendimento sobre o ECA. Porque tais profissionais trabalharão, por certo, com questões pertinentes ao universo de crianças e adolescentes.
Vale ressaltar ainda que, a fundamentação teórica tornou-se imprescindível como subsídio, para respondermos aos questionamentos levantados via objetivos, momento em que articulamos os dados coletados com o referencial teórico adotado. Também, que este trabalho de conclusão de curso ? TCC orientou-se em sua apresentação, redação e normas por Battistelli, 2005.
Portanto, convidamos você a nos acompanhar nesta reflexão percorrendo conosco os caminhos que buscamos trilhar tentando encontrar aquele que, nos aproximasse mais, daquilo que pudesse responder às nossas indagações. Quem sabe o seu caminho não seria esse? Mas, certamente teria o mesmo objetivo; ou seja, buscar meios que pudessem contribuir para que, a afirmação dos direitos das crianças e adolescentes seja interpretada de maneira significativa por profissionais específicos.

















1. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

1.1. HISTÓRICO E CONCEITO DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA

A história da infância possui uma dinâmica cronológica ao longo dos tempos. Partindo da Idade Média, um estudo realizado por Àries (citado por SOBREIRA, 2008), mostra que nessa época não havia lugar para a infância. Desde muito cedo a criança já fazia parte do mundo do adulto, pois aos sete anos de idade, o menino era entregue ao homem para ser educado, aprendia a montar cavalos, a atirar e a usar o arco e a flecha, também, táticas de guerra. A instrução das meninas ficava a cargo das mães, as quais eram criadas para casar, ter filhos.
Seguindo os estudos de Sobreira (2008), ainda no final da Idade Média, crianças e adultos se misturavam na vida cotidiana em reuniões de trabalhos, passeios, ou seja, as crianças participavam dos mesmos jogos e brincadeiras dos adultos.
Desde cedo, as crianças aprendiam as profissões e trabalhavam em oficinas. Neste período também não se tinha noção de família; a organização familiar é um construto histórico e social, constituído gradativamente através de regras estabelecidas até chegar a organização monogâmica. A família nuclear aparece com a ascensão da burguesia.
Conforme Lorenzi (2007),

As populações economicamente carentes eram entregues aos cuidados da Igreja Católica através de algumas instituições, entre elas as Santas Casas de Misericórdia. [...]. Estas instituições atuavam tanto com os doentes quanto com os órfãos e desprovidos.

A visão de infância como uma etapa do desenvolvimento do ser humano, que tem características próprias, surge na Idade Moderna. Porém, como relata Sobreira (2008) no inicio da Idade Moderna, século XVII, a infância ainda era vista como uma fase sem importância, os adultos não se apegavam ás crianças por considerá-las uma perda eventual, pois elas morriam com muita facilidade por causa da situação de negligência em que viviam. Somente no contexto social e histórico do avanço da modernidade, século XVIII que surge a fase da infância, e isso se deve a redução dos índices de mortalidade infantil, graças ao avanço das ciências e às mudanças econômicas.
Todavia, neste período histórico, passa-se a perceber que a criança tem necessidades próprias, e que necessita de cuidados especiais e de respeito pela sua condição, por parte da sociedade e do adulto. No entanto, essa preocupação acontece apenas nas classes médias que se formavam no interior da burguesia.


1.1.1 A Infância e Adolescência no Brasil

1.1.1.1. A infância

No Brasil, até o início do século XX, não se tem registro de políticas sociais desenhadas para atender às populações economicamente carentes e, conseqüentemente, ao atendimento de crianças e adolescentes. Assim, essa parcela da população ficava aos cuidados da Igreja Católica através de algumas instituições, entre elas as Santas Casas de Misericórdia, as quais atuavam tanto com os doentes quanto com os órfãos e desprovidos.
Em Lorenzi (2007), com relação ao atendimento das Casas de Misericórdia, destaca-se que "o sistema da Roda das Santas Casas, vindo da Europa no século XIX, tinha o objetivo de amparar as crianças abandonadas e de recolher donativos". A Roda se constituía em um cilindro oco de madeira que girava em torno do próprio eixo, tendo uma abertura numa das faces, suspensa em uma janela onde eram colocados os bebês; sua estrutura física privilegiava o anonimato, pois pelos padrões da época, as mães não podiam assumir publicamente a condição de "mães solteiras".
Assim, no Brasil Colônia, o atendimento às crianças e adolescentes era prestado pela Igreja, porém, somente àquelas crianças com família, porque os escravos não tinham essa garantia, o acesso também era negado àqueles que apresentavam moléstias contagiosas e aos não-vacinados. As crianças, não tinham acesso ao sistema de saúde restringindo-as o acesso à escola, propiciando uma dupla exclusão aos direitos sociais. Incluiu-se a catequese imposta pelos Jesuítas e, as crianças nascidas na ilegitimidade e na pobreza eram "encaminhadas e supostamente atendidas" pela Irmandade da Misericórdia.
Na República, alguns conceitos foram sendo mudados, os menores empobrecidos eram encarados como grave problema social, daí surgiu alguns "programas de atendimento às crianças e adolescentes" sob responsabilidade da Igreja Católica, porém, caracterizados em forma de abrigo e, exclusivamente na preparação para o trabalho.
Durante a década de 1920, houve pressão dos sindicatos através de denuncia à exploração do trabalho da mulher e do menor; assim, o Menor em situação irregular se tornou a preocupação da área jurídica, passando o Estado a prestar assistência direta. No ano de 1923 implantou-se o 1º Juizado de Menores na cidade do Rio de Janeiro, ocorrendo dicotomia entre Vara de Família e Vara de Menores.
Em 1927 surgiu o 1º Código de Menores, denominado Código Melo Mattos, o qual visava o controle jurisdicional da população de renda baixa e, conseqüentemente dos seus filhos; afirmação do poder do Juiz e dos Higienistas. Também, com ele se deu a proibição do sistema das Rodas das Santas Casas de Misericórdia, favorecendo a entrega dos bebês às casas de assistência/entidades, mesmo que, ainda, o anonimato dos pais fosse mantido.
Para tanto, o Código de Menores não era endereçado a todas as crianças, mas, sim, àquelas em "situação irregular", uma vez que estabelecia diretrizes específicas para o trato da infância e juventude excluídas, regulamentando o trabalho infantil, e outras alguras. Conforme Lorenzi (2007), o Código definia, em seu Artigo 1º, a quem a lei se aplicava,

"O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Código." (grafia original Código de Menores ? Decreto N. 17.943 A ? de 12 de outubro de 1927

No Estado Novo (1930 a 1945), como ficou conhecido este período, fundou-se o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), vinculado ao Ministério da Justiça e do Interior (MJI); também, a Assistência Social aos menores carentes e infratores, numa perspectiva corretiva e de repressão.
Aponta SOBREIRA (2008) que, no plano educacional foi somente a partir de 1932, com o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova ? documento que consolidava a visão de um segmento da elite intelectual ? que surge a possibilidade de interferência na organização da sociedade brasileira através da educação.
Concomitante a isso, então, surgem estabelecimentos de ensino de atendimento à infância a cargo de particulares, porém, tais estabelecimentos não atendiam crianças da camada popular. Constituíam-se de escolas para a elite brasileira, enquanto que, o atendimento à camada popular fora da família, para os filhos que ainda não freqüentavam o ensino primário, estava vinculado á questão da saúde e tinha um caráter assistencial-pastoral.
Foi com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei número 4.024/61, que surge a criação de jardins de infância, destinados aos menores de sete anos. A partir desta LDB, segue o Plano de Assistência ao Pré-escolar (PAPE), sob a influência do Fundo Nacional da União para a Infância e Adolescência (FNI), e no United Nations Children's Fund, ou seja, Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em sendo um programa de assistência emergenciais para as massas, de baixo custo financeiro (SOBREIRA, 2008). O modelo de educação infantil adotado a partir da década de 1970 foi um modelo voltado para a educação da camada popular menos favorecida.
A educação infantil só passou a fazer parte da Educação Básica Nacional e a ser motivo de preocupação dos órgãos que legislam sobre Educação, após 1988, com a Constituição Federal, que em seu Artigo 208, determina o dever do Estado com a educação, e em especial a infantil, o qual foi efetivado mediante a garantia de atendimento em creches e pré-escolas, para crianças de 0 a 6 anos (BRASIL, 2010). Este momento se tornou, o grande marco na historia da Educação Brasileira.
Mediante a isso, a infância brasileira recebeu o apoio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da LDB de 1996, na qual se determina que todas as instituições de educação infantil sejam integradas aos Sistemas de Ensino Nacional (BRASIL, 1996). Porquanto, o desenvolvimento integral da criança depende de cuidados e de necessidades que estão relacionados à dimensão afetiva, hábitos higiênicos, alimentação, saúde e a forma como esses cuidados e necessidades são oferecidas e, ainda, os conhecimentos que se tem a respeito de seus procedimentos.
Conforme entrevista publicada em 14/08/2006, no Instituto Pró-Menino, o pedagogo Costa relata que a "[...]. No Brasil, porém, a escola ainda mantém no regimento escolar algumas práticas de antes da redemocratização do País". Porquanto, na busca da identidade da educação infantil, o desafio é afirmar a necessidade de se integrar educação e cuidados, que é a especificidade dessa modalidade de educação: cuidar e educar a criança pequena.

A infância e a adolescência entendidas como categorias socialmente construídas, permitiram a adoção de práticas sociais condutoras do processo de formação da identidade sociocultural infanto-juvenil (ARIÈS, 1981 apud MENDONÇA, 2002, p. 114).

Diante disso, o cuidado e a educação são vistos como funções complementares e indissociáveis aos cuidados e à educação dada no âmbito familiar. Logo, não se pode dissociar a criança do adolescente.


1.1.1.2. A adolescência

No contexto que diz respeito ao adolescente, relatos do ponto de vista cultural de Costa (1996) mostram que até a década de 1950, praticamente não existia a adolescência; isto é, havia um espaço muito curto entre a infância e a fase adulta. A fase dos 13-14 anos até os 18-19 anos era vista apenas, como um período de treino para as responsabilidades que os jovens passariam a assumir depois, tais como, profissão, casamento, heranças, etc. Não se aceitava, na época, que este período tivesse dinâmicas e características próprias.
Conforme já descrito, as meninas eram criadas para casar, ter filhos; e, para os meninos, as regras eram diferentes, mas igualmente rígidas ? muito cedo largavam os brinquedos para acompanhar os pais nos negócios. Ao contrário das meninas, a prática sexual era incentivada, mas esperava-se que as mulheres fossem virgens ao casar e uma vez casadas, fossem fiéis até a morte; em permanecendo solteiras, deveriam ser castas e renunciar a qualquer prática sexual.
No decorrer do século, nas décadas de 1960-1970, os avanços e transformações científico-sociais vieram garantir maior longevidade às pessoas. Isso trouxe uma série de transformações na vida das pessoas, entre elas, o prolongamento da adolescência e juventude. Então, o jovem começa a perceber que se não era mais criança, por outro lado, estava muito longe de ser adulto.
Assim, do ponto de vista cultural, conforme Costa (1996) surge nessa década um movimento encadeado pelos jovens contra todo o tipo de conservadorismo, proclamando sua existência e independência, adotando novas idéias, novas posturas, novos hábitos que culminam por criar a adolescência e a juventude. Não se tratou de uma simples revolta, mostraram para o mundo, que havia um período de vida, com características próprias.
Os jovens da década de 1950, que vestiam roupas formais e pesadas e tinham uma postura e um olhar sério, ou seja, assemelhavam-se aos pais na aparência e na mentalidade; os jovens das décadas de 1960-1970, ao contrário, criaram uma verdadeira revolução no modo de se comportar na sociedade.
O pedagogo Costa (1996), diz que os jovens daquela época começaram a não aceitar mais as restrições impostas a cada sexo, o homem passou a mostrar o seu lado sensual e a mulher a sua face ousada. A postura tornou-se cada vez mais livre, mais à vontade.
Quanto à questão sócio-econômica, o processo de urbanização e industrialização vem a alterar o sistema produtivo da sociedade brasileira, e com ela desenvolve-se toda uma categoria de atividades em prestação de serviços quer na indústria, no comércio, como nos serviços sociais e, no sistema de transporte e comunicação em expansão.
Surgem, mediante a isso, novas demandas econômicas e a escola passa a ter um papel fundamental na sociedade para atender a essas demandas: o de preparar mão-de-obra especializada para atender aos interesses do capital. Com isso é criada a Lei 7692/1971, que fixa as Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus (BRASIL, 2010) vem colocar o tecnicismo educacional com a criação dos cursos técnicos, estendendo-se assim, o período de escolaridade. Dessa forma, com o maior tempo dedicado à educação, a maternidade se tornou menos dominante no papel da mulher e, também, tornou a fase da adolescência, um conceito importante, tanto para os pais, como para a sociedade.
Assim, com as transformações econômico-sociais e culturais que ocorreram no mundo moderno e pós-moderno, o adolescente passa a ter um papel diferenciado e importante na sociedade e, um período determinado, que a separa da infância e da fase adulta.
Vale ressaltar ainda que, não há uma infância única e nem uma única adolescência; ou seja, nada é igual para todas as crianças ou adolescentes, nem para as que vivem num mesmo período histórico, em um mesmo país, cidade ou bairro, rua ou casa. Nem todas vivem da mesma forma no que diz respeito ás condições sócio-culturais e econômicas.
Fundamental importância deve ser dada, para com as crianças e adolescentes incorporando esse espírito no contexto da lei. Porque, diante do fato de as fases desses sujeitos repercutirem no seu desenvolvimento e sua formação de sujeitos-cidadãos, uma lição deve ser reforçada através do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em ferramentas imprescindíveis, para formatar ações, políticas e programas; ou seja, a de tratar as crianças e adolescentes de maneira diferente dos adultos.


1.1.1.3. Breve comentário histórico sobre as Políticas de Atendimento às crianças e adolescentes

Nesse pequeno ensaio sobre a trajetória das (novas) políticas em relação aos "menores", assim denominados na época, surgem e substituem-se, com a extinção do Serviço de Assistência ao Menor (SAM), ocorrido na década de 1964 a criação da Fundação Nacional de Bem Estar do Menor (FUNABEM), sob a Lei nº 4.513.
Nessa mesma época, instituiu-se a Política Nacional do Bem Estar do Menor e, ainda, a instituição de Fundação Estadual do Menor (FEBEM), sob Decreto nº 56.575, todas pautadas em uma concepção funcionalista, nas idéias de harmonia e marginalização social, carências econômicas, físicas e psicológicas, pelo menos para demonstrar a efetivação de que algo estava sendo feito em relação à criança e ao adolescente; e, especificamente, no Paraná, o Instituto de Assistência ao Menor (IAM).
Na perspectiva neoliberal, se retrata as anomalias individuais surgidas genericamente sem intervir nas causas, culminadas na centralização de decisão, descentralização de atendimento; orfanatos e casas de recuperação de menores, as quais visavam somente à repressão e a correção, no máximo para amenizar tais, "gratuidades e benevolências", ensinava aos menores um "ofício" que serviria de seu sustento na sociedade.
Para ampliar a compreensão, no contexto das políticas de bem-estar do menor, criou-se um Novo Código de Menores, ou Segundo Código de Menores no interior do Poder Judiciário, sob Lei 6.697 em 1979, o qual já estava consolidado e em consonância com o espírito da assistência, proteção e vigilância, tendo como objetivo suprir carências biopsicossociais da infância vulnerável (POCAY; ALAPANIAN, 2006).
Na década de 1980 surgiram os Projetos alternativos comunitários: Movimento Nacional de Meninos (as) de Rua; Organização das entidades não-governamentais, em 1986, a Comissão Nacional Criança Constituinte; Representações sem fins lucrativos, as Organizações Governamentais (ONGs), como por exemplo, Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras.
Somente em 1988 surge, na Constituição Federal, uma definição específica sobre a criança e ao adolescente, em seus Artigos 226 a 230, um dos quais se exemplifica aqui, o Artigo 227

Dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, a respeito, à liberdade e à convivência, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 2006).

A partir daí, na década de 1990, surge através dos Movimentos de Meninos de Rua e, com a afirmação dos direitos na Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) sob Lei nº 8.069 em 13 de julho de 1990, o qual em capítulo específico será dissertado.
Isso porque, compreendemos o conhecimento como construção histórica e social e que a relevância da teoria se dá a partir da sua validação em contato com a prática; revelando que foi na extensão universitária, uma área não apenas de "aplicação" dos conhecimentos produzidos cientificamente, mas, principalmente, como espaço privilegiado de transformação de pré-conceitos, do diálogo com a sociedade e na teorização, o fato configurador da práxis do Serviço Social.


1.2. CONCEITO DE CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA

Genericamente essa população encontra-se conceituada no Minidicionário Século XXI Escolar, de Ferreira (2001), criança, como sendo: "sf. 1. Ser humano de pouca idade, menino ou menina. 2. Fig. Pessoa ingênua." (p. 193); (e, adolescente), "adj2g. 1. Que está na adolescência ou que dela é próprio. 2. De pouco tempo, novo." (p. 18).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 estabelece em seu Artigo 2º, como criança, a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos e considera adolescente o sujeito de 12 anos completos a 18 anos incompletos.
A adolescência é uma fase bastante turbulenta, na qual vários fenômenos ocorrem concomitantemente e, freqüentemente, de forma inconsciente. Para Oliveira (2000, p 135), a adolescência é um período de desenvolvimento, da puberdade à vida adulta, e estende-se dos 14 aos 18 anos, época em que o ser humano começa a atingir a maturidade. Adolescer significa crescer, desenvolver-se e, nesta fase poderosas forças entram em cena, acarretando mudanças inesperadas, fonte de preocupações às vezes, atuando no plano físico e em todos os setores da vida de relação, junto aos pais, companheiros e frente à sociedade em geral. Habilidades intelectuais e a esfera afetivo-emocional sofrem transformações.
No período da adolescência, o jovem passa a perceber que sua relação com os pais num modelo de relação protetora vai se alterando conforme a que tivera durante toda a infância. Ao mesmo tempo, seu corpo passa por transformações intensas, e, que por vezes, ele mesmo não se reconhece. Surgem os desejos/impulsos sexuais quase incontroláveis; os quais podem o colocar, a mercê de seus impulsos.
Mediante a isso, alguns adolescentes, tornam-se inseguros quanto à figura de proteção e desafiados a enfrentar dificuldades e a viver num mundo, que nem sempre se importa com ele e que, em vez de dar-lhe condições para desenvolver-se, freqüentemente, lhes cria obstáculos e frustrações que podem superar seu vigor. Ainda mais em nosso meio onde impera o desrespeito humano, a falta de oportunidades, o bloqueio da criatividade e, preconceitos tradicionalmente, impostos.
Frente a essa realidade o jovem reage de várias maneiras, normalmente ele fica confuso entre seus aspectos infantis misturados aos desafios que o mundo adulto começa a lhe propor e impor, dos quais, a sociedade, perversa, potencializa essa confusão.
Segundo Oliveira (2000), em alguns adolescentes, a tristeza, quando muito intensa, se transforma em depressão, a qual deriva do sentimento de perda, fim das prerrogativas de ser criança e da desidealização dos pais e/ ou responsáveis (familiares), que nesse momento, ambas as partes têm outra vida, na qual tudo é muito difícil, principalmente, a comunicação ou o diálogo.
O adolescente, de modo geral sente medo por vezes de não dar conta do seu futuro, de não "ser alguém" reconhecido e valorizado por si mesmo, pelos demais e pela sociedade de convivência, de forma coexistente. A sexualidade emergente, por vezes, também acarreta confusões e culpas e, conforme OLIVEIRA (2000, p. 7),

[...] ser adolescente hoje é complicado, pois ao viver uma crise existencial pelo fato de ter que enfrentar a perda da infância e ingressar num mundo onde se trabalha, se tem mais responsabilidades, se cresce e se morre, o mundo adulto, ele tem que fazer em uma sociedade que estreita fronteiras, uma sociedade que também enfrenta (elabora) perdas e teme ingressar nos novos tempos, ou seja, que também atravessa uma crise.

A maioria, dos adolescentes gostaria de serem consideradas pessoas responsáveis, respeitadas, portadoras de direito; mas, a realidade que os envolve e pré-julga, se encarrega de humilhá-los como alguém que ainda é aprendiz e incapaz de agir responsavelmente. Desse modo, é compreensível a instabilidade emocional que demonstram e a "necessidade" de recorrerem, muitas vezes, a condutas inadequadas.
Parafraseando Oliveira (2000), a rebeldia é a expressão de sua confusão, uma solução transitória para as oscilações entre o desejo de independência e a necessidade de proteção. Esse fato abre a possibilidade de refletir em Johnson (1997), que a adolescência "[...] é o estágio no CURSO DE VIDA [...]", pois os adolescentes se preparam para atender necessidades relativamente sofisticadas se aderindo e se adaptando a um processo de organização social. Diante disso, a adolescência não ocorre em um único plano, ocorre pelo menos em duas fases, mas o que caracteriza essas fases, não é bem a idade cronológica, mas os comportamentos.
Conforme Oliveira (2000), as "fases da adolescência" ocorrem da seguinte forma: Pré-adolescência, uma fase considerada tranqüila, que vai dos 8 aos 10-11 anos de idade, com poucos conflitos, de estabilidade biológica e psicológica, pois é um período em que a criança encontra-se integrada ao seu meio. É um período calmo, que dificilmente será alcançado em fases posteriores. Por esta ausência de conflitos é uma fase que deveria ser aproveitada para fornecer o máximo de informações sobre fatos e coisas, bem como para reforçar hábitos e valores julgados indispensáveis à vida adulta.
Ainda, considerando o autor citado, a fase que vai dos 10 ? 11 aos 13 ? 15 para as meninas, e 14 ? 16 aos 19 ? 20 anos para os meninos sendo nominada de Primeira Fase ou Adolescência. É a fase das descobertas; ocorre um crescimento físico acelerado; a função sexual começa a aparecer preparando-os para a maturidade reprodutora. A mente se desenvolve com o fortalecimento do espírito crítico, o qual irá realizar verdadeira derrubada de valores e imposições tradicionalmente culturais.
Surge no adolescente o desassossego, a insatisfação, a irritabilidade e a insubordinação, com relação a normas e valores, até então aceitos. Essas características fazem com que, os adolescentes, não sejam tão aplicados nos estudos. A memorização se torna mais difícil devido à dificuldade que eles têm de se concentrar, de prestar atenção, de esforçar-se por aprender aquilo que, julgam nada ter a ver, com seus interesses e necessidades do momento.
Segunda Fase ou Adolescência estende-se para as moças dos 13 ? 15 aos 17 ? 18 e, para os rapazes dos 14-16 aos 18-19 anos. Fase em que se atenuam, moderadamente, as revoluções biológicas, havendo adaptação às novas condições de vida criadas pelo advento do sexo e pelo desenvolvimento do espírito crítico. Busca o restabelecimento do equilíbrio perdido no período anterior; com isso, fazem as pazes consigo mesmo e com a vida, ao mesmo tempo, que o adolescente tenta se inserir na sociedade, ativa e efetivamente, buscando independência (OLIVEIRA, 2000).
Evidenciam-se nesse contexto, que os fatores externos vêm a constituir poderosa influência sobre o modo como os adolescentes pensam e se comportam, inferindo o meio que eles vivem; como por exemplo, a internet (veículos de comunicação de massa), os grupos sociais de convivência comunitárias e religiosas e os sistemas políticos e legais.
Sendo assim, as diferentes situações de vulnerabilidade dos sujeitos individuais e coletivos podem ser particularizadas pelo reconhecimento de três componentes interligados ? o individual, o social e o programático ou institucional (AYRÉS et.al., 2003, apud DIRIENZO, 2010).
Nessa perspectiva, acreditou-se poder contribuir, através da valorização da capacidade de modificar a realidade, com a reconstrução de uma cultura de valorização da infância e da adolescência e com o fortalecimento do papel das escolas e instituições afins.





















2. OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES


2.1. OS DIREITOS HUMANOS

Antes de falarmos sobre os direitos das crianças e adolescentes, se faz necessário evidenciar, que os Direitos Humanos não vigoraram desde sempre. A forma rudimentar da noção de direitos fundamentais existiu no Egito Antigo, na Mesopotâmia, na Índia, mas foi com os gregos que os Direitos Humanos ganharam "status filosófico e foros de uma decorrência necessária da natureza humana" (DIRIENZO, 2010).
Outros povos da antigüidade não chegaram à idéia de uma natureza por trás das aparências, porque acreditavam que essa realidade era atribuída a Deus ou os deuses. Ou seja, vontades absolutas, arbítrio irrestritos e não concebiam um ser de consistência estável e fixa.
Diante disso, surge a idéia das leis eternas, imutáveis, ligadas à natureza humana. Pois, a concepção de uma natureza humana conduz à idéia de liberdade e igualdade, naturais. Tal perspectiva filosófica levou os revolucionários a resultados práticos, uma vez que significaram a supremacia do direito natural sobre o direito positivo. O que quer dizer que o homem não está sujeito a nenhum poder, quer divino ou humano, que contrarie a sua natureza (DIRENZO, 2010).
Mediante essa concepção, o homem como um ser transcendente implicou uma limitação do Poder e uma libertação das consciências, para além de leis sociais, positivadas, num dado momento histórico. Daí surgem as leis naturais, conquistadas pela razão. E, para além destas, ultrapassando todo entendimento, há a lei divina, que encara o ser humano como um ente destinado a desfrutar da sua plenitude.
Abandonando a fundamentação religiosa (cristianismo), evidenciou-se a Escola do Direito Natural que preconizava a invariabilidade da natureza humana e um direito natural válido. Essa Escola seguiu a idéia do Contratualismo, no qual não é uma suposta natureza humana, mas uma vontade, o fundamento da Sociedade.
Dessas influências, e entre outras, surge o marco por meio do qual é baseada a questão dos Direitos Humanos: a Revolução Francesa e sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789, a qual representou o triunfo da Escola do Direito Natural, selando a concepção da existência de direitos subjetivos preexistentes ao Estado, não criados, mas apenas reconhecidos por ele.
Desde então, a evolução dos Direitos do Homem consolidou-se por meio de concepções liberais, até 1914, datadas da I Guerra Mundial e, após a guerra, por uma concepção mais social da liberdade. Depois da II Guerra Mundial, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, houve uma proliferação de documentos, nacionais e internacionais sobre o tema.
Deste ponto em diante, esboçaremos a situação dos Direitos Humanos no nosso Direito Constitucional, bem como no Direito Internacional. Porque daí surgiu o marco da transição democrática e da instrumentalização dos Direitos Humanos no Brasil: a Constituição de 1988; a qual se incorporou os tratados internacionais de proteção de Direitos Humanos, atribuindo-lhes status diferenciado.
Sob essa perspectiva os Direitos Humanos deixam de ser interesse particular do Estado, passando a ser matéria de interesse internacional e objeto próprio de regulamentação do Direito Internacional. Pois há um enfraquecimento da noção de interferência em assuntos internos e o aparecimento da noção de que o indivíduo possui, no plano internacional, uma personalidade. Desta forma, há uma flexibilização da concepção da soberania nacional.
Se, inicialmente, a natureza dos direitos humanos se identificava com determinadas liberdades do indivíduo em face do Estado e contra o Estado, posteriormente, passaram também, a possuir identidade dentro do Estado; porém, é de bom senso que, certo tipo de ordem, de organização do poder, não pode faltar.
Assim, após a consideração e o reconhecimento de que

[...] uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, [...], se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição (BRASIL, 2010, s/p).


Assim, em linhas gerais, esta foi a evolução da noção de Direitos Humanos, sua inserção na ordem internacional e na ordem constitucional brasileira, a qual foi adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Os Direitos Humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua integridade física, moral e social. (DIRIENZO, 2010). Em relação ao Direito, como Norma, isto é, como ordenamento que pode empregar a força a fim de que seja cumprida, atualmente, a perspectiva dirige-se ao Direito como fato, ou em sua efetividade sócio- histórica e como valor de Justiça.
A expressão "Direitos Humanos" designa os "direitos fundamentais", dos quais os demais direitos são decorrências deste. Assim, na verdade, os Direitos Humanos não são um ramo a mais do Direito, como o Direito Penal, o Direito Comercial, etc.; os Direitos Humanos são a "raiz" de todos os direitos (DIRIENZO, 2010).
O que distingue os Direitos Humanos ou Direitos Fundamentais de outras formas de ordenamento jurídico é que, sendo o Direito fundamentado nos Direitos intrínsecos do Homem, este só pode ter como fonte a liberdade estando o ser humano sujeito apenas à lei.
De acordo com o artigo 5º da Constituição de 1988, os Direitos Fundamentais são "o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". Por conseqüência, o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano; ou seja, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humanas sendo prerrogativas que podem ser definidas como "direitos humanos ou direitos fundamentais".
Conforme nossa Carta Magna, conforme foi dito acima, temos a liberdade, a igualdade, a segurança, o direito à propriedade como tais prerrogativas. Essas noções, abrangentes, mas abstratas, não possibilitam um conceito preciso e sintético de Direitos Humanos. Por isso, no desenvolver histórico, sucintamente, ampliamos a transformação dos direitos fundamentais do homem.
Podemos, porém, parafraseando Dirienzo (2000), fixar as características dos direitos fundamentais, em: a) imprescritibilidade, ou seja, os direitos humanos não se perdem pelo decurso de prazo; b) inalienabilidade: não há possibilidade de transferência dos direitos humanos; irrenunciabilidade; c) inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito por normas infraconstitucionais ou autoridades públicas; d) universalidade: a abrangência dos direitos humanos engloba todos os indivíduos, independente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica; e) efetividade: não é simples reconhecimento abstrato.
De acordo com o mesmo autor, com a Constituição Federal, existem dois mecanismos coercitivos para garantir os Direitos Humanos: a) interdependência: deve haver uma conexão entre as prerrogativas humanas fundamentais, como, por exemplo, a liberdade de locomoção está conectada com a garantia do habeas corpus, bem como com a previsão da prisão somente por flagrante delito ou por ordem de autoridade competente; b) complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas, sim, de forma conjunta (DIRIENZO, 2000, s/p). Nessa realidade, as crianças e adolescentes podem ser vitimados e vitimizados. Para Azevedo e Guerra (2000, p.15) ocorrem esses processos de vitimação e de vitimização originário em "[...] raízes numa ordem social iníqua, na qual as relações sociais são permeadas pelo poder". Assim, isso se pode apresentar, em diversas situações. Procurando defender-se e sobreviver nas relações do poder capitalista, da melhor forma possível, as famílias, lutam para defender seus direitos, os dos filhos na educação, na saúde e na assistência; mesmo que, muitos desses direitos ainda permaneçam tão camuflados.


2.2. O ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Torna-se fundamental ressaltar e compreender, em um breve contexto histórico, o cenário brasileiro, da luta desencadeada pelos direitos das crianças e adolescentes, explicitando como surgiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o processo que resultou da discussão, reflexão e da pressão do Movimento de Infância, no final da década de 80.
A Organização das Nações Unidas (ONU) elaborou um documento no qual apontava um conjunto de direitos fundamentais: civis, políticos, econômicos, sociais e culturais de todas as crianças. Tratava-se da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CDC), o qual se tornou um importante tratado internacional aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificado por quase todos os países do mundo, com exceção dos Estados Unidos e da Somália (SÊDA, 2005).
Assim, entrou em vigor, em outros países em setembro de 1990, a Convenção e, nessa mesma data foi ratificada pelo Brasil. Este foi o primeiro documento internacional sobre os direitos da criança com força de obrigação, para "os Estados-partes"? Uma vez que, os que a precederam; como por exemplo, a Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança (1924), e a Declaração sobre os Direitos da Criança, (1959), não tinham, em presença esta força (SOBREIRA, 2008).
O Brasil se comprometeu internacionalmente a apresentar relatórios sobre a implementação no País, diante do Comitê para os Direitos da Criança a cada cinco anos, com exceção do primeiro, os quais deveriam terem sido apresentados dois anos depois da entrada em vigor no País.
Contudo, apresentou apenas, o primeiro e, por enquanto, um único relatório datado de 2003, ou seja, mais de dez anos depois. Por conta disso, o Comitê permitiu a apresentação de relatórios alternados. A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) representa a sociedade civil brasileira, de âmbito nacional sem fins lucrativos e atua na defesa dos direitos humanos da infância brasileira (OLIVEIRA, Palestra 14/05/2010).
Diante do exposto, verifica-se que, um pensar direcionador sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como legislação, conquista de cidadania, justiça e direitos sociais para os "mini-cidadãos", desde sua implantação em conformidade com a Constituição Federal de 1988, mesmo sendo um marco doutrinário e organizativo pela efetivação dos direitos para as crianças e os adolescentes, infelizmente, não está em determinados órgãos competentes correspondendo ao cumprimento de prerrogativas que lhes são necessárias.
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990, regulamentando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, internalizando uma série de normativas internacionais: Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infacia e Juventude - Regras de Beijing; Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985; Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Deliquencia Juvenil - diretrizes de Riad ? Organização das Nações Unidas (ONU) em 1º de março de 1988. (BRASIL, 2006).
O Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) divide-se em dois grandes livros: O Livro I (Parte Geral) reforça o Artigo 227 da Constituição Federal. Segundo Sêda (2005, s/p)

Trata da proteção dos direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento e detalha como o intérprete e o aplicador da lei haverão de entender a natureza e o alcance dos direitos elencados na norma constitucional

No Livro II (Parte Especial) se trata das normas gerais, conforme o Artigo 204 da Constituição Federal que deverão reger a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente violados ou ameaçados de violação em seus direitos (COSTA, 2008). Também, relacionados aos órgãos e procedimentos protetivos.
No ECA encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Conforme lembra Sêda (2005, s/p) que,

[...] o processo de mobilização de pessoas e movimentos sociais para a "construção de práticas cidadãs", cuja prioridade era (e é) a infância e a adolescência, foi o momento em que se percebeu que a nova legislação seria um marco na mudança de visão da sociedade civil.

Com o ECA inaugurou-se no Brasil, uma forma completamente nova de se perceber a criança e o adolescente a qual vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela sociedade e pelo Estado. Certamente, por se tratar de uma profunda mudança cultural, não depende de uma única geração para se materializar.
Até a instituição do ECA, tinha-se no Brasil, duas categorias distintas de crianças e adolescentes: a primeira, a dos filhos socialmente incluídos e denominada "crianças e adolescentes". A segunda referia-se aos filhos dos pobres e excluídos, genericamente denominados "menores", os quais eram considerados "crianças e adolescentes de segunda classe". Aos segundos se destinava o Código de Menores; antiga lei baseada no "direito penal do menor" e na "doutrina da situação irregular? (MOLAIB, 2005).
Tal doutrina, definia uma politica de atendimento assistencialista, onde os "menores" eram objetos de tutela do Estado e sob o arbítrio inquestionavel da autoridade judicial. Essa modalidade de politica fomentou a criação de internatos onde ocorriam desmedidamente, a violação dos direitos humanos.
Assim, segundo Molaib (2005, p.1),

[...] sob a égide do Código de Menores de 1927, o descumprimento das obrigações estipuladas aos pais, por motivo de incapacidade, ausência, prisão por mais de dois anos, mendicância, exercício de atividades proibidas ou impossibilidade econômica para suprir as necessidades de sua prole, bem como a conduta anti-social por parte da criança, acarretava a transferência da tutela dos pais para o juiz.

Nessas condições, segundo a autora citada, os menores eram taxados de "expostos" (se menores de 7 anos), "abandonados" (os menores de 18 anos), "vadios" (os encontrados pelas ruas), "mendigos" (os que pediam esmolas ou vendiam coisas nas ruas) e "libertinos" (os que freqüentassem prostíbulos). O artigo 68 do Código de 27 estabeleceu a diferenciação por idade quanto aos menores "delinqüentes" e determinou a sua separação dos adultos condenados.
Com a promulgação do Código Penal Brasileiro, em 1940, consagrou-se a inimputabilidade criminal para o menor de 18 anos. Os jovens de 18 a 21 anos estavam sujeitos ao recolhimento a colônias correcionais. Havia, também, a figura da "liberdade vigiada", pela qual os delinqüentes maiores de 16 anos poderiam sob a responsabilidade dos familiares ou tutores serem regenerados mediante a reparação do dano causado e a apresentação mensal em juízo.
De acordo com Silva (apud MOLAIB, 2005), em 1979, a Doutrina da Situação Irregular, substituiu a Doutrina do Direito de crianças e adolescentes. Sob a orientação do regime militar e da OEA, a opção política frente à problemática das crianças e adolescentes se limitava a atuação estatal a partir do momento em que se configurasse sua situação irregular. Nessa época, distinguia-se o menor infrator do abandonado, porém, caracterizando a ambos, a situação irregular.
A partir disso criou-se Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), em dezembro de 1964, e as FEBENS estaduais tratando-se o problema de crianças e adolescentes em situação irregular, de maneira centralizada, pela Política Nacional do Bem-Estar de crianças e adolescentes, forjadas na Doutrina da Segurança Nacional.
Com essas instituições percebe-se o entendimento de que, a solução estaria no sistema de internação, nas chamadas instituições totais. Partindo-se da premissa de que tais instituições resolveriam o problema, conforme Molaib (2005) adotou-se o estilo militar, no entanto, a experiência provou que a estratégia do confinamento, não resolveria o problema verificando-se, ao longo do tempo, o incremento da marginalização e de rebeliões de menores confinados, em tais instituições.
Apesar disso foi a partir da Constituição de 1988 e, do Estatuto da Criança e do Adolescente que, as crianças brasileiras, sem distinção de raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação, passaram de objetos das autoridades judiciais e da tutela do Estado a sujeitos de direitos, como qualquer outro cidadão sendo considerados pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e, «sujeitos de direitos», sendo asseguradas à eles, <<proridade pública na formulação de políticas públicas>>.
O ECA marca também, a ruptura com o paradigma da situação do jovem infrator prevendo a prioridade do direito à convivência familiar e comunitária e, conseqüente, o fim da política de abrigamento; a priorização das medidas de proteção sobre as socioeducativas, mudando assim o foco de uma política direcionada aos abandonados e delinqüentes; a descentralizaçãomunicipalização das ações governamentais e a articulação/integração entre politicas governamentais e não-governamentais no atendimento; especificando assim, a garantia de processo legal e do direito à defesa ao adolescente, quando de ato infracional; entre outras alterações.
Sabe-se que não basta só punir, importante se faz promover a prevenção da ocorrência ou incidência em novas infrações. E, para tal, julga-se a necessidade do conhecimento em torno das políticas, estatutos, leis, entre outros respaldados, para configurar, assessorar e transformar a vida de crianças e jovens.



































3. OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA PERSPECTIVA DOS ACADÊMICOS DE LICENCIATURAS E PEDAGOGIA


3.1. CARACTERIZAÇÃO DO UNIVERSO DE PESQUISA

As instituições diferem-se entre si, por tratarem de funções sociais diferentes. Assim,

Uma instituição é um conjunto duradouro de idéias sobre como atingir metas reconhecidamente importantes na sociedade. A maioria das sociedades conta com algumas formas de instituições de tipo familiar, religioso, econômico, curativo e político que definem o âmago de seu sistema de vida. (JONHSON, 1997, p. 130)
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A SESG - Sociedade de Educação Superior Guairacá Ltda., mantenedora da Faculdade Guairacá, ocupa as instalações físicas no prédio situado na rua XV de novembro, 5050, na cidade de Guarapuava. A Instituição tem como principais metas a qualificação de seus recursos humanos, o aperfeiçoamento tecnológico, a parceria com a comunidade e a ampliação de seu espaço físico e social (www.faculdadeguairaca.edu.br. Mar.2010).
A Faculdade Guairacá compromete-se com a formação do cidadão participativo, crítico, criativo, responsável e solidário para com seus semelhantes. Embora recentemente constituída, tem contado com o apoio de pessoas dedicadas, dotadas de espírito comunitário, representando os mais diferentes segmentos da comunidade. (www.faculdadeguairaca.edu.br. Mar.2010).
A Instituição foi credenciada por meio da Portaria Ministerial Nº. 183, de 19 de janeiro de 2005, e nessa mesma data, a autorização de funcionamento dos cursos Educação Física Bacharelado e Educação Física Licenciatura e Normal Superior, Magistério da Educação Infantil e Normal Superior, Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, este, pela Portaria Nº. 184/05. Mais tarde, sob Portaria Nº. 1118 de 28 de julho de 2009, reconhecem o Curso de Pedagogia, o qual apresenta uma organização curricular inovadora que visa sólida formação profissional acompanhada de possibilidades, de aprofundamentos e opções realizadas pelos alunos. Propicia, também, tempo para pesquisas, leituras e participação em eventos, além da elaboração de um trabalho final de curso, em qual instrumento, os alunos sintetizam suas experiências, entre outras atividades (www.faculdadeguairaca.edu.br. Mar.2010).
O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas foi habilitado sob Portaria Nº. 891, de 13 de novembro de 2006 tendo como objetivos:

[...] formar profissionais capacitados para atuarem nas diversas áreas que o curso abrange, com sólida formação técnico-científica, reunindo teoria e prática e exercitando o espírito crítico. Visa também atuar perante os diversos desafios ambientais em busca de soluções para tais questões. O Curso de Ciências Biológicas da Faculdade Guairacá propõe ao acadêmico a mescla de atividades teóricas e práticas, propiciando atividades de campo e pesquisas em suas diversas áreas de abrangência. Os alunos, além de habilitados para atuar no Ensino Fundamental (séries finais), Médio e Superior, tornam-se aptos a desenvolver pesquisa nas diversas áreas afins, comprometidos com uma postura ético-profissional coerente e uma atitude crítica em relação aos conhecimentos biológicos e suas implicações junto à sociedade (www.faculdadeguairaca.edu.br. Mar.2010).

Através da Portaria Nº. 999, de 29 de novembro de 2006 foi autorizado o funcionamento do Curso de Matemática em Licenciatura, da Faculdade Guairacá, tendo como objetivo:

[...] capacitar os futuros professores para atuar em Matemática no Ensino Fundamental e Médio, desenvolvendo formas de leitura "crítica" da realidade, na busca de novos tipos de relações entre a sociedade, a educação, a tecnologia e o ambiente, de forma a contribuir para a construção de uma vida melhor, para todos os sujeitos envolvidos no processo educativo e onde este se reflete (www.faculdadeguairaca.edu.br. Mar.2010).

Assim, de forma sucinta e específica, evidenciamos a Faculdade Guairacá de Guarapuava, Paraná e, nela, os Cursos de Licenciatura e o de Pedagogia em sendo esse universo de pesquisa que possibilitou como lhe é de costume, proporcionar o espaço de democrático, respeitoso de abrangência, em favor dos acadêmicos que nele é correspondente e de aprazimento. Por isso, torna-se compromisso em delinear essa pesquisa de maneira ética, profissional e respeitosa.
Reitera-se e concorda-se que, "O profissional Licenciado pela Guairacá deverá, ainda, apresentar sólida fundamentação teórico-prática, para exercer sua função docente, dentro da realidade educacional brasileira" (www.faculdadeguairaca.edu.br. Mar.2010).
3.1.1. Procedimentos Metodológicos

Para nos aproximar da realidade no sentido de compreendermos como os Cursos de Licenciatura trabalham a perspectiva dos direitos da criança e do adolescente, pois esses futuros profissionais irão atuar diretamente com esses sujeitos, na política educacional; reiteramos que foi nesse universo de dedicação e compromisso, que selecionamos os Cursos de Licenciatura e Pedagogia e, dentro destes, os acadêmicos dos últimos anos de cada curso.
Os acadêmicos foram escolhidos, pelo critério maior idade e menor idade, independente de sexo, de cada turma, com o objetivo, de abranger diferentes perspectivas ou vivências próprias, de cada faixa etária. O número de entrevistados da amostra somou 8 (oito) acadêmicos. No entanto, não realizamos uma das entrevistas, tendo em vista que ocorria o adiamento da referida entrevista, também por questões de "tempo hábil" de conclusão deste trabalho, não se efetivou, somando assim, um total de 7 (sete) entrevistados.
Com a finalidade de resguardar a identidade dos sujeitos da pesquisa por questões éticas, denominamos-os da seguinte forma: acadêmicos de Ciências Biológicas: B1 para o de maior idade e B2 para o de menor idade; Educação Física: E1 para o de maior idade e E2 para o de menor idade; Matemática: M1 para o de maior idade e M2 para o de menor idade; e Pedagogia: P1 para o de maior idade e P2 para o de menor idade.
Para objetivação das informações dos entrevistados sobre o assunto já referenciado através da técnica da entrevista, seguimos um roteiro previamente estabelecido, visando permitir a comparação das respostas com o mesmo conjunto de perguntas; pressupondo "[...] que as diferenças devem refletir diferenças entre os respondentes e não diferenças nas perguntas" (LODI, 1974, p.16 apud MARCONI; LAKATOS, 2003)
Para a análise do nosso trabalho partimos de três categorias a partir das respostas à entrevista que realizamos com os referidos sujeitos da pesquisa, que buscam corresponder aos objetivos dos quais nos propomos. Tais categorias são:
- Disciplinas específicas que abordem os direitos da criança e do adolescente;
- Entendimento do ECA pelos acadêmicos dos últimos anos dos Cursos de Licenciatura.
- A importância do ECA na defesa dos direitos de crianças e adolescentes na visão dos acadêmicos enquanto futuros profissionais;
Considera-se, através de Bardin (apud MINAYO 2007, p. 117), que a categorização serve como "[...] rubricas ou classe, as quais reúnem um grupo de elementos (unidades de registro) sob um título genérico". De forma complementar,

Podemos, por exemplo, classificar os conteúdos de um conjunto de entrevistas seguindo uma divisão de valores morais adotados pelos entrevistados (de forma consciente ou não). [...]. O importante é submetermos todo o conjunto de material a ser analisado aos mesmos critérios. (MINAYO, 2007, p. 88-89).





3.2. RESPOSTAS DA REALIDADE PESQUISADA


3.2.1. Disciplinas específicas que abordem os direitos da criança e do adolescente

De modo geral, verificou-se através das entrevistas que não existem disciplinas específicas que abordem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos cursos de licenciatura, porém é contemplado em outra disciplina, como no caso de Licenciatura em Educação Física: "A gente teve a disciplina de... Não me lembro se foi em 'Políticas Públicas' que foi falado em artigos, foi passado pra gente alguma coisa sobre o Estatuto da Criança, mas não foi aprofundado nada, (...) mas só, não foi especificado". (E1).
Outro acadêmico do mesmo curso afirma num momento: "Não, nenhuma disciplina (...) o ECA eu conheço por sigla. Já ouvi falar, mas nunca estudei a fundo, não sei do que se trata, quais são as leis, direitos, deveres, enfim " (E2). Noutro momento coloca "Na verdade, a gente até teve uma disciplina chamada "Políticas Públicas da Educação", só que foi por meio de Moodle. É até interessante você falar um pouquinho disso no seu TCC também, porque é uma disciplina que priva muito a questão do conhecimento, da aprendizagem nossa e que simplesmente foi imposta sem antes fazer um levantamento" (E2)
Constata-se aqui, nas falas dos dois sujeitos do mesmo curso, que em determinada disciplina os conteúdos do ECA foram abordados, mesmo que de forma superficial.
O entrevistado do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, não cita nome de disciplinas que contemplam o ECA, relatando que "foi apenas abordado esporadicamente, foi o básico que a gente teve. Não foi nada, assim, especificamente"
No curso de Licenciatura em Matemática, obtivemos como resposta: "sim, uma disciplina, essa disciplina não só envolveu o ECA, mas também assuntos correlatos as leis envolventes com a prática profissional (professor).Veja bem, tratou o ECA mas também apresentou órgãos que os professores tem onde recorrer". (M1).
O outro acadêmico do mesmo curso, contrariamente, afirma: "Não lembro de ter estudado em alguma disciplina, nada muito específico. Não tenho conhecimento sobre o ECA, vou ter que ter um estudo sobre ele, agora, vou querer conhecer o Estatuto....Não posso falar muito mais, porque não tenho conhecimento...Ouvi falar mais na mídia, mas não fui apresentado à ele.." (M2).
Essa contradição na fala dos dois acadêmicos do curso de Licenciatura em Matemática perpassa o entendimento de que o conteúdo é abordado, mesmo que de forma superficial, onde o aluno mais atento obteve a percepção desse conteúdo relacionado com a possível prática docente, atentando para os órgãos de defesa dos direitos aqui abordados "Veja bem, tratou o ECA, mas também apresentou órgãos que os professores tem onde recorrer".(M1). A partir desta fala, num primeiro momento entendemos esses "órgãos" como sendo o Conselho Tutelar, órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, ao obter a resposta do segundo questionamento da entrevista, percebemos que o acadêmico se referia a defesa dos direitos do professor, vejamos: "Foi visto no curso que todo e qualquer criança independente de cor raça tem direito a inclusão escolar. Assim como existe o ECA, o professor ou o profissional também tem seus direitos. Não pode ficar só em cima do ECA porque o professor tem que transmitir o conhecimento a seus alunos. A educação na verdade tem que vir da casa e a escola é só um complemento dessa educação". (M1).
No Curso de Pedagogia verificamos maior profundidade sobre o estudo do ECA no processo de formação, essa maior profundidade pode até ser justificada na fala de um dos acadêmicos, o destaque que fica em função do pedagogo se diferencia da do professor no espaço escolar: "qualquer atitude que se venha a ter com o aluno, você vai dar a sua aula, se está tendo algum tipo de problema você tem que levar para o pedagogo, você não vai resolver aquele problema. Quem vai tentar resolver é o pedagogo" (E1).
Segundo Saviani (1985, p. 35):
Pedagogo é aquele que possibilita o acesso à cultura, organizando o processo de formação cultural. É, pois, aquele que domina as formas, os procedimentos, os métodos através dos quais se chega ao domínio do patrimônio cultural acumulado pela humanidade. (...) A palavra pedagogia traz sempre ressonâncias metodológicas, isto é, de caminho através do qual se chega a determinado lugar. Aliás, isto já está presente na etimologia da palavra: conduzir (por um caminho) até determinado lugar.

Complementando Saviani, Libâneo (1996, p. 12):
A atuação do pedagogo escolar é imprescindível na ajuda aos professores no aprimoramento do seu desempenho na sala de aula(conteúdos, métodos, técnicas,formas de organização da classe),na análise e compreensão das situações de ensino com base nos conhecimentos teóricos, ou seja, na vinculação entre as áreas do conhecimento pedagógico e o trabalho de sala de aula.

Na fala dos acadêmicos do curso de Pedagogia, ainda observamos: "O ECA foi abordado na disciplina de Legislação Educacional, inclusive o Conselho Tutelar esteve presente numa das aulas para esclarecer sobre o ECA. Ele (Conselheiro) passou um filme que mostrava crianças sendo abusadas pelo próprio pai, torturas sofridas na família. Depois do filme ele falou da importância de uma lei que desse proteção à criança e ao adolescente e a importância das pessoas conhecerem os direitos das mesmas. Também foi abordado a importância do ECA na disciplina Fundamentos da Educação Infantil. Esta disciplina tratou da concepção da infância e sua trajetória até os dias atuais. Nesta disciplina pudemos aprender como a criança era vista. Ela não tinha valor, principalmente as meninas. Quando a criança completava 8 anos ela era considerada apta para o trabalho. Percebe-se o benefício de uma lei como o ECA, que tem livrado muitas crianças do sofrimento, abusos, trabalho infantil, discriminação, maus tratos" (P1).
O Conselho Tutelar é o órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com o qual a escola, e a sociedade, como um todo, pode <<contar>> em casos de denuncias de maus-tratos. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 131: "O Conselho Tutelar é um órgão permanente autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei" (BRASIL, 2008).
A instituição escolar tem por obrigação comunicar os maus-tratos às instituições competentes, tais como o Conselho Tutelar, Vara da Infância, dessa forma baseia-se no prescrito do ECA,

Artigo 13. "Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais".

Na fala de P1, observa-se uma visão mais ampliada do ECA, como instrumento de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, "(...)filme que mostrava crianças sendo abusadas pelo próprio pai, torturas sofridas na família. Depois do filme ele falou da importância de uma lei que desse proteção à criança e ao adolescente e a importância das pessoas conhecerem os direitos das mesmas" (P1). Tal relato nos mostra que o entrevistado ampliou a consciência do compromisso dos profissionais da educação na defesa dos direitos, pois a explanação do Conselheiro abordou a violência familiar e, não, a violência escolar, demonstrando que a defesa dos direitos vai além da sala de aula e que, a comunidade escolar, na "suposição" de que um aluno sofra violência familiar, tem o dever de denunciar sob pena de co-responsabilidade. Essa fala se diferencia em profundidade do relato de M1: "A educação na verdade tem que vir da casa e a escola é só um complemento dessa educação", o que parece isentar a escola do compromisso de estar atenta aos seus alunos, quanto a questões sociais que interfiram no comportamento do aluno, no seu desenvolvimento enquanto seres humanos e, consequentemente, no processo ensino-aprendizagem.
A escola tem como função a educação formal, direito constitucional contemplado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9394/96, a qual vem garantir em seus princípios preparação para o trabalho e para o exercício da cidadania.
Nesse sentido, o conhecimento do ECA, da Lei de Diretrizes e Bases e outras leis, proporcionam aos profissionais a segurança profissional no campo da prática. Assim, nas determinações da LDB, conforme disposto em seu artigo 1º, 2º - A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social (BRANDÃO, 2007).
Entende-se, por meio de Gadotti ( 2005 apud SCHAFRANSKI. 2004; s/p) que a Educação Formal,

[...] tem objetivos e sistemas herméticos e sistematizados, tem espaço e tempo delimitados, a educação informal tem por objetivo socializar os indivíduos desde o momento em que nascem, desenvolvendo hábitos, atitudes, comportamentos, modos de pensar, valores e crenças da sociedade como um todo e dos grupos particulares dos quais o indivíduo participa.
De forma complementar, a educação não-formal que

[...] é mais difusa, menos hierárquica e menos burocrática. [...]. Podem ter duração variável, e podem, ou não, conceder certificados de aprendizagem. [...]. São múltiplos os espaços de educação não-formal. [...] temos as Organizações Não-Governamentais, [...], as igrejas, os sindicatos, [...], a mídia, as associações de bairro, etc. Na educação não-formal, a categoria espaço é tão importante quanto a categoria tempo. [...]. (GADOTTI, 2005, s/p).

Diante disso, não apenas, como profissionais de qualquer área, mas antes de tudo, como cidadãos comprometidos com a cidadania é importante que estejamos sempre atentos a ela. Exemplifica-se, no caso de uma violência familiar, o proceder do profissional através de denúncia; nos casos de desnutrição, direcionar para órgãos competentes a problemática. Assim, estão especificados nos direitos de modo geral, ou seja, nos direitos humanos e de modo particular através do ECA, muito embora, não sejam tais direitos prioritários, na educação formal. Tais direitos são fundamentais, para garantir o direito primeiro; isto é, a vida; e, esta, com dignidade apreendida nos espaços informais.
Diante disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente é

Uma "utopia necessária" onde os direitos fundamentais deverão estar disponíveis a todas as crianças. "Utopia" porque estabelece um horizonte a ser construído e situa a legislação nesta direção. "Necessária" porque é preciso existir uma ponte entre a dura realidade vivida e a perspectiva de um futuro melhor para as nossas crianças. (OLIVEIRA, 2010).

O "desconhecimento" sobre o ECA, por vezes, vem justificado em atitudes reproduzidas histórico-culturalmente, as quais podem vir a propagar situações e explicações equivocadas em relação aos direitos, aos deveres e as conseqüências da violação desses direitos, que persistem e permeiam o universo de crianças e adolescentes. "A questão do Outro em sociedade passa pela questão individual, porém, não pode ficar restrita a ela" (OLIVEIRA, 2010, Palestra). Uma das estratégias é a legislação, a outra é a educação, que compreende um amplo e complexo projeto de conscientização, respeito e tolerâncias sociais.
Pensamos que um dos nossos principais papéis como "educadores sociais" é a objetivação de realizar a educação dos direitos podendo, primeiramente, ter consciência e conhecimento das discussões e legislações sobre as faixas etárias; segundo, tratar de envolver-se e desenvolver atitudes cotidianas, seja em casa, na escola, na rua ou outros lugares sociais. Junto a isso, o professor deve incluir este conteúdo em seus estudos na sala de aula.
Para Faleiros (2009, p. 10),

Saber analisar estas forças em cada conjuntura para nelas inscrever estrategicamente a atuação (saber fazer) profissional são processos dialéticos fundamentais para superar o tecnocratismo e o tecnicismo. O primeiro se caracteriza pelo predomínio da ideologia da racionalidade arbitrária, que se coloca acima da sociedade com a lógica da otimização de recursos e o segundo pelo pragmatismo em isolar e tratar cada problema fora da correlação de forças.

Em complementação,

[...] estas proposições são detalhadas e analisadas, pois o saber resolver problemas é resultado da correlação de forças dos enfrentamentos e da luta pelo poder. Saber e poder são meio e fim que se articulam em cada conjuntura: saber para poder e poder para saber.(FALEIROS, 2009, p. 10)

Tais proposições já são defendidas há muito pelo autor citado, e correlacionam-se nessa argumentação, pelo simples fato de associarem-se às idéias dessa pesquisa, tanto no âmbito institucional quanto no fazer profissional. Pois, os paradigmas devem ser enfrentados elaborando-se estratégias, mediadas por um profissional capacitado.
Nesse contexto, para Gadotti (2005, s/p)

[...] o professor é muito mais um mediador do conhecimento, diante do aluno que é o sujeito da sua própria formação. O aluno precisa construir e reconstruir conhecimento a partir do que faz. Para isso, o professor também precisa ser curioso, buscar sentido para o que faz e apontar novos sentidos para o que fazer dos seus alunos. Ele deixará de ser um lecionador para ser um organizador do conhecimento e da aprendizagem. O professor se tornou um aprendiz permanente, um construtor de sentidos, um cooperador, e , sobretudo, um organizador da aprendizagem.


Entendemos, nesse sentido que, o acadêmico/futuro profissional, o qual passou por um processo de formação deve ter ampliada a capacidade critica e passe a ter a consciência da necessidade de buscar conhecimentos além do obtido no processo de graduação, pois esta, não se constitui num fim em si mesmo, mas o inicio de uma trajetória profissional, como bem falou M1: "Não tenho conhecimento sobre o ECA, vou ter que ter um estudo sobre ele, agora, vou querer conhecer o Estatuto...." . Assim, este mesmo acadêmico relatou em outra fala, uma proximidade, mesmo que superficial sobre o ECA, pois no processo de graduação entendem a necessidade de um aprofundamento sobre o mesmo, indicando ainda, a carência no que diz respeito ao tema; também, nas aulas de graduação. É nesse aspecto que para exercer a cidadania, e ampliar a dos sujeitos com os quais trabalham os profissionais, o aprimoramento profissional se constitui uma necessidade constante.
A cidadania aqui entendida, como além da participação política, na escolha dos governantes; mas esta cidadania, como um sujeito portador de direitos humanos, políticos, econômicos e sociais. E, nesse sentido, a garantia do exercício da cidadania, vai além de um único direito, por isso, o que extrapola no âmbito escolar implica a responsabilidade de denuncia, pois, conforme o ECA, Artigo 245:

Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança e adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso reincidência.

Assim, se a escola tem a função da transmissão dos conhecimentos historicamente acumulados pela humanidade enquanto direito, tem também, as demais instituições sociais, para a própria garantia do direito educacional, a contribuição da viabilização dos demais direitos.
Nesse aspecto, a escola torna-se importante aliada na defesa dos direitos da criança e adolescente e, nesse sentido, o principal é conhecer os canais de proteção às crianças e adolescentes, tornando-se imprescindível aos profissionais da educação. Configurando-se em exemplo na fala já citada e, aqui, novamente reproduzida, de P1 "Nesta disciplina pudemos aprender como a criança era vista. Ela não tinha valor, principalmente as meninas. Quando a criança completava 8 anos ela era considerada apta para o trabalho. Percebe-se o benefício de uma lei como o ECA, que tem livrado muitas crianças do sofrimento, abusos, trabalho infantil, discriminação, maus tratos".
Ainda, quanto ao curso de Pedagogia: "Vários direitos foram abordados, direitos esses relacionados as crianças como saúde, estudo, e toda proteção, de que uma criança necessita. Em meu consentimentos a disciplina abordou o tema esporadicamente, onde se tratou de várias leis" (P2). Mesmo afirmando que "a disciplina abordou o tema esporadicamente, onde se tratou de várias leis" observamos que há, nesse Curso, uma maior profundidade no tratamento aos direitos das crianças e adolescentes: "direitos esses relacionados as crianças como saúde, estudo, e toda proteção, de que uma criança necessita. Em meu consentimentos a disciplina abordou o tema esporadicamente, onde se tratou de várias leis" (P2).


3.2.2. Entendimento do ECA pelos acadêmicos dos últimos anos dos Cursos de Licenciatura e Pedagogia

Quanto a conhecer o ECA, no sentido de terem lido sobre, os acadêmicos apontam o seguinte: "Com sinceridade, não " (B1); "Não, não conhecia" (E1); "Não, o ECA eu conheço por sigla. Já ouvi falar, mas nunca estudei a fundo, não sei do que se trata, quais são as leis, direitos, deveres, enfim. (...)Eu não conheço essa parte de direitos e deveres, então falta (me) direcionar (a) isso, uma coisa que se poderia fazer era uma análise com o pessoal" (E2).
Percebemos que, E2 apontou a necessidade de um direcionamento de conteúdos sobre direitos e deveres contidos no ECA, no entanto, outro acadêmico afirma que: "Foi visto no curso que todo e qualquer criança independente de cor raça tem direito a inclusão escolar" (M1). Este direito está contido no ECA, ao se referendar em um dos direitos à educação. No entanto, a inclusão educacional se constitui num patamar mais especifico da legislação educacional, o que supõe, a superficialidade do entendimento do ECA.
A inclusão escolar significa "inserir alunos com déficits de toda ordem, permanentes ou temporários, mais graves ou menos severos no ensino regular" (MANTOAN, 2003, p. 1), que nada mais é, do que garantir o direito de todos à educação, conforme prevê a Constituição Federal.
Um conhecimento mais aprofundado sobre o ECA vem dos acadêmicos do Curso de Pedagogia, conforme podemos observar em P1 e P2: "O ECA na verdade traz diretrizes de atendimento à criança e ao adolescente, com o objetivo de garantir o direito e proteção dos mesmos, fazendo com que a sociedade, a família e o governo respeitem a criança e o adolescente como seres em desenvolvimento e que precisam viver sua infância, serem respeitados, protegidos, valorizados.. Que precisam e têm o direito a educação de qualidade para que possam construir-se como cidadãos sabedores dos seus direitos e deveres. Com o ECA a criança e o adolescente são reconhecido como seres de direitos e obrigações. Ele garante que recebam proteção de qualquer forma de violência. (P1).
Complementam, ainda, a necessidade de um maior entendimento do ECA, pela sociedade como um todo, porque só assim serão garantidos os direitos, pois o desconhecimento da legislação recai em formalização da mesma. ?Porém acredito que há a necessidade das pessoas conhecerem melhor esta lei para saberem dos direitos da criança e assim poderem ajudar na sua proteção, fazendo denúncias quando sabem de crianças e adolescente em situação de risco ou trabalho infantil. Eu vejo o ECA como um benefício para toda a sociedade e em especial à criança e ao adolescente". (P1).
Nesse sentido, P2 reafirma a importância do conhecimento de direitos, ao dizer: "Como a fala popular de nosso país diz, que as leis estão só no papel, acredito que não é todas as crianças que são ?beneficiadas?, pelo ECA, quando necessitam. Há muita negligência ainda relacionada a discriminação, exploração, violência contra as crianças, as quais ainda são de omissão" (P2).
Analisando as falas de P1 e P2 de uma forma mais consistente, em termos de reflexão e da viabilização ou, garantia desses direitos, na futura prática profissional desses sujeitos; se supõe que o direito será buscado à medida da necessidade no cotidiano da prática. Evidenciamos em Faleiros (2009), algumas falas dos sujeitos com o objetivo de reafirmar nossos objetivos da pesquisa.
Parafraseando o autor acima referido, verifica-se que, a luta pelos direitos sociais, não se reduz ao reconhecimento legal de apenas um contexto, ela abrange uma totalidade de ações e, se traduz, numa política mais ampla. Tal pensamento justifica-se em Lefort (1983 apud FALEIROS, 2009, p.55), quando diz que,

A garantia dos direitos é um processo constante de enfrentamento e implica a luta pela garantia da comunicação entre os seres humanos, da organização, da liberdade de palavra, de opinião, de religião.

Ficou visível nas falas aqui expostas de alguns sujeitos que, se supõe não haver uma preocupação em formar profissionais, que incorporem, no sentido de conhecer os direitos dos sujeitos, com os quais trabalharão, abordando os direitos específicos do ECA nos Cursos de Licenciatura. Sugere-se um compromisso cotidiano que englobe o profissional e sua condição de cidadania.


3.2.3. A importância do ECA na defesa dos direitos de crianças e adolescentes na visão dos acadêmicos enquanto futuros profissionais

Nesse aspecto, os acadêmicos apontam para o ECA, como instrumento de importância na defesa de direitos, muito embora, numa visão equivocada, conforme (B1): "é muito importante esse Estatuto da Criança, porque você imagine como seria se não existisse esse Estatuto da Criança. Você pensa antigamente como era: com a violência, dentro de uma sala, ninguém consegue nada. Então, o Estatuto da Criança é muito importante, os deveres e direitos, mas o profissional professor precisa estar sabendo desses direitos e deveres, ele não pode chegar e ficar achando ?não, mas o ECA me defende?. Não é assim, a questão é que cada um tem a obrigação de saber dos seus direitos e deveres".
Subentende-se aqui, que o ECA realiza a defesa da indisciplina na sala de aula, pois "você imagine como seria se não existisse esse Estatuto da Criança. Você pensa antigamente como era: com a violência, dentro de uma sala, ninguém consegue nada. (...)mas o profissional professor precisa estar sabendo desses direitos e deveres, ele não pode chegar e ficar achando ?não, mas o ECA me defende?.(B1). O ECA garante o direito à educação e a LDB garante um ensino de qualidade, nesse sentido, a indisciplina é um agravante no impedimento do processo de aprendizagem, o professor em sala de aula tem a autoridade de mantê-la, enquanto turma.
Sabe-se que alteração de comportamento tal como agressividade ou revolta podem estar relacionados tanto a relacionamento professor-aluno, quanto a questões externas, que se refletem, em sala de aula; contudo, nesses casos, não se configuram indisciplina da turma e, sim, de situações individualizadas e não contempladas diretamente no ECA. Somente, as conseqüências de indisciplina praticadas por crianças e adolescentes ou, sofridas por eles são abrangência do ECA; mas este (ECA), não se constitui instrumento de defesa de profissionais.
Outro equívoco que se percebe, o qual é comum na sociedade em geral e, tem sido alvo de debate pousa sobre o entendimento que o ECA é uma Lei que veio trazer apenas direitos e, não deveres à crianças e adolescentes; ou seja, significando errôneamente, um instrumento de fomentação da delinqüência e da indisciplina, como vemos na fala de (E1):"A gente vê muitos casos: o aluno pode xingar o professor à vontade, mas o professor não pode falar nada, senão cria muitos problemas para o professor". Na verdade, o que pode estar implícito no não "falar nada" é a relação de poder existente entre professor-aluno ou, conforme as teorias que abordam a questão da violência contra criança e adolescente sejam em qual for à modalidade, do poder do adulto sobre a criança.
Salientando aqui, que a relação professor-aluno através da fala, a qual pode ser vista como violência psicológica, onde crianças são entendidas como seres inferiores e, que, não raras vezes são diminuídas através de palavras que, diminuam ou limitam sua capacidade ao serem tratados como seres inferiores.
A Violência Psicológica se configura em uma ação que diminui a auto-estima de criança ou adolescente, fere sua identidade através de insultos, humilhação, desvalorização, chantagem, ridicularização, manipulação afetiva, negligência, ameaça, privação da liberdade, bem como negar atenção e supervisão, entre outras formas.
A autora Ferreira (2002, p. 35) nos relata que a

Violência psicológica pode se apresentar ainda como atitude de rejeição ou de abandono afetivo; de uma maneira ou de outra provoca um grande e profundo sofrimento afetivo às vitimas, dominando-as pelo sentimento de menos valia, de não-merecimento, dificultando o seu processo de construção de identificação ? identidade.


Com relação à violência psicológica, E1 aponta ainda: "Só que a gente não tem formação sobre, vamos dizer, eu vou lá e o menino xingou no meio da aula de Educação Física, aí eu chego lá e falo pra ele ?olha, você não pode xingar?. Aí ele vai, briga e fala um monte de palavrão pra mim, eu tiro e coloco ele sentado. A gente sabe que você tem que deixar a criança ter o direito de fazer aula de Educação Física. Se ele fala que não vai, eu não posso forçar, mas ele tem que fazer aula, ele tem que tomar nota, então a gente não sabe qual atitude tomar. Daí a gente não sabe até onde vai esse direito dele e até onde vai o direito nosso também. A gente não tem esse limite, não sabe até onde vai".
Nesse relato, é importante lembrar que, ao se falar em direito não devemos esquecer que todo o direito tem em contrapartida um dever. Na medida em que surge o direito à educação, crianças e adolescentes, elas têm o dever de estar na escola, com isso, é responsabilidade dos pais e/ou responsáveis mantê-los na escola e, é também, responsabilidade comunicar os pais e/ou responsáveis quando os filhos sejam quais forem os motivos, não comparecerem às aulas. Da mesma forma, o Conselho Tutelar, como órgão de defesa dos direitos, entre eles a educação, emite-se um comunicado para, após contato com a escola e a família ou responsáveis, buscar sanar os motivos para viabilização desse direito.
É nesse sentido, que se reflete a importância dos futuros profissionais em conhecer o que seriam os direitos de crianças e adolescentes. Uma vez conhecedores, conseguem, na pratica profissional, identificar os limites onde estariam transgredindo o previsto no ECA.
Conforme E2 relata: "eu acho que tanto você tem que ter esse conhecimento quanto o próprio aluno, enquanto ele é pré-adolescente, porque dentro da sociedade em si você tem que saber contemplar, saber se posicionar tem que saber o que é certo e o que é errado, hoje em dia muitas pessoas se deixam levar, se amparam por uma situação que elas tinham direito por aquilo, elas se aquietam demais por justamente não conhecerem as leis" (E2).
Conhecer os direitos é exercer a cidadania e, enquanto profissionais é ter potencial para possibilitar a ampliação do exercício da cidadania dos sujeitos com os quais trabalhamos. Este deve ser o compromisso de todas as profissões.
A partir dos questionamentos realizados aos acadêmicos, por fim, os mesmos; colocam-nos sobre o processo de formação e a importância de ter um estudo/reflexão sobre o tema em disciplina especifica ou, em outra, que possam viabilizar um debate sobre os direitos de crianças e adolescentes, para um melhor preparo no enfrentamento de situações que possam vir a tona quando da prática profissional.
Nesse sentido, B1 diz: "No meu posicionamento, eu acredito que nós teríamos que ter uma disciplina específica nessa área, porque nós somos todos professores. No meu ponto de vista, deveria existir essa disciplina específica sobre os direitos das crianças e adolescentes".
Também coloca E1 que "a gente vê muita lei diretamente com a educação, mas não com o Estatuto. Então acho importantíssimo colocar, nem que fosse uma vez por semana, duas aulas por semana (também) seria válido. Acho de total importância, acho que só vai acrescentar no nosso curso, vai fazer com que a gente saia mais consciente da importância da criança, do adolescente na sociedade brasileira. Acho que, de início, eles vão ser mais humanos e bem melhor".
Pensamos que o comentário do acadêmico sobre: "eles vão ser mais humanos e bem melhor" (eles: crianças e adolescentes), tenha a relação com o fato de ao se abordar direitos com crianças e adolescentes, obviamente, em contrapartida, aborda-se os deveres, e isso pode se configurar em uma reflexão, com essa faixa etária de que, se eu tenho o direito de estudar, tenho também, o dever de ir a escola e cumprir, com o que a educação exige, para que esse direito seja efetivado.
Dessa forma, o professor munido de conhecimento dos direitos de crianças e adolescentes, pode, sem sombra de duvidas, levantar espaços de reflexão sobre a temática nas diferentes disciplinas, pois a educação hoje não se constitui apenas repasse de conteúdo, mas abrange também, a formação para a vida, para o trabalho e para o exercício da cidadania, conforme já discutido acima.
Complementando a necessidade de estudo do ECA nos Cursos de Licenciatura e Pedagogia, mediante nossa fala acima, descrevemos o pensamento de E2: "Eu acho que conhecendo a disciplina focada desde o ensino infantil até o ensino fundamental e médio, onde abrange o ECA, e com certeza você (vai) ter uma informação (...). Então se você tiver um embasamento e uma visão crítica teórica pra você poder se posicionar diante uma situação ou não, está sendo politicamente correto, então acho que, na faculdade deveria ter uma orientação, uma disciplina especificamente voltada mais para o ECA. E também durante a formação, no ensino fundamental e médio também, os adolescentes deveriam (ter) essa orientação".

Encontramos em Puretz; Luiz (2001, p. 281), que

O ECA foi instituído com a perspectiva de transformar e garantir melhores condições de vida à crianças e adolescentes brasileiros, a partir da defesa de direitos e deveres para com os mesmos. O Estatuto contempla e regula os direitos fundamentais e deveres relativos à criança e ao adolescente, bem como normatiza a função dos órgãos responsáveis pelo atendimento destes sujeitos e os procedimentos protetivos. Ele coloca [...], especialmente as políticas sociais como meios de garantia da Proteção Integral.


Dessa forma, finalizamos esta análise explanando que se julga necessária a preparação no que se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente, para o trabalho e o exercício da cidadania desses sujeitos, isto é, dos futuros profissionais em licenciatura, de forma geral; porque, por certo, contemplarão outras esferas relacionadas à criança e o adolescente em seu cotidiano, seja escolar ou não. E, desse modo, constituírem-se em temas diversos, tais como: fome, violência, prostituição, drogas, etc. Enfim, problemáticas sociais em geral, que se manifestam nesse universo, as quais interferem negativamente no processo ensino-aprendizagem e no desenvolvimento das crianças, adolescentes e, ausência da assimilação nos adultos.


3.3. A RELAÇÃO DO PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL E O UNIVERSO DE PESQUISA

Partindo da Lei de Regulamentação da profissão do Serviço Social, encontram-se expostos nos Projetos de Lei (PL) n.º 3.688 de 2000 e n.º 837 de 05 de julho de 2005, (experiência que ocorre em São Paulo), à disposição sobre a introdução do assistente social no quadro de profissionais da educação, e, conforme isso foram levantados pontos centrais na aproximação do assistente social ao campo educacional.
Destaca-se, aqui, a última versão que, quer Assistentes Sociais e Psicólogos nas escolas, os Artigo1º e 2º, do PL 2003:

Art. 1º O Poder Público deverá assegurar atendimento por Psicólogos e Assistentes Sociais a alunos das escolas públicas de educação básica que dele necessitarem.
§ 1º O atendimento previsto no caput deste artigo será prestado por Psicólogos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e por Assistentes Sociais vinculados aos serviços públicos de assistência social.
§ 2º Os sistemas de ensino, em articulação com os sistemas públicos de saúde e assistência social, deverão prever a atuação de Psicólogos e Assistentes Sociais nos estabelecimentos públicos de educação básica ou o atendimento preferencial nos serviços de saúde e assistência social a alunos das escolas públicas de educação básica, fixando em qualquer caso número de vezes por semana e horários mínimos para esse atendimento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação. (PROJETO DE LEI, nº 837. 01 Jul. 2005).


Dessa maneira, conforme Lopes (2005),

Nota-se através do Projeto de Lei e destes dois artigos acima citados que as autoridades públicas percebem a importância da equipe de profissionais técnicos no sistema educacional, em especial o Assistente Social, para a prestação de assistência aos alunos e seus familiares, sendo um intermediário entre a comunidade e a escola.

O Curso de Serviço Social Bacharelado da FAG ofertado desde o segundo semestre de 2006, objetiva, de acordo com o Projeto Político Pedagógico de Bacharelado em Serviço Social (PPP) da Faculdade Guairacá (SESG), a capacitação teórico-metodológica e ético-política, o qual se tornou requisito fundamental para o exercício da profissão dos futuros assistentes sociais no campo, em relação aos universos da Instituição. Também, na preocupação na formação acadêmica dirigida, para o exercício da função de executor e planejador de programas e projetos, que materializam as políticas sociais públicas, empresariais e, de organizações da sociedade.
Conforme o estabelecido no Projeto Político Pedagógico (PPP) e nos Princípios da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) ressaltamos que, a transformação da realidade requer a formação de um profissional assistente social crítico e consciente da condição humana; com o envolvimento de sua participação ativa na construção do conhecimento dos direitos e deveres prescritos em todas as Normativas estabelecidas no tripé Previdência, Saúde e Assistência; e, para tal, o profissional deve estar e sentir-se preparado, para responder as necessidades quanto à realidade que envolve os cidadãos.
Segundo Morin (2003 apud LOPES, 2005) "a educação para a cidadania deve ser uma educação contextualizada, global, multidimensional e complexa". Frente a isso, o Serviço Social e o conhecimento mobilizado, tanto do ponto de vista explicativo quanto do interventivo ganha sentido, no movimento histórico das relações sociais e no processo de reprodução da vida social e humana, em suas diferentes acepções. Estas considerações, afirmadas, com o objetivo de que,

Refletir sobre o Serviço Social significa considerar que se trata de uma profissão detentora de uma especialização do trabalho da sociedade, inscrita na divisão social e técnica do trabalho (IAMAMOTO, 2006, p. 168, grifos originais), [...]. (CARVALHO, 2001, p. 42).


Torna-se necessário refletir sobre a práxis humana, a presença da intencionalidade e a relação sujeito/objeto. Nessa perspectiva é relevante a atuação do ser social (homem), sujeito de todo o processo de construção do conhecimento e de sua própria existência, e a relação que este estabelece com o objeto. O processo de produção do conhecimento implica em uma trajetória que se estabelece por uma ação intencional de sujeitos e numa relação desses sujeitos com o objeto.
Ciente de que a Faculdade Guairacá preza e apóia como forma de aprendizado e, julga que a ação social, comunitária, institucional ou governamental, interfere, quase sempre, nas condições materiais e psicossociais de vida dos futuros profissionais, a quem se dedica na sua formação, através e, nos domínios mais variados da pesquisa, do ensino e das realizações técnicas e, em sendo sabedora de que, a interdisciplinaridade está diretamente relacionada com a atuação de suas atribuições e responsabilidades de métodos de trabalho, na profissão e, também, no âmbito institucional.
Conforme relata Lopes (2005)

[...] uma possível inserção do Assistente Social no quadro de profissionais da educação contribuirá para que a escola execute sua função social, de proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, como assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive o direito à Cultura, pois os problemas sociais como: evasão escolar, indisciplina, dificuldade econômica, desagregação familiar, envolvimento em drogas, gravidez precoce, desinteresse do aluno, dentre outras questões emergentes, exigem a intervenção de uma equipe interdisciplinar.


Assim, o objeto do conhecimento é a própria realidade vivida, o qual se evidencia, nos resultados dessa pesquisa considerando que, esta se constitui na prerrogativa da atividade transformadora humana na proposição de envolver uma ação com um fim predeterminado, num processo social dialético e transformador.
Todo cidadão é responsável por desenvolver a cidadania em seu meio, seja na escola, na família, nas instituições de formação, principalmente, em relação às crianças e aos adolescentes. Mas, para tal precisa-se entender o que significa cidadania, podendo-se dizer que é conscientização de direitos e deveres essenciais no exercício da democracia, por exemplo, nos direitos civis = segurança e locomoção; nos direitos políticos = liberdade de expressão, diante do respeito aos demais, de voto, de participação em grupos sociais irmanados em um só objetivo.
É possível então, estimular a construção de oportunidades e dialogar sobre formas de inserir no cotidiano dos acadêmicos da Faculdade Guairacá, o incentivo à interpretação sobre os dispostos no ECA, para reafirmar a efetivação, não só no papel, dos direitos e deveres concernentes às crianças e adolescentes.
Segundo a autora Backhaus (1992, p.52 apud LOPES, 2005)

[...] nota-se que os profissionais precisam fazer troca de saberes e de intersubjetividades para a realização da prática, pois quanto maior a integração do grupo, a busca de conhecimentos e a realização de um trabalho unificado, maiores serão as condições de intervir na realidade escolar, confrontar e solucionar os problemas nela encontrados.



Tal atitude seria de grande transformação, para todos os futuros profissionais dos Cursos de Licenciatura e de Pedagogia, e, também, para a Instituição, pois ao proporcionar-lhes a segurança de teorização e argumentos necessários no âmbito das políticas em relação ao universo desses mini-cidadãos vislumbrariam e propagariam esse resultado nos setores concernentes ao seu campo profissional, ou seja, caracterizando de forma exemplar e, com a Instituição, na tarefa de educador social.
Para Almeida (2000, p.2 apud LOPES, 2005), a prática do assistente social na escola significa:

[...] pensar sua inserção na área de educação não como uma especulação sobre a possibilidade de ampliação do mercado de trabalho, mas como uma reflexão de natureza política e profissional sobre a função social da profissão em relação as estratégias de luta pela conquista da cidadania através da defesa dos direitos sociais das políticas sociais.


Através de tais prerrogativas, verificou-se a importância do assistente social no sistema educacional configurando uma nova forma de atuação desse profissional, confirmando a hipótese de que há verdadeiramente a necessidade deste profissional na educação, pois no cotidiano escolar enfrentam-se complexas questões sociais que o conhecimento pedagógico não consegue enfrentar sozinho precisando de outro saber, em sendo, um deles, o do assistente social.








CONCLUSÃO


Ao iniciarmos este trabalho, buscamos um resgate sobre a trajetória histórica de crianças e adolescentes e, nessa busca, a evolução dos direitos e das políticas de atendimento desses sujeitos, contempladas a partir da Constituição de 1988.
Na perspectiva de compreender, como a conquista desses direitos, no plano legal poderia se apresentar cotidianamente às crianças e adolescentes, fomos motivados em entender se os profissionais que trabalharão diretamente com esses sujeitos têm consciência da necessidade de transformar a utopia da lei, na melhoria da qualidade de vida, bem como, do compromisso colocado a todos, enquanto profissionais e, enquanto cidadãos, do que propõe o ECA às crianças e adolescentes.
Na conclusão de nossa pesquisa percebemos que, no processo de formação de profissionais da educação, profissionais estes, que atuarão diretamente com crianças e adolescentes, necessita-se, de um espaço de maior reflexão sobre os direitos contidos no ECA. Tanto no que se refere à importância desse conhecimento para o profissional, no sentido da relação professor-aluno, como também, para que, os mesmos possam independentemente, da disciplina, que ministrarão ou, área pedagógica que atuarão virem a abordar esses direitos com os seus alunos, criando momentos de reflexão e, conseqüentemente, de informação.
Conhecimento esse, que entendemos como formação para a vida e ligado ao cotidiano de crianças e adolescentes, contribuindo, dessa forma, para o "exercício da cidadania" contido na legislação educacional, bem como, para a viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A formação de cidadãos no espaço escolar somos sabedores que não é competência de uma única disciplina, mas, de toda a comunidade escolar e, conseqüentemente, de todos os profissionais inseridos na instituição escola. É pensando assim, que podemos visualizar a possibilidade de uma sociedade mais justa e solidária.
Dessa forma, a reivindicação de uma prática interdisciplinar entre os assistentes sociais e, outros profissionais formados pela Faculdade Guairacá, verifica-se em relação à interpretação das respostas à entrevista elencada sobre os direitos e deveres de crianças e adolescentes dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que nos obrigou a uma análise da sociologia das profissões, das políticas sociais e institucionais.
Assim, para a efetivação de direitos (quaisquer que sejam), e após correlacionar teoria/prática, julga-se necessário a colaboração de todos os cidadãos e a efetivação das redes sociais de apoio, mediante a complexidade, a dinâmica e, quanto à sobreposição de irracionalidades e contradições do mundo atual representadas por grandes desafios, para pensar a realidade em sua totalidade ou, em suas particularidades.
Todo cidadão é responsável por desenvolver a cidadania em seu meio, seja na escola, na família, nas instituições de formação, principalmente, em relação às crianças e aos adolescentes. Mas, para tal precisa-se entender o que significa cidadania, podendo-se dizer que é "conscientização de direitos e deveres essenciais no exercício da democracia". Exemplificados aqui, nos direitos civis = segurança e locomoção; nos direitos políticos = liberdade de expressão (respeitando os demais), de voto, de participação em grupos sociais irmanados em um só objetivo.
É possível então, estimular a construção de oportunidades e dialogar sobre formas de inserir no cotidiano dos acadêmicos da Faculdade Guairacá, o incentivo à interpretação sobre os dispostos no ECA, para reafirmar a efetivação, não só no papel, dos direitos e deveres concernentes à crianças e adolescentes.
Tal atitude seria de grande transformação para todos os futuros profissionais dos Cursos de Licenciatura e de Pedagogia, e, também, para a Instituição, pois ao proporcionar-lhes a segurança de teorização e argumentos necessários, no âmbito das políticas em relação ao universo desses mini-cidadãos vislumbrariam e propagariam esse resultado, nos setores concernentes ao seu campo profissional; ou seja, caracterizando de forma exemplar a Instituição, na tarefa de educador social.





REFERÊNCIAS

ABRIC, J. C. A abordagem estrutural das representações sociais. In: MOREIRA, Antonia Paredes (org). Representações sociais: teoria e pratica. João Pessoa - PB: Editora Universitária, 2001. (p, 27-37).

AZEVEDO, M. A.; GUERRA, V. N. (Orgs.). Crianças vitimizadas: síndrome do pequeno poder. 2. ed. São Paulo, Iglu, 2000. (p. 15).

BACKHAUS, B. B. Prática do Serviço Social escolar: uma abordagem interdisciplinar. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, n. 38, ano 13, abr. 1992, (p. 37-55).

BATTISTELLI, C. Algumas considerações sobre o Trabalho de Conclusão de Curso/Monografia. NBR 14724: 2005. ABNT. NBR 6024. Normas para realização de trabalhos de conclusão de curso ? TCC. Rio de Janeiro, 1989.

BRANDÃO, C. F. LDB passo a passo: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), comentada e interpretada, artigo por artigo. 3. ed. atual. São Paulo: Editora Avercamp, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 1988. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

BRASIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Senado Federal. Brasília, 2006.

BRASIL. Lei nº 8.069. Estatuto da Criança e do Adolescente de 13 de julho de 1990. Presidência da República: Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2009.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Nº 7692/71. Disponível em: <http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/5/57/>. Acesso em 30 Jun. 2010.

BRASIL. Ministério da Justiça. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Instantâneo da página em 4 jun. 2010. Acesso em 9 abr. 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde/Ministério da Educação; UNESCO;UNICEF; UNFPA. Diretrizes para Implementação do Projeto Saúde e prevenção nas escolas. Série Manuais nº 77. Brasília, março/2008.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em 7 abr. 2010.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/CASA CIVIL - SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. Lei Nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Versão somente texto compilado, disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>. Instantâneo da página em 19 nov. 2009. Acesso em 26 Nov. 2009.

CARMONA, A. M. Laço social e entrelaçamentos da clínica na área de direitos humanos. Texto baseado na Dissertação de Mestrado e Doutorado, intitulada: A Prática Interdisciplinar de Psicólogos no Campo dos Direitos Humanos: tentativa de formalização. Recebido em 24 de jul. 2006. Aprovado em 24 de Nov. 2006. Tese defendida no Mestrado em Psicologia na UFMG, com orientação de Karin Ellen Von Smigay. Acesso em 23 mar. 2010.

CARMONA, A. M. Violação dos direitos humanos: um sintoma social. Especialização em Psicanálise e Direito. Unicentro Newton Paiva. Belo Horizonte, 2002.

CARVALHO, M. P. Estatísticas de desempenho escolar: o lado avesso. Educação & Sociedade, v.22, n.77, dez.2001. In: Cadernos de Pesquisa. Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/cp/v34n121/a02n121.pdf>. Acesso em 25 mar. 2010.

COLIN, D. R. A. Gestão em Políticas Públicas. Curso de Pós Graduação/Latu Sensu. Set/Out, 2002.

COSTA, A. C. G. Estatuto da Criança e do Adolescente. A política de atendimento. INSTITUTO PRÓ-MENINO. Artigo editado em 06/02/2008. Acesso 26 nov. 2009.

COSTA, C. Caminhando contra o vento: uma adolescente dos anos 60. São Paulo: Moderna, 1996.

DIRIENZO, M. A. B. Violação dos Direitos Humanos. 18 de September de 2000. Disponível em:
<http://cotianet.com.br/seg/dh.htm>. Acesso em 28 mar. 2010.

Faculdade Guairacá (FAG). Disponível em <www.faculdadeguairaca.edu.br>; <http://www.faculdadeguairaca.com.br>. Acesso em 08 Jan. 2010.

FALEIROS, V. P. Saber profissional e poder institucional. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2009.

FERNANDES, S. Concepções Norteadoras de Trabalho com Famílias. In: Trabalho com Famílias e Instrumentos de Gestão do CRAS. Caderno II. Sistema Único de Assistência Social (SUAS/PR). Curitiba: Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social (SETP), 2006.

FERREIRA, A. B. H. Miniaurélio Século XXI Escolar: O minidicionário da língua portuguesa. 4. ed. rev. ampliada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA. K. M. M. Violência domestica/intrafamiliar contra criança e adolescentes: nossa realidade. In: SILVA, L. M. P. da (org). Violência doméstica contra crianças e adolescentes. Recife: EDUPE, 2002.

GADOTTI, M. A questão da educação formal/não formal. Disponível em: <http://www.paulofreire.org/MoacirGadotti/artigos/Portugues/ EducaçãoPopulareEJA/Educação formalnão formal.2005.pdf.>. Acesso em 11 ago. 2007.

GOVERNO DO PARANÁ. INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ (IASP). ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Imprensa Oficial do Estado. Curitiba, fevereiro de 2006. (p. 39; p. 43).

JOHNSON, A. G. Dicionário de sociologia: guia prático da linguagem sociológica. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1997.

LEVISKY, D. L. Adolescência e violência: conseqüências da realidade brasileira. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

LIBÂNEO, J. C. Pedagogia, Ciência da Educação? Selma G. Pimenta (org.). São Paulo; Cortez, 1996. Quem é o pedagogo na escola? Portal Dia-a-dia Educação ? Portal Educacional do Estado do Paraná. Disponível em: <http://www.pedagogia.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=5. Atualizado em 23/06/2010. Acesso em 27 jun. 2010.

LOPES, E. M. S. Serviço Social e Educação: As perspectivas de avanços do profissional de Serviço Social no sistema escolar público. Disponível em:
<http://www.ssrevista.uel.br/c-v8n2_eleni.htm>. Acesso em 27 jun. 2010.

LORENZI, G. W. História dos direitos da infância. Uma Breve História dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil. Editado em11/12/2007. Disponível em:
<http://www.promenino.org.br/LinkClick.aspx?link=%2FFerramentas%2FConteudo%2Ftabid%2F77%2FConteudoId%2F70d9fa8f-1d6c-4d8d-bb69-37d17278024b%2FDefault.aspx&tabid=65>. Acesso em 30 jun. 2010.

MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003. Disponível em: <http://www.revistaeducacao.com.br>. Acesso em 27 jun. 2010.

MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos da metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MARTINELLI, M. L. Reflexões sobre o Serviço Social e o projeto ético-político profissional. Ponta Grossa: Revista Emancipação 6(1): p. 9-23, 2006.

MINAYO, M. C. S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 25. ed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro: Vozes, 2007.

MENDONÇA, M. H. M. O desafio da política de atendimento à infância e à adolescência na construção de políticas públicas eqüitativas. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 18(Suplemento):113-120, 2002. Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/csp/v18s0/13798.pdf>. Acesso em 09 abr. 2010.

MOLAIB, M. F. N. Crianças e adolescentes em situação de risco e suas relações com a instituição Conselho Tutelar. 2005. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8231. Acesso em 09 abr. 2010.

OLIVEIRA, A. L. Irmãos ao longo da vida: "Construindo uma memória compartilhada ? compartilhando uma memória construída", 2000. Dissertação (Mestre em Psicologia Clínica) PUC. São Paulo. Disponível em:
<http://www.institutoinclusaobrasil.com.br.>; <http://inclusaobrasil.blogspot.com/2009/03/relacoes-fraternas-de-irmaos-de-pessoas.html>. Acesso em 27 mar. 2010.

OLIVEIRA, T. A. 20 anos do ECA - Estatuto da criança e do adolescente ? PR. Secretária de Estado da Criança e da Juventude do Paraná e Presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Parcerias: Governo do Paraná; Secretaria de Estado da Criança e da Juventude; CEDCA-PR. Panfleto distribuído na Faculdade Guairacá, em Guarapuava (PR). Acesso 14 Mai. 2010. Palestra proferida no mini-auditório da Faculdade Guairacá em 14 de maio de 2010. Secretária de Estado da Criança e Juventude do Paraná e Presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

POCAY, M. C. H.; ALAPANIAN, S. A Apropriação do Saber Profissional do Assistente Social pelo Poder Judiciário. Disponível em: <http://www.ssrevista.uel.br>. Serviço Social em Revista. Volume 8 - Número 2. Jan/Jun 2006. Acesso em 30 Jun. 2010.

PURETZ, A.; CANTÓIA LUIZ, D. E. Adoção tardia: desafios e perspectivas na sociedade contemporânea. Emancipação. Universidade Estadual de Ponta Grossa, Departamento de Serviço Social. Ponta Grossa, PR: Editora UEPG, v. 1, n. 1, 2001.

ROSALEN, P. C.; SALLES, L. M. F. O Jovem Infrator na Visão dos Profissionais da Febem ? Rio Claro. Educação: Teoria e Prática - vol. 10, nº 18, jan.-jun.-2002 e nº 19, jul.-dez.-2002. (p. 31-42).

ROUQUETTE, M. L. 1997. La Chasse à l'Immigré. Violence, Mémoire et Représentations.Mardaga, Liège. In: Massas, normas e violência. Ciência Saúde Coletiva. Vol.4. Rio de Janeiro, 1999. Disponível em:
< http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-81231999000100018&script=sci_arttext>. Acesso em 23 mai. 2010.




SARAIVA, J. B. C. Adolescentes em confronto com a lei: O ECA como instrumento de responsabilização ou eficácia das medidas sócio-educativas. (Juiz da Infância e Juventude/RS. Professor de Direito da Criança e Adolescente na Escola Superior da Magistratura/RS. Artigo online inserido em 3/7/2002. Parte integrante da Edição nº 1. Código da publicação: 153. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=153>. Acesso em 26 nov. 2009.

SAVIANI, D. Sentido da pedagogia e papel do pedagogo. Ande: Revista da Associação Nacional de Educação. Ano 5; nº 9: 1985. Disponível em:
<http://www.revistaeducacao.com.br>. Acesso em 27 jun. 2010.

SCHAFRANSKI, M. D. Estado e Soberania: a internacionalização dos direitos humanos e os reflexos na ordem jurídica brasileira após a Emenda Constitucional 45/2004. Dissertação apresentada para obtenção do título de Mestre em Ciências Sociais Aplicadas. Disponível em: <http://www.uepg.br/revistaconexao/revista/edicao03/artigo5.pdf>. Acesso em 26 mai. 2010.

SÊDA, E. Estatuto da Criança e do Adolescente. Memória Viva do Estatuto - Entrevista à RI-Solidária, publicada em 24/11/2005. Por Camila de Souza. Disponível em:
<http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/3cdd969d-63cf-423a-8ae8-93c574127688/Default.aspx>. Acesso em 26 nov. 2009.

SILVA, J. F. S. Violência, Serviço Social e formação profissional. Serviço Social & Sociedade ano XXV, nº. 79. São Paulo: Editora Cortez, 2004 (p.133-144).

SOBREIRA, R. C. F. Abordagem histórica sobre a história da infância. Revista Sociedade e Cultura. Publicação: 17/04/2008. Disponível em:
<http://www.webartigosos.com/articles/5456/1/Abordagem-Sobre-A-Historia-Da-Infancia/pagina 1.html>. Acesso 20 Nov. 2010.

Sociedade de Educação Superior Guairacá Ltda. (SESG) mantenedora da Faculdade Guairacá (FAG). Disponível em <www.faculdadeguairaca.edu.br>; <http://www.faculdadeguairaca.com.br>. Acesso em 08 Jan. 2010.
SONEGO, C.; MUNHOZ, D. E. N. Violência familiar contra crianças e adolescentes. Emancipação, 7(1): Ponta Grossa, 2007. (p. 215-241).

SOUZA, G. (Org.). A educação de crianças pequenas: a busca pela emancipação. (p. 73-113). In: A Criança em perspectiva: o olhar sobre o tempo infância. São Paulo: Cortez, 2007.

VANDERLEY, M. B. Metodologias de Trabalho com Famílias. In: Trabalho com Famílias e Instrumentos de Gestão do CRAS. Caderno II. Sistema Único de Assistência Social (SUAS/PR). Curitiba: Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social (SETP), 2006.




























ANEXOS























ENTREVISTA PARA PESQUISA DE TCC
Regina Aparecida Gonçalves ? 4º ano/Turma 2006
Curso de Serviço Social ? Faculdade Guairacá
Guarapuava - Paraná


CURSO..........................................
SEXO................IDADE.................

Questão A
Você estudou em alguma disciplina do curso sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? Essa disciplina tratava especificamente sobre direitos das crianças e adolescentes, ou apenas foi abordado esporadicamente?

...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Questão B
Como você vê a questão dos direitos e deveres apontados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na prática? Tem ou não, alguma relação com ela? Fale quaisquer direitos/ deveres do Estatuto no que se refere a sua prática profissional?

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TERMO DE CONSENTIMENTO




Eu, ____________________________________________________________ abaixo assinado, concordo em participar da pesquisa intitulada "A IMPORTÂNCIA DO CONHECER ACADÊMICO SOBRE DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL¬¬¬", que será realizada na FACULDADE GUAIRACÁ e que tem como objetivo geral: CONHECER A AMPLITUDE DOS CONHECIMENTOS QUE ACADÊMICOS DO ÚLTIMO ANO DOS CURSOS DE LICENCIATURA E PEDAGOGIA TÊM SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), COM A FINALIDADE DE REFLETIR SOBRE A AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS PELA VIA DO COMPROMISSO DESSES FUTUROS PROFISSIONAIS.
O pesquisador manterá sigilo absoluto sobre as informações, assegurará o meu anonimato quando da publicação dos resultados da pesquisa, além de me dar permissão de desistir, em qualquer momento, sem que isto me traga qualquer prejuízo para a qualidade do atendimento que me é prestado.
A pesquisa será acompanhada pelo (a) orientador (a) Profª. Ms. MARIA FÁTIMA BALESTRIN, assistente social, professor (a) da FACULDADE GUAIRACÁ.
Fui informado (a) que posso indagar o pesquisador se desejar fazer alguma pergunta sobre a pesquisa, pelo telefone (42) 36246075/91260811, endereço: Rua Luiz Cavalcanti Silva, 249-Núcleo Padre Chagas/Bonsucesso, nesta Cidade, e que, se me interessar, posso receber os resultados da pesquisa quando forem publicados.
Este termo de consentimento será guardado pelo pesquisador e, em nenhuma circunstância, ele será dado a conhecer a outra pessoa.


Assinatura do (a) participante__________________________


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Acadêmica: Orientadora:
Regina Aparecida Gonçalves Profª. Ms. Maria Fátima Balestrin



Guarapuava, ________ de ___________________ de ________.