FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA

O SERVIÇO SOCIAL HOSPITALAR NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS QUE AMPARAM OS DIREITOS DAS GESTANTES E PARTURIENTES

Quelle Seixas Prado e karlla Farias
15/5/2009


Tendo em vista que o exercício da cidadania é de fundamental importância, a participação do Serviço Social no apoio as usuárias (gestantes) e familiares na orientação destes no que diz respeito aos direitos fundamentais das gestantes e parturientes neste processo, contribuindo para a consolidação dos direitos, através do desenvolvimento de ações sócio-educativas no sentido de informar e humanizar as ações dentro do Hospital Geral Clériston Andrade. O interesse em realizarmos o presente projeto é fruto da vivência e do conhecimento que temos acumulado na vida acadêmica. O desejo em aprofundar os estudos, deve-se aos nossos próprios questionamentos como sujeitos em formação, constituindo-se assim como um desafio, com o qual acreditamos poder enriquecer as discussões já existentes, acerca dos deveres do Assistente Social no trato dos direitos sociais. O direito social refere-se ao acesso a um mínimo de bem estar econômico e à segurança do direito de partilhar nos conflitos, na herança social e levar vida digna de um cidadão civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade. (ESTEVAN E MAGRIN, 2005, p. 9).


1 DADOS DA IDENTIFICAÇÃO

Título: O Serviço Social Hospitalar na consolidação das leis que amparam os direitos de gestantes e parturientes.
Natureza do Projeto: Projeto de Intervenção.
Campo de Estágio: Hospital Geral Clériston Andrade
Local de aplicação: Ala Clínica Materno do Hospital Geral Clériston Andrade.
A quem se destina: As gestantes e parturientes do Hospital Geral Clériston Andrade.
Período de execução: Durante os meses de Março a Junho de 2010

Supervisão técnica: Maria de Lourdes Rocha.
Supervisão Pedagógica: Rosângela Adorno Carneiro.
Responsáveis pela execução: Karlla da Silva Farias, Quelle Seixas Prado.








2 INTRODUÇÃO


O interesse em realizarmos o presente projeto é fruto da vivência e do conhecimento que temos acumulado na vida acadêmica. O desejo em aprofundar os estudos, deve-se aos nossos próprios questionamentos como sujeitos em formação, constituindo-se assim como um desafio, com o qual acreditamos poder enriquecer as discussões já existentes, acerca dos deveres do Assistente Social no trato dos direitos sociais.
O direito social refere-se ao acesso a um mínimo de bem estar econômico e à segurança do direito de partilhar nos conflitos, na herança social e levar vida digna de um cidadão civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade. (ESTEVAN E MAGRIN, 2005, p. 9).
São os sujeitos quem, na sua individualidade, com os seus interesses específicos e os seus conflitos, exercem a cidadania, que inclui os seguintes direitos dos cidadãos: civis, políticos e sociais.
Foi neste contexto que se enquadrou a nossa participação na elaboração do projeto de intervenção O Serviço Social Hospitalar na consolidação das leis que ampara os direitos de gestantes e parturientes.
Na saúde da mulher, as gestantes possuem leis que as amparam, durante o pré-natal e no parto, sendo compostas por direitos sociais como as filas preferenciais, direitos trabalhistas como a licença maternidade e os direitos da saúde que disponibiliza os exames de sangue, papanicolau, urina, entre outros.
Direitos Trabalhistas, que pela Constituição (art. 7º, inciso XVIII) cita, ao ficar grávida uma mulher trabalhadora não pode ser demitida nem sofrer redução no salário. Essa garantia se estende até 120 dias após o parto (licença-maternidade) período esse destinado à amamentação e cuidados com o bebê.
A duração da licença maternidade foi ampliada por 60 dias, desde que a empresa onde a gestante trabalhe faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008).
As empresas têm a obrigação de proteger as mulheres que tiveram filho. No seu retorno às atividades, devem oferecer-lhes todas as facilidades para que o aleitamento prossiga até os seis meses de vida da criança, pelo menos. Enquanto a mulher estiver amamentando, mesmo após o término da licença maternidade, ela tem direito a horário especial de trabalho, com dois descansos de 30 minutos cada durante sua jornada, destinados à amamentação.
A mulher que teve um filho possui, ainda, o direito de receber um benefício chamado auxílio-natalidade. Esse benefício provém do sistema de seguro social, mantido com o dinheiro dos trabalhadores e gerenciado pelo Estado.
O companheiro tem direito a licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê (Art. 7º da Constituição Federal). Para exigir este direito a gestante tem que ir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando gravidez.
Direitos Sociais como atendimento em caixas especiais; prioridades na fila de bancos e supermercados, caso estes não possuam caixas especiais; acesso à porta da frente de lotações; assento preferencial.
Direitos no pré-natal como o acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000).
Toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez. O pré-natal oferece segurança, uma gestação saudável e um parto seguro.
Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa).
As mulheres têm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal:
- Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e para classificar o tipo de sangue.
- Exames de urina: para descobrir infecções.
- Preventivo de câncer de colo do útero.
- Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus da AIDS.
Estes exames são realizados, geralmente, nos três primeiros meses e depois nos últimos três meses da gestação. Caso haja necessidade estes exames poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o profissional de saúde achar necessário. A gestante deve tomar a vacina contra Tétano. A gestante também tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007).
Direitos no parto, na hora do parto a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa.
A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos. A cesária deve ser feita em caso de risco para a criança e para a mãe. A escolha pelo tipo de parto (normal ou cesariana) dever ser feita pela gestante e pela equipe médica.
No momento do parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005).
Direitos no pós-parto, após o nascimento da criança, mãe e filho têm o direito de ficar juntos no mesmo quarto (Portaria nº 1.016 de 26 de agosto de 1993). Quando a mulher sair do hospital ela deve receber as orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê.
Após o parto a mulher também merece atenção e cuidados. Ela tem que voltar ao Posto de Saúde e exigir os exames necessários. As consultas após o parto são importantes, para que o homem e a mulher recebam orientações para evitar ou planejar uma nova gravidez. Contudo os direitos da gestante devem ser respeitados para que se tenha uma gravidez saudável e um parto seguro.
O nascimento deve ser visto como processo e não apenas como um simples evento que ocorre com a mulher. Sendo esse processo compreendido desde a pré-concepção até o puerpério, em que as pessoas que estão vivenciando influenciam e são influenciadas pelo contexto sociocultural. Atualmente, está se ouvindo muito falar em humanização da assistência obstétrica, sendo realizados debates, cursos e também programas de educação e treinamento da mulher para o parto; no entanto, é preciso se saber o real significado da palavra humanizar, que para Ferreira (1986) significa 'tornar humano; tornar benévolo; afável; tratável; fazer adquirir hábitos sociais... Mas, para que isso aconteça é necessário acabar com a onipotência de um profissional; rever e mudar a forma de como se relacionar com a mulher/parturiente e a família, aprender a compartilhar conhecimentos e realizar um trabalho multiprofissional e interdisciplinar, respeitando as diferenças de crenças, socioculturais, religiosas de cada mulher, e entender que isso deve ser iniciado no pré-natal, para que elas se sintam acolhidas, e que sejam valorizadas suas queixas, medos e dúvidas. Sendo, então, este um momento primordial de fortalecimento do potencial da mulher para conduzir esse processo de forma natural, não esquecendo que existe, não apenas uma grávida, mas sim uma família inteira que precisa de atenção e orientação por parte da equipe de saúde.
A humanização do parto e nascimento passou a ser uma premissa para algumas instituições de saúde e para alguns profissionais, que passaram a ver a mulher/parturiente como sujeito principal na gestação, no parto, no puerpério e nos cuidados com o recém-nascido, excluindo rotinas obstétricas ineficazes e valorizando a mulher como condutora do parto, atendendo-a em todas das dimensões e valorizando os aspectos essenciais do ser humano. A partir do momento que a mulher é internada na maternidade, ela passa a não ter mais controle da situação, tudo se torna imprevisível e não familiar, e é nesse momento que a equipe tem que se aproximar, valorizando a singularidade daquele momento, identificando-se e passando a interagir, dando atenção, orientação e estando junto, promovendo segurança e confiança e compartilhando aquele momento com a parturiente.
Humanizar a assistência implica, primeiramente, em humanizar os profissionais de saúde e para isso os cursos, palestras não adiantam, tem que ocorrer mudanças na atitude, na filosofia de vida, na percepção de si e de seus semelhantes como seres humanos, em que a informação, a decisão e a responsabilidade deverão ser compartilhadas entre o cliente e o profissional de saúde.













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3 PROBLEMA


Através do período de observação do estágio supervisionado ocorreu à identificação da falta de informação e de conhecimento sobre as leis que amparam as gestantes e parturientes, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) que dão entrada no Hospital Geral Clériston Andrade possuem, mesmo sendo esses direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal (CF) de 1988.






















4 JUSTIFICATIVA


Tendo em vista que o exercício da cidadania é de fundamental importância, a participação do Serviço Social no apoio as usuárias (gestantes) e familiares na orientação destes no que diz respeito aos direitos fundamentais das gestantes e parturientes neste processo, contribuindo para a consolidação dos direitos, através do desenvolvimento de ações sócio-educativas no sentido de informar e humanizar as ações dentro do Hospital Geral Clériston Andrade.
Os direitos sociais refletem conquistas do movimento democrático e das lutas sociais em operações políticas complexas, o que nos leva a reafirmar que o papel do Assistente Social é o de defender tais direitos e participar no processo de ampliação dos mesmos, buscar, através de estratégias de ação, desenvolver nos diversos atores sociais a capacidade de problematizar suas reais necessidades, e inseri-las nas arenas de decisões políticas. (ESTEVAN E MAGRIN, 2005, p. 50).
O motivo que levou a escolha desta temática tornou-se claro no período do Estágio de observação, onde se percebeu que para o exercício da cidadania é de fundamental importância, a participação do Serviço Social no apoio aos usuários (gestantes) e familiares na orientação destes no que diz respeito aos direitos fundamentais das gestantes e parturientes neste processo, contribuindo para a consolidação dos direitos, através do desenvolvimento de ações sócio-educativas no sentido de informar e humanizar as ações dentro do Hospital Geral Clériston Andrade. Onde se faz necessária uma comunicação mais evidente, que proporcionassem as mesmas a oportunidade de se expressarem, de demonstrarem suas insatisfações bem como as suas satisfações e que pudessem pontuar seus aspectos civis em um questionário elaborado de fácil entendimento.
Ressaltamos que é de responsabilidade do Estado à consolidação e efetivação das Políticas Públicas e o posicionamento do Serviço Social na ampliação e consolidação desses direitos, eliminação de todas as formas de preconceito, respeito à adversidade e o compromisso com a qualidade dos serviços prestados nessa instituição.
Toda gestante necessita de cuidados específicos para assegurar uma gravidez tranqüila e a saúde do bebê que está a caminho. Além das mudanças orgânicas que a mulher sofre, o fato de a mulher estar carregando um feto no útero pede cuidados especiais durante este período. Na saúde da mulher, as gestantes possuem leis que as amparam, durante o pré-natal, no parto e pós- parto, sendo compostas por direitos sociais, direitos trabalhistas e os direitos da saúde que disponibiliza exames de sangue, papanicolau, urina, entre outros, tendo elas também o direito a políticas públicas de saúde, a humanização do parto, certidões de nascimento gratuitas para seus filhos, e ao planejamento familiar. Para tanto se faz fundamental conhecer seus direitos para que possam usufruir deles com dignidade. Dessa forma o serviço social procurará intervir de forma pedagógica, afim de que os direitos das mulheres gestantes e parturientes sejam respeitados e assegurados.

























5 OBJETIVOS


5.1 OBJETIVO GERAL


Contribuir para o fortalecimento das gestantes e parturientes de modo que essas mulheres venham conhecer seus direitos.


5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS


a) Ampliar os conhecimentos das usuárias (gestantes, parturientes, companheiros e acompanhantes) sobre seus direitos de cidadania.

b) Aumentar a auto-estima das mulheres gestantes e parturientes, atendidas no HGCA, de forma a impedir ou minimizar os riscos sociais que estas estão expostas.















6 METAS

Com esse projeto pretendemos atender 75% das usuárias, de maneira a ampliar os conhecimentos das usuárias sobre seus direitos de cidadania, no contexto da mulher gestante e parturiente

Pretendemos atender a 75% das usuárias, procurando executar esse projeto no tocante de também, aumentar a auto-estima das mulheres gestantes e parturientes, atendidas no HGCA, de forma a impedir ou minimizar os riscos sociais que estas estão expostas.
























7 METODOLOGIA


Tendo em vista a importância sobre o conhecimento do que lhe é direito enquanto usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) dentro do Hospital Geral Clériston Andrade, será criado um projeto de intervenção a fim de informar de maneira educativa as usuárias, gestantes e parturientes, sobre tal aspecto.
A execução de projetos educativos não deve ser feita de maneira aleatória, uma vez que se dispõe de diversos meios para que eles sejam aplicados com intuito de produzir esse conhecimento de forma agradável, atraente, significativa e estimulante, por conseguinte mais enriquecedora. Dentre esses meios destacam-se os encontros dialogados e distribuição de cartilhas, murais, folders no tocante aos direitos das gestantes e parturientes, consolidados na Constituição Federal (CF) de 1988, para execução desse processo de aprendizagem.
Pois segundo Bijella (1999), o sucesso dos programas preventivos está centrado na adequação da linguagem para o nível sócio-economico-cultural do usuário, facilitando com isso a transmissão e assimilação do conhecimento. Desse modo esperamos favorecer o impacto positivo no comportamento do individuo. Para isto, devem-se estimular atitudes espontâneas e independentes e promover um sentimento de confiança e segurança, o que se mostra de fundamental importância para o sucesso de mudanças.
O projeto será executado na clinica materno, sendo que com utilização dos recursos didáticos acima mencionados. A sua realização acontecerá nos horários em que estivermos no campo de estágio, sendo as usuárias abordadas individual ou coletivamente, permanecendo durante o tempo em que tiverem duvidas ou perguntas sobre o tema. Serão contempladas pelo projeto todas as usuárias que estiverem no local na data e hora da realização do mesmo.
Abordaremos temas diversos, no tocante aos direitos de cidadania, no intuito de trazer o máximo possível de informações útil, que possam estar contribuindo de forma direta no convívio diário, no ambiente hospitalar e familiar.




8 RECURSOS


8.1 RECURSOS HUMANOS


Estagiárias de Serviço Social.


8.2 RECURSOS MATERIAIS


Canetas, papeis para eventuais anotações, cola, fita adesiva, cartilhas, folders, murais com gravuras e leitura sintética e informativa.




















9 CRONOGRAMA

2010.1
Atividades Fev Mar Abr Mai JUN
Apresentação do Projeto X
Compilação dos instrumentos para intervenção X
Preparação da intervenção X X X X X
Aplicação da intervenção
(encontros dialogados, distribuição de folders, cartilhas e murais informativos) X X X
Monitoramento X X X X X
Avaliação do Projeto X

























10 AVALIAÇÃO


10.1 CONCEITO DE AVALIAÇÃO


A avaliação é uma constante em nosso dia-a-dia. Não aquela que fazemos ou que estamos comprometidos a fazer quando nos encontramos na escola, mas outro tipo, como aquele em que avaliamos impressões e sentimentos. É assim que, nas interações cotidianas, em casa, em nossa trajetória profissional, durante o lazer, a avaliação sempre se faz presente e inclui um julgamento de valor sobre nós mesmos, sobre o que estamos fazendo, sobre o resultado de trabalhos.
Na aplicação do projeto de intervenção com gestantes e parturientes atendidas no HGCA, a avaliação incide sobre ações ou sobre objetos específicos, no caso, o êxito alcançado ou não durante o processo da aplicação do projeto de intervenção. Visualizando que o cotidiano e a prática social, mostram que os indivíduos e a sociedade como um todo, possuem dentro delas formas de resistência no sentido de se oporem e recriarem a ideologia.


10.2 COMO AVALIAR


Terminada a aplicação da intervenção, o projeto deverá ser avaliado, tornando possível concluir se foi bem ou mal sucedido no seu intento. Essa avaliação, evidentemente, não pode ser produto apenas da nossa opinião ou de impressão individual. Deveremos estar respaldadas em dados e pensando nos resultados esperados de nossa intervenção. O que nós esperamos que acontecesse? Por que nós esperamos que acontecesse isso (e não outra coisa qualquer)? De que forma esses resultados podem ser utilizados para dizer se a experiência foi bem sucedida ou não?
A avaliação é o momento da reflexão sobre a prática. Dessa forma buscaremos identificar onde e como acertamos ou não, e refletiremos sobre esses acertos e erros.
10.3 INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO


O projeto deverá ser avaliado, tornando possível concluir se foi bem ou mal sucedido no seu intento, para tanto, o instrumento de avaliação se constituirá a partir do acompanhamento e observação do processo de aplicação do projeto de intervenção, de onde será possível as professoras técnica e orientadora poderão avaliar as técnicas (nem sempre será possível este acompanhamento), e o desempenho das estagiárias, paralelamente às respostas positivas ou negativas das usuárias ante o projeto através de questionário, de forma que exista uma troca de saberes (informações), de forma que as próprias estagiárias também possam avaliar se houve o êxito pretendido com o projeto de intervenção ou não.























REFERÊNCIAS


BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar (PNHAH). Brasília, DF, 2001.

ESTEVAM, Érika Fabiana Brugnola. MAGRI, Grazielle Pereira. Assistente Social: Um garantidor de direitos? Presidente Prudente/SP, 2005.

BIJELLA, M. F. T. B. A importância da educação em saúde bucal nos programas preventivos para crianças. J. Bras. Odontopediatr. Odontol. Bebê, Curitiba, v. 2, n. 6, p. 127-131, 1999.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) ? aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.

SEÇÃO V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE Art. 391 e Art. 392 Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999 - altera a redação do Art. 392 da CLT

Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002 ? altera a redação do Art. 392 da CLT

Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

Portaria GM nº 1.016 de 26 de agosto de 1993 Aprova as Normas Básicas para
a implantação do sistema "Alojamento Conjunto".

Portaria GM nº 569 de 1º de junho de 2000 Institui o Programa de Humanização no

Pré-Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Portaria GM nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005 Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108 de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.