INSTITUCIONALIZAÇÃO DO IDOSO 

CRISTIANE GOMES INACIO*

Resumo

Esse artigo tem como enfoque abordar o processo de envelhecimento no Brasil,falando também da qualidade de vida da pessoa idosa.
Abordando a Política Nacional do idoso e a configuração atual dos direitos sociais dos idosos. Uma reflexão sobre as faces da velhice no Brasil; sobre o padrão de proteção social e Política Nacional do idoso, com destaque para o Estatuto do Idoso e para efetivação de seus direitos.
Visando a institucionalização de idosos no Brasil e as relações familiares neste contexto, ressaltando a importância do vínculo familiar e da sociedade nessa importante etapa da vida, que é a terceira idade.
Fazendo uma reflexão sobre o envelhecimento as relações familiares e a institucionalização, visando também o papel da sociedade e do Estado na efetivação de direitos.

Palavras-chave: Envelhecimento. Sociedade. Institucionalização. Direitos sociais.

  1. 1.     Concepções e aspectos sociais do envelhecimento no Brasil 

O processo de envelhecimento é marcado por uma fase que modifica e acarreta importantes transformações nas pessoas. Esse processo é bem complexo e acoplado de muitas pluralidades. Ainda que seja uma etapa da vida onde as mudanças são comuns, os sujeitos envelhecem de formas diferentes e questões como modo de vida, situação econômica, autonomia, acolhimento familiar, acesso a políticas sociais e ao mercado de serviços podem  tornar o envelhecimento um processo contraditório, na medida em que o cotidiano do idoso é influenciado pelas relações sociais na qual está inserido.

O envelhecimento possui múltiplas dimensões, as quais abordam vários aspectos de ordem social, política, cultural e econômica. Em vista disso, tais questões tem se tornado tema apreciável, uma vez que a expectativa de vida das pessoas tem aumentado significavelmente. Peres 2007), por exemplo, chama a  atenção para os interesses de grupo e classes sociais em investigar a questão do envelhecimento e aponta que, com o aumento do número de aposentados decorrente do envelhecimento populacional, o Estado, as classes empresariais e a comunidade cientifica começaram a dar maior atenção  a questão da velhice em nível mundial.

Enquanto fenômeno social, a longevidade deveria ser comemorada no país, entretanto tornou-se um tema preocupante para a sociedade, na medida em que a mesma não está preparada para tais transformações. O processo de envelhecimento é natural e ocorre de forma diferente em cada individuo, sendo a comunidade um apoio fundamental ao idoso.

Existem diversas formas de entender e viver a velhice, pois há pessoas que mesmo na velhice não perdem a capacidade de sonhar, gente que no cotidiano usufrui do sabor e

da beleza da vida, superando limites, conquistando direitos, objetivando uma velhice digna e prazerosa. Atualmente a ONU define assim esse novo paradigma envelhecimento sadio e ativo “o processo pelo qual se otimizam as oportunidades de bem-estar físico, social e mental durante toda a existência, com o objetivo de ampliar a esperança e qualidade de vida e a produtividade”.

Estudar o processo de envelhecimento torna-se uma tarefa complexa que também requer a particularização de condições, de necessidades, de exigências, de interesses e de possibilidades, de acordo com a classe social, o gênero e a etnia do idoso (PEREIRA, 2005)

2.Qualidade de vida na velhice                                                     

Algumas mudanças vêm ocorrendo, direcionando um novo perfil de idoso na vida social, revelando uma melhora de vida física, sexual, social, política e economia e alterações nas relações familiares. Hoje o idoso encontra-se inserido numa sociedade constituída por indivíduos de diferentes faixas etárias, com diferentes graus de desenvolvimento pessoal e diferentes interesses.

Todavia, sabemos que o processo de envelhecimento varia de pessoa para pessoa, nem todos os órgãos e sistemas envelhecem do mesmo modo nem ao mesmo tempo e que, sobretudo, o envelhecimento é fortemente influenciado pelo estilo de vida que se cultivam durante toda vida. Este período define-se como maior desafio para garantir os atuais e futuros níveis de bem estar da população brasileira.

O envelhecimento ativo e com qualidade pressupõe um conjunto integrado de investimentos políticos, sociais, culturais e econômicos. As ações preventivas são fundamentais, coibindo doenças e promovendo a saúde, alem do reconhecimento social daqueles que muito contribuíram para o desenvolvimento da sociedade.

É através da busca por uma vida saudável e com qualidade de vida que os idosos obtêm a chance de expor suas potencialidades, alterar valores e mistificações, enfatizando os aspectos positivos do envelhecimento e preservando os valores da vida em seus vários pontos, aceitando primeiramente o corpo dentre suas mudanças e limites, proporcionado bem-estar, saúde e equilíbrio, cuidados, da saúde, da alma, almejando uma vida longa, saudável e satisfatória, sentindo-se feliz, com alegria e prazer, produtivo, ativo e respeitado pela sociedade.

  1. 3.      A política nacional e a configuração atual dos direitos sociais dos idosos

A política publica de atenção ao idoso se relaciona com o desenvolvimento sócio-econômico e cultural da sociedade, bem como a ação reivindicatória dos movimentos sociais das classes trabalhadoras. Nesta trajetória histórica, destacam-se, a seguir, as principais conquistas dos idosos que estão garantidas na legislação do país.

3.1  A Constituição Federal

 

A Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, lei fundamental e suprema do Estado, declara todos os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros, independentemente da idade. Vale  ressaltar que o legislador constituinte inovou ao estabelecer direitos à pessoa idosa, até então não previstos em outro texto constitucional, sendo este um marco inicial de muitas conquistas relacionadas a proteção ao idoso.

O papel da família é imprescindível na vida do idoso e, por isso, merece atenção especial do Estado. O texto constitucional afirma que o Estado deve assegurar assistência aos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (art. 226). Quanto a responsabilidades dos membros da família, o artigo 229° determina que “os pais tem dever de assistir, criar e educar seus filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Cabe ao poder publico e a sociedade civil não se desresponsabilizar diante dessa realidade, valorizando os dispositivos constitucionais e contribuir para um futuro justo e digno para a pessoa idosa.

3.2  A Política Nacional do Idoso

 

A Política Nacional do Idoso foi estabelecida em 1994 através da lei numero 8.842, criando normas para os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania, além de ampliar significativamente os direitos.

Em seu artigo 3°, Inciso I, sobre o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar ao idoso todos os direitos de cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; E complementa, em seu artigo 4°, o direito do idoso a participação na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos ( Inciso II)

A Política Nacional do Idoso visa criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em praticas ações voltada aos direitos que garantam dignidade aos idosos.

3.3 O Estatuto do Idoso 

O Estatuto do, regulamentado pela Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003,                        garante os direitos assegurados ás pessoas idosas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos, explicita direitos fundamentais e de cidadania, bem como garante a assistência judiciária. O Estatuo é caracterizado como forma legal de proteção e regulamentação dos direitos da pessoa idosa, resultado de uma grande conquista para camada da população e para a sociedade.

O Estatuto tem por objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos dos cidadãos, uma vez que grande parte dessa parcela da população brasileira tem seus direitos fundamentais violados. Para isso, o Estatuto estabelece o dever do Estado e a sociedade civil programar políticas públicas, controlar ações de atendimento, alem de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso. Por conseguinte, preocupa-se também com a execução dos direitos pelas entidades que promovem, alem da vigilância e da defesa desses direitos por meio de instituições publicas.

O Estatuto garante ao idoso o direito à moradia digna no âmbito de sua família, ou desacompanhado desta, o em instituição publica ou privada, quando assim quiser.

Enfatiza também as responsabilidades das entidades de atendimento pela manutenção de suas unidades, observando as normas da Política Nacional do Idoso. Os programas de institucionalização devem seguir os seguintes princípios:

I-                   Preservação dos vínculos familiares;

II-                Atendimento personalizado em pequenos grupos;

III-             Manutenção do idoso na mesma instituição;

IV-             Participação do idoso nas atividades comunitárias;

V-                Observância dos direitos e garantias dos idosos;

VI-             Preservação da identidade do idoso, garantindo respeito e dignidade.

O Estatuto do Idoso é eficaz ao firmar os direitos e deveres que devem ser exercidos e cobrados em face de quem tem o dever de fazer e contra aquele que o viola. Por outro lado, o grande desafio está em colocar em prática esses direitos conquistados e construir uma consciência coletiva, de forma que tenhamos uma sociedade para todas as idades.

  1. 4.      A institucionalização de Idosos no Brasil

No Brasil a origem da institucionalização da velhice nasceu das práticas meramente assistencialistas e paternalistas, implantadas predominantemente pela caridade cristã num momento de profundas desigualdades e problemas sociais. A criação dessas instituições destinadas a prestar a referida assistência aos idosos tinha por objetivo amparar a velhice, uma população corrompida pela rejeição familiar e, simultaneamente, separar os ricos dos pobres.

Historicamente, as instituições de Longa Permanência é a modalidade mais antiga em se tratando de atendimento ao idoso fora do convívio familiar. Surgiu como um serviço para abrigar idosos pobres sem família. Pavarini (1996) afirma que, atualmente a institucionalização continuou a ser o principal reflexo da pobreza individual e familiar e o termo asilo cristalizou-se como sinônimo de instituição para idosos pobres, não se diferenciando significadamente de concepções existentes na origem desse tipo de atendimento voltado a população idosa. 

Dentre muitas desigualdades e diversos interesses de classes, a adoção de medidas neoliberais pelos governos nas ultimas décadas no Brasil tem priorizado a transferência, para a sociedade civil, da responsabilidade pelos serviços oferecidos a população idosa, em que pese o artigo 3° do Estatuto do Idoso, a saber:

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Publico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  1. 5.      Envelhecimento, Relações Familiares e Institucionalização.

 

 

Com o processo do envelhecimento ocorre uma perda progressiva de recursos físicos, mentais e sociais com a pessoa humana. Tomando como base que a sociedade capitalista move-se pela produtividade e pela lucratividade, a sociedade passa a ter uma visão de improdutividade relacionada ao idoso, já que este não contribui mais com sua força de trabalho na criação de mais valor para a acumulação de capital. Para agravar essa discriminação, muitos idosos nem sempre são amparados por seus familiares, convergindo tal ato em multicausalidades para a institucionalização, decorrências advindas principalmente das mudanças estruturais no contexto familiar como, por exemplo, a diminuição da prole, as separações, as famílias unilaterais, a independência individual e uniões estáveis, que vão direcionando vários tipos de arranjos familiares onde os idosos podem ser excluídos deste cenário e obrigados a residirem em instituições por culpa desses desenlaces.

Nas instituições, em muitas ocasiões os idosos predem sua própria identidade, pois, uma vez institucionalizado, não possuem nem mesmo as chaves de seus dormitórios, dividirá este com uma pessoa desconhecida quem tem hábitos e costumes diferentes, tem uma vida regrada por horários para qualquer tipo de atividade diária que vier a desenvolver, não se preocupando com a individualidade de cada um. Neste sentido, muitos idosos acabam por perder a noção de “casa” e privacidade que lhes pertenciam quando que residiam com sua família.

A família está cada vez mais transformada e desprovida de cuidados para oferecer aos idosos. Mesmo após a institucionalização, muitas famílias insistem em não manter o vínculo familiar, um vínculo social que é de extrema importância para que o idoso consiga superar o momento que está vivendo e atender as reais necessidades que fizeram com que este fosse institucionalizado, amenizando as consequências negativas para seu cotidiano.

[...] a importância do apoio familiar para a pessoa que envelhece é essencial.

A família pode, com precisão, ser considerado o habitat natural da pessoa humana. Na família, efetivamente, somos mais que naturais, conhecidos, sem máscaras sociais, por nossos defeitos e qualidades. (LEME, 1996 apud ALCÂNTARA, 2004, p.5).

Em relação ao processo de envelhecimento, a sociedade está vivendo um importante período de transição no qual se faz necessário o atendimento das transformações sociais e culturais que vêm se processando, para enfrentar essa realidade no contexto das novas formas de organização familiar e das políticas públicas. Destaca-se, neste contexto a importância do papel do Estado na implementação de políticas publicas que coloquem em prática o Estatuto do Idoso e acompanhem esse processo de mudanças e de crescimento expressivo da população idosa com mais de 60 anos, bem como promovam estímulos para que as famílias tenham estrutura e acolham com carinho seus parentes idosos.

Resumo

 

 

Esse artigo tem como enfoque abordar o  processo de envelhecimento no Brasil,falando também da qualidade de vida da pessoa idosa.

Abordando a Política Nacional do idoso e a configuração atual dos direitos sociais dos idosos. Uma reflexão sobre as faces da velhice no Brasil; sobre o padrão de proteção social e Política Nacional do idoso, com destaque  para o Estatuto do Idoso e para efetivação de seus direitos.

Visando a institucionalização de idosos no Brasil e as relações familiares neste contexto, ressaltando a importância do vínculo familiar e da sociedade nessa importante etapa da vida, que é a terceira idade.

Fazendo uma reflexão sobre o envelhecimento as relações familiares e a institucionalização, visando também o papel da sociedade e do Estado na efetivação de direitos.

Palavras-chave: Envelhecimento. Sociedade.  Institucionalização.  Direitos sociais.

Considerações Finais

 

O tema envelhecimento confirma que o crescimento da população idosa no Brasil é um fato irreversível, o que aponta para a necessidade de adoção de políticas publica direcionado à saúde, ao trabalho, as medidas de proteção social e à garantia de uma boa qualidade de vida para o cidadão idoso. Aponta ainda, para a necessidade da sociedade e do poder publico conscientizar-se no sentido de tratar essa importante etapa da vida com prioridade e fomentar programas que visem à melhoria da vida dessa população ao dar suporte ao idoso na promoção de um envelhecimento saudável.

Tomando como base que a velhice é uma fase importante da vida humana e que o idoso deve, prioritariamente, permanecer em seu ambiente familiar, as transformações ocorridas nas relações familiares tem impulsionado com a desresponsabilização do Estado, a existência de instituições de longa permanência para o atendimento das necessidades sociais dos idosos.

Mesmo com as leis de proteção à pessoa idosa, ainda existem muitas entidades funcionando sem a devida inspeção e fiscalização, ação que seria de grande valia para os idosos abrigados em busca por atendimento digno.

 

                                                         

 

                                                            

INSTITUCIONALIZAÇÃO DO IDOSO

 

 

CRISTIANE GOMES INACIO*

 

 

 

  1. 1.     Concepções e aspectos sociais do envelhecimento no Brasil

 

O processo de envelhecimento é marcado por uma fase que modifica e acarreta importantes transformações nas pessoas. Esse processo é bem complexo e acoplado de muitas pluralidades. Ainda que seja uma etapa da vida onde as mudanças são comuns, os sujeitos envelhecem de formas diferentes e questões como modo de vida, situação econômica, autonomia, acolhimento familiar, acesso a políticas sociais e ao mercado de serviços podem  tornar o envelhecimento um processo contraditório, na medida em que o cotidiano do idoso é influenciado pelas relações sociais na qual está inserido.

O envelhecimento possui múltiplas dimensões, as quais abordam vários aspectos de ordem social, política, cultural e econômica. Em vista disso, tais questões tem se tornado tema apreciável, uma vez que a expectativa de vida das pessoas tem aumentado significavelmente. Peres 2007), por exemplo, chama a  atenção para os interesses de grupo e classes sociais em investigar a questão do envelhecimento e aponta que, com o aumento do número de aposentados decorrente do envelhecimento populacional, o Estado, as classes empresariais e a comunidade cientifica começaram a dar maior atenção  a questão da velhice em nível mundial.

Enquanto fenômeno social, a longevidade deveria ser comemorada no país, entretanto tornou-se um tema preocupante para a sociedade, na medida em que a mesma não está preparada para tais transformações. O processo de envelhecimento é natural e ocorre de forma diferente em cada individuo, sendo a comunidade um apoio fundamental ao idoso.

Existem diversas formas de entender e viver a velhice, pois há pessoas que mesmo na velhice não perdem a capacidade de sonhar, gente que no cotidiano usufrui do sabor e

da beleza da vida, superando limites, conquistando direitos, objetivando uma velhice digna e prazerosa. Atualmente a ONU define assim esse novo paradigma envelhecimento sadio e ativo “o processo pelo qual se otimizam as oportunidades de bem-estar físico, social e mental durante toda a existência, com o objetivo de ampliar a esperança e qualidade de vida e a produtividade”.

Estudar o processo de envelhecimento torna-se uma tarefa complexa que também requer a particularização de condições, de necessidades, de exigências, de interesses e de possibilidades, de acordo com a classe social, o gênero e a etnia do idoso (PEREIRA, 2005)

2.Qualidade de vida na velhice

                                                           

 

Algumas mudanças vêm ocorrendo, direcionando um novo perfil de idoso na vida social, revelando uma melhora de vida física, sexual, social, política e economia e alterações nas relações familiares. Hoje o idoso encontra-se inserido numa sociedade constituída por indivíduos de diferentes faixas etárias, com diferentes graus de desenvolvimento pessoal e diferentes interesses.

Todavia, sabemos que o processo de envelhecimento varia de pessoa para pessoa, nem todos os órgãos e sistemas envelhecem do mesmo modo nem ao mesmo tempo e que, sobretudo, o envelhecimento é fortemente influenciado pelo estilo de vida que se cultivam durante toda vida. Este período define-se como maior desafio para garantir os atuais e futuros níveis de bem estar da população brasileira.

O envelhecimento ativo e com qualidade pressupõe um conjunto integrado de investimentos políticos, sociais, culturais e econômicos. As ações preventivas são fundamentais, coibindo doenças e promovendo a saúde, alem do reconhecimento social daqueles que muito contribuíram para o desenvolvimento da sociedade.

É através da busca por uma vida saudável e com qualidade de vida que os idosos obtêm a chance de expor suas potencialidades, alterar valores e mistificações, enfatizando os aspectos positivos do envelhecimento e preservando os valores da vida em seus vários pontos, aceitando primeiramente o corpo dentre suas mudanças e limites, proporcionado bem-estar, saúde e equilíbrio, cuidados, da saúde, da alma, almejando uma vida longa, saudável e satisfatória, sentindo-se feliz, com alegria e prazer, produtivo, ativo e respeitado pela sociedade.

  1. 3.      A política nacional e a configuração atual dos direitos sociais dos idosos

A política publica de atenção ao idoso se relaciona com o desenvolvimento sócio-econômico e cultural da sociedade, bem como a ação reivindicatória dos movimentos sociais das classes trabalhadoras. Nesta trajetória histórica, destacam-se, a seguir, as principais conquistas dos idosos que estão garantidas na legislação do país.

3.1  A Constituição Federal

 

A Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, lei fundamental e suprema do Estado, declara todos os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros, independentemente da idade. Vale  ressaltar que o legislador constituinte inovou ao estabelecer direitos à pessoa idosa, até então não previstos em outro texto constitucional, sendo este um marco inicial de muitas conquistas relacionadas a proteção ao idoso.

O papel da família é imprescindível na vida do idoso e, por isso, merece atenção especial do Estado. O texto constitucional afirma que o Estado deve assegurar assistência aos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (art. 226). Quanto a responsabilidades dos membros da família, o artigo 229° determina que “os pais tem dever de assistir, criar e educar seus filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Cabe ao poder publico e a sociedade civil não se desresponsabilizar diante dessa realidade, valorizando os dispositivos constitucionais e contribuir para um futuro justo e digno para a pessoa idosa.

3.2  A Política Nacional do Idoso

 

A Política Nacional do Idoso foi estabelecida em 1994 através da lei numero 8.842, criando normas para os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania, além de ampliar significativamente os direitos.

Em seu artigo 3°, Inciso I, sobre o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar ao idoso todos os direitos de cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; E complementa, em seu artigo 4°, o direito do idoso a participação na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos ( Inciso II)

A Política Nacional do Idoso visa criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em praticas ações voltada aos direitos que garantam dignidade aos idosos.

3.3 O Estatuto do Idoso

 

O Estatuto do, regulamentado pela Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003,                        garante os direitos assegurados ás pessoas idosas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos, explicita direitos fundamentais e de cidadania, bem como garante a assistência judiciária. O Estatuo é caracterizado como forma legal de proteção e regulamentação dos direitos da pessoa idosa, resultado de uma grande conquista para camada da população e para a sociedade.

O Estatuto tem por objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos dos cidadãos, uma vez que grande parte dessa parcela da população brasileira tem seus direitos fundamentais violados. Para isso, o Estatuto estabelece o dever do Estado e a sociedade civil programar políticas públicas, controlar ações de atendimento, alem de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso. Por conseguinte, preocupa-se também com a execução dos direitos pelas entidades que promovem, alem da vigilância e da defesa desses direitos por meio de instituições publicas.

O Estatuto garante ao idoso o direito à moradia digna no âmbito de sua família, ou desacompanhado desta, o em instituição publica ou privada, quando assim quiser.

Enfatiza também as responsabilidades das entidades de atendimento pela manutenção de suas unidades, observando as normas da Política Nacional do Idoso. Os programas de institucionalização devem seguir os seguintes princípios:

I-                   Preservação dos vínculos familiares;

II-                Atendimento personalizado em pequenos grupos;

III-             Manutenção do idoso na mesma instituição;

IV-             Participação do idoso nas atividades comunitárias;

V-                Observância dos direitos e garantias dos idosos;

VI-             Preservação da identidade do idoso, garantindo respeito e dignidade.

O Estatuto do Idoso é eficaz ao firmar os direitos e deveres que devem ser exercidos e cobrados em face de quem tem o dever de fazer e contra aquele que o viola. Por outro lado, o grande desafio está em colocar em prática esses direitos conquistados e construir uma consciência coletiva, de forma que tenhamos uma sociedade para todas as idades.

  1. 4.      A institucionalização de Idosos no Brasil

No Brasil a origem da institucionalização da velhice nasceu das práticas meramente assistencialistas e paternalistas, implantadas predominantemente pela caridade cristã num momento de profundas desigualdades e problemas sociais. A criação dessas instituições destinadas a prestar a referida assistência aos idosos tinha por objetivo amparar a velhice, uma população corrompida pela rejeição familiar e, simultaneamente, separar os ricos dos pobres.

Historicamente, as instituições de Longa Permanência é a modalidade mais antiga em se tratando de atendimento ao idoso fora do convívio familiar. Surgiu como um serviço para abrigar idosos pobres sem família. Pavarini (1996) afirma que, atualmente a institucionalização continuou a ser o principal reflexo da pobreza individual e familiar e o termo asilo cristalizou-se como sinônimo de instituição para idosos pobres, não se diferenciando significadamente de concepções existentes na origem desse tipo de atendimento voltado a população idosa. 

Dentre muitas desigualdades e diversos interesses de classes, a adoção de medidas neoliberais pelos governos nas ultimas décadas no Brasil tem priorizado a transferência, para a sociedade civil, da responsabilidade pelos serviços oferecidos a população idosa, em que pese o artigo 3° do Estatuto do Idoso, a saber:

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Publico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  1. 5.      Envelhecimento, Relações Familiares e Institucionalização.

 

 

Com o processo do envelhecimento ocorre uma perda progressiva de recursos físicos, mentais e sociais com a pessoa humana. Tomando como base que a sociedade capitalista move-se pela produtividade e pela lucratividade, a sociedade passa a ter uma visão de improdutividade relacionada ao idoso, já que este não contribui mais com sua força de trabalho na criação de mais valor para a acumulação de capital. Para agravar essa discriminação, muitos idosos nem sempre são amparados por seus familiares, convergindo tal ato em multicausalidades para a institucionalização, decorrências advindas principalmente das mudanças estruturais no contexto familiar como, por exemplo, a diminuição da prole, as separações, as famílias unilaterais, a independência individual e uniões estáveis, que vão direcionando vários tipos de arranjos familiares onde os idosos podem ser excluídos deste cenário e obrigados a residirem em instituições por culpa desses desenlaces.

Nas instituições, em muitas ocasiões os idosos predem sua própria identidade, pois, uma vez institucionalizado, não possuem nem mesmo as chaves de seus dormitórios, dividirá este com uma pessoa desconhecida quem tem hábitos e costumes diferentes, tem uma vida regrada por horários para qualquer tipo de atividade diária que vier a desenvolver, não se preocupando com a individualidade de cada um. Neste sentido, muitos idosos acabam por perder a noção de “casa” e privacidade que lhes pertenciam quando que residiam com sua família.

A família está cada vez mais transformada e desprovida de cuidados para oferecer aos idosos. Mesmo após a institucionalização, muitas famílias insistem em não manter o vínculo familiar, um vínculo social que é de extrema importância para que o idoso consiga superar o momento que está vivendo e atender as reais necessidades que fizeram com que este fosse institucionalizado, amenizando as consequências negativas para seu cotidiano.

[...] a importância do apoio familiar para a pessoa que envelhece é essencial.

A família pode, com precisão, ser considerado o habitat natural da pessoa humana. Na família, efetivamente, somos mais que naturais, conhecidos, sem máscaras sociais, por nossos defeitos e qualidades. (LEME, 1996 apud ALCÂNTARA, 2004, p.5).

Em relação ao processo de envelhecimento, a sociedade está vivendo um importante período de transição no qual se faz necessário o atendimento das transformações sociais e culturais que vêm se processando, para enfrentar essa realidade no contexto das novas formas de organização familiar e das políticas públicas. Destaca-se, neste contexto a importância do papel do Estado na implementação de políticas publicas que coloquem em prática o Estatuto do Idoso e acompanhem esse processo de mudanças e de crescimento expressivo da população idosa com mais de 60 anos, bem como promovam estímulos para que as famílias tenham estrutura e acolham com carinho seus parentes idosos.

Resumo

 

 

Esse artigo tem como enfoque abordar o  processo de envelhecimento no Brasil,falando também da qualidade de vida da pessoa idosa.

Abordando a Política Nacional do idoso e a configuração atual dos direitos sociais dos idosos. Uma reflexão sobre as faces da velhice no Brasil; sobre o padrão de proteção social e Política Nacional do idoso, com destaque  para o Estatuto do Idoso e para efetivação de seus direitos.

Visando a institucionalização de idosos no Brasil e as relações familiares neste contexto, ressaltando a importância do vínculo familiar e da sociedade nessa importante etapa da vida, que é a terceira idade.

Fazendo uma reflexão sobre o envelhecimento as relações familiares e a institucionalização, visando também o papel da sociedade e do Estado na efetivação de direitos.

Palavras-chave: Envelhecimento. Sociedade.  Institucionalização.  Direitos sociais.

Considerações Finais

 

O tema envelhecimento confirma que o crescimento da população idosa no Brasil é um fato irreversível, o que aponta para a necessidade de adoção de políticas publica direcionado à saúde, ao trabalho, as medidas de proteção social e à garantia de uma boa qualidade de vida para o cidadão idoso. Aponta ainda, para a necessidade da sociedade e do poder publico conscientizar-se no sentido de tratar essa importante etapa da vida com prioridade e fomentar programas que visem à melhoria da vida dessa população ao dar suporte ao idoso na promoção de um envelhecimento saudável.

Tomando como base que a velhice é uma fase importante da vida humana e que o idoso deve, prioritariamente, permanecer em seu ambiente familiar, as transformações ocorridas nas relações familiares tem impulsionado com a desresponsabilização do Estado, a existência de instituições de longa permanência para o atendimento das necessidades sociais dos idosos.

Mesmo com as leis de proteção à pessoa idosa, ainda existem muitas entidades funcionando sem a devida inspeção e fiscalização, ação que seria de grande valia para os idosos abrigados em busca por atendimento digno.

 INSTITUCIONALIZAÇÃO DO IDOSO

CRISTIANE GOMES INACIO*

1. Concepções e aspectos sociais do envelhecimento no Brasil

O processo de envelhecimento é marcado por uma fase que modifica e acarreta importantes transformações nas pessoas. Esse processo é bem complexo e acoplado de muitas pluralidades. Ainda que seja uma etapa da vida onde as mudanças são comuns, os sujeitos envelhecem de formas diferentes e questões como modo de vida, situação econômica, autonomia, acolhimento familiar, acesso a políticas sociais e ao mercado de serviços podem tornar o envelhecimento um processo contraditório, na medida em que o cotidiano do idoso é influenciado pelas relações sociais na qual está inserido.
O envelhecimento possui múltiplas dimensões, as quais abordam vários aspectos de ordem social, política, cultural e econômica. Em vista disso, tais questões tem se tornado tema apreciável, uma vez que a expectativa de vida das pessoas tem aumentado significavelmente. Peres 2007), por exemplo, chama a atenção para os interesses de grupo e classes sociais em investigar a questão do envelhecimento e aponta que, com o aumento do número de aposentados decorrente do envelhecimento populacional, o Estado, as classes empresariais e a comunidade cientifica começaram a dar maior atenção a questão da velhice em nível mundial.
Enquanto fenômeno social, a longevidade deveria ser comemorada no país, entretanto tornou-se um tema preocupante para a sociedade, na medida em que a mesma não está preparada para tais transformações. O processo de envelhecimento é natural e ocorre de forma diferente em cada individuo, sendo a comunidade um apoio fundamental ao idoso.
Existem diversas formas de entender e viver a velhice, pois há pessoas que mesmo na velhice não perdem a capacidade de sonhar, gente que no cotidiano usufrui do sabor e
da beleza da vida, superando limites, conquistando direitos, objetivando uma velhice digna e prazerosa. Atualmente a ONU define assim esse novo paradigma envelhecimento sadio e ativo “o processo pelo qual se otimizam as oportunidades de bem-estar físico, social e mental durante toda a existência, com o objetivo de ampliar a esperança e qualidade de vida e a produtividade”.

Estudar o processo de envelhecimento torna-se uma tarefa complexa que também requer a particularização de condições, de necessidades, de exigências, de interesses e de possibilidades, de acordo com a classe social, o gênero e a etnia do idoso (PEREIRA, 2005)

2.Qualidade de vida na velhice

Algumas mudanças vêm ocorrendo, direcionando um novo perfil de idoso na vida social, revelando uma melhora de vida física, sexual, social, política e economia e alterações nas relações familiares. Hoje o idoso encontra-se inserido numa sociedade constituída por indivíduos de diferentes faixas etárias, com diferentes graus de desenvolvimento pessoal e diferentes interesses.
Todavia, sabemos que o processo de envelhecimento varia de pessoa para pessoa, nem todos os órgãos e sistemas envelhecem do mesmo modo nem ao mesmo tempo e que, sobretudo, o envelhecimento é fortemente influenciado pelo estilo de vida que se cultivam durante toda vida. Este período define-se como maior desafio para garantir os atuais e futuros níveis de bem estar da população brasileira.
O envelhecimento ativo e com qualidade pressupõe um conjunto integrado de investimentos políticos, sociais, culturais e econômicos. As ações preventivas são fundamentais, coibindo doenças e promovendo a saúde, alem do reconhecimento social daqueles que muito contribuíram para o desenvolvimento da sociedade.
É através da busca por uma vida saudável e com qualidade de vida que os idosos obtêm a chance de expor suas potencialidades, alterar valores e mistificações, enfatizando os aspectos positivos do envelhecimento e preservando os valores da vida em seus vários pontos, aceitando primeiramente o corpo dentre suas mudanças e limites, proporcionado bem-estar, saúde e equilíbrio, cuidados, da saúde, da alma, almejando uma vida longa, saudável e satisfatória, sentindo-se feliz, com alegria e prazer, produtivo, ativo e respeitado pela sociedade.

3. A política nacional e a configuração atual dos direitos sociais dos idosos

A política publica de atenção ao idoso se relaciona com o desenvolvimento sócio-econômico e cultural da sociedade, bem como a ação reivindicatória dos movimentos sociais das classes trabalhadoras. Nesta trajetória histórica, destacam-se, a seguir, as principais conquistas dos idosos que estão garantidas na legislação do país.

3.1 A Constituição Federal

A Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, lei fundamental e suprema do Estado, declara todos os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros, independentemente da idade. Vale ressaltar que o legislador constituinte inovou ao estabelecer direitos à pessoa idosa, até então não previstos em outro texto constitucional, sendo este um marco inicial de muitas conquistas relacionadas a proteção ao idoso.
O papel da família é imprescindível na vida do idoso e, por isso, merece atenção especial do Estado. O texto constitucional afirma que o Estado deve assegurar assistência aos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (art. 226). Quanto a responsabilidades dos membros da família, o artigo 229° determina que “os pais tem dever de assistir, criar e educar seus filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Cabe ao poder publico e a sociedade civil não se desresponsabilizar diante dessa realidade, valorizando os dispositivos constitucionais e contribuir para um futuro justo e digno para a pessoa idosa.

3.2 A Política Nacional do Idoso

A Política Nacional do Idoso foi estabelecida em 1994 através da lei numero 8.842, criando normas para os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania, além de ampliar significativamente os direitos.
Em seu artigo 3°, Inciso I, sobre o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar ao idoso todos os direitos de cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; E complementa, em seu artigo 4°, o direito do idoso a participação na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos ( Inciso II)
A Política Nacional do Idoso visa criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em praticas ações voltada aos direitos que garantam dignidade aos idosos.

3.3 O Estatuto do Idoso

O Estatuto do, regulamentado pela Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, garante os direitos assegurados ás pessoas idosas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos, explicita direitos fundamentais e de cidadania, bem como garante a assistência judiciária. O Estatuo é caracterizado como forma legal de proteção e regulamentação dos direitos da pessoa idosa, resultado de uma grande conquista para camada da população e para a sociedade.
O Estatuto tem por objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos dos cidadãos, uma vez que grande parte dessa parcela da população brasileira tem seus direitos fundamentais violados. Para isso, o Estatuto estabelece o dever do Estado e a sociedade civil programar políticas públicas, controlar ações de atendimento, alem de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso. Por conseguinte, preocupa-se também com a execução dos direitos pelas entidades que promovem, alem da vigilância e da defesa desses direitos por meio de instituições publicas.
O Estatuto garante ao idoso o direito à moradia digna no âmbito de sua família, ou desacompanhado desta, o em instituição publica ou privada, quando assim quiser.
Enfatiza também as responsabilidades das entidades de atendimento pela manutenção de suas unidades, observando as normas da Política Nacional do Idoso. Os programas de institucionalização devem seguir os seguintes princípios:
I- Preservação dos vínculos familiares;
II- Atendimento personalizado em pequenos grupos;
III- Manutenção do idoso na mesma instituição;
IV- Participação do idoso nas atividades comunitárias;
V- Observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI- Preservação da identidade do idoso, garantindo respeito e dignidade.

O Estatuto do Idoso é eficaz ao firmar os direitos e deveres que devem ser exercidos e cobrados em face de quem tem o dever de fazer e contra aquele que o viola. Por outro lado, o grande desafio está em colocar em prática esses direitos conquistados e construir uma consciência coletiva, de forma que tenhamos uma sociedade para todas as idades.

4. A institucionalização de Idosos no Brasil

No Brasil a origem da institucionalização da velhice nasceu das práticas meramente assistencialistas e paternalistas, implantadas predominantemente pela caridade cristã num momento de profundas desigualdades e problemas sociais. A criação dessas instituições destinadas a prestar a referida assistência aos idosos tinha por objetivo amparar a velhice, uma população corrompida pela rejeição familiar e, simultaneamente, separar os ricos dos pobres.
Historicamente, as instituições de Longa Permanência é a modalidade mais antiga em se tratando de atendimento ao idoso fora do convívio familiar. Surgiu como um serviço para abrigar idosos pobres sem família. Pavarini (1996) afirma que, atualmente a institucionalização continuou a ser o principal reflexo da pobreza individual e familiar e o termo asilo cristalizou-se como sinônimo de instituição para idosos pobres, não se diferenciando significadamente de concepções existentes na origem desse tipo de atendimento voltado a população idosa.
Dentre muitas desigualdades e diversos interesses de classes, a adoção de medidas neoliberais pelos governos nas ultimas décadas no Brasil tem priorizado a transferência, para a sociedade civil, da responsabilidade pelos serviços oferecidos a população idosa, em que pese o artigo 3° do Estatuto do Idoso, a saber:

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Publico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

5. Envelhecimento, Relações Familiares e Institucionalização.

Com o processo do envelhecimento ocorre uma perda progressiva de recursos físicos, mentais e sociais com a pessoa humana. Tomando como base que a sociedade capitalista move-se pela produtividade e pela lucratividade, a sociedade passa a ter uma visão de improdutividade relacionada ao idoso, já que este não contribui mais com sua força de trabalho na criação de mais valor para a acumulação de capital. Para agravar essa discriminação, muitos idosos nem sempre são amparados por seus familiares, convergindo tal ato em multicausalidades para a institucionalização, decorrências advindas principalmente das mudanças estruturais no contexto familiar como, por exemplo, a diminuição da prole, as separações, as famílias unilaterais, a independência individual e uniões estáveis, que vão direcionando vários tipos de arranjos familiares onde os idosos podem ser excluídos deste cenário e obrigados a residirem em instituições por culpa desses desenlaces.
Nas instituições, em muitas ocasiões os idosos predem sua própria identidade, pois, uma vez institucionalizado, não possuem nem mesmo as chaves de seus dormitórios, dividirá este com uma pessoa desconhecida quem tem hábitos e costumes diferentes, tem uma vida regrada por horários para qualquer tipo de atividade diária que vier a desenvolver, não se preocupando com a individualidade de cada um. Neste sentido, muitos idosos acabam por perder a noção de “casa” e privacidade que lhes pertenciam quando que residiam com sua família.
A família está cada vez mais transformada e desprovida de cuidados para oferecer aos idosos. Mesmo após a institucionalização, muitas famílias insistem em não manter o vínculo familiar, um vínculo social que é de extrema importância para que o idoso consiga superar o momento que está vivendo e atender as reais necessidades que fizeram com que este fosse institucionalizado, amenizando as consequências negativas para seu cotidiano.

[...] a importância do apoio familiar para a pessoa que envelhece é essencial.
A família pode, com precisão, ser considerado o habitat natural da pessoa humana. Na família, efetivamente, somos mais que naturais, conhecidos, sem máscaras sociais, por nossos defeitos e qualidades. (LEME, 1996 apud ALCÂNTARA, 2004, p.5).

Em relação ao processo de envelhecimento, a sociedade está vivendo um importante período de transição no qual se faz necessário o atendimento das transformações sociais e culturais que vêm se processando, para enfrentar essa realidade no contexto das novas formas de organização familiar e das políticas públicas. Destaca-se, neste contexto a importância do papel do Estado na implementação de políticas publicas que coloquem em prática o Estatuto do Idoso e acompanhem esse processo de mudanças e de crescimento expressivo da população idosa com mais de 60 anos, bem como promovam estímulos para que as famílias tenham estrutura e acolham com carinho seus parentes idosos.

Considerações Finais

O tema envelhecimento confirma que o crescimento da população idosa no Brasil é um fato irreversível, o que aponta para a necessidade de adoção de políticas publica direcionado à saúde, ao trabalho, as medidas de proteção social e à garantia de uma boa qualidade de vida para o cidadão idoso. Aponta ainda, para a necessidade da sociedade e do poder publico conscientizar-se no sentido de tratar essa importante etapa da vida com prioridade e fomentar programas que visem à melhoria da vida dessa população ao dar suporte ao idoso na promoção de um envelhecimento saudável.
Tomando como base que a velhice é uma fase importante da vida humana e que o idoso deve, prioritariamente, permanecer em seu ambiente familiar, as transformações ocorridas nas relações familiares tem impulsionado com a desresponsabilização do Estado, a existência de instituições de longa permanência para o atendimento das necessidades sociais dos idosos.
Mesmo com as leis de proteção à pessoa idosa, ainda existem muitas entidades funcionando sem a devida inspeção e fiscalização, ação que seria de grande valia para os idosos abrigados em busca por atendimento digno.