NO BAIRRO SÃO FRANCISCO-CAJAZEIRAS-PB

Maria Bethânia de Jesus ¹

RESUMO

O presente trabalho vem tratar da exploração sexual de crianças e adolescentes, na qual consistem na utilização sexual de crianças e adolescentes para fins comerciais para obtenção de lucro. O objetivo é analisar o fenômeno sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes no Bairro São Francisco, bem como, refletir sobre esses conhecimentos adquiridos podem contribuir para a prática do assistente social. Tendo como metodologia, um estudo bibliográfico, de campo, de cunho exploratório, observacional, descritivo e participativo. Foi utilizado como coleta de dados uma entrevista semi-estruturada, quanti-qualitativa com as crianças e adolescentes, visando atender os objetivos da pesquisa. Os resultados obtidos foram de que a maioria das crianças e adolescentes que ingressam nessa atividade é por conseqüência das péssimas condições financeiras em que se encontram e que a maioria das crianças e adolescentes abandonou a escola antes de concluir a 4ª série do ensino fundamental, as mesmas ingressam nessa atividade entre 12 e a16 anos de idade sem desenvolvimento físico nem psicológico. Conclui-se que a exploração sexual de crianças e adolescentes é uma prática ilegal, que busca oferecer prazeres carnais em troca de recompensa. Apesar de existirem leis que proíbam a indução de pessoas à exploração de sexual de crianças e adolescentes com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão, tal prática cresce consideravelmente a cada ano, aumentando o mercado e diminuindo as chances de que as crianças e adolescentes se desenvolvam em questões morais, psicológicas, econômicas, sociais e que os assistentes sociais com sua prática cotidiana transformadora podem contribuir para amenizar essa mazela social.

Palavras-chave: Crianças. Adolescentes. Exploração. Prática Profissional.

¹ Graduanda no Curso de Bacharelado em Serviço Social, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC.

I- INTRODUÇÃO

O presente artigo trata-se de um estudo realizado sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes no Bairro São Francisco na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

O estudo busca analisar o fenômeno sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes envolvidos em uma prática ilegal, que busca oferecer prazeres carnais em troca de recompensa. Apesar de existirem leis que proíbam a indução de pessoas à exploração de sexual de crianças e adolescentes com pena de 1 a 5 anos anos de reclusão.
Tal prática cresce consideravelmente a cada ano, aumentando o mercado e diminuindo as chances de que as crianças e adolescentes que são submetidos às práticas se desenvolvam normalmente em questões morais, psicológicas,econômicas e sociais.

A exploração sexual contra crianças e adolescentes é um problema mundial, onde os números dos envolvidos crescem diariamente, por ser uma prática ilegal se torna difícil de ser denunciada. Muitas crianças e adolescentes cultivam o desejo de tornarem-se modelos e usarem roupas de grife. Várias esperam encontrar um lugar decente para morar, outras sonham com a construção de uma família e emprego. O mundo em as crianças e adolescentes vivem parece distante do que sonhavam. Tais práticas são conhecidas desde a antigüidade, a diferença é que antes utilizavam práticas sexuais como rituais de passagem da infância para a vida adulta como questão cultural e não como mercado lucrativo como vivenciamos.

Os males que a exploração sexual pode acarretar são o incalculáveis, podendo ir desde a degradação moral à saúde física, uma geração precoce de portadores e propagadores de DST em especial do HIV.

O Bairro são Francisco, conhecido como Asa sul, localizado na zona sul da cidade de Cajazeiras - PB, bairro que faz parte da história da cidade pelos famosos bordéis que existiam na década de 1970, pelos homens mais temidos da sociedade, considerados grandes marginais, que aterrorizavam a população e também pelos grandes poetas que marcaram como João de Manoelzinho, revolucionário da época, que lutava em favor de um povo sofrido, de famílias que conviviam com um drama de terem seus filhos completamente mergulhados no mundo das drogas e da exploração sexual que já era destaque no bairro.

Este bairro foi assunto de jornais, de rádios, tema de música e documentários, um lugar de visível precariedade no seu espaço físico e famílias psicologicamente afetadas por verem um grande número de crianças e adolescentes serem exploradas sexualmente. Assim, se faz necessário que o assistente social conheça bem de perto essa realidade que lhe rodeia, principalmente em seu campo de trabalho, onde lhe é cabível lutar contra essa mazela social na qual envolve nossas crianças.

As crianças e adolescentes vítimas da exploração sexual têm vários pontos em comum, a começar pela trajetória de vida delas. A maioria abandonou a escola e vem de famílias com uma condição economicamente baixa, se tornando um motivo para que elas ingressem nessa atividade e assim possam assegurar seu próprio sustento e muitas vezes até o de seus familiares.

Estas crianças e adolescentes tornaram-se pessoas excluídas da sociedade, discriminadas e exploradas sexualmente. Fazem parte de uma historia que não teve final feliz, pela falta de oportunidades, de políticas públicas que socializem as crianças e adolescentes ao lugar onde eles merecem e devem estar.

Esta problemática deu-se em grande parte pela ausência de compromisso do Estado no tocante á garantia de uma política de educação eficiente para nossas crianças e adolescentes, alem de deixar bastante a desejar a elaboração e implantação de programas sociais que visem à promoção desses jovens inserindo-os na nossa sociedade.

O estudo surgiu do interesse em buscar uma compreensão desta problemática, que levam um grande número de crianças e adolescentes a prática de ações que agridem a dignidade, a moral, a ética, a educação, o respeito, os familiares e o direito a vida legalmente assegurada perante a lei, é nessa lógica estamos ingressando no campo social procurando assegurar os direitos dessas crianças com uma pratica cotidiana voltada a dignidade das mesmas.

Acreditamos que o estudo traz contribuições enquanto futuros profissionais da assistência social, que tem como objetivo amenizar o desajuste de um mundo desconfigurado em que estamos inseridos. Enquanto estudantes do Curso de Bacharelado em Serviço Social do IV período da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras FAFIC, certas, que este estudo enriquece nossos conhecimentos e prática cotidiana, aprimora nossas teorias e que possa haver por parte de órgãos públicos uma tomada de decisões no que se refere a esta problemática, formulando novas políticas sociais, onde atuaremos, intermediando, intervindo, gerenciando e executando, políticas que venham atender as crianças e adolescentes, amenizando assim estas questões na nossa sociedade.

II-DESENVOLVIMENTO

A Exploração sexual de crianças e adolescentes consistem na utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais para obtenção de lucro. Ela pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica estará sempre presente. As formas de exploração mais comum são através do agenciamento, levando as crianças e adolescentes a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes. Nisso também se pode incluir o turismo sexual que é um esquema de exploração sexual voltado para o turista (na maioria estrangeiros) que envolve agenciadores, hotéis, boates, táxis, bares.

A produção e comercialização de material pornográfico em geral, como fitas, revistas, filmes, vídeos e também através do tráfico humano levando crianças e adolescentes para outras cidades, estados ou país, a fim de servirem a práticas sexuais.

De acordo com revista Jurídica Ultima Instancia a lei prevê severas penalidades para quem explorar sexualmente crianças e adolescentes. No aspecto criminal, o Estatuto da Criança e do Adolescente culmina pena de reclusão, de quatro a dez anos, àquele que submeter criança ou adolescente a prostituição ou exploração sexual.

A exploração sexual infanto-juvenil pode vir associada também a outros crimes como estupro (pena de seis a dez anos de prisão), atentado violento ao pudor (seis a dez anos de prisão) e corrupção de menores (até cinco anos de prisão).

Além do aspecto penal, os bens do infrator poderão ser declarados indisponíveis, numa ação civil pública que resultará em condenação por dano moral coletivo. A Paraíba ocupa o primeiro lugar em impunidade por crimes sexuais contra a criança e o adolescente. São 27 cidades com casos comprovados, só em Patos foram identificadas 98 meninas na exploração sexual para fins comerciais. No Rio Grande do Norte, 22 municípios; no Piauí, 20; em Alagoas, 19 e Sergipe, 6 cidades.

A exploração sexual refere-se às relações de caráter comercial, em que crianças e adolescentes são utilizados como mão-de-obra nas diversas atividades sexuais (prostituição em bordéis, turismo sexual, shows eróticos, participação em fotos, vídeos, filmes pornográficos, produção e comércio de objetos sexuais, entre outros). Nesse trabalho, as vítimas são exploradas, pois produzem lucro para os aliciadores, proprietários dos estabelecimentos ou da indústria sexual. (FALEIROS E CAMPOS, 1999, P.12).

A violência sexual no Brasil é algo alarmante, em vista disto, este fenômeno foi incluído na agenda da sociedade civil em prol da luta nacional e internacional pelos direitos humanos da criança e do adolescente, contidas na Constituição Federal Brasileira de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90.

Segundo Faleiros a violência sexual na família é uma violação ao direito à convivência familiar protetora. Nos casos de comércio sexual é violado o direito de não ser explorado e o de trabalhar em condições dignas, sem perigo e não estigmatizastes.

Portanto, nos termos de Telles, o promissor e expansivo mercado que são o tráfico de drogas e as redes do crime organizado entre elas, situam-se as redes de exploração sexual infanto-juvenil, aliás, também globalizados e conectados nos circuitos do capital financeiro, recruta jovens, que, muitas vezes, encontram nessas atividades ilícitas uma das formas de sobrevivência.

A atuação da polícia com relação às classes populares tem como efeito um processo de temor, que impede e reprime qualquer expressão pessoal ou coletiva, isolando os cidadãos e abandonando-os perante o aparato institucional". Enquanto "o pobre é estigmatizado como perigoso, as práticas criminosas das elites continuam impunes. (FEFFERMANN, 2006, P. 149).

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. De acordo com o Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, as pessoas até doze anos de idade incompletos e adolescentes aquelas que tem entre doze e dezoito anos de idade.

Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (ECA)

Segundo Irene Rizzini a criança é como barro a ser moldado, para o bem ou para o mal, presta-se para justificar a necessidade de investir em sua educação. É com base em Rizzini e no Código Profissional do Assistente Social, que esse profissional tem a oportunidade de moldar a criança e o adolescente, já que deve está compromissado com a conscientização e contra toda forma de exclusão social.

O canal de entrada é a família, porém vemos fragmentado o poder atribuído a mesma. É necessário que haja maiores investimentos de políticas voltadas para educação em nosso país.

III-PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O presente artigo consiste de estudos bibliográficos que contribuíram para um melhor entendimento da questão, do método exploratório, quanti-qualitativo, observacional, descritivo e participativo.

Os instrumentos utilizados para a coleta dos dados foi uma entrevista semi-estruturada, com questões abertas visando atender os objetivos da pesquisa.

O estudo foi realizado com as adolescentes do Bairro São Francisco, comunidade conhecida como Asa Sul, onde em um universo de 20 crianças e adolescentes, 10 foram para amostragem da pesquisa.

O rigor ético esteve presente em toda a pesquisa, implicando assim um respeito pelos direitos do indivíduo, cuja privacidade não deve ser invadida ou revelada, principalmente em se tratando de crianças e adolescentes, para tanto, os mesmos foram identificados através de nomes fictícios. Oliveira (1993: p.218), afirma queo ético emerge na interação de sujeitos, mas aponta para a superação de qualquer particularismo.

Os dados analisados foram de acordo com a pesquisa realizada onde em um universo de 20 crianças e adolescentes, pesquisei um total de 10 crianças e adolescentes que são exploradas sexualmente, em uma atividade ilegal. Essas crianças e adolescentes tinham entre 12 e 16 anos de idade, sendo do sexo feminino, não tendo concluído a 4ª série do ensino fundamental e os pais não tinham nenhum vinculo empregatício formal e todas as crianças e adolescentes entrevistadas eram de famílias pobres ,com péssimas condições financeiras e sem dúvida esse é o fator mais contribuinte para que elas ingressem nesta atividade.

O estudo serve de base para que entidades e profissionais da assistencia social engajadas na causa, cobrem políticas públicas mais efetivas e o empenho da sociedade na busca de soluções. É necessário que entendam que por trás de cada criança explorada, há uma família em situação de miséria onde o a atenção básica lhes é negada, como o direito a cidadania a igualdade e a equidade.

A exploração sexual é a desconsideração com os sentimentos, às necessidades e a própria existência humana das vítimas, processo pelo qual se desumaniza quem é atingido, destrói a identidade e as transformam em mercadorias, em objeto. Não é apenas o seu corpo que é instrumentalizado, mas todo o ser, a partir da violação do seu corpo.

IV-CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que a exploração sexual de crianças e adolescentes é uma prática ilegal, que busca oferecer prazeres carnais em troca de recompensa. Apesar de existirem leis que proíbam a indução de pessoas à exploração de sexual de crianças e adolescentes com pena de até cinco anos de reclusão, tal prática cresce consideravelmente a cada ano, aumentando o mercado e diminuindo as chances de que as crianças e adolescentes que são submetidas às práticas sexuais se desenvolvam normalmente em questões morais, psicológicas, econômicas e socias, pois os estudos e conhecimentos gerais lhes são negados, é importante a compreensão que a exploração sexual é um termo empregado para nomear práticas sexuais pelas quais o indivíduo obtém lucros e tambem esses adolescentes tem a ilusao deganharem dinheriro facil . Os programas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes devem atuar de forma mais efetiva onde, possam ocupar seu tempo com atividades educativas e físicas. O conselho tutelar da cidade não procura na verdade uma resposta para esse fato e se faz necessário que exista agentes treinados para aconselhar e informar as famílias das vitimas sobre o fato, pois as mesmas necessitam de ter um melhor entendimento sobre esta problemática.

Compreende-se que este problema tem que ser solucionado pelas entidades competentes no que se diz respeito a política da criança e do adolescente,como estão no artigo 227 da Constituição Federal (família, Estado e sociedade). O desenvolvimento de práticas sexuais contra crianças e adolescentes são considerados crimes e principalmente uma vez que as mesmas não possuem a capacidade de entender a situação em que estão inseridas.

As leis existem, o que está faltando é a sua efetiva execução. Triste é a situação de quem não dispõe de uma família estruturada, do auxílio do poder público, do incentivo da sociedade, possuindo unicamente, como instrumento de sobrevivência, o próprio corpo.

A sociedade deveria se engajar com frequência em campanhas de combate a exploraçaõ sexual de crianças e adolescentes, onde todas as pessoas se mobilizassem para acabar com esse tipo de violação dos direitos da criança e do adolescente.

Os grandes empresários deveriam ajudar a mudar essa situação, oferecendo oportunidades de emprego para a família dos envolvidos, fazendo assim, com que eles pudessem oferecer uma vida digna para seus filhos e quanto as autoridades dos poderes públicos, que eles formem compromissos, que possam barrar as atrocidades que ocorrem com milhares de crianças e adolescentes em todo o Brasil.

Cartazes sobre o fato deveriam ser espalhados em todos os pontos da cidade com objetivos de informar os cidadãos dessa problemática que está destruindo a vida de tantas crianças e adolescentes.

Deveriam existir treinamentos específicos com os agentes do conselho tutelar para que eles agissem informando com clareza essa problemática, pois muitas pessoas ainda não entendem a gravidade do fato, e uma vez que a sociedade em geral compreendesse a importância de acabar com esse problema , todos os cidadãos tornasse agentes defensores e protetores dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Faz-se necessário uma investigação precisa sobre as crianças e adolescentes que estão fora da escola e uma punição para os pais que não informar sobre essa evasão dos filhos, devendo esse trabalho ser, monitoramento e acompanhamento pelo assistente social Devendo ser profissional compromissado na conscientização, na igualdade e equidade social, na qual faz toda diferença na vida de qualquer ser humano quando esse tem seus direitos constitucionais garantido, independente da classe, da raça cor ou do gênero.

REFERÊNCIAS

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei n.8.069 de 13 de Julho de 1990. Divulgada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente da Cidadede Salvador com Apoio do UNICEF. São Paulo: Gráfica eEditora Peres, 1995.

FALEIROS, Eva T. Silveira e CAMPOS, Josete de Oliveira. Repensando os conceitos de violência, abuso e exploração sexual de crianças e de adolescentes. Brasília, 2000.

TELLES, Vera da Silva e CABANES, Robert (orgs). Nas Tramas da Cidade: trajetórias urbanas e seus territórios. São Paulo:Associação Editorial Humanitas, 2006a.

FEFFERMANN, Marisa. Vidas Arriscadas: o cotidiano dos Jovens trabalhadores do tráfico. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.

RIZZINI, Irene. O século perdido: raízes históricas das políticas públicas para infância no Brasil. 2. ed. ver. São Paulo: Cortez, 2006 a.

TELLES, Vera da Silva e CABANES, Robert (orgs). Nas Tramas da Cidade: trajetórias urbanas e seus territórios. São Paulo:Associação EditorialHumanitas, 2006a.