Consulado Italiano de Porto Alegre: legalização de documentos

O serviço de legalização de documentos  no Consulado Italiano de Porto Alegretem o propósito de legitimar, por meio de representações diplomático-consulares italianas, documentos emitidos no Brasil e que serão utilizados na Itália ou em outra representação consular fora do país.

Os documentos devem estar traduzidos também em italiano e receber o carimbo “per traduzione conforme” do Consulado. Vale lembrar que o Consulado não indica tradutor, a escolha do mesmo fica a cargo do interessado.

Tipos de legalização de documentos no Consulado Italiano de Porto Alegre

O Consulado Geral da Itália em Porto Alegre fornece dois tipos de serviços: legalização de documentos para a cidadania italiana por descendência, e legalização de documentos avulsos para outros fins, como certidão de casamento e certidão de nascimento.

O primeiro serviço poderá ser realizado somente mediante agendamento online na página do Consulado; já o segundo pode ser feito diretamente no Setor de Legalização todas as quintas-feiras, das 9h ao meio-dia. Se o serviço requerido for de legalização de documentos para o pedido de cidadania italiana por descendência, o interessado deverá ter em mãos a certidão negativa de naturalização brasileira do antepassado nascido na Itália. Se for o caso, acrescentar, além do nome correto, todos os nomes que ele usava no Brasil.

A indicação dos nomes dos pais do antepassado não é necessária, lembre-se apenas de colocar o local de nascimento apenas como “Itália”, com tradução simples. É necessária também a entrega de uma fotocópia simples desse documento. Para que o processo de pedido de cidadania possa ser iniciado, é preciso também a apresentação das certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito desde o antepassado, até o requerente.

Esses documentos devem ser apresentados como segunda via da original, na forma “inteiro teor” , com tradução simples e assinatura reconhecida em Tabelionato de Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Erechim, Pelotas (somente Tabelionato Lorenzi), Porto Alegre, Rio Grande ou Santa Maria. A apresentação de fotocópia simple desses documentos também é obrigatória. No caso de pessoas divorciadas por sentença com trânsito em julgado, o requerente deverá apresentar os documentos de separação e divórcio (petição inicial, audiência, sentença com trânsito em julgado), todos com tradução simples.

Em todas as páginas é obrigatória a presença da assinatura do funcionário ou diretor do Cartório. No caso de divórcio por via administrativa, o requerente deverá apresentar ao Consulado Italiano Porto Alegre o Certificado de Divórcio, emitido pelo Tabelionato, em original e com tradução simples. Se o seu caso for de filhos nascidos de união não matrimonial (ou no caso de ascendentes falecidos), veja o item 4.2 na seção Cidadania. Se o serviço requerido for de legalização de documentos avulsos, é preciso apenas apresentar-se diretamente no Consulado Geral, no Setor de Legalização, somente às quintas-feiras, das 9h ao meio-dia.

Lembre-se que para iniciar o processo de legalização de documentos para o pedido de cidadania italiana por descendência é preciso fazer o agendamento online e estar munido de todos os documentos requeridos no dia marcado. É importante salientar que os documentos apresentados devem ter data de emissão anterior à data em que foi efetuado o agendamento online. Documentos datados posteriormente serão recusados.

Após a legalização dos documentos será possível fazer o pedido de cidadania italiana na Itália, que poderá ser feito seja permanecendo até o final da prática na Itália ou mesmo por procuração. Para mais informações sobre o requerimento de cidadania italiana na Itália por favor clique aqui.