Ainda sem previsão de data, o Juiz que precide o processo na 2ª Vara do Juri de Santana, Dr. Maurício Fossen, apresentou no final da tarde (31/10) Sumário de culpa do Casal Nardoni. 

Concluída a Primeira fase Processual do Caso Isabella com Decisão Judicial Proferida

Sentença de Pronúncia. Os acusados do Caso Isabella, Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá vão á Júri Popular.

O Juiz que precide o processo na 2ª Vara do Juri de Santana, São Paulo, Dr. Maurício Fossen, apresentou no final da tarde (31/10/2008) sumário de culpa do Casal Nardoni.
Prolatada a Pronúncia, fica decidido, que Alexandre e Anna Jatobá, vão a Juri Popular. Sem previsão de data, e se a Defesa não recorrer da decisão, o Julgamento, pode vir a ocorrer até meados de 2009.

O Casal que permanece aprisionado em respectivas Unidades Prisionais Masculina e Feminina de Tremembé, deverão serem mantidos sob cautela prisional até o Julgamento. 

Entenda o que ocorreu e que Signifíca a Pronúncia neste caso.
-No momento da conclusão da 1ª fase Processual ou seja, a fase "sumário de culpa", o juiz profere a sentença pronunciativa, a qual carrega em seu conteúdo a admissibilidade de julgamento de determinado fato perante o povo. 

 Momento em que é proferida

*"Encontrada na primeira fase do procedimento processual, que começa do recebimento da denúncia até a sentença pronunciativa."

-Significa que, após serem ouvidas testemunhas de defesa, acusação, interrogatórios dos acusados, e acostadas provas´, como laudos periciais,  relatórios técnicos, enfim. Se o Juiz que preside os atos processuais entender  que durante  todo este percurso,  foram apresentados  elementos sulficientes  que comprovem a culpa do(s) acusados(s), sem que se cometa injustiça, ele anuncia a decisão.
*"Se o juiz se convencer da existência do crime e de indício de que o réu seja o seu autor,- dando os motivos do seu convencimento ele Pronuncia-lo-a". 

A forma da Pronúncia, é admitir que há possibilidade de o acusado ser levado ao Júri,  para que não haja injustiça com o pronunciado.

Esta decisão diz respeito a admissibilidade de se levar o caso ao julgamento popular da-se a Sentença decidida"(...)    

No Caso Isabella, foi a Punitiva. o que nos sugere, ter  o Ilustríssimo Juiz de Direito da 2ª Vara do Juri de Santana/Sp., Dr. Maurício Fossen, pressuposto a existência de autoria do delito.

 

Para a pronúncia a existência do delito e o convencimento de que o réu seja o autor, são pressupostos apenas pelo juiz.

Neste momento, ele proferiu a Sentença de Pronúncia, ou seja, Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Peixoto Trotta Jatobá serão julgados por Juri´Popular. Não esta sendo julgado o Crime de assassinato de Isabella, este Julgamento será no final e é o Julgamento do Mérito, (o mérito neste caso é o Assassinato)

 

*No Processo de Júri a sentença condenatória é ato jurisdicional em que os jurados decidem sobre o crime (fato principal, ilicitude, culpabilidade, circunstâncias) e o juiz presidente sobre a aplicação das sanções penais. 

*Quanto ao momento em que são proferidas as sentenças de pronúncia e de condenação, ocorre a primeira na fase denominada "sumário de culpa", que vai do recebimento da denúncia até a sentença pronunciativa. Seria a "porta de entrada" do procedimento no júri popular. Já quanto à segunda (sentença de condenação), ocorre na 2ª fase que transcorre do libelo até o julgamento em plenário, onde ocorre o julgamento de mérito. Seria, ao contrário da fase "sumário de culpa", onde aí encaixa-se a pronúncia, a "porta de saída" do procedimento do júri. 

*Informações Bibliográficas

BARROS, Felipe Luiz Machado. Diferenças entre as sentenças de pronúncia e de condenação no Júri Popular . Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 34, ago. 1999. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1073>. Acesso em: 31 out. 2008