UM ESTUDO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ATITUDE ÉTICA NA PROFISSÃO CONTÁBIL

 

AUTORA: TATIANA KARLA LEÃO DE AMORIM

ORIENTADOR: PROF. PAULO CEZAR FERREIRA DE SOUZA

 

Resumo:

Atualmente, o desenvolvimento das sociedades cresceu de forma acelerada, e a vontade de possuir um negócio próprio aumentou nos últimos anos, e com benefícios fiscais oferecidos pelo Governo, muitos negócios saíram da informalidade, aumentando progressivamente assim, a necessidade de se ter um contador. Além da importância de se ter um contador, é necessário que o profissional seja ético e responsável, que saiba levar em consideração seu real papel dentro da empresa que além de elaborar as demonstrações financeiras, tem que dar um parecer claro e objetivo, acerca das questões financeiras. Em vista do exposto, este estudo teve como objetivo avaliar a relevância da ética profissional do contador na realização deste trabalho. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica, sendo consultados livros, artigos e demais textos disponíveis sobre o assunto. Os resultados demonstraram que a atitude ética é fundamental para a confiabilidade das informações contábeis.

     

 Palavras Chave: Profissão Contábil, Ética, Novo Código Civil

 

 1. INTRODUÇÃO

 

              Em nosso contexto atual, o sucesso econômico-financeiro passou a ter mais valor que quaisquer princípios éticos e morais, onde, com o decorrer do tempo, as pessoas vieram se tornando cada vez mais materialistas e individualistas, por isso, cada vez menos responsáveis e solidárias.

              Ser ético é ser honesto não só com outrem, mas principalmente consigo mesmo. É saber distinguir o certo do errado, o justo do injusto, o bom do ruim, e acima de tudo é ter e manter atitudes corretas.

              É de extrema importância que todo e qualquer contabilista possa mostrar ao público informações claras e verdadeiras, construindo relações saudáveis, que seja baseada em princípios que garantam a integridade moral das atividades envolvidas com usuários e clientes, tratando os mesmo de forma extremamente profissional.  O contabilista tem obrigatoriedade de ser honesto e digno de confiança em todas as situações, contribuindo assim, para a solidez da profissão contábil.

            Este trabalho torna-se relevante uma vez que pretende mostrar quais os deveres e obrigações que o contador tem perante si e a sociedade, com a intenção  de exteriorizar os princípios e deveres que o contabilista tem perante si, a empresa e a sociedade como um todo. Tendo como foco definir a responsabilidade do contador perante erros e fraudes na elaboração das demonstrações contábeis.

            Diante desses fatos, o objetivo do presente estudo foi  avaliar a relevância da ética profissional do contador na realização deste trabalho.

 

 2. ÉTICA

 2.1 BREVE HISTÓRICO

               Etimologicamente, vem do grego ETHOS, que indica o modo de ser do homem, a maneira que ele se sente à vontade. Sem máscaras e sem falsidade.

 Em seu sentido de maior amplitude, a ética tem sido entendida como a ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes. Envolve, pois, os estudos de aprovação ou desaprovação da ação dos homens e a consideração de valor como equivalente de uma medição do que é real e voluntarioso no campo das ações virtuosas ( SÁ, 2005, p. 15 ).

                   

            Segundo Lisboa, pode-se definir  ética como sendo um ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mal, certo ou errado. Pode-se dizer também, que ética e “filosofia da moral” são sinônimos. ( LISBOA, 1997, p.23 ).

Em outras palavras, é através da ética, que podemos analisar a  conduta, ou seja, o modo  que o homem age perante si e o meio em que o mesmo convive.         

 Os descaminhos da criatura humana, refletidos na violência, na exclusão, no egoísmo e na indiferença pela sorte do semelhante, assentam-se na perda de valores morais. O paradoxo reside na proclamação dos direitos humanos e na intensificação de atos de desrespeito a todos eles. De nada vale reconhecer a dignidade da pessoa, se a conduta pessoal não se pautar por ela ( NALINI, 2004, p. 26 )

              A ética se forma de acordo com o caráter de cada pessoa, para Sá “A conduta do ser é sua resposta a um estímulo mental, ou seja, é uma ação que segue ao comando do cérebro e que, manifestando-se variável, também pode ser observada e avaliada”. (SÁ, 2005, p. 25 ). Sabe-se que a definição do certo e errado  podem   não  ser  as   mesmas  e variar de acordo o ponto  de vista de cada um, das

condições  sociais,  crenças   religiosas  e  ideologias políticas de    uma comunidade.   “Como  resposta  às  condições que  lhes  são oferecidas  pela sociedade,  cada   pessoa   constrói  um   conjunto   de  crenças e valores  que serve como sustentação do comportamento que adota ao longo da vida, na busca dos objetivos que ela persegue”. ( LISBOA, 1997, p. 22 ). Geralmente, cada indivíduo possui suas crenças e valores, e possui um modo de pensar e agir, por isso, gera conflitos de interesses dentro de uma sociedade, e para amenizar os diversos tipos de comportamento é indispensável adotar princípios que possam melhorar a convivência entre as pessoas, tornando assim um ambiente adequado para se conviver.

 

2.2 - OBJETO E OBJETIVO DA ÉTICA

               Tudo o que está envolvido na sociedade para uma boa convivência com referências às regras morais e ao comportamento humano, faz parte do objeto e objetivo da ética.

 

Os costumes das coletividades as morais formam os objetos da ética. O objetivo é a melhor maneira de   agir coletivamente, qualificando o bem e o mal, o permitido e o proibido, o certo e o errado, a virtude e o  vício  ( SROUR, 2000, p. 29 ).   

              Segundo Stoner, são os objetivos da ética: os direitos e deveres das pessoas, as regras morais. E o objetivo é a melhor maneira de tomar decisões referentes ao convívio com as pessoas. ( STONER, 1995, p.77 ).

              Para Lisboa  “ O objeto da ética é o comportamento humano no interior de cada sociedade e o estudo do comportamento, com o fim de estabelecer os níveis aceitáveis que garantam a convivência pacífica dentro das sociedades e entre elas, constitui o objetivo da ética “. ( LISBOA, 1997, p. 22 ).

 

2.3 - ÉTICA X MORAL

               A  confusão  entre  moral  e ética vem de primórdios, a etimologia da palavra

ética “ethos” significa modo de ser, e moral “mores” significa costumes.

                         Segundo  Vasquez,   a   moral   “ É   um  sistema  de  normas,  princípios   e  valores, segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas entre

os indivíduos ou  entre  estes  e  a  comunidade,  de  tal  maneira  que  estas normas, dotadas   de   um   caráter    histórico    e   social,   sejam    acatadas    livres e  conscientemente,  por  uma convicção íntima, e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal “. ( VASQUEZ, 1998 ).

             

              O Professor Luís Gonzaga de Souza, afirma que:

 A ética se confunde muitas vezes com a moral, todavia, deve-se deixar claro que são duas coisas diferentes, considerando-se que ética significa a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade, enquanto que moral, quer dizer, costume, ou conjunto de normas ou regras adquiridas com o passar do tempo. A ética é o aspecto científico da moral, pois tanto a ética como a moral, envolve a filosofia, a história, a psicologia, a religião, a política, o direito, e toda uma estrutura que cerca o ser humano. Isto faz com que o termo ética necessita ter, em verdade, uma maneira correta para ser empregado, quer dizer, ser imparcial, a tal ponto a ser um conjunto de princípios que norteia uma maneira de viver bem, consigo próprio, e com os outros.

            A ética e a moral refere-se a valores e decisões que levam a ações que trazem consequências para a população. Os valores que cada pessoa adquire no meio em que convive é o que faz com que cada uma delas tenha uma diferente conduta moral ou atitude ética, pois é a própria sociedade em que ela convive que acaba definindo o que é certo e errado, bom ou ruim.

 

3.  ÉTICA PROFISSIONAL

3.1 – RELEVÂNCIA DA ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

 

            O profissional contábil é aquele cuja atividade, basicamente, é a prestação de serviços, e tem como função fornecer informações e avaliações sobre a situação financeira e econômica  de qualquer natureza com a objetividade de auxiliar no processo de tomada de decisões atuais e futuras.

 

De acordo com Fortes (2002, p. 108):

 

Os contabilistas, como classe profissional, caracterizam-se pela natureza e homogeneidade do trabalho executado, pelo tipo e características do conhecimento, habilidades técnicas e habilitação legal exigidos para o seu exercício da atividade contábil. Portanto, os profissionais da contabilidade representam um grupo específico com especialização no conhecimento da sua área, sendo uma força viva na sociedade, vinculada a uma grande responsabilidade econômica e social, sobretudo na mensuração, controle e gestão do patrimônio das pessoas e entidades.

 

            A atuação do contabilista  na sociedade é cada vez mais importante. A contabilidade não é somente controlar e registrar fatos contábeis, ele dar sua opinião sobre o que está acontecendo atualmente e se volta também para o que vai acontecer, sendo uma peça fundamental e digo que indispensável para a sobrevivência e continuidade da empresa.

            Para isso, o contador deverá entender sobre  contabilidade, os Princípios e  Normas Contábeis, o Código de Ética do Contador e as diversas legislações, como exemplo o Código Civil.

            Ser um excelente profissional, possuir conhecimentos técnicos e habilidades para desenvolver a atividade contábil, pois o mercado exige que cada vez mais os profissionais dessa área estejam constantemente atualizados é o que faz com que o contador tenha uma carreira de sucesso. Porém, seguir os padrões de valores estipulados pela empresa através de uma conduta ética, são  fundamentais para o alcance da excelência profissional, pois é através da atitude ética profissional que o contador vai ganhar confiança e credibilidade dos gestores e de todos os funcionários da empresa como um todo. O contador é um profissional que a todo instante está trabalhando com informações sigilosas, onde ele tem por obrigação manter a preservação destas informações através de uma conduta apropriada, proporcionando assim ao mesmo ser um profissional honesto e comprometido, e com essas atitudes ele vai ganhar em troca o reconhecimento profissional.

 

 

3.2 – CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTABILISTA

 

              Com  a   valorização  do  dinheiro  e  do  poder, surgem  muitas reclamações

sobre a falta de ética no âmbito profissional e social. A vontade  de   possuir   e   consumir  bens  materiais  é  o  valor  central  de  um mundo  capitalista,   onde  o  prestígio  social  é  bem  maior que  a  conduta   moral.

              É de extrema   importância   que  o  contabilista  possua, conheça e utilize o  Código de Ética para ter um direcionamento em suas atitudes, condutas  e procedimentos relacionados à questões empresariais: “ O Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.”  ( Resolução CFC Nº 803 ).

              O código de ética  pode ser entendido como uma relação das práticas de comportamento que se espera que o profissional possa ter. Tendo como objetivo o de deixar o contador apto a adotar uma atitude correta, de acordo com os princípios éticos, ou seja, tais princípios dizem respeito à responsabilidade perante a sociedade com os deveres que o mesmo tem relacionados a sua profissão.

 

Para Fortes (2002, p. 117):

 

O Código de ética profissional do Contabilista, como fonte orientadora da conduta dos profissionais da classe contábil brasileira, tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os profissionais da contabilidade, sobretudo no exercício das suas atividades e prerrogativas profissionais estabelecidas na legislação vigente.

 

              Logo, o código de ética profissional do contabilista determina os conceitos básicos, de direitos e deveres, dentro de sua profissão sejam cumpridos, sem falhas.

 

 

3.3 – RESPONSABILIDADE DOS CONTABILISTAS

 

               Ser   ético   e   honesto,    é   muitas   vezes    deixar    de   aceitar   dinheiro ou qualquer outra coisa que possa promover o próprio benefício. O   contador   tem    como obrigação ser honesto e digno de confiança em todas as situações, contribuindo assim, para a solidificação da profissão contábil. Para isso é necessário não só saber, mas praticar as Leis do Código de ética de sua profissão, dentre as quais estão:

 

Art. 2º

I – Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II – Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV – Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

VI – Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII – Se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

IX – Ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

 

 

 

3.4 - COM RELAÇÃO AOS COLEGAS DE CLASSE:

 

Art. 9º - A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.

Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.

Art. 10 - O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

I – Abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

II – Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;

III – Jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;

IV – Evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional.


Art. 11 - O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:

I – Prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;

II – Zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;

III – Aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;

IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;

V – Zelar pelo cumprimento deste Código;

VI – Não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;

VII – Representar    perante    os    órgãos     competentes     sobre     irregularidades

comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;

VIII – Jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

 

 

 

3.5 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL

 

               A Escrituração é o processo metodológico e sistemático, pelo qual em livros próprios ou auxiliar, se lançam cronologicamente as contas e todas as operações de um estabelecimento empresarial, fazendo um balanço geral de seu ativo e passivo. (Diniz; 2004; pg 820)

               Deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos nos exterior. (Lei 2.354/1954, artigo 2º, e Lei 9249/1995, artigo 25).

               A escrituração ficará sob a responsabilidade de um profissional qualificado, nos termos da legislação específica, exceto nas localidades em que não haja elemento habilitado, quando, então, ficará a cargo do contribuinte ou de pessoa pelo mesmo designada (Decreto-lei  486/1969, artigo 3°). A designação de pessoa não habilitada profissionalmente não eximirá o contribuinte da responsabilidade pela escrituração. Desde que legalmente habilitado para o exercício profissional referido neste item, o titular da empresa individual, o sócio, acionista ou diretor da sociedade pode assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração.

               A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial (Decreto-lei 486/1969, artigo 4°).

 

 

3.6 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

               Para atender aos diversos usuários das informações Contábeis, a empresa deverá apresentar suas Demonstrações Contábeis que também é conhecida como Demonstrações Financeiras, conforme está estabelecida e regulamentada pelos órgãos normativos.

As demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades tributárias, por exemplo, podem determinar especificamente exigências para atender a seus próprios interesses. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis elaboradas segundo esta Estrutura Conceitual.CPC00).

 

O Objetivo dessa Estrutura Conceitual é de fornecer informações úteis que possam auxiliar no processo de tomada de decisão, seja qual for o usuário final.

 

 

 

4.  RESPONSABILIDADE DO CONTADOR PERANTE ERROS E FRAUDES

 

            A palavra responsabilidade vem do latim e que significa uma obrigação que alguém tem de assumir as consequências perante a sua atividade.

 

O vocábulo responsabilidade é oriundo do verbo latino respondere, designado o fato de ter alguém se constituído garantidor de algo. Tal termo contém, portanto, a raiz latina spondeo, fórmula pela qual se vinculava, no direito romano, o devedor nos contratos verbais. (Diniz, 2006, p.39)

 

            A responsabilidade do contador foi ampliada com a entrada do novo código civil, pois o contador pode responder sozinho ou solidariamente perante a empresa e terceiros. Conforme descrito na seção III do Novo Código Civil, do contabilista e outros auxiliares, que fala da responsabilidade civil dos contadores como prepostos, definindo que eles são responsáveis pelos atos relativos as escriturações contábeis e fiscais praticadas e ao mesmo tempo responder solidariamente quando praticarem atos que causem danos a outrem.

 

 

Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer preposto incumbidos de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má fé, os mesmos direitos como se fosse por aquele Art. 1177

 

Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos a atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Art. 1178

 

O NCC trouxe algumas mudanças significativas para a classe contábil, como por exemplo, a responsabilidade solidária, onde o contador assume juntamente com o cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos por este

            O contador está obrigado a seguir um sistema  contábil, seja esse sistema  feito através de um programa informatizado ou realizado manualmente, e independente da forma a ser utilizada é necessário sempre estar atento as normas e princípios que regem atualmente, fazendo todo o processo de uma forma clara e precisa para que seus usuários possam utilizá-las no processo de tomadas de decisões de uma forma segura.

Para Hoog ( 2007, p.30 ), “A contabilidade tem por funções ser a mais precisa das ferramentas para gestões econômicas, financeiras, administrativas, sociais e ambientais”.

            Se for praticado algum erro que venha a causar dano ou perda, por algum profissional devidamente autorizado para realizar o procedimento, quem assume a culpa é o profissional contábil.

            O código civil estabelece limites perante a responsabilidade do contador, dizendo se o ato cometido foi por erro ou fraude, culposo ou doloso. Onde um ato culposo é aquele que é praticado por imprudência ou negligência sem que o mesmo aja de má fé. Neste caso o contador responderá perante o sócio, diretores, administradores que responderão perante terceiros por danos causados. Já um ato doloso é aquele praticado proposital, com a intenção de fraudar. E o contador responderá solidariamente com os sócios da empresa, diretores e administradores perante terceiros.

 

            Para Stoco ( 2004, p.499 ) A responsabilidade dessas pessoas, seja a empresa ou contador ou técnico de contabilidade – como profissional liberal de prestação de serviços que se dedicam ao mister de organizar e manter a contabilidade de seus clientes é contratual e de resultados, pois obrigam-se a se manter a escrituração em ordem, providenciar e organizar os pagamentos de tributos e cumprir as obrigações fiscais e tributárias acessórias, fazer demonstrativos e balanços.

            Uma forma de se evitar erros e falhas pelos profissionais é a empresa investir no capital intelectual de seus profissionais, dando aos mesmos a oportunidade de participar de cursos, palestras e eventos, mantendo-se sempre atualizado e ganhando novos conhecimentos para a sua vida profissional.

 

 

5. CONCLUSÃO

 

Com base no estudo pode-se afirmar que ser ético está ligado diretamente aos princípios morais da sociedade, e, assim cada pessoa cresce aprendendo esses princípios e através deles vai formando o seu caráter moral, religioso e social, pois o homem que possui caráter com certeza será um profissional ético.

            Como foi falado em ética com relação a profissão  contábil, podemos afirmar que o contador ético é aquele que tem bom caráter, que acredita nos valores morais, na dignidade humana, na busca pela realização plena, tanto pessoal como profissional, e todo contador deve atuar porque gosta realmente do que faz, pois somente assim, se sentindo realizado com a profissão contábil ele será um profissional ético e sempre evidenciará “A Ética na sua Profissão”.

              Conclui-se então, que o profissional contábil tem que ter um comportamento ético-profissional inquestionável, saber manter sigilo, ter uma conduta pessoal exemplar, dignidade e honra, competência e serenidade para que proporcione ao usuário uma informação com segurança e confiabilidade que ele merece.

              A cada dia que passa a delimitação do profissional contábil fica estabelecida de forma clara e objetiva, e o presente trabalho teve como objetivo investigar a responsabilidade civil do contador perante erros e fraudes, sendo um trabalho de extrema importância, pois, nós contadores somos cobrados de uma forma geral pela sociedade, e somos um profissional de grande importância e indispensável para a mesma. Onde com o novo código e a unificação da contabilidade dentre alguns países estamos sendo cobrados cada vez mais pelos nossos clientes, e temos que estar preparados pelas normas estabelecidas, pois sempre seremos responsabilizados perante erros e fraudes, seja culposamente ou dolosamente.

 

 

REFERÊNCIAS

 

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. Brasília: CFC, 2000.

DINIZ. Maria Helena. Código Civil Anotado, Ed. 10ª, São Paulo: Saraiva, 2004.

DINIZ. Maria Helena. Curso de Direito Civil, Ed. 20ª, Volume 7, São Paulo: Saraiva, 2006.

FORTES. José Carlos. Ética e responsabilidade profissional do contabilista, Fortaleza: Atlas, 2002.

HOOG. Wilson Alberto Zappa. Código Civil Especial para Contadores, Livro II – Do Direito de Empresa, Ed. 3ª, Juruá, 2007.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade, Fundamentos de Metodologia Científica, São Paulo: Atlas, 1999.

LISBOA, Lázaro Placido, Ética Geral e Profissional em Contabilidade, São Paulo: Atlas, 1997.

NALINI, José Renato, Ética Geral e Profissional -  4ª edição revista, atualizada e ampliada, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

SÁ, Antonio Lopes de, Ética Profissional, São Paulo: Atlas, 2005.

SROUR, Robert Henry. Ética Empresarial, Rio de Janeiro: Campus, 2000.

STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil, Ed. 6ª, Rev. Atualizada Ampliada, Ed. Revista dos Tribunais, 2004.

STONER, James A F. ; FREEMAN, R. Edwards, Administração, Rio de Janeiro: LTC, 1995.

VÁSQUEZ, Adolfo Sánchez, Ética,  Ed. 18ª, Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 1998.

AMORIM, Tatiana Karla Leão. Monografia Importância da Atitude Ética na Profissão Contábil, Igarassu, 2008.

PAIZAN, Silena da Fonseca Pimentel. Artigo Atitude Ética na Prática da Profissão Contábil, Três Lagoas, 2010.

JORDÃO, Sônia. Artigo O Comportamento Ético nas Empresas, 2010.

ROGER, Augusto Luna. Artigo Ética Empresarial – Um Bom Negócio, 2012.

Consulta ao site de Comitê de Pronunciamentos Contábeis :

http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/147_CPC00_R1.pf

Realizada no dia: 03/08/2014.

Consulta realizada ao site COSIF Eletrônico:

http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=norconta

Realizada no dia: 28/09/2014.

Consulta ao site Portal de Contabilidade:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/demonstracoescontabeis.htm

Realizada dia 29/09/2014.