NOVO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO E OS CRITÉRIOS DE OBRIGATORIEDADE II
Publicado em 09 de março de 2011 por Laudelino Luiz Castro Tanajura
IMPOSIÇÃO DE OBRIGATORIEDADE SEM PLANEJAMENTO CONSONANTE COM REALIDADE DA CLASSE EMPRESÁRIA TORNA SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO ONEROSO E INEFICIENTE
A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto - REP que era a partir de 1º de março/11, fica prorrogada para o dia 1º de setembro de 2011, conforme determina a nova Portaria TEM 373/2011 de fevereiro de 2011.
Como meio de amenizar as falhas e os constrangimentos ocasionados pela nova lei, impostas sem a devida consecução dos meios necessários ao seu cumprimento, a nova portaria estabelece que os empregadores poderão adotar, até o novo prazo para a utilização obrigatória, sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Depois de várias solicitações de revisão e adequações por parte de órgãos e entidades preocupadas com o impacto negativo da norma, a referida portaria instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do novo REP.
Na verdade a obrigatoriedade existe desde 26 de agosto de 2010, quando a Portaria TEM 1.510/2009, determinava que as empresas que realizassem o controle do ponto por meio eletrônico, deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria. Ou seja, entre mandos e desmandos, o que fica claro é que não houve a devida preocupação com os impactos negativos causados aqueles que ajudam esse país a crescer mais a cada ano, as "Pequenas e Médias Empresas". As exigências impostas obrigaram as empresas a trocarem 100% dos equipamentos utilizados, e como se isso já não fosse suficiente, a pressão imposta pelo TEM, de multar as empresas que não acatassem a determinação, provocou uma demanda maior que a oferta.
Por conta dessa demanda não atendida, o Ministério do Trabalho e Emprego ? MTE publicou em 18/08/2010 a Portaria TEM 1.987/2010, prorrogando para 01/03/2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do novo equipamento. Porém, como a pressão das contestações e mandatos impetrados contra o órgão, foi publicada a Portaria TEM 373/2011 de fevereiro de 2011, que prorroga a adoção obrigatória do REP, para 01/09/2011.
Acontecimentos como os acima citados deixa claro o despreparo e autoritarismo dos órgãos de fiscalização e controle, que com a justificativa de favorecer o trabalhador impõe a classe patronal arbitrariedades dessa natureza. Por sua vez, mostra também que existem pessoas e entidades atuantes na defesa de assuntos de interesse da sociedade e que sabem e fazem uso dos instrumentos legais.
Laudelino L. C. Tanajura
Contador/Gestor
E-mail: [email protected]
http://laudelinotanajura.blogspot.com/
http://lattes.cnpq.br/8395140561318181
A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto - REP que era a partir de 1º de março/11, fica prorrogada para o dia 1º de setembro de 2011, conforme determina a nova Portaria TEM 373/2011 de fevereiro de 2011.
Como meio de amenizar as falhas e os constrangimentos ocasionados pela nova lei, impostas sem a devida consecução dos meios necessários ao seu cumprimento, a nova portaria estabelece que os empregadores poderão adotar, até o novo prazo para a utilização obrigatória, sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Depois de várias solicitações de revisão e adequações por parte de órgãos e entidades preocupadas com o impacto negativo da norma, a referida portaria instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do novo REP.
Na verdade a obrigatoriedade existe desde 26 de agosto de 2010, quando a Portaria TEM 1.510/2009, determinava que as empresas que realizassem o controle do ponto por meio eletrônico, deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria. Ou seja, entre mandos e desmandos, o que fica claro é que não houve a devida preocupação com os impactos negativos causados aqueles que ajudam esse país a crescer mais a cada ano, as "Pequenas e Médias Empresas". As exigências impostas obrigaram as empresas a trocarem 100% dos equipamentos utilizados, e como se isso já não fosse suficiente, a pressão imposta pelo TEM, de multar as empresas que não acatassem a determinação, provocou uma demanda maior que a oferta.
Por conta dessa demanda não atendida, o Ministério do Trabalho e Emprego ? MTE publicou em 18/08/2010 a Portaria TEM 1.987/2010, prorrogando para 01/03/2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do novo equipamento. Porém, como a pressão das contestações e mandatos impetrados contra o órgão, foi publicada a Portaria TEM 373/2011 de fevereiro de 2011, que prorroga a adoção obrigatória do REP, para 01/09/2011.
Acontecimentos como os acima citados deixa claro o despreparo e autoritarismo dos órgãos de fiscalização e controle, que com a justificativa de favorecer o trabalhador impõe a classe patronal arbitrariedades dessa natureza. Por sua vez, mostra também que existem pessoas e entidades atuantes na defesa de assuntos de interesse da sociedade e que sabem e fazem uso dos instrumentos legais.
Laudelino L. C. Tanajura
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