Gerenciamento dos Recursos Naturais e o Meio Ambiente

  

A ameaça à sobrevivência humana em face à degradação dos recursos naturais, a extinção das espécies da fauna e flora, o aquecimento da temperatura devido à emissão de gases poluentes fizeram a questão ambiental ocupar um lugar de destaque nos debates internacionais.

O Gerenciamento de resíduos industriais define-se por um conjunto de ações que têm por objetivo diminuir a quantidade de resíduo gerado e/ou lançado para o meio, como também seu reaproveitamento, respeitando sua periculosidade. Tecnologias não poluidoras existem, porém são muito caras.

O Programa de Gerenciamento de Resíduos Industriais é o instrumento reestruturador do atual sistema de controle e fiscalização dos resíduos gerados no parque industrial. A soma das ações de controle, envolvendo a geração, manipulação, transporte, tratamento e disposição final, traduz-se nos seguintes benefícios principais:

  • ·         Minimização dos riscos de acidentes pela manipulação de resíduos perigosos;
  • ·         Disposição de resíduos em sistemas apropriados;
  • ·         Promoção de controle eficiente do sistema de transporte de resíduos perigosos;
  • ·         Proteção à saúde da população em relação aos riscos potênciais oriundos da manipulação, tratamento e disposição final inadequada.
  • ·         Intensificação do reaproveitamento de resíduos industriais;
  • ·         Proteção dos recursos não renováveis, bem como o adiamento do esgotamento de matérias-primas;
  • ·         Diminuição da quantidade de resíduos e dos elevados e crescentes custos de sua destinação final;
  • ·         Minimização dos impactos adversos, provocados pelos resíduos no meio ambiente, protegendo o solo, o ar e as coleções hídricas superficiais e subterrâneas de contaminação.

 

A incorporação da variável ambiental dentro da gestão empresarial tem-se convertido em uma necessidade inexplicável para aquelas empresas que não queriam atuar e cumprir com as obrigações perante a sociedade.

Esta incorporação se desenvolve eficientemente mediante a inclusão junto ao sistema de gestão geral da empresa, conhecida como Sistema de Gestão Ambiental, que deve instrumentar-se mediante os meios e estruturas necessárias para que não fique só como uma mera declaração de intenções.

 

 Os Resíduos Sólidos Industriais

 

                        Os resíduos sólidos industriais são definidos segundo a norma NBR-ABNT-10004, como: Resíduos sólidos e Semi-sólidos, que resultam de atividades de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e varrição.

                        Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes dos sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento em rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isto soluções técnicas e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível”, e podem ser classificados de acordo com a mesma norma em Perigosos (classe I), Não Inertes (Classe II) e Inertes (classe III).

Os Resíduos Perigosos e Tóxicos, tema VII da Rio-92 ou Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - foram contextualizados em função da contaminação que causam, considerando não apenas os resíduos recentemente geradoscomo também aqueles que foram impropriamente armazenados ou eliminados ao longo do tempo.

Existem vários aspectos relacionados aos resíduos industriais que estão requerendo atenção e cuidado. Em primeiro lugar, a falta de dados referentes a quantificação exata de quanto é gerado em termos de tais resíduos, mesmo nos centros industriais mais importantes. Em segundo lugar, pouco se sabe com relação à destinação que os mesmos estão tendo. Mas fazendo-se algumas injunções baseadas em informações existentes, pode-se concluir que a maior parte desses resíduos ou não está sendo tratada, ou o está sendo de forma inadequada.

Existe outro destino possível para o resíduo industrial, que é a disposição em aterros, método que está sendo cada vez mais questionado a nível internacional, uma vez que, se mal executado, poderá contaminar solos e aqüíferos. Isso gera um passivo que permanece ao longo dos anos. No entanto, mesmo este processo é pouco usado pelas empresas no Brasil.

            Embora cada vez mais severas, as leis geralmente abrangem somente uma pequena fração dos resíduos produzidos. Em sua maioria, as iniciativas reguladoras dão ênfase ao controle dos resíduos “no fim da linha” e não à prevenção da poluição. A reciclagem, a recuperação e outras iniciativas para o manejo seguro de resíduos revestem de importância em curto prazo, dado que continuarão a ser gerados durante a transição para o uso de tecnologias mais limpas.

            As exportações legais e ilegais de resíduos perigosos fazem com que a questão revista-se de caráter internacional. Em geral, os países pobres carecem da infra-estrutura física e legal para o seu manejo ou para aplicação de leis sobre sua importação. À medida que os países em desenvolvimento começam a banir essas importações, os desenvolvidos continuam a realizá-las, disfarçando exportações perigosas em material de reciclagem. As importações foram proibidas em 89 países em desenvolvimento. O comércio internacional de resíduos perigosos equivale a pelo menos 2,2 milhões de toneladas por ano. Os países europeus geram anualmente 24 milhões de toneladas de resíduos perigosos. De acordo com a Agência dos Estados Unidos para a Proteção de Meio Ambiente (EPA), existem no país mais de 350.000 depósitos de resíduos tóxicos, 30.000 dos quais potencialmente perigosos e outros 10.000 que apresentam, possivelmente, uma séria e direta ameaça à saúde pública.

                        Muitos países em desenvolvimento por temerem que a adoção de controles ambientais mais restritivos no mundo industrializado resulte em tentativas adicionais de exportação, apóiam uma proibição de todos os transportes de resíduos. A Comunidade Européia parece estar disposta a aceitar essa proibição, com algumas exceções. Os Estados Unidos sustentam que as transações de resíduos perigosos devem ser negociadas bilateralmente, entre países exportadores e importadores. Parece provável um consenso quanto à necessidade de estabelecer um procedimento de aceitação mediante informação prévia, ou seja, o país de destino seria informado a respeito dos regulamentos internos do país exportador e das razões científicas que levaram à sua adoção. Por sua vez, na Agenda 21, programa de ação abrangente adotado pelos Governos na “Rio-92”, está implícita a necessidade de mudança das atividades econômicas de todos os seres humanos, mudança baseada numa nova compreensão do efeito que o modo de agir do homem exerce sobre o meio ambiente.

Gerenciamento de Resíduo Industriais / Gestão SMS / Recursos Naturais / Gestão Cultural 

Ref:. Seção II - Capítulo 20/21 da AGENDA 21