RESUMO

A implantação do Simples Nacional no Brasil através da Lei Complementar 123 foi considerado por muitos com uma reforma tributaria que beneficiou milhares de empresas em razão de seu raio de ação abranger as esferas Federal, Estadual e Municipal. O referido regime caracteriza-se principalmente pela unificação de oito impostos, entre os quais citamos os federais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS com alíquotas bastante reduzidas e proporcionais ao faturamento apresentado. Paralelo a isto foi instituído pelo governo federal o sistema monofásico de tributação de Pis e Cofins para alguns produtos o qual consiste no uso majorado de alíquotas para efeito de cálculo destas contribuições em uma única fase, geralmente no produtor, da cobrança das referidas contribuições. O grande questionamento que surge é saber se as empresas optantes pelo Simples ao realizarem operações com produtos monofásicos, sejam na condição de industrial, importador ou comercial sujeitam-se a Lei do Simples ou ao da Monofásica. Assim, a administração financeira de uma empresa não está isenta de inúmeros encargos, fato que ressalva a importância do planejamento tributário, assim como nas rotinas básicas financeiras de uma instituição. Em vista do exposto, o objetivo deste trabalho foi analisar de que forma o planejamento tributário pode definir a melhor forma de tributação para as micro e pequenas empresas no ramo de prestação de serviços. Para tanto foi utilizado o método dedutivo e a a pesquisa bibliográfica, sendo examinados livros, artigos, teses, legislação e textos da internet. Os resultados mostraram que o planejamento tributário é fator decisivo para definir a melhor sistemática de tributação para cada empresa.