Resumo

A ampliação e a intensificação da geração de resíduos sólidos como produto da sociedade industrial contemporânea e o seu modelo de produção e consumo capitalista (MPCC), tem provocado um aumento vertiginoso na demanda por recursos naturais que, aliado ao descaso como tais resíduos são tratados, vem ocasionando uma série de impactos de ordem social e ambiental. Nesse sentido, surge a necessidade de avaliar os reais impactos ambientais decorrentes da disposição indiscriminada dos resíduos sólidos urbanos a céu aberto no município de Condado na Paraíba, propondo mitigadoras para estes impactos. Para tanto, adota-se como metodologia uma Pesquisa de Campo, mediante observação sistemática (visita in loco), utilizada como método avaliativo uma matriz qualitativa baseada na Matriz de Leopold (1971) que coleta, compara e organiza as informações acerca dos impactos ambientais. Observou-se no presente estudo que o acondicionamento e o destino final do lixo no município de Condado representa uma forte ameaça aos parâmetros ambientais e, sobretudo, a saúde pública local, ocasionando impactos ambientais, tais como: proliferação de micro e macro vetores de doenças, poluição visual, alteração na qualidade do solo, depreciação de águas subterrâneas, contaminação dos catadores, entre outros. Desta forma, propõe-se as seguintes medidas mitigadoras: instalação de um aterro sanitário para recebimento do lixo, através da criação de consórcios intermunicipais, implantação de programas que estimulem a população local quanto a adoção da política dos 5R’s, pautado nos princípios da Educação Ambiental, isolamento da área e retirada dos fatores degradantes do meio, além de programas de capacitação para os catadores.

Palavras-chave: Impactos Ambientais. Resíduos Sólidos. Educação Ambiental.

1 INTRODUÇÃO

Impacto ambiental é qualquer alteração na qualidade ambiental em um ou mais atributos ambientais, resultante de intervenções no meio ambiente pelas atividades antropogênicas (SANTOS, 2004). As consequências, no entanto, a depender das modificações ocorridas num determinado espaço, são passíveis de variação, podendo ser benéficas ou prejudiciais (SANTANA, 2009).

É conveniente, ainda, salientar a definição prevista no artigo da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/86, segundo a qual: ‘’Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente afetam:

  • a saúde, a segurança e o bem estar da população;
  • as atividades sociais e econômicas;
  • a biota;
  • as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
  • a qualidade dos recursos ambientais”.

Nesse sentido, observa-se o grau de complexidade e abrangência decorrentes das realizações de atividades ou ações antropogênicas, ao passo que altera o componente biótico e abiótico do meio ambiente nos seus mais diversos aspectos: natural, cultural, social ou econômico de forma danosa, como consequência dos efeitos causados pela contaminação do solo e das águas subterrâneas, deteriorização da paisagem, dos alimentos, poluição visual, redução da biodiversidade nativa, redução da capacidade de sustentação da fauna, desequilíbrio ecológico, provocando uma série de prejuízos a qualidade ambiental e, principalmente, a saúde pública (TORNISIELO; GOBBI; FOWLER, 1995).

Atualmente, as sociedades industriais contemporâneas e o seu Modelo de Produção e Consumo Capitalista (MPCC) aliado ao desenvolvimento tecnológico das últimas décadas, tem provocado uma série de danos sociais e ambientais em função da ampliação e intensificação da geração de resíduos sólidos (RS) – também chamados de lixo – com produtos não biodegradáveis, dificultando a ação dos decompositores, numa intensidade maior do que o ritmos das ações governamentais (GUERRA; CUNHA, 2000).

Esse crescimento sem prescedente da produção provocou uma demanda cada vez maior por recursos naturais que, por sua vez, aliado ao consumismo exagerado, tem se tornado um grande desafio para a sociedade moderna quanto a falta de locais adequados para a disposição final dos resíduos sólidos. A norma NBR 10.004 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, 2004), diz que resíduos sólidos “são resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição”. Nessa perspectiva, o manuseio e a eliminação inadequada dos resíduos sólidos pode alterar as características físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, colocando em risco à saúde humana (MARQUES, 2011).

  No Brasil, o problema relacionado com o manejo inadequado dos resíduos sólidos parece está tomando uma dimensão cada vez mais alastrante, pois, entre 2003 e 2014, ocorreu um aumento de 29% na geração de lixo. Dos quais, apenas 58,4% dos resíduos foram destinados para os aterros sanitários, o restante foram destinados para os aterros controlados e vazadouros a céu aberto, cujos locais são, do ponto de vista ambiental, inadequados por não possuirem um sistema de tratamento necessário para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.  (ABRELPE, 2014).

Nesse sentido, observa-se que a falta de locais adequados para a disposição final dos resíduos sólidos ainda é um dos grandes problemas dos municípios brasileiros, principalmente os de pequeno porte que, em virtude da enorme diversidade e quantidade dos resíduos, bem como a restrição dos recursos financeiros públicos, entre outros fatores, encontram grandes dificuldades para o gerenciamento dos RS (SOARES 2004).

Desse modo, os problemas relacionados com o sistema de tratamento inadequado dos resíduos sólidos aliado a falta de atuação do poder público na cidade de Condado, localizado no Estado da Paraíba, não foge à regra da maioria dos municípios de menores densidades demográficas no que diz respeito à falta de prioridade voltadas a esse serviço. Uma vez que é responsabilidade da prefeitura a disposição final dos resíduos sólidos urbanos, sendo os de origem industrial, de serviços de saúde e agrícola do próprio gerador (LOPES; LEITE; PRASAD, 2000).

De acordo com a Lei n° 9.605 (Lei da Natureza: lei dos crimes ambientais) de 12/12/1998 em seu art. 58, é crime ambiental causar a poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, com pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: pena - reclusão, de um a cinco anos.

Diante do exposto, tendo em vista os eventuais desdobramentos resultantes da prática inadequada de descarga de resíduos sólidos urbanos, associado ao fato do município de Condado - PB não possuir um conjunto de sistemas de tratamento adequado para a destinação final de tais resíduos, foi desenvolvido o presente estudo, o qual vem respaldado pelo interesse em avaliar os reais impactos ambientais decorrentes da disposição indiscriminada dos resíduos sólidos urbanos a céu aberto no município de Condado - PB, mediante a utilização do método Matricial de AIA e, com base na análise, propor medidas mitigadoras para evitá-los e atenuá-los.

2 MATERIAIS E MÉTODOS

O presente estudo foi realizado no lixão, situado na extremidade norte do município de Condado - PB, a uma distância de aproximadamente 1 km da zona urbana da cidade. O referido município possui  altitude de  241 m, com coordenadas 06° 54’ 35” de latitude sul e 37° 36’ 03” longitude leste, integra a Região Metropolitana de Patos, localizado às margens do Perímetro Irrigado Federal Engenheiro Arcoverde na mesorregião do sertão do Estado da Paraíba, a 377 km da capital João Pessoa. Possui  6.587 habitantes e uma área territorial  de 280, 916 km² (IBGE, 2010). Na figura 1 é mostrada  a localização geográfica do município de Condado no mapa da Paraíba.

O estudo caracterizou-se como uma Pesquisa de Campo, de caráter exploratório. Entretanto, em virtude das inúmeras variedades de procedimentos de coletas da dados que um estudo desse cunho pode possibilitar – como aplicação de questionários, entrevistas e observação participante, por exemplo –, decidiu-se empregar no presente estudo, portanto, uma observação sistemática, isto é, uma visita in loco, entre agosto e setembro, seguido da utilização de registros fotográficos no intuito de constatar os reais impactos ambientais decorrentes do lixão.

Quanto a AIA (Avaliação de Impactos Ambientais), utilizou-se a matriz de Leopold (1971) na intenção de coletar, comparar e organizar informações acerca dos impactos ambientais. Embora seja um método pré-definido, precisou-se fazer adaptações ao longo do processo no intuito de se conformar  às peculiaridades do referido lixão. Para tanto, utilizou-se da Matriz qualitativa  de acordo com Sobral et al. (2007) e Silva et al. (2012) sendo avaliado os seguintes parâmetros: Frequência; Reversibilidade;  Extensão; Duração; Origem; Sentido e Grau de impacto.

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