Herdeiro arca com dívidas de falecido?

Muitas pessoas passam por momentos terríveis após a perda de um ente querido. Mesmo com a dor e angústia sentidas após o fato, se veem em uma situação delicada, acabam podendo herdar não só uma herança, como também as dívidas dos seus familiares falecidos.

Herança é o conjunto de bens deixados pelo de cujus, e é indivisível até a sentença da partilha. O herdeiro pode ceder uma parte do seu quinhão, mas nunca um bem do acervo sem o consentimento dos demais.

 

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a herança deixada responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Após a efetivação da partilha, a responsabilidade pelas dívidas é de quem se enquadrar legalmente como um herdeiro legítimo ou testamentário (quem estiver dentro do testamento sem necessariamente ter um vínculo familiar) e na proporção da parte que na herança lhe cabe. A dívida de quem morre não pode ser cobrada em certas situações ou, quando não observadas determinadas formalidades legais. Por exemplo, quando a dívida já estiver extinta ou o pagamento não tiver sido cobrado no tempo devido. Também na parte que exceder ao montante total do acervo deixado pelo falecido, a dívida não será cobrada.

O herdeiro deve recorrer a um advogado particular para sanar as dúvidas em relação ao fato, se não dispuser de recursos financeiros, deve procurar um defensor Público do Estado para auxiliar nas decisões que devem ser tomadas. Quando o herdeiro não tiver condições de quitar os débitos do falecido pode renunciar integralmente à herança na forma prescrita no Código Civil. Caso não haja a renúncia e ele aceite sua condição de herdeiro, responderá pela dívida. Lembrando que, se o valor a ser recebido for menor do que as dívidas que lhe competem proporcionalmente, o herdeiro somente será responsável pelos débitos até o valor do quinhão recebido.