1. 1.    Importância e Desafios da Gestão Pública Municipal

A gestão pública no Brasil está inserida em cenários cada vez mais complexos. Dentro desse contexto, os gestores públicos têm uma grande importância. Cabe a eles selecionar e oferecer respostas adequadas para as diversas situações que se apresentam e gerenciar as numerosas competências atribuídas a cada município após a Constituição Federal de 1988. Independente da dimensão do município, em cada um faz-se necessário haver esses profissionais.

Assim como existem vários cenários, há uma diversidade de temas a serem tratados e inúmeros atores envolvidos com essas questões. Para dar conta de tudo isso, a Administração Pública precisa basear-se em um plano de gestão que respeite as diferenças de interesses.

De modo geral, a Administração Pública participa e intervêm no planejamento, execução e controle das atividades das organizações, para favorecer a tomada de decisões e promover a operacionalização para que as decisões sejam executadas.

O modelo de gestão adotado pelos municípios brasileiros gerou, em grande parte, desigualdades de oportunidades à população. A mesma força que importou no renascimento das cidades e, em especial, em um novo modelo de gestão urbana, no século XX, igualmente agravou a desigualdade social e o crescimento da economia informal nos grandes centros urbanos. É neste contexto de competição e de dificuldades que a Administração Pública Municipal torna-se ferramenta-chave para a resolução dos problemas da população.

Um grande desafio para a Gestão Pública é estabelecer estratégias de desenvolvimento sustentável, implantando ações de médio e longo prazo, de modo a criar condições de equidade social, através de ferramentas como as políticas públicas e o plano diretor. Temas como erradicação do trabalho infantil, analfabetismo, desemprego, violência e saneamento básico devem fazer parte da agenda de qualquer gestão comprometida em assegurar um futuro melhor para as próximas gerações.

  1. 2.    O município na descentralização político-administrativa

A Constituição Federal de 1988 ocasionou alterações profundas nas relações intergovernamentais, visto que atribuiu autonomia fiscal e administrativa aos entes municipais e estaduais, dotando-os de novas responsabilidades no contexto da execução das ações públicas, em especial no que se refere aos municípios que passaram a ser o principal executor das principais políticas públicas: saúde, educação e assistência social.

Ao contrário do que ocorreu no período militar marcado pela centralização financeira e administrativa em que os estados e municípios eram agentes de expansão do Estado Nacional e de execução local de políticas centralmente formuladas, no Estado federativo a autoridade política de cada nível de governo é soberana e independente das demais, uma vez que não deriva do governo central, mas do voto popular direto e possui autonomia política e fiscal.

Entretanto, há de se observar que tais ações não se realizaram de maneira uniforme e imediata, pois houve a necessidade de adaptação e organização do perfil que ora se engendrou no cenário nacional, com a implementação progressiva dos programas até então executados pela União com as dificuldades e prioridades de cada ente e que, por fim, geraram divergências no desenvolvimento das ações, ou seja, não houve homogeneidade na implantação e execução paulatina das políticas públicas.

Assim, as diferenças regionais existentes dentro da federação brasileira com desigualdades estruturais de caráter econômico, social, político e de capacidade administrativa atuaram como elementos que contribuíram para a divisão das atribuições, juntamente com o histórico das políticas, as normas constitucionais e a operacionalização de cada política social, porém destaca-se a capacidade fiscal e administrativa e a cultura cívica local.

Nesse processo de redefinição de atribuições e competências, coube aos governos interessados em transferir atribuições de gestão de políticas a implementação de estratégias indutoras à adesão dos governos locais. Tais instrumentos de indução já podem ser observados na própria regulamentação das políticas, através da definição de procedimentos de ação e de controle com vistas a cumprir a agenda de modo mais ou menos integrado e com a transferência de recursos conforme a execução das etapas previstas no programa.

Diante desse quadro, a adesão dos governos locais às propostas nos demais entes federativos considerou os custos e os benefícios fiscais e políticos derivados da decisão de assumir a gestão de determinada política, bem como os próprios recursos fiscais e administrativos das gestões locais para o desempenho de tais atribuições.

Nota-se, de modo geral, que a efetiva descentralização das políticas públicas brasileiras ocorreu com mais eficácia nos município e estados em que a ação política espontânea operou de modo eficiente, demonstrando a importância da participação cívica da sociedade na implantação das políticas públicas e em quaisquer outras ações que envolvam o interesse coletivo na tomada de decisões.

  1. 3.    O papel dos atores sociais e a participação

O quadro que se estabeleceu no país após a queda do regime militar e a Constituição de 1988 propiciou a implantação de instrumentos consolidadores da democracia, ampliando o leque de possibilidades da participação popular na gestão pública.

     Além da escolha dos representantes pelo voto direto, a tomada de decisões pelos gestores também passou a estar vinculada a participação da coletividade que, segundo Avritzer (2008), os desenhos institucionais podem ser: a) de “baixo para cima”; de partilhas de poder e de ratificação. Na prática, as formas de participação estão refletidas, respectivamente, na instituição do orçamento participativo, a criação dos conselhos gestores e os planos diretores municipais.

No desenho institucional de “baixo para cima”, como o próprio nome sugere, a participação ocorre de forma não impositiva com ampla participação dos indivíduos. Nesse tipo de desenho, é necessária a forte organização da sociedade civil, bem como a iniciativa e persistência do governo na proposição da participação.

Os Conselhos municipais de políticas públicas, desenhos de partilhas, que são instâncias de participação determinadas por lei em que atores estatais e atores da sociedade civil participam simultaneamente, não há a incorporação de um número amplo de atores sociais, mas existe a possibilidade de sanções pelo não cumprimento da efetiva participação para tomada de decisões.

Por fim, os desenhos de ratificação são uma forma de impedir que um governo conservador implante uma política urbana sem antes negociá-la com a sociedade civil, tal como ocorre com os planos diretores municipais, em que a sociedade precisa confirmar os atos do gestor.

Em todos os processos de participação vê-se claramente quão necessária se faz a mobilização social, mesmo que em graus e instâncias diferenciadas, mas que estão intimamente ligadas à tradição cívica da sociedade, de modo que não é suficiente a previsão legal de instrumentos de participação e as formas de implementação, mas a vontade política em torná-los praticáveis é o diferencial que determinará sua efetividade.

 

  1. 4.    A Nova Gestão Pública (Administração Pública Gerencial)

O Brasil passou por um processo de Reforma Gerencial, que também pode ser denominada de nova gestão pública, iniciada em 1995 seguindo diretrizes em que o Estado deve estar voltado para o atendimento dos seus cidadãos, com a valorização da eficiência e eficácia das instituições públicas.

Dessa forma, além das demandas já existentes em nível municipal para o atendimento das novas responsabilidades advindas com a Constituição Federal de 1988, os municípios ainda estão tendo que se adequar a novas posturas na condução da coisa pública, principalmente no que diz respeito à simplificação do aparelho burocrático existente, numa tentativa de romper com velhos males que assolam as gestões e comprometem o desenvolvimento da participação nas administrações como o clientelismo e o populismo, práticas retrógradas do Estado Patrimonial.

As medidas incidem na reestruturação das políticas públicas voltadas a melhoria da gestão quebrando paradigmas antes utilizados objetivando uma gestão estratégica e ao mesmo tempo socializadora em consonância com os princípios da eficiência, moralidade e legalidade da administração pública fazendo valer o desenvolvimento local sustentável e cidadão.

 

  1. 5.    Conclusão

Diante da análise das ferramentas disponíveis na legislação, operacionais ou programáticas, observamos que o elemento “participação” reveste-se de caráter especial diante da legitimidade e efetividade do que se pretende construir no Estado Federativo Brasileiro, principalmente com a relevante importância dos municípios na implementação e execução das políticas públicas.

O município foi o ente federativo que sofreu mais impactos em seu papel no contexto das transformações ocorridas após o regime militar e instituição do regime democrático no Brasil.

De fato, o município como célula-máter das sociedades politicamente organizadas funciona como núcleos que congregam as ações de acordo com as demandas existentes em cada localidade, consideradas suas deficiências e potencialidades.

O fomento à participação dos atores sociais nos processos de tomadas de decisões deve ser encarado como uma construção que enfrenta muitos desafios face ao contexto histórico de imposições de políticas de “cima para baixo”, pois, como podemos observar o estado democrático no Brasil é muito recente. Os desafios para romper com essa realidade são muitos, mas a vontade política daqueles que são escolhidos como representantes do povo em mudar esse quadro de eventual acomodação deve ser estimulada, com vistas à promoção da democracia e da participação.

 

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