Apesar de ser um projeto criado em 2013 e muito ter se falado disso desde então, o eSocial ainda não é algo completamente claro para muitos profissionais. Afinal, o que seria o eSocial e o que ele influencia na vida dos setores de Recursos Humanos e dos empregados?

Resumidamente, é um projeto que busca a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. Ou seja, por meio deste recurso, quando implementado, o RH da empresa enviará de uma só vez informações relevantes para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ou o Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP).

O objetivo geral com a implantação do eSocial é garantir aos empregados que seus direitos trabalhistas e previdenciários serão respeitados. Isso em diferentes esferas e em relação a inúmeros fatores que estão inseridos no projeto que já foi oficializado no Diário Oficial da União.

Mas de onde surgiu todo esse projeto? Trata-se de uma ação conjunta de vários órgãos federais. Podemos citar, por exemplo, a participação de entidades como a Caixa Econômica, o INSS, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério do Planejamento nesta empreitada.

De acordo com a própria página oficial do eSocial, quando ele entrar em vigor irá proporcionar uma série de vantagens em relação ao sistema atual. Entre eles, destacam-se:

  • Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes; 
  • Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores; 
  • Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

Diante da complexidade e do desconhecimento de vários setores, podemos notar a realização de alguns fóruns e cursos de eSocial pelo país. Porque, acima de tudo, é uma novidade no que se refere à Gestão de Pessoas.

Implementação

De acordo com a resolução publicada em 24 de junho, conforme disposto no decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:

I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:


a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);


b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.


II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer :


a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);


b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalhocomunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.