Continuidade ou extensão de beneficio em Plano de saúde empresarial
Publicado em 27 de novembro de 2012 por Aparicio Maximo de Lourdes
As pessoas demitidas de empresas que tem planos de saúde para seus funcionários podem ter a continuidade do plano que matinha na empresa desde estejam enquadradas nos termos da Lei 9.656/98
Seguem abaixo os critérios para usufruir deste benefício
1- O plano deve ser contributário, ou seja, era descontado um percentual do funcionário mensalmente
2- Não ter sido demitido por justa causa
3- Manter o mesmo grupo que estava incluído quando ainda era funcionário
4-Pagar integralmente o valor que era pago pela empresa
O beneficio de que trata a lei é temporário para os demitidos, pois a determinação da lei é que seja um terço do período em que esteve coberto pelo plano da empresa. Então vamos supor que a pessoa esteve por dois anos cobertos pelo plano da empresa, logo na sua demissão a continuidade ou extensão do beneficio será de oito meses.
A mesma lei porem determina que o período estendido não seja inferior a seis meses e nem superior a vinte e quatro meses; então no caso de a pessoa ter ficado no plano da empresa por um ano, seu período de cobertura seria de apenas quatro meses, mas a lei determina que o mínimo seja de seis meses; da mesma forma se dá com uma pessoa que tenha permanecido coberto pelo plano da empresa por nove anos, seu beneficio deveria ser de três anos, porem a lei limita esse prazo há dois anos.
Para quem se aposenta ainda coberto pelo plano da empresa a situação é um pouco diferente, então vamos as explicações desse quesito.
A lei 9.656/98 no seu artigo 31 esclarece que; para cada ano de contribuição, o beneficio terá um ano de extensão. Caso o aposentado tenha participado do plano por período superior a dez anos, o beneficio não terá limite da extensão de cobertura, tudo isso desde que cumprido as regras já mencionadas anteriormente.
É importante lembrar que o segurado estará sempre vinculado a apólice da empresa em que trabalhava, e sujeito a movimentação da apólice empresarial em questão.