Administração, no dicionário, é o ato de administrar ou gerenciar negócios, pessoas e recursos com o objetivo de alcançar metas definidas. Por estar entrelaçada ao ser humano e a como se organiza para realizar uma atividade, é datada em séculos e é percebida que se adapta para poder adequar as características da sociedade.

No Brasil, a Administração em sua formação curricular sofreu fortes influências da cultura americana e europeia, sendo que durante muitos anos, estudiosos da área foram para o exterior completarem suas graduações.

Sendo um curso popular, teve uma longa trajetória no ensino superior e principalmente na regulamentação como profissão – sendo que este último será o foco principal de estudo com destaque para uma análise do Código de Ética do Profissional  Administrador.

A história da Profissão Administração no Brasil iniciou em 1931, com a fundação do Instituto da Organização Racional do Trabalho – IDORT – que, na sua direção técnica, era gerenciada por um estrangeiro. No mesmo ano, também constituiu o Departamento Administrativo do Serviço Público, DASP.

Em 1960, formou-se a Associação Brasileira de Técnicos de Administração, cujo símbolo era o hexágono, para escrever um projeto de lei que institucionalizasse a Profissão. Com o apoio da DASP, foi sancionada em 1965, a lei n º 4769 que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração e outras providências.

1966, foi criado o CFTA (Conselho Federal de Técnico de Administração), órgão responsável pela disciplina e fiscalização do exercício profissional com a missão de trabalhar pela afirmação da existência e fixação da profissão de Administrador de Empresas no macro sistema sócio, jurídico e econômico nacional e começaram a ser implantados em várias regiões, os Conselhos Regionais, que hoje compõem o Sistema CFA/CRAs, com a finalidade de difundir e consolidar a missão do CFTA.

1969, o Conselho Regional dos Técnicos de Administração de Minas Gerais (CRTA/MG) realizava sua primeira reunião em sede própria para deliberar sobre a constituição de uma comissão permanente para discutir a elaboração do Código de Ética Profissional, junto com o então Conselho Federal de Técnicos em Administração (CFTA). No período, já se apresentava problemas referentes ao exercício ilegal da profissão.

Em 1985, por meio da lei nº 7321, o Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração recebem a denominação de Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente. Fica alterada também a nomenclatura da profissão de Técnico de Administração para Administrador.

Estes dois órgãos são importantes referencias atualmente. Apesar de não terem um impacto tão grande quanto a OAB, proporcionam importantes fontes de informação acerca de inovações na área e estudos sobre a Profissão.

O Conselho Federal de Administração (CFA) tem como principais finalidades propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução, orientar e disciplinar o exercício da profissão, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais, julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelo Conselho Regional de Administração (CRA), votar e alterar o Código de Ética Profissional, além de zelar pela sua fiel execução, e promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País. (CFA, 2017)

O Código de Ética Profissional é um importante documento que deve ser estudado por todos os graduandos e profissionais da área e seguido durante o exercício profissional. Ao listar os deveres, proibições, direitos, honorários profissionais, deveres especiais e infrações visa proteger todos os envolvidos na administração do negócio de uma desonestidade por parte do profissional visto que este geralmente tem acesso a informações importantes e como individuo, busca às vezes os interesses particulares sobre os da empresa (Lei Sarbanes – Oxley visto no primeiro bimestre).

No estudo do código para o referido trabalho, chama-se a atenção os:

  • Deveres: Art. 1 §1, 2,4,5,10 e 11.

  • Proibições: Art. 2 §9,11 e 16.

  • Honorários profissionais: Art. 4 §1 e 6, Art. 5 §2.

  • Deveres especiais: Art. 9 § 5.

  • Infrações: Art. 10 § 8, 9 e 10.

Depois do estudo da Lei SOX, ao ler o código de ética, observa-se aspectos em comum em relação às determinações sobre o comportamento do administrador em orientar o cliente e administrar a empresa.

Outro que chama a atenção é o Art. 9 § 5 “difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão” (Código de Ética do Profissional  Administrador, Pág. 20). Como acadêmica e futura profissional, vejo que o campo de estudo sobre a multidisciplinaridade de instituições em que é presente, as inovações tecnológicas, as novas estruturas organizacionais e problematizações decorrentes leva a um grande espaço para a formação de novas teorias. Neste caso, evidenciado no Brasil, o número de estudiosos interessados na discussão no século XXI é relativamente baixo, apesar dos incentivos provindos de vários segmentos, com destaque para a CFA com os prêmios Belmiro Siqueira e Guerreiro Ramos.

Da leitura e consequente análise do código de ética do profissional Administrador, em virtude das experiências e estudos na Disciplina de Ética Empresarial, o documento é relativamente básico, com poucas determinações específicas. Como evidenciado anteriormente, pode correlacioná-lo a outras leis e pode ser considerado apenas como uma orientação do comportamento que é desejado na posição que tal profissional ocupa na estrutura empresarial. O que é preocupante, portanto, é a quantidade de profissionais que desconhecem o então referido material de estudo, pois ao estudar o Profissional Administrador e suas funções pode–se analisar que esta é uma das profissionais que mais é dependente do comportamento ético em virtude das influências que o profissional detém ao exercer sua atividade: o monopólio de informações cruciais, o poder da hierarquia, a observação dos ambientes ligados a empresa e o modo como a atividade os atinge, o valor do saber produtivo e o que entrega para o cliente final, ser um dos pilares da estrutura para ter um clima organizacional harmonioso, se adaptar e a empresa as constantes evoluções externas, entre outros.