INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo elaborar uma pesquisa sobre As mudanças no Ativo Permanente das S.A. decorrentes das alterações da Lei 11.638/07, MP 449/08, incluindo as novas orientações do CPC.

A lei 11638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008 que altera e introduz novos dispositivos à lei das sociedades por ações (lei nº 6404/76), tem como objetivo as alterações das regras contábeis.

As alterações propostas na Matéria Contábil Lei 11.638/2007 têm o objetivo de Maior transparência e qualidade das informações contábeis;Harmonização das práticas contábeis brasileiras com as melhores práticas contábeis internacionais, exigidas nos principais mercados financeiros;Diminuir ou eliminar dificuldades de interpretação e aceitação das informações contábeis brasileiras;Reduzir o custo (taxa de risco) provocado pelas dificuldades de interpretação e aceitação dessas informações;Reduzir o custo de elaboração, divulgação e auditoria das demonstrações contábeis

O seguinte trabalho apresentará as mudanças no ativo permanente de acordo com a Lei 11638/07, a MP 449 e os seus devidos Pronunciamentos contábeis.

Lei 11.638/07 – Alteração Lei das S.A.

Em 28 de dezembro de 2007, foi publicada a Lei Federal n° 11.638 com vigência a partir de 1° de janeiro de 2008. Ocorreram as seguintes alterações na lei precedente:

Ocorreram as seguintes alterações na lei precedente:

ØExtensão da Lei das S.A. para empresas de grande porte, independente do tipo societário.

ØDemonstrações Financeiras: Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC /Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR /Demonstração do Valor Agregado – DVA

ØBalanço Patrimonial:Ativo Permanente /Patrimônio Líquido

ØDeterminação do Resultado do Exercício

ØCritérios de Avaliação de Ativos e Passivos

ØEscrituração Contábil

ØTransformação, Incorporação, Fusão e Cisão

Alterações no ativo permanente

As alterações no ativo permanente com a vigência da lei 11638/07 foram:

No ativo permanente, a conta de Bens intangíveis, que são bens que não possuem existência física, porém representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa como direitos sobre marcas e patentes, ponto comercial, fundo de comércio (Neves e Viseconti, 2004); Após as alterações o permanente ficou dividido em investimento, imobilizado, intangível e ativo diferido.

Imobilizado/Intangível/Diferido

A companhia deverá efetuar análise, periódica, sobre a recuperação dos valores registrados e computar a perda do capital aplicado quando:

·Houver interrupção dos empreendimentos ou atividades a que se destinavam.

·Houver comprovação de que não produzirão resultados suficientes para sua recuperação, ocasionando revisão dos critérios para determinação da vida útil econômica estimada para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.

Com relação ao imobilizado, a lei não define os tipos de bens com os quais a companhia possui benefícios, riscos e controle (leasing e comodato, por exemplo) nem mesmo a forma de contabilização desses bens.

No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% ou mais do capital votante (ações ordinárias) em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sobre controle comum serão avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.

Conforme Art. 37. A Lei no 6.404, de 1.976, passa a vigorar acrescida dos arts. 184-A, 299-A e 299-B.O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183." (NR) e o saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não-circulante em conta representativa de receita diferida.

Estudando a Lei 11.638/07, precisamente o Balanço Patrimonial, os grandes grupos tiveram modificação sendo apenas Ativo e no Patrimônio Líquido, sendo que no Ativo os grupos são ativo circulante, Ativo Realizável em Longo Prazo, Ativo Permanente, dividido em investimentos, Ativo Imobilizado, Ativo Intangível e Ativo Diferido e o grande grupo Passivo, com Passivo Circulante, Passivo Exigível em Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

Orientações CPC

Objetivo

O objetivo do presente Pronunciamento Técnico é o de definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento. Este Pronunciamento estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados neste Pronunciamento forem atendidos. O Pronunciamento também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.

Os membros do CPC são:Ibraco, Fipecafi, Bovespa, CFC, Apimec e Abrasca, e os convidados permanentes são: Bacen, CVM, RFB e SUSEP.

Pronuciamento Técnico CPC04 – Ativo Intangível:

O CPC 04 aplica-se à contabilização de ativos intangíveis.

Tem o objetivo de definir o tratamento contábil dos ativos intangiveis, de forma a estabelecer critérios para o reconhecimento e a mensuração do valor contábil dos ativos intangiveis e definir as divulgaçõesespecificas sobre esse ativo.

Mensuração Inicial:

·Ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill ou fundo de comércio) surgido na aquisição de investimento avaliado pelo método de equivalência patrimonial ou decorrente de combinação de negócios;

·Ativos financeiros, que atendam à definição de Instrumentos Financeiros;

·Arrendamentos mercantis dentro do alcance de outro pronunciamento;

·Direitos de exploração de recursos minerais e gastos com a exploração ou o desenvolvimento e a extração de minérios, petróleo, gás natural e outros recursos exauríveis similares;

·Ativos intangíveis de longo prazo, classificados como mantidos para venda, ou incluídos em um grupo de itens que estejam classificados como mantidos para venda;

·Ativos fiscais diferidos;

·Ativos decorrentes de benefícios a empregados; e

·Custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis resultantes dos direitos contratuais de seguradora segundo contratos de seguro. No caso dos ativos intangíveis, mesmo relacionados a contratos de seguro, os requerimentos de divulgação contidos neste Pronunciamento são aplicáveis.

Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

Entre outros, o presente Pronunciamento aplica-se a gastos com propaganda, marcas, patentes, treinamento, início das operações (também denominados pré-operacionais) e atividades de pesquisa e desenvolvimento. As atividades de pesquisa e desenvolvimento destinam-se ao desenvolvimento de conhecimento. Por conseguinte, apesar de poderem gerar um ativo com substância física (p.ex., um protótipo), o elemento físico do ativo é secundário em relação ao seu componente intangível, isto é, o conhecimento incorporado ao mesmo.

No caso de arrendamento financeiro, o ativo correspondente pode ser tangível ou intangível. Após o reconhecimento inicial, o arrendatário aplica o presente Pronunciamento para a contabilização de um ativo intangível. Direitos cedidos por meio de contratos de licenciamento para itens como filmes cinematográficos, gravações em vídeo, peças, manuscritos, patentes e direitos autorais se enquadram no presente Pronunciamento.

Pesquisa e desenvolvimento:

Tipo de gasto:

·PESQUISA: Reconhecer como despesas quando incorridos.

·DESENVOLVIMENTO: Reconhecer no Intangível somente se for capaz de demonstrar: viabilidade técnica para conclusão; intenção de concluir o intangível; capacidade de usá-lo ou vende-lo; mensuração da forma como este ativo deve gerar benefícios econômicos futuros; disponibilidade de recursos para terminar o desenvolvimento;capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis.

Amortização:

As entidades freqüentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações). Exemplos de itens que se enquadram nessas categorias amplas são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.

Nem todos os itens descritos no item anterior se enquadram na definição de ativo intangível, ou seja, são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros. Caso um item abrangido pelo presente Pronunciamento não atenda à definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando incorrido. No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.

Identificação

A definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill). O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido em uma combinação de negócios é um ativo que representa benefícios econômicos futuros gerados por outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios, que não são identificados individualmente e reconhecidos separadamente. Tais benefícios econômicos futuros podem advir da sinergia entre os ativos identificáveis adquiridos ou de ativos que, individualmente, não se qualificam para reconhecimento em separado nas demonstrações contábeis.

Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:

·For separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou

·Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Ativo intangível com vida útil definida

Período e método de amortização

O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração.

A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro. O método de amortização utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se não for possível determinar esse padrão com segurança, deve ser utilizado o método linear. A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado, a não ser que outra norma ou Pronunciamento contábil permita ou exija a sua inclusão no valor contábil de outro ativo.

Podem ser utilizados vários métodos de amortização para apropriar de forma sistemática o valor amortizável de um ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem o método linear, também conhecido como método de linha reta, o método dos saldos decrescentes e o método de unidades produzidas. A seleção do método deve obedecer ao padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros esperados, incorporados ao ativo, e aplicado consistentemente entre períodos, a não ser que exista alteração nesse padrão.

A amortização deve normalmente ser reconhecida no resultado. No entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a amortização faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a amortização de ativos intangíveis utilizados em processo de produção faz parte do valor contábil dos estoques.

Ativo intangível mensurado após reconhecimento utilizando o método de reavaliação

Caso os ativos intangíveis sejam contabilizados a valores reavaliados, a entidade deve divulgar o seguinte:

·Por classe de ativos intangíveis:

·A data efetiva da reavaliação;

·O valor contábil dos ativos intangíveis reavaliados; e

·O diferencial entre o valor contábil dos ativos intangíveis reavaliados e o valor desses mesmos ativos se utilizado o método de custo especificado no item 74;

·O saldo da reavaliação, relacionada aos ativos intangíveis, no início e no final do período, indicando as variações ocorridas no período e eventuais restrições à distribuição do saldo aos acionistas; e

·Os métodos e premissas significativos aplicados à estimativa do valor justo dos ativos.

Pode ser necessário agrupar as classes de ativo reavaliados em classes maiores para efeitos de divulgação. No entanto, elas não serão agrupadas se isso provocar a apresentação de uma classe de ativos intangíveis que inclua valores mensurados pelos métodos de custo e de reavaliação.

Outras informações do pronunciamento

É recomendável, mas não obrigatório, que a entidade divulgue as seguintes informações:

·Descrição de qualquer ativo intangível totalmente amortizado que ainda esteja em operação; e

·Breve descrição de ativos intangíveis significativos, controlados pela entidade, mas que não são reconhecidos como ativos porque não atendem aos critérios de reconhecimento do presente Pronunciamento, ou porque foram adquiridos ou gerados antes de sua entrada em vigor.

CONCLUSÃO

A elaboração do trabalho possibilitou ao grupo verificar de como a mudança na lei 6404/76, está igualando a nossa contabilidade a contabilidade internacional.

A partir do momento em que a Lei 11638/09 entrou em vigor, mais empresas puderam ter a sua contabilidade igualada a contabilidade internacional.

BIBLIOGRAFIA

<http: www.cpc.org.br>. Acesso em 10 de abril de 2009.

<www.receita.fazenda.gov.br>. Acesso em 10 de abril de 2009.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.

Novas práticas contábeis Brasileiras: Lei Nº 11.638/07, MP 449/08 e Pronunciamentos Técnicos – CPC – Fiat Services 14/04/2009.