Durante o século XVI, a Inglaterra passou por um aumento populacional onde repercutiram em diversas cidades inglesas migrações de trabalhadores rurais para áreas urbanas a procura de trabalho, essas pessoas nem sempre eram absorvidas nos campos de trabalho e aumentava na Inglaterra o número de miseráveis que ficavam perambulando nas ruas inglesas gerando diversos problemas sociais.

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A Coroa inglesa junto com o parlamento inglês discutiu um projeto de lei que assistia essas pessoas, esse preceito legal foi conhecido como Lei dos Pobres em 1601, foi um projeto que aperfeiçoou outra norma legalística assistencialista de 1597, o parlamento inglês alcunhava religiosos para serem espécies de “inspetores dos pobres”, suas funções eram de zelar pela instituição, tomar conta dos pobres, fazer que o descamisado aprenda a profissão, ensinar o ofício religioso para que o pobre camponês seja obediente e fiel ao sistema, manter a ordem nesses “asilos”, cuidar da alimentação e saúde desses desprovidos sociais, também recebiam a incumbência de procurar trabalhos remunerados para os carentes que não tinham ocupações, viviam nas ruas perambulando causando danos sociais as cidades inglesas.  As igrejas se tornavam instituições religiosas e ao mesmo tempo estatal com a finalidade de dar abrigo ao súdito inglês que estivesse sem trabalho, alguns hospitais também foram criados e muitos possuíam a estrutura de asilo para abrigar os pobres que viviam perambulando pelas ruas das cidades sem trabalho remunerado.

“A Lei dos Pobres foi criada em 1601, no final do reinado da Rainha Elizabeth. Assim como temos hoje, na época houve a necessidade da criação dessa lei, a partir de alguns fatores básicos que contribuíram para isso, dos quais, são: o aumento excessivo da população, o fato da igreja pregar que era dever do estado suprir as necessidades dos menos favorecidos e, por ultimo um controle hegemônico perante a população. Agora perceba a coincidência, a Lei dos Pobres consistia basicamente em: Um fundo monetário a todos que não tinham trabalho ou condição de sustentar seus filhos, mas tinham força o suficientes para trabalhar, assim, essas pessoas deveriam trabalhar para o estado e para a igreja”.

http://literatortura.com/2012/06/27/o-bolsa-familia-e-a-leia-dos-pobres-de-1601/

As projeções e manutenção dessas leis foram de certa forma as primeiras leis assistencialistas, existem autores que mencionam até que foram as primeiras leis de “bem estar social”, onde de certa forma houve um combate direto a pobreza, o aumento populacional das cidades urbanas inglesas gerava esse ciclo que estabelecia um problema de ordem social, diversos pais de famílias não possuíam o mínimo de condições de se auto sustentarem e suas respectivas famílias.

Mais adiante, a lei de 1601 foi influenciada por três fatores admiráveis, que podem auxiliar no escólio da sua criação. O primeiro foi o aumento da população, segundo já mencionado, que influiu significativamente na desestabilização da ordem econômica; o segundo diz respeito à nova intuição de homem fundamentada no humanismo e no protestantismo, a qual impingia a responsabilidade do governo pelo auxilio aos pobres; o terceiro tem como alicerce o aparelhamento dos setores dominantes, que almejavam o controle da população.

Esse regulamento legal deliberou algumas estratégias: afazeres manuais que geravam renda mínima ao homem inativo como punição para o desocupado e para o pobre que tinha capacidade; pagamento em dinheiro, considerado uma pensão, para aqueles que não podiam trabalhar; proibição do auxílio ao mendigo e ao frequentador casual dos asilos, que buscavam auxílio apenas naquele momento. Essa remuneração era um valor irrisório que possuía o valor dos alimentos mais consumidos na época no Reino da Grã-Bretanha, como por exemplo; batata, milho, ervilha e trigo. Essa renda era um valor mensal correspondente ao preço do alimento que a família fosse gastar ao longo do mês, portanto essa bonificação era extremamente mínima, não resolvia os problemas de ordem econômica na Inglaterra, somente agia como enorme paliativo.

“A citada “Lei dos Pobres” suplementava os salários de fome, então pagos proporcionalmente ao preço do trigo e ao número de filhos da família. O dinheiro necessário não vinha diretamente do Estado, mas da “taxa dos pobres” paga pelos contribuintes cujas posses ultrapassassem um valor determinado. Para os proprietários de terras o sistema era muito vantajoso, pois transferia a todos os contribuintes os gastos com os trabalhadores e, na entressafra, quando o salário era cortado, os trabalhadores eram mantidos com o adicional garantido pela “Lei dos Pobres”. (Bueno, 2003).

A “Lei dos Pobres” concedia auxílio financeiro a estes, mas obrigava os homens capazes a prestarem serviços em asilos e albergues. As crianças tinham que freqüentar a escola e quem não trabalhava era açoitado, preso e poderia ser até condenado à morte. O salário deveria ser suficiente para garantir apenas a “existência” dessas pessoas. Conforme Bueno (2003), a lei citada consolidou a idéia de que o Governo é responsável pelos pobres e foi o embrião do moderno Estado do Bem-Estar Social”.

http://www.eumed.net/librosgratis/2009a/487/Exclusao%20Social%20e%20Revolucoes.htm

Era evidente que a Lei propendia evitar futuros problemas de ordem social. A Coroa e o Parlamento Britânico preocupavam-se exorbitantemente com o possível aumento da violência, furtos, marginalidade e outras ações criminosas que poderiam advir nas grandes cidades urbanas inglesas. Tendo em vista o número significativo de indigentes desocupados em condições degradantes, os agentes do governo inglês buscavam a repressão à mendicância, a vagabundagem, aos acomodados que viam os asilos como um refúgio para se obtiver comida e abrigo sem exercerem trabalhos manuais.

A Lei dos Pobres se alvitrava em abolir com a vagabundagem, extraindo o mendigo da rua; constituir a Igreja como única administradora do auxílio aos pobres, angariando taxas de proprietários locatários, homens da nobreza, fazendeiros e burgueses. A elite social pagava taxas alfandegárias ao governo inglês para serem destinados ao auxílio das Instituições religiosas que possuíam oficinas para abrigar os pobres que não tinham ocupações. Essas alíquotas aduaneiras dariam condições para a organização das estruturas responsáveis pelas crianças órfãs ou aquelas das quais os pais não poderiam tomar conta no trabalho; prover material para o pobre trabalhar – como lã, linho e fiador para a produção; oferecer auxílio às pessoas incapazes de trabalhar, como os cegos, os velhos, os aleijados e assim por diante. Isto poderia conter a provisão de casas de habitação – asilos ou poorhouses, que posteriormente seriam as Workhouses, conhecidas como casas de correção e instrução, que incluíam como desígnio fornecer acomodamento e ao mesmo tempo trabalho aos pobres que praticavam mendicância nas ruas das cidades inglesas.

Segundo Martinelli (...) e a lei dos pobres, de 1597, declarava indigentes e retirava o direito de cidadania econômica daqueles que fossem atendidos pelo sistema de assistência pública.

A Lei dos Pobres de 1601 delegava autoridade legislativa para o estabelecimento nas paróquias destas instituições, que poderiam unir duas ou mais igrejas que iriam organizar as casas de trabalho para abrigar os pobres, dar lhes assistência, mas também ter lucros com eles, com a venda dos produtos que os pobres produziam nesses abrigos, essas organizações também recebia verba oficial do governo inglês conforme o parágrafo primeiro da Lei dos Pobres de 1601.

Todavia, não obstante muitas igrejas procuravam ganhar mais dinheiro com o trabalho dos desprovidos, grande parte dos que se abrigavam nessas instituições eram doentes, idosos e crianças, cujo trabalho dava pouco lucro, o que os levava a fugir das suas responsabilidades. Com o passar dos anos, muitas instituições passaram a não se interessar por doentes e as mazelas sociais voltavam a ressurgir na sociedade inglesa.

No século XVIII essa Lei começou a ser questionada pelos parlamentares britânicos, em vista do aumento significativo do número de ociosos. Já que diversas instituições passaram a visar o lucro, atendiam os desprovidos que poderiam oferecer retorno financeiro a instituição e não se importavam com os problemas sociais que a Lei do Pobres deveria combater, os asilos ou poorhouses e as Workhouses somente abrigavam os descamisados saudáveis, fortes e dotados de certa inteligência que os faziam aprender rapidamente as rotinas de trabalho nesses abrigos.

Cada paróquia achava que só tinha que socorrer seus pobres, excluindo os recém-chegados, principalmente quanto esses novos eram idosos, adoentados, possuíam dificuldade para aprenderem novas usualidades, quando eram deficientes físicos, etc. muitos inspetores religiosos que eram agentes do governo inglês, consideravam esses descamisados intrusos: alias, é provável que algumas paróquias tenham tentado desembaraçar-se dos encargos de sua competência às custas de outras paróquias, mais ricas ou menos avaras.

Como resultado, essas discussões oportunizaram a reformulação dessa lei, pois era necessário organizar a administração do auxílio aos pobres, ajudar aqueles que realmente necessitassem e punir os que se recusassem ao trabalho, criando instituições que tinham como objetivo tirar da rua o pobre sem moradia, educá-lo e inseri-lo no trabalho. Mas infelizmente esses ditos “asilos” iniciaram um processo de enriquecerem com o lucro recebido mediante aos recebimentos de impostos que o governo repassava a essas igrejas e a produção que os pobres produziam nas oficinas desses asilos, a preocupação com o atendimento ao necessitado ficou em segundo ou terceiro lugar, ficando como meta prioritária o ganho de capitais.

A Segunda Lei dos Pobres 1834.

A Lei dos Pobres de 1601 instituiu metas a fim de sanar problemas sociais originados pela organização vigente naquela ocasião. Contudo, sucumbiu diante a impossibilidade de cumprir os desígnios propostos, pois o subsídio doado ao pobre ocasionou uma questão social ainda maior, o crescimento de pessoas que podiam trabalhar, mas resignavam a isso, devido ao arrimo oferecido pela Igreja.

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