O presente ensaio com o título ‘‘A Legitimidade e o Papel das Autoridades Tradicionais na Província de Maputo: Estudo do Caso no Distrito de Boane, 1992 – 2008’’, foi baseado na revisão bibliográfica e entrevistas semi-estruturadas.

Apartir dos anos 1990 verifica-se o ressurgimento das Autoridades Tradicionais em Moçambique, esse ressurgimento verifica-se concretamente apartir de 1992 após a assinatura do Acordo Geral de Paz em Roma entre o Governo da FRELIMO e a RENAMO.

Na tentativa da reintegração das Autoridades Tradicionais vão surgir vários problemas isto porque as Autoridades Tradicionais vão reclamar certos direitos que no período colonial eram dados, esses incetivos deviam ser dados a partir do trabalho que exerciam para o Governo (cobrança de impostos às comunidades). Foi a partir dessas reclamações que foi publicado a Lei 15/2000 a 20 de Julho com vista a serem satisfeitas as pretensões e exigências que as Autoridades Tradicionais vinham reclamando.

Apesar de satisfeitas as pretensões dessas Autoridades, verifica-se actualmente um descontentamento por Parte das Autoridades Tradicionais em Boane pelo facto do valor dado pelo Governo pela cobrança de impostos ser considerado insignificante para além de ser de três em três meses.

 A população de Boane, considera o trabalho feito pelas Autoridades tradicionais como de maior valia razão pela qual legitima aquelas Autoridades, apesar de algumas Autoridades Tradicionais sentirem-se a perder o seu valor pelo facto da população interessar-se mais em resolver seus problemas junto dos secretários do bairro.