LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL DE SERRA ES A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE - ESTRUTURA REGULADORA No Brasil existem requerimentos e regulamentações federais, estaduais e municipais. Os requerimentos federais estabelecem os requisitos gerais que devem ser aplicados em todo o país. Esses requerimentos podem ser complementados ou substituídos por regulamentos estaduais ou municipais quando forem mais restritivos ou quando o regulamento federal indicar essa necessidade. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil que disponibiliza normas e padrões (Normas regulamentadoras - NR) relacionados ao meio ambiente e a segurança. Estes padrões são geralmente considerados como diretrizes de boas práticas de administração. A ABNT é uma entidade privada e sem fins lucrativos e de utilidade pública, fundada em 1940. Membro fundador da International Organization for Standardization (ISO), da Comissão Panamericana de Normas Técnicas (COPANT) e da Associação Mercosul de Normalização (AMN), A ABNT é a única e exclusiva representante no Brasil das seguintes entidades internacionais: Organização Internacional para Padronização (ISO) e Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). A legislação federal, estadual e municipal é organizada nas seguintes seções: licenciamento/permissão, administração de resíduos, administração da água e de resíduos aquosos, qualidade do ar, saúde e segurança. A aplicabilidade destes regulamentos depende da natureza dos processos da empresa. A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a preservação do meio ambiente em pelo menos quatro artigos: Art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar, concorrentemente, sobre: VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente,..” Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por finalidade assegurar a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI – defesa do meio ambiente. Art. 225 todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem com uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, impondo – se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê–lo e preservá–lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 1988, p.31,32, 109,129) A responsabilidade de proteger e preservar o meio ambiente é de competência da União, dos Estados e dos Municípios. Atualmente, no Estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental e a fiscalização ambiental das indústrias são feitos essencialmente pelo órgão ambiental estadual o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), através de sua Secretaria de Estado para os Assuntos do Meio Ambiente (SEAMA). Entretanto, o município de Serra possui, desde 1999, seu Código Municipal de Meio Ambiente - Lei nº. 2.199/1999, 18 de junho de 1999 e seu Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA). Art. 8° - Fica criado o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SIMMA, constituído pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Município, responsáveis pela formulação e execução da Política Municipal do Meio Ambiente e por Política Pública, no desenvolvimento, das ações de proteção e melhoria da qualidade ambiental. As atividades de uma empresa do setor de metal mecânico estão vinculadas à legislação ambiental de âmbitos federal, estadual e municipal conforme a seguir discriminado: Legislação ambiental relativa a licenciamento ambiental, Legislação ambiental relativa à utilização de recursos hídricos, Legislação ambiental relativa a efluentes líquidos , Legislação ambiental relativa a resíduos sólidos e a Legislação ambiental relativa a emissões atmosféricas. LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL O Licenciamento Ambiental, segundo Legislação Municipal nº. 2.199/1999, é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou ainda, daquelas que de qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. O Decreto Municipal de Serra n° 1163/2001, regulamenta e classifica as atividades em Pequeno Porte, Médio Porte e Grande Porte, sendo consideradas de Pequeno Porte as empresas com áreas úteis até 500m² (quinhentos metros quadrados), Médio Porte de até 3.000m² (três mil metros quadrados) e áreas acima são classificadas Grande Porte. Professor José Flávio Poças