Sérgio Barros Alves Lima

Zenilda Teodora de Lima

Prof. Msc. Daniel Marcelo Alves Casella

RESUMO

O Parque Estadual da Serra Azul foi criado por Lei Estadual nº 6.439/1994, de 31/05/1994 e desde então, inúmeras ações tem sido desenvolvidas no intuito de colocar em prática o Plano de Manejo elaborado por vários técnicos da SEMA em conjunto com a sociedade organizada, com o objetivo principal de preservar o local. No estudo realizado, foi definido que uma parte da Serra, ao centro, é área de proteção integral, devendo então ser feito a desapropriação das propriedades que lá estão, e seus proprietários serem indenizados e deixarem de continuar com as atividades que desfrutavam, posto que deve ser preservada na sua forma originária e no entorno, ou Pé da Serra Azul, verificou-se que é possível haver o uso sustentável do local, haja vista que lá já haviam muitos moradores e hoje é constituído por vários bairros, sendo que as duas áreas totalizam 16.000ha. Nosso estudo buscou a verificação se o que estava sendo feito tinha amparo legal e a aprovação da comunidade e principalmente dos proprietários de terra no parque, uma vez que são as pessoas mais interessadas no assunto e para nossa surpresa, tudo está conforme a lei determina e os proprietários querem que a situação se resolva com maior brevidade para que possam desfrutar do valor das indenizações.

Palavras-chave: Parque, Sustentabilidade, Turismo, Preservação, Ecologia.

INTRODUCÃO

O estudo sobre a sustentabilidade dentro e no entorno do Parque Estadual da Serra Azul é necessário para que consigamos levantar dados suficientes e chegar a uma conclusão sobre a viabilidade ou não da desapropriação que está ocorrendo no Parque Estadual da Serra Azul em Barra do Garças-MT, bem como verificar através da legislação de criação do Parque se há possibilidade de haver a sustentabilidade dentro do parque, com as famílias que lá residem produzirem atividades econômicas auto-sustentáveis que não agridam o meio ambiente, mas levar em consideração que aquelas famílias residem bem antes a própria criação do parque, fato ocorrido em 1994.

Primeiramente precisamos dizer que o nome Serra Azul teve origem devido à visão que se tem quando se olha da zona urbana da cidade em virtude das formações rochosas em tons azulados da Serra. O nome se tornou popular e com o tempo, passou a constar em mapas e na cultura da população, segundo informações populares.

Através da Lei Estadual nº 6.439/1994, de 31/05/1994, iniciou-se o processo de implantação do Parque, e formação do Conselho Administrativo, com representantes de vários segmentos da sociedade, ONGs, Universidade, Secretarias de Meio Ambiente Municipal e Estadual. A lei foi criada através do clamor da sociedade civil que solicitou as autoridades na esfera local e estadual, o que culminou num projeto de lei proposto pelo então Deputado Estadual, Sr. Humberto Bosaipo, mas não antes da equipe de geólogos, ambientalistas, geógrafos e outros profissionais habilitados trabalhassem incessantemente para estudarem todo o complexo da Serra Azul e seu entorno, pesquisando toda a diversidade ambiental existente e a influência do ser humano no ecossistema local, que pode ser conferido através do plano de manejo do IBAMA.

A implantação do APA (Área de Proteção Ambiental) do Pé da Serra Azul não foi suficiente para que houvesse verdadeiramente a proteção que se desejava, falta de incentivos e ajuda para a preservação necessária, pois inúmeros incêndios se observa principalmente no período de seca e não há ainda mecanismos práticos para evitar que pessoas degradem o local. Nosso questionamento é que se as pessoas que são proprietárias de sítios no parque, continuando lá, não ajudariam para que diminuíssem o vandalismo e as queimadas, pois seriam os maiores interessados em preservá-lo.

Portanto, o estudo faz-se necessário para levantarmos as reais necessidades de retirada das pessoas que lá possuem propriedades e as dificuldades com a preservação do território ao entorno e no local do Parque Estadual da Serra Azul.

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