ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NA CIDADE DE VALENÇA/BA, E  A POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COMO FOMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO  DO MUNICÍPIO.

ADEMIR SANTANA DA SILVA[1]

RESUMO 

O presente trabalho visa relatar as condições de destinação dos resíduos sólidos na cidade de Valença/BA, apresentando análises sobre dados levantados e produzidos, no sentido de oferecer subsídios à elaboração de uma proposta eficiente e ambientalmente correta de gerenciamento e manejo, voltada para a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visando o bem estar da população, o cuidado com o meio ambiente e a promoção do desenvolvimento econômico e social. Parte-se da hipótese de que a destinação de resíduos em Valença vem desrespeitando as leis ambientais, comprometendo a vida da população e o meio ambiente, além de impossibilitar a geração de renda através da coleta seletiva, reciclagem e recuperação de fonte energética. Para a realização deste trabalho foi realizada pesquisa bibliográfica, descritiva e de campo, com coleta e produção de dados e informações, analisados qualitativamente, comparando a ação empreendida no município ao modelo legal pertinente e propício para a realidade local. Diante do apresentado, conclui-se que o estudo apresentado pode se tornar realidade, acabando assim com os incorretos e prejudiciais lixões dando lugar aos aterros controlados, incentivando a população e o poder público municipal a serem seletivos e cooperarem com a saúde do município, aumentando o número de postos de trabalho e renda, aliando-se ao desenvolvimento local politicamente correto. 

PALAVRAS-CHAVE: resíduos sólidos, coleta seletiva, desenvolvimento local,  geração de renda. 

1 INTRODUÇÃO 

De modo geral, tem-se verificado no Brasil melhorias em relação à gestão pública. São vários os programas de governos que estão em prática, sejam através das ações de reparação social, de combate à pobreza, das desigualdades sociais, do desenvolvimento econômico, da estabilidade da moeda, da geração de emprego e renda, que tornam exequíveis políticas públicas que, em seu conjunto, representam um momento positivo e crescente do nosso país.

Todavia, existe uma área preocupante e que precisa de maior atenção, tanto do ponto de vista governamental quanto social, que é o saneamento básico e especificamente no que será abordado aqui, o destino dos resíduos sólidos, que interfere na saúde da população, na degradação do meio ambiente e na qualidade de vida das pessoas.

Percebe-se que no Brasil, em sua maior parte, o destino destes resíduos é inadequado e descontrolado, e que desrespeita as legislações sobre o meio ambiente, bem como, compromete uma gestão pública eficiente e voltada para o desenvolvimento socioambiental. Recentemente foi colocada em vigor a lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o intuito de aplicar ações ambientalmente corretas’ e que chamam à responsabilidade os governos federal, estaduais e municipais, bem como toda sociedade. E é justamente a PNRS a maior fonte de pesquisa bibliográfica no desenvolvimento deste trabalho, além do “Projeto Valença Recicla”, disponibilizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento, além das visitas  in loco no lixão do Orobó.

A gestão integrada dos resíduos, com determinado tempo de implantada, poderá gerar ainda renda e qualificação de mão de obra, proporcionado benefícios sociais e melhor integração com os profissionais catadores dos produtos recicláveis, que por ora são mal vistos pela sociedade, não tendo o devido reconhecimento e importância nesta luta de preservação do meio ambiente.

            Segundo Philippi (2004), a cada município cabe, assim, preparar-se e assumir a defesa de seu patrimônio ambiental e a garantia da qualidade de vida dos seus cidadãos. E a participação da sociedade civil organizada é imprescindível nesse processo, pois é ela que poderá garantir o prosseguimento de ações que visem o seu bem-estar, por meio dos conselhos do meio ambiente.

O presente trabalho traz a tona uma realidade negativa que precisa ser vista, refletida e analisada, pois com certeza é um problema similar em várias cidades do país, e o pior é que toda população contribui todos os dias e nada faz. Os resíduos sólidos, que muitos chamam, simplesmente, de lixo, é um problema de todos e que, quando bem tratado, recebe outra conotação, outra importância, o que será aqui demostrado.

A pesquisa que fundamenta a elaboração deste artigo baseou-se num estudo de caso realizado na cidade de Valença/Ba, situada na região do Baixo Sul da Bahia, com grande potencial turístico, ecológico e comercial. O município apresenta deficiência na gestão e destino os resíduos sólidos. Faz-se necessário atentar para este problema, uma vez que a tendência é aumentar a cada dia. Claro que é de suma importância a contribuição e parceria entre sociedade e governo, fundamentando a gestão integrada voltada para a qualidade de vida da população e proteção ao meio ambiente.

Inicialmente o trabalho abordará o saneamento básico no Brasil, a lei específica em vigor que trata do gerenciamento que direciona e orienta o gestor público a ser eficiente ao lidar com estes aspectos, os impactos ambientais quando os destinos são ilegais, e na sequência serão mostradas a realidade do município e sua preocupação em elaborar projetos que atendam às exigências legais, e as possibilidades de desenvolvimento econômico. Pretende-se, com este trabalho, oferecer uma reflexão sobre o que se pode ser feito para melhorar o atual estado da destinação dos resíduos sólidos no município tendo como foco a previsão legal e a necessidade de ser eficiente na administração municipal. 

2 SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL 

            A atual situação do saneamento básico no Brasil pode ser vista como um grande problema a ser enfrentado pela gestão pública, e os destinos dos resíduos sólidos têm contribuído drasticamente com esta situação. Na maioria das cidades brasileiras os lixões são as únicas estruturas para tal, e com isso poluem rios, lagos, e até mesmo os lençóis freáticos, afetando e destruindo o meio ambiente e diminuído a qualidade de vida da população. Soluções para estes problemas têm sido debatidos  pelos  poderes legislativos, inclusive com a sanção , pelo Presidente da República, de Lei específica, para que assim possam por em prática os devidos cuidados, visando melhorias sociais e ambientais a partir do momento que se por em prática o que rege a referida legislação..

            A lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo Art. 10 estabelece: “Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão dos resíduos sólidos gerados em seus respectivos territórios...” e no Art. 18 diz:

 

“[...] é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade”.

 

Desta forma, traça uma diretriz ambiental e socioeconômica para que o lixo, problema ambiental e social, se transforme em alternativa de geração de renda, empregos, oportunidades de negócios e de sustentabilidade através de um gerenciamento adequado.

             O problema existente é revelado pelos dados sobre o saneamento básico e, mais especificamente, em relação aos destinos sólidos, indicando que o Brasil contrapõe com a legislação vigente, e o fator de maior contribuição é a inércia do poder público e ausência de participação social, ignorando as possibilidades de parcerias entre os governos federal, estadual e municipal, além da iniciativa privada, que juntos visam  os aspectos econômico-social, e poderiam mudar a realidade do saneamento básico, garantindo-o como um direito constitucional que visa qualidade de vida e preservação do meio ambiente.

              O Ministério do Meio Ambiente relata que o Brasil produz, em média, 149 milhões de toneladas de lixo por ano e cada brasileiro gera, aproximadamente, 950 gramas de lixo por dia, podendo chegar a mais de 1 kg, dependendo do local em que mora e do poder aquisitivo.

  Quanto aos destinos, as próprias legislações vigentes no país especificam que o legal e ideal, que atende aos preceitos da preservação do meio ambiente e saúde pública, seria os aterros sanitários, porém, sabe-se que o quantitativo ainda é indesejável, sobretudo nas regiões norte e nordeste do Brasil, conforme se pode verificar através de dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais:

 

Tabela 1- Indicadores de aterros sanitários, controlados e lixões.

Região

Norte        Nordeste      

Centro-Oeste   Sudeste     

 Sul        Subtotal

 

 

 

 

Aterro Sanitário

  67               448

     163                    789            

  691          2.158

Aterro Controlado

116               480

     163                    631

  359          1.749

Lixão

266               865

     140                    258

  138          1.657

 

Total

449              1.793

     466                   1.668

  1.188        5.564

Fonte: Adaptada da ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, 2008.

 

            O fator econômico é o que mais contribui para que estas duas regiões ainda mantenham estes números elevados de lixões causando descaso com a saúde dos munícipes e degradação do meio ambiente. Outro ponto e a cultura de gestão municipal paternalista, e que na maioria os gestores não são preparados para administrar buscando resultado eficiente, bem como a ausência da iniciativa privada e da consciência da população, que talvez só agora com a exigência em lei possam elencar providências e diminuir estes dados negativos.

 

3 POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS         

 

A abordagem sobre os resíduos sólidos obriga um  conhecimento específico sobre o mesmo e para muitos ele é apenas lixo, mas numa visão sustentável e econômica, seu tratamento adequado é  um grande aliado para a geração de renda, respeito ao meio ambiente, bem estar social e  principalmente,  para saúde da população.

            Conforme a  Lei nº 12.305,  em seu  artigo 3º, inciso XVI, pode-se considerar:

 

- resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; ( BRASIL, 2010).

 

           

A definição sobre resíduos sólidos atribui diretamente responsabilidades ao homem e ao seu consumismo, e o descarte destes resíduos é a maior preocupação como também a causadora de problemas ambientais que por sua vez o capitalismo e a globalização são fatores relevantes neste processo de produção e consumo, obrigando o poder público a buscar soluções condizentes com a realidade.

A lei que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos vem justamente para legalizar e normatizar as ações de descarte dos resíduos sólidos e ao mesmo tempo fiscalizar a sociedade e aos gestores públicos. Através dos gerenciamentos e das diretrizes busca-se a constitucionalidade da gestão integrada, bem como os recursos econômicos direcionados ao setor.

Em seus parâmetros, a lei designa a quem compete o comprometimento e responsabilidade e Ribeiro (2010, p.01) conclui que: “se aplica às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”.

A importância da aplicabilidade da lei na prática vem associada de várias obrigações e uma delas é o ciclo de vida dos produtos que interfere diretamente tanto no armazenamento após o consumo, quanto na qualidade do reaproveitamento. Sendo assim, o gerenciamento do lixo envolve vários atores, como fabricantes, consumidores, importadores, comerciantes, e outros.

A artigo 2º desta lei aborda que é aplicado também aos resíduos sólidos, as Leis 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, bem como, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), confirmando uma aliança que amarra um universo de parcerias necessárias para fiscalizar o gerenciamento dos resíduos.

Toda lei vem seguida de seus princípios e objetivos para que se fundamente sua existência e necessidade, e no Capítulo II, nos artigos 6º e 7º desta lei deixam claros os pontos mais importantes para a conscientização dos gestores públicos e sociedade de modo geral quanto a necessidade de implantação de uma política de gerenciamento do lixo conforme se especifica abaixo:

 

Quadro 1 - Princípios e Objetivos do gerenciamento dos resíduos sólidos.

PRINCÍPIOS

OBJETIVOS

I- a prevenção e a precaução;

II- o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

III- a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

IV- o desenvolvimento sustentável;

V- a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

VI- a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

VII- a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII- o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

IX- o respeito às diversidades locais e regionais;

X- o direito da sociedade à informação e ao controle social;

XI- a razoabilidade e a proporcionalidade.

I – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

IV – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V – redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI – incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII – gestão integrada de resíduos sólidos;

VIII – articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX – capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X – regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei no 11.445, de 2007;

XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos reciclados e recicláveis;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

XII – integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII – estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;

XIV – incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV – estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

             

            Outro ponto importante a ser destacado da lei são os aterros sanitários. O  artigo 54 especifica que em até 4 (quatro) anos, após a data de publicação da lei (02/08/2010), deverão estar em funcionamento, em substituição aos “lixões”. Estes equipamentos devem  permitir a disposição final ambientalmente correta dos rejeitos sólidos, sendo assim o prazo final é 03/08/2014.

            Existe também previamente as proibições que estão contidas no Capítulo VI,  como lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; utilização de rejeitos para alimentação, a criação de animais domésticos e a fixação de habitações temporárias ou permanentes nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos.

             A lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, assim como todas as leis brasileiras é  muito bem elaborada, porém o que mais  preocupa é justamente sua aplicabilidade, pois é notório que o prazo estabelecido para se por em prática o que está instituído, provavelmente não será cumprido, devido a várias deficiências da própria gestão pública brasileira, e também da escassez  de recursos por parte dos municípios e da grande dificuldade de captação por parte da União, bem como a resistência a ser enfrentada  pela sociedade para se adequar ao sistema, principalmente quando se fala em coleta seletiva, sendo esta uma questão cultural, que para mudar terá que ser trabalhada nas escolas desde a educação infantil explicando porque se tem que separar o plástico do vidro entre outros materiais descartados, deixar claro a importância dos 3 R’s (reduzir, reutilizar e reciclar) para que a longo prazo alcance os resultados almejados.

 

3.1 Os impactos ambientais decorrentes da falta de aplicação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos

 

            A maior preocupação tanto com a má utilização quanto com  o destino inadequado que atualmente é dado aos resíduos sólidos no Brasil, e em especial no município de Valença/Ba,  está nos prejuízos causados ao  meio ambiente, por conseguinte à  população, que precisa dos recursos naturais para sobreviver.

            Pode-se listar uma série de fatores que causam impactos negativos ao meio ambiente, principalmente pelo fato de que o principal destino que é dado ao lixo são os lixões, e com eles vem a destruição ambiental.  A legislação brasileira conceitua tais impactos da seguinte forma:

 

qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e V - a qualidade dos recursos ambientais ( BRASIL,1986, p.01).

 

 

            Entre os pontos de maior destruição ao meio ambiente proveniente dos resíduos sólidos depositados em lixões e na maioria das vezes incinerados, a Aliança Global Anti-Incineradoras (GAIA) cita:

 - poluição do solo: alterando suas características físico-químicas, representará uma séria ameaça à saúde pública tornando-se ambiente propício ao desenvolvimento de transmissores de doenças, além do visual degradante associado aos montes de lixo.

- poluição das águas: alterando as características do ambiente aquático, através da percolação do líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica presente no lixo, associado com as águas pluviais e nascentes existentes nos locais de descarga dos resíduos.

- poluição do ar: provocando formação de gases naturais na massa de lixo, pela decomposição dos resíduos com e sem a presença de oxigênio no meio, originando riscos de migração de gás, explosões e até de doenças respiratórias, se em contato direto com os mesmos.

            Os problemas são muitos, por isso a conscientização é fator preponderante neste processo, uma vez que o ser humano compõe o meio ambiente, e a destruição do segundo propicia a extinção do primeiro, mesmo que de forma lenta, além de caminhar na contra mão do desenvolvimento econômico e social, já que os resíduos sólidos – com seu descarte adequado e com as tecnologias acessíveis de reciclagem - podem servir hoje de  grande fonte de recursos.

 

4  MUNICÍPIO DE  VALENÇA E O DESTINO AOS RESÍDUOS SÓLIDOS

 

O município de Valença está localizado na região geográfica do Baixo Sul Baiano, distante 102 km de Salvador, via Ilha de Itaparica BA 001 e 260 km via BR 101/BR 324. Está compreendida numa área 1.190,38 Km², fazendo fronteiras com Jaguaripe, Taperoá, Mutuípe, Cairú, Laje e Presidente Tancredo Neves e com uma população estimada segundo o senso 2010 em 87. 457 habitantes, na sua maioria urbana.

De um modo geral, o município de Valença apresenta problemas comuns à maioria dos municípios brasileiros como acúmulo de lixo, falta de saneamento básico, desemprego, moradia e para agravar o caso, a prefeitura não dispõe de infraestrutura, nem de capacidade financeira para implementar projetos que mudem essa realidade.

Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente , através do “Projeto Valença Recicla” a média de produção de lixo do município é de 70.000 Kg/dia, totalizando 2.100 t/mês. Constatou-se que 30% dessa produção é composto de lixo reciclável e 70% compreende materiais orgânicos e não reciclável. E seu destino final é um depósito a céu aberto na localidade do Orobó, zona rural.

 

 

                 

                                    Foto 1 - Atual lixão do Orobó, Ademir Santana da Silva, 2012.

 

 Sendo este  um fator determinante para a implantação de Políticas de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos que envolva coleta seletiva e destinação final, o que proporcionará uma redução na sobrecarga do provável aterro sanitário em fase de construção, porém abandonado por não estar obedecendo alguns princípios legais.

A pesar de já terem realizados reuniões entre vários órgãos do governo para discutir a problemática do lixo, do aterro sanitário e do lixão, inclusive pelo que já foi gasto, mas o que é provado até então e que não houve eficiência  nos investimentos dos recursos públicos, deixando a população insatisfeita e dependente de melhores cuidados com a coleta e destinação dos resíduos sólidos. Enquanto isso a cidade cresce a população aumenta e consequentemente a produção de resíduos vai se expandindo abrindo clareiras na mata atlântica degradando meio ambiente, incentivando os catadores a trabalhos desumanos e sem acompanhamento técnico de nenhum órgão municipal, pois esses catadores dependem do lixo como meio de subsistência.

Conforme a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a coleta de lixo urbano de Valença ocorre atualmente em dois turnos de trabalho (diurno e noturno), a fim de atingir uma maior eficiência dos serviços de limpeza. A metodologia aplicada não é apropriada e a equipe voltada para essa atividade não tem capacidade de segregação dos recicláveis, os quais são diariamente misturados ao lixo orgânico e despejados no depósito a céu aberto.

O município de Valença possui estes aspectos negativos que só corrobora com grande atraso na destinação dos resíduos sólidos, situação comum em vários municípios brasileiros, mas agora todos têm uma legislação para ser acompanhada, que não só cobra, mas dá diretrizes de gerenciamento, incentiva parcerias, e a eficiência neste aspecto trará vários benefícios socioambientais, de fato existe a preocupação para em curto prazo, pelo menos o aterro deva ser construído, e em longo prazo analisar uma forma de educar a população a ser seletiva, e assim todos contribuírem com a saúde do município.

 

4.1 Os projetos existentes

 

            A preocupante situação do município de Valença com o destino dos resíduos sólidos e com a grande devastação do meio ambiente que está sendo causado pelo atual lixão do Orobó,  e a necessidade  de atendimento da legislação específica, levou à elaboração de um projeto em março de 2011 pela Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento em parceria com a Secretaria de Infraestrutura e a do Meio Ambiente, cujo nome é “Projeto Valença Recicla”.

            Este projeto tem como objetivo geral a implementação de  um sistema de coleta seletiva para o município, a fim de promover a redução do volume de resíduos sólidos destinados ao aterro sanitário, de forma a minimizar a ação de vetores de transmissão de doenças e promover a melhoria na qualidade de vida da população. Porém até o presente momento nada foi colocado em prática, e não há prazo para estabelecimento de metas, até porque dependem da construção do aterro sanitário.

             Segundo informações da Secretaria de Infraestrutura, a limpeza pública do município atualmente conta com um quadro de 100 coletores, que percorrem roteiros determinados, recolhendo e transportando o lixo misturado para o lixão, e 50 varredores, responsáveis pela varrição das ruas.  Tem como apoio logístico 14 caçambas que coletam o lixo porta a porta. Este é um ponto positivo para a realização do projeto, sendo necessário apenas atentar para os modelos de caçambas, pois se percebe que são abertas, bem como o alto volume da carga por falta de equipamento para compactar os resíduos causando um impacto visual negativo, além da exposição de odor causado pelo lixo orgânico, quando o ideal seria o caminhão compacto para coleta de lixo, e caçambas estáticas para entulhos, esses aspectos devem ser tratados por  legislação municipal. Outro aspecto negativo é a ausência de  equipamentos de proteção individual – EPI’s, por parte dos coletores, ou fiscalização para uso dos mesmos.

            Dentro deste projeto, foi implantado no município roteiros para atingir um modelo de coleta seletiva capaz de atender às demandas da cidade, com base na densidade demográfica existente e no volume de lixo coletado por dia. Foram definidos 04 circuitos de coleta,  evidenciados no quadro a seguir:

 

TABELA 2 - Circuito de coleta da cidade de Valença/Ba

Circuitos                

Roteiro

Características

Habitantes (%)

   01               

São Felix, Graça e Novo Horizonte.

 

Presença de escolas, padarias e rede de mercados.

10%

   02

Vila Operária, URBIS, Tio Virgínio e Jardim Grimaldi.

 

Presença de escolas, padarias e rede de mercados.

15%

   03

Jambeiro, Pitanga, Tamarineiro, Baixa Alegre, Bate Quente e Estância Azul.

 

Presença de escolas, padarias e rede de mercados.

25%

   04

Centro, Tento, Bolívia, Bahia I e II e Mangue Seco.

Presença de comercio, escolas, rede de mercados.

50%

 

 

 

 

Fonte: Elaborada com dados da Secretaria de Infraestrutura, 2011.

 

             Destaca-se que regiões importantes da cidade, com uma população considerável, também produtora de resíduos sólidos e muito mais próximos de nascentes de rios, mangues, mar e Mata Atlântica ficaram de fora deste projeto que é o caso dos distritos do Guaibim, Cajaíba, Bonfim, e Serra Grande. A  não inclusão destas localidades afeta o meio ambiente, e por sua vez a população fica desassistida do processo de coleta seletiva e da educação ambiental.

O projeto tem vários pontos positivos como capacitação e multiplicação de educadores ambientais(DE QUE???) , criação de um centro de triagem com equipamentos necessários, cadastro das empresas parceiras, mobilização comunitária e educação socioambiental, coletores cooperados, entre outros, o problema é quase um ano se passou e nada foi posto em prática

 

4.2  Os resíduos sólidos como fomento socioeconômico em Valença     

 

              Os elevados números do desemprego no município induzem que determinada parte da população que se encontra de certo modo excluída ou desassistida, busque alternativas de geração de renda para sustentar suas famílias, e o atual lixão do Orobó é uma grande oportunidade para cerca de 45 pessoas que dependem diretamente do lixo, e fazem o processo de coleta dos resíduos que possam ser comercializados para reciclagem. Esses 45 catadores não são cadastrados e não recebem nenhum apoio da gestão municipal, mas que está previsto capacitação e cadastramento após a implantação do Projeto Valença Recicla.

            O maior problema é a situação em que vivem essas pessoas, totalmente vulneráveis às doenças, comprometendo a sua saúde e a da sua família. É constatado também ao redor do lixão moradias sem condições dignas para um ser humano, o que mostra a ausência do poder público.

            O envolvimento da sociedade neste processo se dará a partir do momento em que houver a conscientização coletiva, onde todos saibam a importância do lixo, e como ele deve ser tratado. E é dentro de casa que este processo começa, com a separação dos produtos orgânicos e inorgânico, ou seja, a coleta seletiva.

             É compromisso também da sociedade reivindicar dos poderes públicos o fim dos lixões para assim adotarem medidas que se enquadrem nas legislações específicas, e o mais próximo disso são os aterros sanitários. E para isso tem o apoio do Ministério Público, com o intuito maior de reduzir as agressões ao meio ambiente, aos recursos naturais e à saúde pública.

              A Constituição Brasileira no seu artigo 225 diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. É de fato chamar a responsabilidade para todos, e o poder público pouco pode fazer se não tiver o apoio e participação da sociedade.

             Torna-se evidente que a educação ambiental deve estar inserida no cotidiano da sociedade, em casa, na escola, no trabalho, no lazer, na verdade em todas as atividades onde se possam produzir resíduos. E é incumbido ao Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”; conforme inciso VI do artigo anterior.

            A necessidade de implementar os objetivos e princípios da PNRS, despertará meios que induzirão a criação de usinas de compostagem ou pequenas indústrias de beneficiamento dos recicláveis, politicamente correta, inclusive com reaproveitamento energéticos dos resíduos, gerando assim emprego direto e indireto dentro do município. E como cidade polo da região da Costa do Dendê tende a atrair ações de outros municípios vizinhos, fomentando assim sua economia, que atualmente apenas pequenos empresários se beneficiam e exportam o material bruto a baixo custo, não gerando renda local.

            Esta visão é pautada na PNRS, artigo 3º, inciso XII, que diz:

 

XII – logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; (BRASIL, 2010, p 02.)

 

            Tais ações proporcionarão um tratamento profissional e legal àqueles que lidam diretamente com os resíduos sólidos ainda de maneira clandestina, possibilitando direitos trabalhistas, capacitação, conscientização, garantia de renda, cuidados com a vida e com a saúde, qualidade de vida e dignidade, este último que é inerente à pessoa humana, mas que infelizmente ainda se tem uma visão deturpada sobre os catadores, que na verdade devem ser chamados de profissionais da reciclagem, profissão que merece respeito e admiração por tratar do bem da coletividade e preservação do meio ambiente.

 

5 CONCLUSÃO

 

A realização da pesquisa que fundamenta este escrito  evidenciou que a atual  gestão do município de Valença/Ba tem tido um trato negativo com os resíduos sólidos e não vem contribuindo com o desenvolvimento local, por manter em pleno uso um lixão que degrada o meio ambiente e agride a saúde da população, além de não valorizar a importância dos catadores de produtos recicláveis. É valido que existe um projeto que em muito contribuirá com o que está previsto na legislação pertinente, mas os problemas em torno desta realização são muitos e que requer muita vontade política e mobilização social.

Foi colocado em foco os meios legais da aplicabilidade do gerenciamento dos resíduos sólidos de modo que contribua com a qualidade de vida da população, e que a gestão integrada é o melhor caminho, ou seja, parcerias entre o público e o privado, e a colaboração consciente da população através da educação ambiental.

De todo modo, o reconhecimento e a importância dos resíduos sólidos devem ser encarados pela sociedade e pelo poder público como uma alternativa de crescimento econômico, através da geração de emprego e renda, e que a coleta seletiva e reciclagem dos resíduos sólidos é atualmente fator preponderante para uma gestão eficiente.

Por fim, fica a reflexão de que  o correto tratamento dos resíduos sólidos além de ser uma previsão legal pode se tornar uma alternativa para encarar algumas dificuldades  econômicas, social e ambiental do município, mas é necessário total envolvimento e comprometimento de toda sociedade e não apenas do poder público, já que o primeiro é o grande produtor de matéria prima e o segundo o que irá beneficiar, fiscalizar e consequentemente será o promotor da qualidade de vida.

A satisfação na concretização desta pesquisa será de maior feito a partir do momento que ela sirva de meio e incentivo para outras obras que tenham o foco na gestão pública, no desenvolvimento econômico, na qualidade de vida, na preservação do meio ambiente e na legalidade das atividades pública e social.

 

ABSTRACT

 

The present work aims at reporting the conditions of disposal of solid waste in the city of Valencia / BA, providing analysis on data collected and produced, in order to offer subsidies to develop a proposal efficient and environmentally sound management and management, focused on policy national Solid Waste, for the well being of the population, care for the environment and promoting economic and social development. It starts with the assumption that the disposal of waste in Valencia is violating environmental laws, endangering the life of people and the environment, and make it impossible to generate income through the selective collection, recycling and recovery of energy source. For this work was carried out literature search, descriptive and field, collecting and producing data and information to qualitative analysis, comparing the action taken in the city to the model relevant legal and conducive to the local reality. Given the presented, it is concluded that the study presented can become reality, thus ending the incorrect and harmful landfills giving rise to controlled landfills, encouraging the population and the municipal government to be selective and to cooperate with the health of the city, increasing the number of jobs and income, allying themselves to local politically correct.

 

KEYWORDS: solid waste, selective waste collection, local development, municipal management, income generation.

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[1] Técnico em Contabilidade – Colégio Democrático de 2º Grau Dr. Rômulo Almeida. Licenciado em Sociologia – Faculdade de Ciências Educacionais/FACE. Bacharel em Administração com habilitação em Administração Geral – Faculdade Zacarias de Góes/FAZAG. Pós Graduando em Gestão Pública – Universidade Estadual da Bahia/UNEB, sob orientação da professora Patrícia Smith. E-mail: [email protected]  - Fone: 75 8801 1494.