10 DICAS PARA O EMPREENDEDOR OTIMIZAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MARANHÃO

 

Apesar do procedimento de licenciamento ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação e Renovação de Licença de Operação) no Brasil obedecer primeiramente uma legislação ambiental federal, principalmente a Resolução CONAMA nº 237/1997, a maioria dos órgãos ambientais dos estados da federação (inclusive a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão – SEMA) não conseguem, na prática, atender todas as obrigações previstas na legislação.

De uma maneira geral, isso se deve a inúmeros fatores, tais como escassez de recursos humanos, financeiro, despreparo de gestores, falta de treinamentos, infraestrutura física disponível inadequada e, o pior de todos, falta de planejamento. Sabemos que muito tem sido feito para melhorar a situação nos últimos anos, com o esforço dos próprios servidores, mas nem sempre é alcançado devido a insistência de falta de apoio e valorização do próprio governo na pasta.

Com todas estas questões a serem melhoradas, se o empreendedor esperar o órgão ambiental se adequar totalmente para, enfim, solicitar e obter uma licença ambiental, isso certamente inviabilizará o seu negócio.

Neste artigo, apresentaremos ao empreendedor dicas para facilitar a tramitação do seu processo de licenciamento ambiental, de modo que os passos burocráticos do órgão não prejudiquem o bom andamento do processo e não atrase o início do seu negócio.

Sabemos que um procedimento de licenciamento ambiental demora, para a maioria das atividades potencialmente poluidoras, de 3 a 12 meses para a conclusão de um processo na SEMA (LP, LI ou LO). Para se conseguir as 3 referidas licenças, pode demorar de 6 a 18 meses. Atividades agrícolas e outras, ambas quando de grande porte, chegam a demorar até 24 meses.

As dicas abaixo aplicam-se a todos os empreendedores e o prazo estabelecido para o atendimento delas são consideradas a ideal para que se reduza ao máximo a possibilidade de atraso para a liberação da licença, porém cada empreendedor deve ter uma noção de quanto tempo poderá dispender em cada etapa antes da abertura de processo de licenciamento do seu negócio. Por isso, é importante o planejamento. Para empreendimentos que já estão em funcionamento, favor atentar apenas para as dicas.

Então, segue abaixo as dicas:

  DICA:

Consultar o órgão ambiental imediatamente para saber qual é a lista de documentos e estudos técnicos necessários para abertura de processo de licenciamento ambiental para a sua atividade.

Hoje a SEMA do Maranhão disponibiliza um sistema online onde permite que o empreendedor possa verificar pela internet quais são os documentos e estudos técnicos exigidos pelo órgão ambiental. Acesse o SIGLA

(http://sigla.sema.ma.gov.br/sigla/pages/public/cliente/main.jsf) e clique no link “Check List”. Outros estados também utilizam sistema online, basta você pesquisar na internet.

 

  DICA:            

 

Providenciar todos os documentos exigidos pelo órgão ambiental, pelo menos 18 (dezoito) meses antes do início de operação do empreendimento.

Essa etapa de obtenção dos documentos é importante pois, caso tenha algum impedimento para a obtenção de algum documento, isso poderá inviabilizar o licenciamento da atividade.

Exemplo: Você quer construir uma fábrica dentro de um bairro residencial. A prefeitura pode não liberar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo para a fábrica naquele local, pois a atividade não se enquadra com o zoneamento do município. Então, você terá tempo para buscar uma nova área ou desistir do projeto. Em alguns municípios do Maranhão, a Certidão de Uso e Ocupação só é emitida pela prefeitura se for apresentado um estudo ambiental. Neste caso, será necessário elaborar o estudo antes.

 

DICA:              

 

Se seu empreendimento for utilizar água de poço ou água de rio/açude, mesmo que seja para consumo humano (banheiro e cozinha), providenciar todos os documentos e estudos técnicos exigidos pelo órgão ambiental e requerer na SEMA a Autorização para Perfuração de Poço (no caso de poço) ou Outorga do Uso de Água (se o poço já estiver perfurado e para água de rio/açude) antes da abertura de processo de licenciamento ambiental para a atividade do seu negócio.

 A Outorga do Uso da água é um requisito da SEMA para a obtenção da licença ambiental. Portanto, não será possível sequer protocolar o pedido de licenciamento ambiental sem antes apresentar, ao menos, o protocolo do pedido de outorga do poço. Para empreendimento que não será necessário a perfuração e utilização de poço, a SEMA exige apenas a conta de água dos últimos 3 meses. Resumindo, não perca tempo e solicite a autorização/outorga do seu poço.

 

  DICA:            

 

Elaborar os estudos ambientais após a obtenção dos principais documentos (Certidão de Uso e Ocupação do Solo, Documento do Imóvel regularizado, Licença Municipal de Extração Mineral), pelo menos 16 (dezesseis) meses antes do início de operação do empreendimento.

 É importante salientar que a elaboração dos estudos deverá ser realizada por profissionais especializados na área e que possam assinar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Além disso, o estudo é parte fundamental para o protocolo do pedido de licenciamento ambiental no órgão. Então, quanto mais tempo demorar a elaboração do estudo ambiental, mais tempo vai demorar para ser realizado o protocolo. A elaboração de um estudo ambiental pode demorar semanas a até 90 dias, dependendo do tipo de estudo. Em empreendimentos maiores, um estudo pode durar um ano ou mais. 

DICA:            

Protocolar na SEMA, através do sistema eletrônico SIGLA, o pedido de obtenção de licença ambiental assim que os estudos ambientais e documentos exigidos estiverem prontos.

Para empreendimentos que necessitam de LP, LI e LO, o protocolo deverá ser realizado o mais rápido possível, uma vez que o empreendedor terá três processos a serem tramitados até a obtenção da licença que autoriza o funcionamento do mesmo. No caso de empreendimentos que já estão em funcionamento, o protocolo deverá ser realizado em, pelo menos, 12 meses antes do recebimento da licença. Muitas adversidades ocorrem durante o ano (problema no sistema, férias de técnico, ponto facultativo, viagem de superintendente e do próprio secretário, dentre outros). Por isso, não pensem que só pelo fato de ser apenas uma licença, o processo se conclui rápido.

 

DICA:            

Publicar no Diário Oficial e no Jornal de Grande Circulação o pedido de REQUERIMENTO de licenciamento/outorga o mais breve possível, após a efetivação do protocolo na SEMA.

A SEMA começa a tramitar o processo de licenciamento/outorga após o empreendedor apresentar as publicações. Então, quanto mais rápido você publicar, após o protocolo gerado, mais rápido o processo começará a tramitar. Consequentemente, mais rápido será o andamento do processo.

DICA:

Agendar reuniões quinzenalmente com os Superintendentes para acompanhamento do processo.

Os agendamentos são fundamentais para que o seu processo possa ser “lembrado” dentro do órgão. Se o interessado não aparece no órgão, o respectivo processo dificilmente será lembrado. Logo, outro processo será analisado e o seu estará no final da fila. Por outro lado, é importante sermos justos e reconhecer que a SEMA tem analisado todos os processos, independentemente de você ir frequentemente ao órgão.


DICA:            

Manter um relacionamento amistoso com os servidores do órgão.

Se você não conhece os servidores do órgão ambiental, trate-os com respeito que você será lembrado positivamente. Esse tipo de atitude é importante em qualquer lugar e na SEMA não é diferente. Empreendedor ou representante legal que falta respeito com o servidor é lembrado negativamente e isso pode afetar diretamente o bom andamento do seu processo. Se você não tiver esse perfil para manter uma boa relação interpessoal, é melhor enviar outra pessoa para acompanhar o processo.

 

DICA:            

Caso surja alguma pendência documental após a análise técnica ou jurídica da SEMA, atender prontamente assim que possível e evite questionamento.

Um dos erros (em alguns casos até está correto) é questionar ao órgão o motivo de uma determinada pendência do processo. Em muitos casos, o empreendedor perde mais tempo querendo discutir na SEMA a real necessidade do documento do que perderia se atendesse prontamente a pendência e, com isso, dar continuidade ao processo. Questionar só é válido quando o documento/estudo pendente realmente estiver fora de contexto com a atividade do empreendimento.

 

10ª DICA:           

Publicar no Diário Oficial e no Jornal de Grande Circulação o pedido de RECEBIMENTO licenciamento/outorga o mais breve possível, após a SEMA comunicar o número da licença/outorga que será emitida.

A SEMA disponibiliza, após a tramitação do processo no setor técnico e jurídico, o número da licença/outorga que será gerado no final do processo, antes do mesmo ser despachado para o gabinete do secretário. Logicamente que neste momento já é sabido que a SEMA já analisou o processo e o viabilizou. Então, quanto mais rápido você publicar, após a comunicação da SEMA, maior será a possibilidade de você receber a licença imediatamente após os trâmites finais do processo, já que a SEMA exigirá as publicações no ato de entrega da licença/outorga.

 

Com estas dicas apresentadas, o seu empreendimento tem grande possibilidade de ser planejado sem atropelar os prazos e os procedimentos técnicos/administrativos atualmente executados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão – SEMA/MA.

Caso tenham qualquer outra dúvida, favor entrar em contato.

São Luís, 11 de fevereiro de 2016.

Artigo elaborado por

Roberto Brum Corrêa

Diretor Geral e Consultor Ambiental na Equilibrium Ambiental – Consultoria Ambiental no Maranhão.

 

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