FACULDADE DO NOROESTE DE MINAS (FINOM)

CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DENISE ALVES DA SILVA

A IMPORTANCIA DA ÉTICA PARA

O PROFISSIONAL CONTÁBIL

PARACATU-MG

2012

DENISE ALVES DA SILVA

A IMPORTANCIA DA ÉTICA PARA

O PROFISSIONAL CONTÁBIL

Artigo apresentado no curso de graduação em Ciências Contábeis da Faculdade do Noroeste de Minas, disciplina de Ética geral e profissional.

Orientação: Prof.ª  Msc. Ilda Alves Corrêa de               Araújo 

 

 

 

PARACATU-MG

2012

 

Sumário

I-        INTRODUÇÃO ..................................  5

II-      ÉTICA PROFISSIONAL ...........................  5

III-     A ÉTICA E O PROFISSIONAL CONTÁBIL ............     6

IV-  CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR ................    8

V-    CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................    11

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS .....................  13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA PARA O PROFISSIONAL CONTÁBIL

 

Resumo

 

            O mundo tem passado por grandes mudanças, nas áreas econômicas, financeiras e sociais, obrigando aqueles que desejam permanecer inseridos em suas atividades a se adaptarem. O contabilista por sua vez não é diferente, ele tem se tornado um profissional em evidencia nestes tempos mas para sobreviver neste cenário, precisara buscar novos conhecimentos e comportamentos, especialmente no que se refere as questões éticas, pois no mundo cada vez mais globalizado, a conduta ética torna ainda mais necessária para atender aos anseios de empresários e da sociedade que buscam profissionais com senso de responsabilidade social, através de comportamentos éticos consideráveis. Para isso o profissional contábil deverá lançar mão do código de ética do contador, que norteia as atitudes deste profissional, face a sociedade, clientes e colegas de classe.

Palavras chave: mudança; código de ética; profissionalismo.

Abstract

The world has gone through major changes in the areas economic, financial and social, forcing those who wish to remain included in their activities to adapt. The accountant in turn is no different, he has become a professional in evidence at this time but to survive in this scenario will need to seek new knowledge and behaviors, especially as regards ethical issues, because in the increasingly globalized world, the ethical behavior becomes even more necessary to meet the needs of entrepreneurs and professionals seeking society with a sense of social responsibility through ethical behavior considerably. For this, the accounting professional should make use of the ethics code of the counter, which guides the actions of this person, from society, clients and classmates.

Keywords: change, code of ethics, professional.

 

        I.            Introdução

 

 

Este artigo busca abordar a grande importância da observação das normas éticas nos tempos modernos, para que o profissional contábil possa sobreviver no mercado atual, bem como orientar sobre o cumprimento do código de ética do profissional contabilista, para estimular o cumprimento da lei e conscientizar o profissional contábil em relação a honestidade, ética e integridade, prezando pela moralidade da classe e, acima de tudo garantindo transparência nos procedimentos contábeis.

Atualmente, a profissão contábil vive refletindo o seu papel na sociedade. Hoje mais do que nunca, a atitude comportamental em relação às questões éticas tem sido o diferencial do sucesso ou fracasso alcançado pelos profissionais principalmente a profissão contábil, que protege os interesses dos seus usuários. A Discussão Ética para a Profissão Contábil requer um conjunto de regras de comportamento do contabilista no exercício de suas atividades profissionais. Qualquer profissional deve conhecer a sua profissão e não seria diferente para o contabilista, que deve conhecer os aspectos técnicos, as prerrogativas e as regras de conduta moral da profissão.

 

      II.            Ética profissional

 

Segundo Vieira (2006, p.12), “Podemos conceituar ética como a ciência que estuda a conduta dos seres humanos, analisando os meios que deve ser empregados para que a referida conduta se reverta sempre em favor do homem”.

Para Santos (1997 p.15), “ética profissional é a reflexão sobre a atividade produtiva, para dali extrair o conjunto excelente de ações, relativas ao modo de produção.”

Ética profissional é o conjunto de normas morais pelas quais um indivíduo deve orientar seu comportamento profissional, e aponta atualmente, com grande valia para a gestão das organizações. A Ética é importante em todas as profissões, e para todo ser humano, para que todos possam viver bemem sociedade. Nasempresas contábeis, a utilização de um código de ética passa a ser um fator diferencial na estratégia competitiva profissional.

O Código de Ética é um instrumento criado para orientar o desempenho das empresas em suas ações e na interação com seus públicos, sintetizam os princípios que devem nortear a conduta dos integrantes de um grupo (organização) face às metas que devem ser alcançadas. É o Primeiro passo para uma organização que se quer minimamente correta. Envolve tanto os princípios éticos pessoais, como a ética profissional. Para um envolvimento maior, é importante que a empresa faça um código de ética, bem objetivo para facilitar a compreensão dos seus funcionários.

Para se conhecer a diferença entre as empresas éticas e as não éticas deve se observá-las, no seu cotidiano, atentando para a forma com que são elaboradas estratégias para que sejam evitadas falhas éticas. A prevenção é o princípio para todas as empresas que valorizam a ética nos negócios e no ambiente de trabalho, e para isso devem ser feitas campanhas promovendo a discussão dos limites éticos regras pra a condução dos negócios e relacionamentos em equipe

 

    III.            A ética e o profissional contábil

 

            Não é de hoje que a ciência contábil é um instrumento fundamental para o controle da atividade do homem. Com o processo de globalização, o crescimento econômico e as transações de capital a importância do profissional contábil dentro contexto econômico do país ficou mais evidente. O que trouxe também ao profissional contábil um maior grau de responsabilidade no exercício de sua função, visto que, tornou-se também um gestor de informação. 

            Hoje o profissional contábil é aquele cuja atividade, é a prestação de serviços, tendo como função fornecer informações e avaliações sobre o patrimônio das pessoas físicas jurídicas de qualquer natureza e que objetivam auxiliar no processo de tomada de decisões e sobre o futuro das organizações. Para atingir este nível de competência o contabilista deve entender com profundidade a contabilidade, os princípios e as normas contábeis, o código de ética bem como diversas outras legislações.

            Com isso passará a valorizar a sua profissão. Ao valorizar a sua profissão saberá aplicar os princípios éticos, não como uma imposição legal ou organizacional, mas como instrumento fundamental de conduta.

            Não há como se falar em ética profissional sem falar de responsabilidade social, pois o profissional contábil está intimamente ligado a este contexto, já que como contabilista ou mesmo como gestor de grandes organizações deverá conhecer e aplicar este tema que é fundamental em qualquer organização atual. A base da responsabilidade social é a ética e se expressa por meio de princípios e valores adotados pela empresa. Não há responsabilidade social sem ética na empresa.

            A sociedade tem exigido cada vez mais padrões e condutas éticas que valorizem o homem, a sociedade e o meio ambiente, levando as organizações, a estarem mais preparadas para assegurar a sustentabilidade a longo prazo.

            No entanto as responsabilidades da empresa passam pelo sujeito humano que responde pela organização, o contador e/ou o administrador, é nessa função que estão concentrados os compromissos éticos e é sobre esse individuo que se tem expectativas éticas. Para inserir a idéia de conduta ética, é necessário mudanças radicais, que devem começar na formação dos futuros profissionais de contabilidade. As Academias devem cada vez mais, adotar como política de ensino os preceitos éticos, inserindo esta filosofia na formação dos futuros profissionais.

            Atualmente a informação é uma das mais valiosas fontes de produção de riquezas e o profissional contábil, sendo o responsável por analisar, estudar e levantar essas informações tem como obrigação ter uma conduta ética, confiável e responsável perante a sociedade, tendo uma consciência profissional que guie seus trabalhos e virtudes que sirvam de parâmetro para a realização de sua função, sabendo que por se levar as células sócias à eficácia é que se consegue o bem dos povos e das comunidades em geral.

   IV.            Código de ética do contador

 

Diante do que foi exposto passamos a observar o Código de Ética do contador que diante das constantes mudanças sociais, da convergência internacional das normas contábeis, e de um novo perfil profissional exigido para essas mudanças, foi criado em 10 de outubro de 1996, em substituição ao código de ética do contabilista criado em 1970, já bastante obsoleto.Ele define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a ser aplicado ao profissional contábil caso necessário.

O Código de Ética traz em capitulo segundo e artigo segundo os deveres do profissional contábil que são:

Capitulo II

Dos deveres e das obrigações.

 

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;

X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;

XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional;

XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.

           

Já no capitulo IV, e artigos 9,10,11, trata da relação do profissional contábil com os colegas e com a classe.

 

Capítulo V

Dos deveres em relação aos colegas e a classe

 

Art. 9º. A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.

§ Único – O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.

Art. 10.  O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;

III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;

IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional.

Art. 11. O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:

I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;

II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;

III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;

IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;

V – zelar pelo cumprimento deste Código;

VI – não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;

VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;

VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

Como podemos ver o código de ética do contador é bastante abrangente trazendo claramente as diretrizes para o comportamento do contabilista no exercício da sua função, ele impõe deveres e obrigações éticas a serem cumpridas pelo contabilista não lhe dando o direito de escusa sob a pena de sofrer penalidades também já expressas neste código, com isso elevando significativamente o nível ético dos profissionais contábeis e dando respaldo para qualificar cada vez mais esta profissão tão importante no cenário empresarial atual.

 

     V.            Considerações finais

           

            Em tempos de mudança, onde a concorrência se torna cada vez mais acirrada, o profissional contábil precisa estar cada vez mais, buscando o crescimento no conhecimento técnico - cientifico, bem como se aprimorando em sua conduta ética, pois a atitude comportamental em relação às questões éticas tem sido um diferencial entre o sucesso e o fracasso alcançado pelos profissionais.

             A contabilidade é uma área onde a confiança do cliente no profissional que está lhe prestando um serviço, é um dos principais requisitos para o crescimento, já que é ela que fornece os dados que irão nortear os rumos da empresa, precisa ser responsável, e fidedigna para com seus colaboradores, para isso faz necessário o conhecimento das normas contábeis, e principalmente de uma conduta ética, que deve ser não somente uma obrigação, mas sim fazer parte do caráter do profissional que deseja se destacar no cenário atual.

            O contabilista está no centro da revolução que vem ocorrendo no contexto econômico, financeiro, social e até ambiental e também precisa se adaptar aos novos tempos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referencias bibliográficas

 

1-     VIEIRA, Maria das Graças. A ética na profissão contábil. 1ª Ed. São Paulo. IOB thomson.

 

2-     Abordagens éticas para o profissional contábil; Brasília, 2003. Disponível em: <http://www.cfc.org.br/uparq/livro_abord_etica-pdf.pdf> acesso em: 15 de junho de 12.

 

3-     O Papel Da Ética Na Valorização Do Profissional Contábil, 2010. Disponível em: <http://www.artigonal.com/ciencias-artigos > acesso em: 15 de junho de 12.

 

4-     A atividade contábil e a questão da ética profissional, 2009. Disponível em <http://jusvi.com/artigos/40488>, acesso em 14 de junho de 12.

 

5-     RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96, CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR, 1996. Disponível em: www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_803.doc>. acesso em 14 de junho 12.