Risco na Guarda da Nota Fiscal Eletrônica
Publicado em 29 de junho de 2010 por Ewerton de Abreu Almeida
Notas Fiscais Eletrônicas nada mais são do que um arquivo digital que é validado e recebe durante a sua emissão validações (carimbos) em formato digital que são os certificados digitais.
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica esquecemos o risco que este procedimento traz para os controles fiscais futuros. Toda Nota Fiscal Eletrônica quando é emitida recebe um adendo ao seu arquivo XML com dados do certificado digital do emissor e posteriormente recebe mais um adendo a este arquivo com os dados do certificado digital da Receita Federal do Brasil validando a informação e validando a operação comercial.
Para que este tipo de procedimento não nos traga dor de cabeça, devemos criar um procedimento correto de guarda destas informações que poderão ser solicitadas pelo Fisco até 6 anos depois da sua emissão.
De nada serve guardar o arquivo conhecido como DANFE, que como o próprio nome diz, "Documento de Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica", só serve para dar apoio ao transporte da mercadoria e deve ser usado pelo transportador do momento que sai do fornecedor da mercadoria e perde sua finalidade quando a mercadoria dá entrada no depósito do comprador.
De nada nos serve também imprimir a Nota Fiscal Eletrônica, pois no papel os certificados validadores não existem e o arquivo perde o seu valor legal.
O arquivo enviado deve ser guardado digitalmente e totalmente íntegro, com os dados da operação, mais os dois (carimbos) registros dos dois certificados digitais exigidos na operação, do emissor que valida dos dados do arquivo XML e do Fisco que autoriza e valida à operação.
Não se esqueça que este risco também existe para quem é recebedor de Nota Fiscal Eletrônica, normalmente Nota Fiscal Eletrônica que nossos fornecedores nos enviam e devem ser validadas através da Receita Federal do Brasil. O arquivo tem que ser checado pelo código de validação existente na Nota Fiscal Eletrônica e posteriormente deverão ser guardadas digitalmente por 6 anos da mesma forma que as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas.
Certo de que este artigo não finaliza o assunto e na esperança de ter ajudado as pessoas que ainda estão em dúvida, um grande abraço e até o próximo artigo onde falarei sobre como proceder para validar uma Nota Fiscal Eletrônica na Receita Federal e com este procedimento identificar se uma Nota Fiscal Eletrônica é falsa ou verdadeira, até breve.
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica esquecemos o risco que este procedimento traz para os controles fiscais futuros. Toda Nota Fiscal Eletrônica quando é emitida recebe um adendo ao seu arquivo XML com dados do certificado digital do emissor e posteriormente recebe mais um adendo a este arquivo com os dados do certificado digital da Receita Federal do Brasil validando a informação e validando a operação comercial.
Para que este tipo de procedimento não nos traga dor de cabeça, devemos criar um procedimento correto de guarda destas informações que poderão ser solicitadas pelo Fisco até 6 anos depois da sua emissão.
De nada serve guardar o arquivo conhecido como DANFE, que como o próprio nome diz, "Documento de Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica", só serve para dar apoio ao transporte da mercadoria e deve ser usado pelo transportador do momento que sai do fornecedor da mercadoria e perde sua finalidade quando a mercadoria dá entrada no depósito do comprador.
De nada nos serve também imprimir a Nota Fiscal Eletrônica, pois no papel os certificados validadores não existem e o arquivo perde o seu valor legal.
O arquivo enviado deve ser guardado digitalmente e totalmente íntegro, com os dados da operação, mais os dois (carimbos) registros dos dois certificados digitais exigidos na operação, do emissor que valida dos dados do arquivo XML e do Fisco que autoriza e valida à operação.
Não se esqueça que este risco também existe para quem é recebedor de Nota Fiscal Eletrônica, normalmente Nota Fiscal Eletrônica que nossos fornecedores nos enviam e devem ser validadas através da Receita Federal do Brasil. O arquivo tem que ser checado pelo código de validação existente na Nota Fiscal Eletrônica e posteriormente deverão ser guardadas digitalmente por 6 anos da mesma forma que as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas.
Certo de que este artigo não finaliza o assunto e na esperança de ter ajudado as pessoas que ainda estão em dúvida, um grande abraço e até o próximo artigo onde falarei sobre como proceder para validar uma Nota Fiscal Eletrônica na Receita Federal e com este procedimento identificar se uma Nota Fiscal Eletrônica é falsa ou verdadeira, até breve.