No âmbito das vigilâncias eletrônicas, o conceito tradicional de “escuta telefônica” está inadequado à realidade criminal. O uso da tecnologia da informação em favor do combate ao terrorismo internacional torna imprescindível a intercepção de comunicações em redes de computadores. A utilização das novas tecnologias envolve riscos e tem impactos consideráveis nos meios e na operacionalidade da segurança nacional, além de implicar em elevados custos inerentes à sua utilização indiscriminada. Neste contexto, o uso como meio de prova do material interceptado através das novas tecnologias de informação implica profundas alterações no regime legal das provas admissíveis em juízo. Este trabalho propõe um estudo que visa demonstrar alguns conceitos sobre a interceptação de dados telemáticos e a legislação que vigora sobre a ação de interceptação.