Introdução

Breve conceito sobre os resíduos sólidos; 1.1 A importância da política dos resíduos sólidos na dimensão econômica do Desenvolvimento Sustentável; 1.2 Os catadores de materiais recicláveis na Política Nacional dos Resíduos Sólidos; 2 O princípio da Participação Popular como norteador do Desenvolvimento Sustentável; 3 Responsabilidade civil pelos danos causados através dos resíduos sólidos; 3.1 Responsabilidade intra e intergeracional dos catadores de   material reciclável; Conclusão; Referências. 

RESUMO

A Política dos Resíduos Sólidos contemporaneamente é imprescindível para o desenvolvimento integral da sociedade. Em primeiro lugar por ajudar a diminuir as desigualdades existentes no mundo, gerando mais emprego e mais oportunidades para as pessoas; em segundo lugar por fazer com que as cidades se tornem lugares mais agradáveis para a habitação, de forma que somente através de uma política organizada para a retirada de tais resíduos é que se pode haver a expectativa real de um lugar limpo. Além de contribuir para tais fatores, ela contribui diretamente para o desenvolvimento sustentável, que é aquele desenvolvimento tão buscado e esperado pela sociedade atual, ou seja, aquele que se preocupa com o desenvolvimento equitativo das sociedades do presente, respeitando os limites de nossos recursos naturais, pensando já para além de nossa geração, ou seja, pensando nas gerações que ainda estão por vir, para que elas possam usufruir de tudo da mesma forma ou de forma melhor do que nós já usufruímos. A partir de tal perspectiva que se pensa na responsabilidade e na importância que os catadores de materiais recicláveis possuem não só para a Política dos Resíduos Sólidos, como também para o desenvolvimento sustentável, sendo reservada aqui a imprescindibilidade da participação popular que tem o dever de ser voz ativa para melhorar a sociedade em que se vive hoje, não apenas em um âmbito nacional, mas também no mundial, pois todas as nações necessitam hoje de um desenvolvimento que integre a todos de forma igualitária.

Tal política por tratar de um tema bastante atual possui instrumentos de extrema importância para o desenvolvimento econômico do país, ou seja, levando em consideração o desenvolvimento sustentável, tem-se aqui uma política que está intimamente relacionada ao desenvolvimento sustentável em si como instrumento de proteção da natureza em que vivemos, assim como tal política está relacionada a uma das dimensões do desenvolvimento sustentável, que é a dimensão econômica.

Ao passo que tal política viabiliza uma melhoria das condições de nosso sistema natural, ela viabiliza também um crescimento equitativo da sociedade, com fins de apaziguar as desigualdades sociais existentes no mundo hoje. A Política Nacional dos Resíduos Sólidos como asseverado pelo artigo 1º da referida lei, possui princípios a serem observados, assim como objetivos e diretrizes para a gestão organizada dos resíduos.

Mas o que vem a ser um resíduo? E mais precisamente um resíduo sólido? Bem, de acordo com Solange Teles da Silva (2002, p. 237) um resíduo é: “substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem a obrigação de se desfazer por força das disposições nacionais em vigor”. (apud. Artigo 1º, a da diretiva 75/442/CCE).

De acordo com relatório preliminar na versão II da Comissão Especial da Câmara, resíduo sólido é: “qualquer material, substancia ou objeto descartado resultante de atividades humanas, ou decorrentes de fenômenos naturais, que se apresentem nos estados sólidos, semi-sólidos, incluindo os particulados”. (SILVA, p. 239).

O mesmo relatório segundo a referida autora (2002) os resíduos sólidos se dividem em comuns e especiais. Os resíduos comuns são também chamados de urbanos e especiais se dividem em: industriais, minerais, radioativos, da construção civil, do comercio e de serviços, tecnologia, pneumáticos, de explosivos e armamentos, de embalagens e perigos além do lodo de esgoto.

Levando em consideração o conceito de resíduo sólido, tem-se também no mesmo passo, destacar alguns princípios que norteiam a gestão dos resíduos sólidos. O primeiro deles é o princípio da prevenção, que se destaca por ser a base da gestados dos resíduos e mais precisamente do meio ambiente. Tal princípio tem por objetivo reduzir a quantidade de emissão de resíduos, para que assim consequentemente possa haver uma limitação, ou seja, diminuição da degradação do meio ambiente devido à poluição; e não só diminuição da degradação do meio ambiente, mas também a conservação da vida humana de forma digna. (SILVA, 2002).

O segundo princípio é o chamado princípio da informação. Este por sua vez tem com pedra basilar a participação dos cidadãos nos processos a respeito de decisões acerca do meio ambiente, como assevera o artigo 10 da Declaração do Rio de 1992, segundo Solange (2002).

De acordo com o princípio da proximidade, os resíduos devem ser eliminados em locais adequados que estejam o mais próximo possível do local de sua produção” (SILVA, p. 244). Por fim tem-se os princípios da planificação e o da responsabilidade. O primeiro tem por principal função emitir uma certa quantidade de precedências sobre a gestão dos resíduos que devem ser eliminados de acordo com a escala escolhida através de um estudo. Já o segundo e último princípio a respeito da gestão dos resíduos preconiza a sobre a responsabilidade civil objetiva das pessoas enquanto aos poluentes descarregados no meio ambiente. “Ela prevê a responsabilidade objetiva do produtor e dos produtores de resíduos pelos danos causados por estes materiais, objetos ou substâncias que responderão individual ou solidariamente por tais danos”. (Silva, p. 246).

Destarte fica evidente aqui o que é um resíduo e mais precisamente um resíduo sólido, demonstrando também os princípios norteadores da gestão de tais resíduos, de acordo com os dizeres da Comissão Especial da Câmara dos Deputados em seu relatório preliminar.

A importância da política dos resíduos sólidos na dimensão econômica do Desenvolvimento Sustentável

Para determinar a explicar a política nacional dos resíduos sólidos dentro da dimensão econômica do desenvolvimento sustentável, tem-se primeiramente que esclarecer o que vem a ser tal dimensão.

A idéia de eficiência econômica se desdobra em muitas outras. Uma delas é a necessidade de se pensar e de se criar processos e atividades que produzam segundo altos níveis de rendimento ou, em outras palavras, que produzam muito utilizando pouca energia, matéria-prima e tempo. E uma conseqüência positiva disso é que, além de se diminuir a quantidade de energia utilizada e de matéria-prima retirada da natureza, também se diminui a produção de resíduos, eis que se procura utilizar ao máximo a matéria-prima que já está dentro do processo de produção. (PEARCE, p. 89).

De acordo com tal autora, a dimensão econômica traz grande contribuição para uma gestão governamental que consiga fazer com que o país cresça de forma equitativa e integral e ao mesmo tempo de forma com que diminua a emissão de resíduos lançados no meio. A partir daqui já se pode correlacionar a mencionada dimensão com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, pois se esta dimensão visa um crescimento econômico com o máximo possível de redução da emissão de resíduos ela é uma grande contribuidora para a gestão dos resíduos sólidos.

Empresas experientes identificam resultados econômicos e resultados estratégicos do engajamento da organização na causa ambiental. Estes resultados não se viabilizam de imediato, há necessidade de que sejam corretamente planejados e organizados todos os passos para a interiorização da variável ambiental na organização para que ela possa atingir o conceito de excelência ambiental, trazendo com isso vantagem competitiva.

Aqui tal autora fala sobre a combinação de resultados econômicos positivos trazidos pela responsabilidade das empresas em relação a sua organização em prol de causas ambientais. Maria fala também que essa responsabilidade ambiental aguça o espírito de competitividade entre as empresas, pois quanto menos poluição uma empresa produzir mais perto do grau de excelência ambiental ela estará, e isso conta pontos positivos não apenas para a dimensão econômica como também para as demais dimensões do desenvolvimento sustentável, como por exemplo, as dimensões tecnológica e social.

Dessa forma a PNRS está intimamente ligada a tal dimensão, até mesmo em relação aos setores que estão sujeitos ao plano de gerenciamento de tais resíduos, pois são os setores que mais despejam rejeitos no meio. Como exemplo de tais setores, temos o industrial e aqueles relacionados ao saneamento básico. (DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE, 2012).

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