O ano de 2007 (Governo Luiz Henrique, SSP - Ronaldo Benedet, DGPC –Maurício Eskudlark e Adepol-SC – Sonéa Neves) foi um marco para a Polícia Civil: a PM conseguiu emplacar o Decreto 660 que reconheceu a possibilidade de lavrar “termos circunstanciados”, cujo procedimento deveria ser função típica de polícia judiciária (PC), portanto, exclusivo das autoridades policiais quanto a prática de infrações criminais (exceto as militares).

O Ministério Público – que deveria ser o “fiscal/guardião da lei” – simplesmente silenciou quanto a adotar medidas perante o governo do Estado e, assim buscar o fortalecimento dos Delegados de Polícia (não pretendo me alongar sobre o assunto que inclusive envolve cooptação de PCs para Gaecos...).

Depois dos TCs a PM entrou numa nova fase, isto é, o uso de “tablets” (“boa nova” apresentadapelo Coronel Macineiro – Comandante-Geral da PM ao TJ-SC), passando a registrar seus “BOs” por conta própria, independentemente do conhecimento das autoridades policiais. Mais uma vez, como no caso dos TCs o que se viu foi silêncio total por parte da nossa Adepol e, também, da cúpula da Polícia Civil (Governo – Luiz Henrique, SSP Ronaldo Benedet, DGPC –Aldo Pinheiro D’Ávila – Adepol-SC – Renato Hendges).

Em pese as restrições do art. 4º do Decreto 660/2007, consta que a nova investida agora é se refalar na necessidade de integração das Polícias (leia-se: Polícia Civil e Polícia Militar), a começar pela lavratura de “BOs”, cuja iniciativa nunca foi dos Delegados de Polícia, imposta de cima para baixo via direção da SSP.

Desde o início dos tempos que (quando se utilizava ainda o “livro de queixas”) a sociedade sabe que a Delegacia de Polícia é o local oficial para lavratura de “BOs”, assim como o Fórum é o centro para tramitação de todos os procedimentos judiciais com a participação gerencial e exclusiva do Ministério Público e dos magistrados.

No atual momento (gestão do bem articulado e dinâmico Comandante-Geral da PM Coronel Araújo Gomes) que se deseja o passo seguinte, ou seja, validar os “BOs” da PM para fins do exercício da função de Polícia Judiciária, com a prescindibilidade do conhecimento da autoridade policial. Seria isso mesmo ou teremos logo o efeito “bombeiros” de plantão dentre nossos pares apagando fumaças que poderiam prenunciar mais retrocessos institucionais?

Minhas conclusões: a PM, considerando a sua ostensividade, efetivo, estrutura e presença direta no contato com a sociedade, sem contar a visibilidade perante o público por meio de veículos de imprensa (sedentos de notícias policiais...), passará a registrar a quase totalidade dos “BOs”, muito talvez, num futuro próximo, terá que criar uma Delegacia de Polícia Militar para atendimento do público e registros de milhares de ocorrências policiais pelo Estado, sem contar a prestação de atendimento ao público, mais, ainda, realização de diligências/investigações preliminares considerando que muitos fatos levados ao seu conhecimento necessitarão de imediatas providências, sob pena de se perderem elementos probatórios inestimáveis e a necessidade de providências imediatas. Nesse contexto, quem irá acionar a perícia? Formulará quesitos periciais? Acionará a Justiça? Ouvira testemunhas em trânsito? E etc.

Obviamente que dirão os “argutos” líderes das forças policiais – num primeiro momento – que tudo constará do sistema e que a autoridade policial (leia-se: Delegado de Polícia) poderá acessar o sistema... Pois é, imaginem, é durante o registro de ocorrências que a autoridade policial (ou seu agente) deve manter contatos com as vítimas, suspeitos, testemunhas, realizar diligências...

Diante dessa nova realidade, considerando os dados e relatórios a serem apresentados ao atual e futuros governos, políticos e autoridades que conterão novas verdades vistas sob o ponto de vista de quem tem a informação tem os olhares dos governantes e, assim: a PM cresce, avança... (precisa crescer, aumentar seu efetivo, incrementar seus orçamentos...).

E o que dirão os nossos Delegados? Bom...

O fato é que existe uma máxima no meio policial civil que quanto menos atribuições/competências melhor, assim sobraria mais tempo para realizar cursos visando promoções, aulas em faculdades, Acadepol. Sucede que nossa realidade é bem adversa da Magistratura, Ministério Público..., onde essa máxima pode ser aplicada em razão de prerrogativas constitucionais e institucionais, legislações...

Desconheço quais sejam os projetos da nova cúpula da Polícia Civil, tampouco da diretoria da Adepol-SC referente ao atual governo que se inicia. O perfil que foi definido para os futuros dirigentes da instituição suscita total indefinição e mistério. Teremos dois anos de governo sob o comando de inteligentes, destemidos e articulados Coronéis com formação militar, comprometidos com avanços institucionais e contanto com ventos favoráveis em vários níveis do atual governo.

Há que se considerar que haverá um ano em que o colegiado estará sob a direção de Peritos Criminais que são independentes e prontos a defender interesses do governo com vistas ao seu fortalecimento (sem contar os bons olhos da Justiça e da imprensa), sem contar o discurso que sempre foram o “patinho feio” da SSP (sim, em parte é verdade, merecem atenção, o que não tiveram enquanto estiveram vinculados à Polícia Civil até 2005).

De resto, “restará” um ano de gestão para o nosso Delegado-Geral à frente do “Colegiado”. Ocorre que mesmo no anuênio destinado ao DGPC qualquer projeto de interesse institucional que partir da Polícia Civil terá que passar pelo crivo de Oficiais superiores da PM distribuídos entre Secretarias de Estado, Palácio do Governo... De outra banda, acredito que projetos operacionais (missões, operações, execução de funções finalísticas, promoções, sanções disciplinares...), terão mais fácil trânsito para aprovação, até porque bem provavelmente não precisam de encaminhamento legislativo.

Considerando os preceitos constitucionais (competências), ao invés dessa nova proposta (BOs), um bom projeto institucional para se iniciar este governo e a integração das forças policiais seria a PM disponibilizar efetivos e estrutura para servir Delegados de Polícia no registro de BOs em repartições policiais civis com carência de pessoal e, também, a disposição de PMs para auxílio em investigações/operações/missões (como já ocorreu no passado), sem prejuízo de se franquear o acesso aos BOs à PM, MP e Poder Judiciário.

Não longe vai o tempo que tivemos Delegados à frente da Segurança Pública, como foram os casos, especialmente, de Heitor Sché (1982-1985) e Lúcia Stefanovich (1995-1998). O primeiro soube priorizar projetos pessoais que asseguraram sua reeleição para o parlamento estadual (sem descurar dos interesses institucionais, como o aumento do efetivo, o novo Estatuto...). Já a Delegada Lúcia soube priorizar projetos institucionais (construção de prédios, negociação de isonomia salarial entre Delegados e Procuradores de Estado...), em detrimento de um projeto político pessoal. Moral da história, Lúcia acabou não se elegendo nem para “vereadora” pela Capital.

Em termos de presente e futuro, a PM - que possuí hierarquia e disciplina e provimento dos cargos de comando por meio de critérios mais rígidos que levam em conta a meritocracia -  cada vez mais ocupa generosos espaços na mídia com notícias vindas de todos os lados (leia-se: PM, PRE, CB...). Enquanto isso, pelo lado da PC (especialmente dentre nossos Delegados) o clima é de “silêncio”, “desculpas”, “lamentos”, “transferência de responsabilidades”..., sem que assuntos dessa ordem ganhem relevo, em especial, em razão da ação dos mais “otimistas” de plantão, das tratativas sobre assuntos outros que não nos “brindam” com nada promissor.

Afinal, seria o resultado do "duplo forceps" ou o "efeito Corell"?

*Vide artigos publicados na Webartigos

*DUPLO FÓRCEPS (MP/PM/PC): DESAFIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA AS POLÍCIAS (2019-2022";

*EFEITO 'COR-(W)-EL-L': DIATRIBE DE UMA TRÍADE POLICIAL OBSEDANTE";