Resumo

O presente artigo que tem como tema voto como essência da democracia se objectiva em analisar o processo de votação numa sociedade democrática, onde o exercício livre constituí um direito e dever de cidadão. Ao mesmo tempo se objectiva em compreender sobre os elementos incorporados numa votação sólida e construtiva. Propõe-se a partir da documentação e do diálogo historiográfico moçambicana, perceber de que forma o regime em seus primeiros anos formulou princípios que dita a eleição se sustentariam nos processos de votação. Tomando em consideração de que para que possa se garantir a existência de um voto é necessário que haja o espírito de cidadania no seio da sociedade. Propõe-se neste artigo, a ideia de que nos países onde a democracia constitui um regime de governação, deve existir gabinetes de avaliação de sufrágio eleitoral, com vista de propor soluções sobre o sentido pragmático de voto. De salientar que a hermenêutica constituiu base para exercício eficaz de presente artigo. Palavras-chave: Voto, cidadania, democracia, e gabinete de avaliação

Introdução

O presente artigo aborda acerca de voto como essência da democracia, referenciando a ideia de que a existência da lei eleitoral é um tópico de existência de uma democracia que procede um processo de governação livre. Esta governação livre, é garantida na base de voto. Os votos que depositamos nas urnas equivalem a essência de uma democracia de um determinado Estado. Isso, justifica-se na existência de partidos livre para concorrer em pé de igualdade com os outros partidos políticos. Que política de sustentabilidade pode garantir o exercício digno do sufrágio eleitoral? O procedimento de votação que culmina com o procedimento de apuração dos resultados de decisões tomadas de modo colectivo, sejam as que acontecem nos processos político-eleitorais que pautam a escolha dos representantes e dos governantes em regime democrático, tanto que ocorrem no interior de órgãos colegiados públicos ou privados, parlamento ou tribunais superiores, não devem, se esquecer de regras de votação em que assegura o exercício democrático de sufrágio eleitoral. Entretanto, o presente artigo se objectiva em analisar o processo de votação numa sociedade democrática; em compreender sobre os elementos incorporados numa votação sólida e construtiva. Assim o presente artigo está estruturado em seguintes itens. O voto como a essência da Democracia, O conceito de voto e o seu significado, Tipo de Voto Directo e Voto Indirecto, O impacto de voto, Procedimento de votação VS apuramento, Representações, O que significa representar VS representações, Direito a segurança dos directores nacionais de sufrágio eleitoral, Conclusão, e Referência Bibliográfica. De referir que a hermenêutica constituiu base para exercício eficaz de presente artigo.

1. Voto como a essência da Democracia

Para John Stuar Mill citado por Kerbauy (s/d) “o voto é condição primeira da institucionalidade democrática”. Fica claro que num regime democrático, o processo de votação constitui um elemento indispensável para o processo de governação. Neste contexto, num Estado onde se verifica o regime democrático, o voto deve constituir um elemento principal da escola dos governantes. De referir que o processos de votar constitui um habito e um costume não do ponto de vista da moral, mais de uma sociedade democrática. A democracia se caracteriza pela existência da liberdade que os povos têm como direito para eleger os seus soberanos. Daí que Rawls (2004) afirma que “a razão pública é invocada pelos membros da sociedade dos povos, e seus princípios são voltados para os povos como povos” (p.71). Neste âmbito, apesar de processo de votar dar mais “poder” ao um soberano, o povo constitui detentor de um poder absoluto. Quer dizer, um regime democrático serio, o povo como sociedade que elege um indivíduo para ascender a um determinado cargo ou seja poder, o mesmo povo é que tem o poder de destituir enquanto este não corresponder com o bem comum.

1.1.O conceito de voto e o seu significado

O voto constituí um direito e ao mesmo tempo um dever de se manifestar de forma oficial na declaração e na preferência do eleitor em escolher a quem deve lhe governar. Neste âmbito, o voto constitui um método para a definição de um determinado processo de eleição no determinado Estado democrático. Todo o processo de governação, o voto constituiu uma gestão ordeira do bem público. O processo de votação pode ser manifestado de formas electrónicas nas urnas ou ainda num poste de boletins de votação. No processo de votação, o eleitor pode postar num procedimento de voto nulo, isso depende da forma de manifestação de interesse pelos candidatos1. Há momento em que se observa votos em branco que de certa forma não dá nenhum significado para a eleição.