TRANSPORTE ESCOLAR: GARANTIA DE ACESSO E CIDADANIA

Por Joanita Rodrigues de Sousa Miranda | 08/09/2016 | Educação

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo apresentar a real situação do Transporte Escolar no Tocantins, bem como tratarda perspectiva do acesso à cidadania vivenciada pelos alunos do ensino público, através da viabilidade do transporte escolar disponibilizado pelo Poder Público, no âmbito Estadual e Municipal. Pretende também abordar a Legislação Vigente e sua aplicabilidade. Desse modo, a temática proposta apontará os benefícios e os prejuízosque os alunos, principalmente os alunos oriundos da zona rural, obtiveram após a implantação do transporte escolar gratuito e discutir a fiscalização e a necessidade de melhorias do transporte escolar ofertado pelo Poder Públicocomo também, apresentar propostas para a inserção do tema perante a população tocantinense.

 

 

INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, é notório que o índice de evasão escolar tem aumentado gradativamente, principalmente pelas crianças e adolescentes moradores da zona rural nos municípios do interior do estado, e isso se deve, sem sombra de dúvidas, pela falta de condições, seja de material didático, vestuário eprincipalmente de Transporte Escolar. 

2 Transporte Escolar Dever e Garantia de Acesso

Como bem preconiza a LeiMagna,toda criança tem direito à educação, no entanto, para que esse direito seja considerado e para que a criança consiga ter educação de qualidade depende de vários fatores, sendo que o transporte escolar é um dos mais importante. Embora seja uma obrigação do Estado oferecer transporte escolar, direito nem sempre respeitado, também cabe a toda sociedade a fiscalização da aplicabilidade dessa obrigação. Sabe-se que diversos municípios são e estão desprovidos de frotas próprias para atender a demanda de alunos, todavia, compete a esses municípios a contratação de transporte escolar por terceiros, porém com as mesmas obrigações e particularizações da legislação vigente. Decorre que as despesas decorrentes com transporte escolar nos municípios estão garantidas na Lei 9394/96, art. 70, VIII4. Na mesma Lei disciplina em seu Título III, art. 4º, VIII, o transporte como Dever do Estado. É dever da municipalidade, em caso de contratação, ações fiscalizadoras para dar mais segurança aos alunos e tranquilidade aos pais, que deixam aos cuidados das empresas de transporte o que eles possuem de mais precioso, que são seus filhos. Contratar apenas empresas devidamente cadastradas e vistoriadas, para que não haja o transporte ilegal das nossas crianças e jovens. Isso permitiria maior segurança, conforto e sobretudo qualidade nos serviços prestados para os alunos que utilizam o transporte escolar. Nessas Leis, estão retratados e assegurados esses direitos e, muitas vezes não respeitados, é no mínimo uma situação vergonhosa para os governantes, pois, ainda prepondera a corrupção e as maledicências, fazendo com que os cidadãos deixem de ter acesso à educação, para ser presas fáceis de manipulação. Deixar de fornecer transporte de qualidade, possivelmente intencional, para que os nossos alunos deixem de frequentar as aulas, é uma das armadilhas do poder público. E nós cidadãos brasileiros, devemos estar atentos aos nossos direitos. Devemos cobrar, pois cumprimos nossas obrigações para com a nossa nação, portanto, cabe-nos educação, saúde e moradia de qualidade.

3 DEVER, DIREITO E CIDADANIA

Como preceitua a Carta Magna é obrigação do Estado proporcionar educação a todos os cidadãos, oferecendo escola pública e meios necessários para que haja frequência escolar. Neste caso, o transporte escolar está assegurado por lei e cabe aos municípios disponibilizarem aos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino. Os alunos que não têm condições financeiras para custear o transporte para a escola são assegurados por lei, através da Constituição Federal, assim, a disponibilização desse meio de transporte não é nenhum luxo ao aluno e sim um direito. Todavia, os nossos governantes, muitas vezes se esquecem de cumprir com os seus deveres. Aponta-se em estudos recentes o que o transporte escolar, principalmente o rural, deve urgentemente passar por um raio X, haja vista os problemas encontrados, principalmente, como as frotas de ônibus velhos e sem condições de transportar pessoas

O transporte escolar para os alunos que dele necessitem, seja na zona urbana ou rural. Entendemos que é direito do cidadão, a educação de qualidade e notadamente essa educação depende de outros fatores, e o transporte escolar gratuito é um fator primordial para aqueles que não possuem condições de arcar com o transporte coletivo pago e, ainda, é direito daqueles que moram em locais distante das escolas. E num outro momento temos que destacar que é uma questão de cidadania, vejamos a definição: “ é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive (...)” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania). Se o cidadão cumpre com os seus deveres, seja com o pagamento de impostos, seja para com seus deveres cívicos, e numa sociedade democrática em que elegemos nossos representantes por meio do voto, no mínimo, é dever do Estado garantir-lhes o básico, ou seja, educação, saúde, moradia, entre outros. Querer que toda criança com idade escolar esteja frequentando a escola, não basta. Faz-se necessário dar condições de acesso a essas crianças. O transporte escolar está no conjunto de direitos que fazem a cidadania. Necessitamos ter e dar educação a nossa população, para que tenhamos um futuro melhor, com cidadãos críticos e independentes, mas para que isso aconteça é primordial que façamos e exigimos que seja feito algo agora. Quando o transporte escolar é visto como o direito do cidadão e que esse cidadão poderá ser no futuro o construtor de uma sociedade digna, esse transporte é tido como qualitário. Apontar erros não basta, precisamos arregaçar as mangas e lutar por uma sociedade mais justa.

4 TRANSPORTE ESCOLAR URBANO

O transporte escolar urbano pode ocorrer em ônibus da municipalidade, em casos de municípios pequenos ou através de transporte coletivo de empresas privadas, sendo assegurado ao aluno, o passe escolar ou cartão escolar, para cobrir o ônus da tarifa do transporte coletivo. A disponibilidade dessa tarifa através de meios que possam ser controlados pelas Secretarias de Educação, são considerados os melhores, uma vez que o aluno poderá utilizar o transporte coletivo do município, geralmente fiscalizados em menor espaço de tempo e com condições adequadas para o transporte de pessoas.

O transporte escolar não é apenas um direito do cidadão, mas é uma questão de cidadania, como mencionado em linhas acima. Vários segmentos, ONGs, Editoras, entre outros, estão desenvolvendo trabalhos voltados para inserir na grade curricular regular uma disciplina voltada à Educação do Trânsito. Uma grande motivadora e incentivadora em nosso país é Juciara Rodrigues, a maior referência na área de Educação do Trânsito no Brasil, já publicou livros, artigos, desenvolveu projetos em diversas instituições de ensino, sempre buscando inserir na grade curricular a Educação do Trânsito, principalmente, no ensino fundamental. Acreditando que esse ensino deve começar ainda na infância e, consequentemente, a criança levará para sua vida adulta esse aprendizado.

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