SINOPSE DO CASE: Rito sumaríssimo: Meios de prova e incidentes processuais *

Thiele Araujo**

 Esp. Hugo Passos***

1 DESCRIÇÃO DO CASO

                   O caso a ser analisado está envolto de uma relação contratual entre condôminos e condomínio. A ação de cobrança foi ajuizada no 20º Juizado Especial Civil, em que o Condomínio Residencial EcoHome, parte autora, demandou os condôminos inadimplentes. A empresa Vale do Rio Slado- ME também configirou parte ré dessa relação, pois era proprietária de apartamentos residências no condomínio, destinados aos seus funcionários.

                   O advogado da parte Autora, que ajuizara as ações de cobranças no juizado especial a fim de reduzir custos, pois configurou rito sumaríssimo, tinha como o objeto da lide, a cobranças de taxas de condomínio que totalizava um montante de R$100.000,00 (cem mil de reais).

                   Na contestação, a parte Ré, sustentara a incompetência do juizado para julgar a demanda, em que contestou: o objeto da lide que ultrapassava a quantia permitida nesse rito e a falta de previsibilidade no art. 8º da Lei nº 9.099/95, que não legitima os condomínios a proporem esse tipo de ação. No mais, pediu que assim fosse cobrado 50.000,00 (cinquenta mil reais) do condomínio, sustentando que fora valores indevidamente cobrados durante um período de 5 anos, e por fim, que se o juiz não acatasse as preliminares, pericia contábil para o calculo dos juros.

Prosseguindo, marcada a audiência, a parte Autora disse que improcedia a alegação quanto à legitimidade do condomínio, que de acordo com o art. 275, inc. II do CPC, o valor da causa de nada interfere. Ato continuo, pediu prazo pra juntada de carta de preposto, atos constitutivos e substabelecimento. No mais, fez-se obstante.

Diante os pedidos, o juiz deferiu o prazo pra juntada, concedendo 5 dias para parte Autora e quanto ao pedido de pericia, indeferiu. Findo a audiência, os autos ficaram conclusos pra julgamento.