A teoria da justiça como equidade foi apresentada por John Rawls em 1971, com a publicação da obra A Theory of Justice, que estabeleceu um novo marco em filosofia política na segunda metade do século XX, no mundo ocidental. Sua teoria da justiça como equidade parte de um pressuposto ético motivacional, com a pergunta pelas razões para o compromisso enquanto membro de uma comunidade moral, defendendo a tese da co-originalidade de liberdade (liberty) e igualdade (equality) em uma sociedade marcada pelo pluralismo razoável (reasonable pluralism) de doutrinas abrangentes (compreensive doctrines), visando fornecer uma orientação filosófica e moral para as instituições democráticas Nesse esforço, cuidou-se, pois, de refletir sobre o justo e o injusto, assentado na idéia de “justiça como eqüidade” (justice as fairness), em que a equidade reside precisamente no igualitarismo da “posição original”, isto é, num estado inicial do contrato social.

Para Rawls, a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, isto é, aquilo que a verdade é para a ciência, deve a justiça ser para as instituições sociais. Rawls concebe a sociedade como um todo e suas instituições como corpos (em sentido amplo), negando assim a visão individualista, que, por vezes, recai num utilitarismo, por ele combatido.

Rawls, na sua obra, apresenta dois princípios que seriam escolhidos unanimemente pelos indivíduos na “posição original”, em que desconhecem qualquer informação particular sobre sua situação na sociedade, como, por exemplo, sua classe social, seu poder econômico e até mesmo seus dotes e habilidades físico-naturais, como o grau de inteligência e de força, e suas idéias próprias do Bem

Para Rawls (2000, p. 5), são dois os princípios da justiça social, assim expressos: “Primeiro: cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para as outras. Segundo: as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo: (a) consideradas como vantajosas para todas dentro dos limites do razoável, e (b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos”.

O primeiro princípio garante direito igual a liberdades e direitos básicos iguais para todos; o segundo princípio refere-se as desigualdades sociais e econômicas, e deve preencher duas condições: primeiro, possibilitar condições de justiça e igualdade de oportunidades e, segundo, proporcionar maior vantagem para os membros mais desfavorecidos da sociedade. Conforme a teoria rawlsiana, esta é a condição para sua concepção de justiça de uma sociedade bem-ordenada, em outras palavras, os princípios adotados na posição original deverão ser acessíveis a todos os cidadãos e orientarão as instituições, a fim de ser possível se atingir a base de legitimidade política.

 

Para Rawls, um consenso constitucional é “restrito demais” (too narrow), em função de ser um consenso puramente político e procedimental que não terá possibilidade de promulgar uma legislação que abordará os fundamentos constitucionais e as questões de justiça básica.

 

 

Bibliografia

RAWLS, J. (2000). Uma teoria da Justica. Sao Paulo: Martins Fontes.