MOABE PACHECO CAMPANATE 1
YAN ANDRADE

 

RESUMO

O artigo é realizado por meio de um projeto de pesquisa com a finalidade de estudar a responsabilidade civil se tratando dos profissionais da engenharia civil. Percebe-se que nos dias atuais a construção civil tem-se destacado bastante na indústria, sendo esta uma atividade que envolve muitas pessoas e riscos, devido a isto, é proporcionado ao profissional da área a total confiança e responsabilidade. Tem-se, a denominada anotação de responsabilidade técnica, que faz se necessária para o engenheiro civil atuar. É por meio da ART que é feito o acompanhamento das atividades realizadas pelos profissionais e também, através do memorial descritivo que é caracterizado as obras e materiais utilizados. Este por sua vez faz com que o profissional ser responsabilize, caso venha a prejudicar outrem, devendo repor o dano causado.

Palavras-chave: Responsabilidade; Construção civil; Engenheiro Civil.

 

  1. INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como principal finalidade analisar a responsabilidade civil dos engenheiros civis, sendo esta uma profissão que tem se destacado bastante nos dia atuais, a qual exige extrema responsabilidade do profissional. Logo estes profissionais são responsáveis pelos projetos que foram elaborados, pelo tipo e qualidade dos materiais utilizados e pelos terceiros que executam a obra.

O tema é necessário, pois é importante saber que a responsabilidade civil é um dever que tem que ser cumprido, pois caso contrário ao descumprir uma obrigação e acarretar danos a terceiros, surge à necessidade de reparar o dano a vitima e dependendo do dano, são encaminhadas consequências gravíssimas ao profissional.

O trabalho foi realizado por meio de inúmeras pesquisas bibliográficas e livros que pretende explicar de forma simples o conteúdo além, enriquecer o conhecimento do leitor a cerca da responsabilidade civil. Enfim, esse trabalho tem como fim, esclarecer as responsabilidades civis dos profissionais tão requisitados nos dias atuais, sendo estes indispensáveis para o sucesso de qualquer obra.

  1. DESENVOLVIMENTO

 


    1. RESPONSABILIDADE CIVIL 

 

A Responsabilidade Civil ocorre no momento em que há o descumprimento de um dever jurídico originário, desse modo há o dever sucessivo de indenizar, ou seja, de reparar o dano causado a outrem. (GONÇALVES, 2012)

Deve-se saber que na antiguidade não existia a ideia de culpa, o dano provocava a reação imediata brutal do ofendido. A vingança acontecia ao agredido dar-se ao agressor a ação que havia recebido. Porém, logo percebeu-se que era gerado apenas uma vingança sem fazer a reposição ao dano causado. Conclui-se então que a origem da do instituto de direito civil, nasce no direito romano, ou seja, quando existia a vingança como forma de se lidar ao dano, onde não era possível diferenciar a responsabilidade penal e civil, ao qual o agressor era responsabilizado em ambas, tanto no seu corpo como no seu patrimônio.

Após este período o lesado começa a receber vantagens, isto é, a partir dai que iniciou-se a compensação econômica. Mas apenas em Roma que aparece uma diferenciação mais pontual sobre reparação e pena. Sobre isto Gonçalves ressalta: A diferenciação entre pena e reparação, entretanto, somente começou a ser esboçada ao tempo dos romanos, com a distinção entre os delitos públicos (ofensas mais graves, de caráter perturbador da ordem) e os delitos privados. Nos delitos públicos, a pena econômica imposta ao réu deveria ser recolhida aos cofres públicos, e, nos delitos privados, a pena em dinheiro cabia à vítima (GONÇALVES, 2012, p. 26).

Quando o Estado recebe o poder de punição, surge então o dever de indenizar, logo a responsabilidade civil surge ao lado da responsabilidade penal. A responsabilidade civil surge em face do descumprimento obrigacional, pela desobediência de uma regra convencionada e estabelecida em contrato (TARTUCE, 2014). No Brasil, o autor Carlos Alberto Bittar define a responsabilidade civil da seguinte forma: É a responsabilidade civil, ou obrigação de indenizar, que compele o causador a arcar com as consequências advindas da ação violadora, ressarcindo os prejuízos de ordem moral ou patrimonial, decorrente de fato ilícito próprio, ou de outrem a ele relacionado. (BITTAR, 1994, p. 561)

Segundo Abanano (2003, p. 855), no âmbito filosófico, responsabilidade é “a possibilidade de prever os efeitos do próprio comportamento e de corrigi-lo com base em tal previsão […]”. Conforme leciona Stoco (2007, p. 111) a expressão “tanto pode ser sinônima de diligência e cuidado, no plano vulgar, como pode revelar a obrigação de todos pelos atos que praticam no plano jurídico”.

“Etimologicamente o termo responsabilidade deriva do vocábulo respondere, spondeo, e possui ligação direta com o conceito de obrigação de natureza contratual originária do direito romano”. Neste sistema a responsabilidade vinculava o devedor ao credor por meio de um contrato realizado verbalmente, com perguntas e respostas (AZEVEDO, 2004, p. 276).

 

2.2 RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA

A Responsabilidade civil subjetiva é quando o individuo teve ou não a intenção de causar o prejuízo. Como se disse alhures, conforme a teoria subjetiva – doutrina tradicionalmente majoritária –, a culpa genérica ou lato sensu constitui, em regra, elemento necessário da conduta humana para que se crie a obrigação de reparar o dano causado (Tartuce, 2011, p.411). Em contrario sensu, os doutrinadores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho preconizam que a culpa genérica constitui apenas elemento acidental da responsabilidade, elegendo três requisitos: a) conduta humana; b) dano; e c) nexo de causalidade (Tartuce, 2011, p.411).

Em resumo, a responsabilidade civil se funda na teoria da culpa, a qual define que para existir o dever de indenizar é preciso a existência do dano, do nexo de causalidade entre fato e dando, da culpa do lato sensu, do agente.

Já a responsabilidade civil subjetiva, que ocorre na maioria dos processos contra o Engenheiro Civil, acontece quando o engenheiro projetista, por exemplo, não especifica bem os projetos entregue na construtora, o que possibilita as margens a subjetividade possibilitando condenações.

2.3 RESPONSABILIDADES CIVIL OBJETIVA

Já na responsabilidade civil objetiva, é necessário apenas da relação causa e efeito do dano e o agente causador. Ao relacionar de maneira direta, o agente é responsabilizado sem necessidade de se provar a culpa.

Temos por exemplo: "A queda de um muro de arrimo de uma obra sobre uma edificação vizinha é responsabilidade direta da construtora”. Logo, a construtora poderá propor uma ação de regresso contra todos aqueles que contribuíram para este evento danoso, bem como contra o Engenheiro, pois este responde pela solidez e segurança da obra.

Em resumo, a responsabilidade objetiva é então, a obrigação de reparar danos independentemente de qualquer ideia de dolo ou culpa. Segundo Rodrigues (2003, p.11) sobre essas responsabilidades “diz ser objetiva responsabilidade quando se inspira na ideia de culpa”.

 

2.4 RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO 

 

Na Lei n° 6.496 de 07 de Dezembro de 1977: Art. 1º - “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)”.

A ART é o que identifica o profissional pelo seu ato, tanto ao projetar como ao executar, assegurando então os seus clientes a cerca de seu profissionalismo. Os deveres legais que estão dispostos no código de ética e na lei 5.914/66 são principalmente a responsabilidade pela solidez e a construção da obra, pelos materiais, pelos danos a terceiros e a responsabilidade contratual.

Deve-se atentar que as atividades relacionadas à engenharia civil incluem diversas pessoas que ficam na responsabilidade do engenheiro, além de diversos imprevistos que podem ocorrer durante a atividade prejudicando a mesma. Isso quer dizer, que o engenheiro trabalha com incertezas, quando se diz ao tempo, comportamento dos materiais e as ações humanas, logo não é possível garantir que não existirão falhas ou defeitos. Por exemplo, nenhum projetista é capaz de garantir que uma barragem não se rompa, pois é também, o dever do proprietário fazer as devidas manutenções e correções no tempo necessário. Caso isso não aconteça, mesmo que o projetista tenha realizado um trabalho excelente, não foi o suficiente para evitar o transtorno. Em suma, esses fatores que acontecem que não dependem da vontade do engenheiro, são chamados de responsabilidade subjetiva.

Tem-se, a responsabilidade civil do engenheiro em uma obra divida em:

2.4.1 Responsabilidade contratual: Através de um contrato é firmado o compromisso entre os indivíduos para a execução de um determinado trabalho, sendo agregados os direitos e obrigações de cada uma.

 

2.4.2 Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: No Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos, por isso é necessário que passado este período inicial de cinco anos, caso a construção venha a apresentar problemas em sua solidez, a responsabilidade do engenheiro civil deve ser verificada. É possível através da análise das estruturas determinarem se houve algum erro ou negligência na época da obra, caso comprovado este profissional, será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.

 

2.4.3Responsabilidade pelos materiais: a escolha dos materiais utilizados na obra ou serviço é da competência do engenheiro. Portanto, este deve descrever toda especificação (determinando o tipo, marca e peculiaridades) dos materiais no “Memorial Descritivo”. Portanto, quando o material não estiver dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por qualquer dano futuro.

 

2.4.4 - Responsabilidade por danos a terceiros: Essa responsabilidade está relacionada a todo e qualquer problema trazido pela obra para os vizinhos. Caso aconteça, a responsabilidade deve ser dividida entre o engenheiro, proprietário das obras e em determinado caso até o subempreiteiro. Lembrando que o prejuízo criado a terceiros deve ser reparado podendo o mesmo ir até a Justiça a fim de pleitear os seus direitos.

 

  1. METODOLOGIA 

 

O trabalho foi realizado por meio de inúmeras pesquisas bibliográficas e livros que pretende explicar de forma simples o conteúdo além, enriquecer o conhecimento do leitor a cerca da responsabilidade civil. Enfim, esse trabalho tem como fim, esclarecer as responsabilidades civis dos profissionais tão requisitados nos dias atuais, sendo estes indispensáveis para o sucesso de qualquer obra.

É importante ressaltar, que a pesquisa bibliográfica é um tipo de pesquisa secundária em que o pesquisador utiliza das informações sobre o artigo estudado para que se comprove o problema encontrado em sua pesquisa, facilitando seu embasamento científico (CASTILHO; PEREIRA; BORGES, 2017).

  1. CONCLUSÃO 

 

Neste trabalho foi apresentada a responsabilidade civil, desde o seu surgimento, sendo perceptível que o ser humano evoluiu o seu modo de agir ao receber um dano de um individuo. Antigamente a reação era de vingança, mas então, percebeu-se que o dano não era reparado. A partir, dai nasce então a responsabilidade civil, surgindo o dever de punir quem praticou e indenizar quem recebeu a ação, podendo este agente pode responder dependendo do ato que cometeu, tanto na seara Penal como na Cível.

Esta pesquisa corroborou para a compreensão da tamanha responsabilidade civil do profissional de engenharia, obtendo, portanto as respectivas responsabilidades citadas tanto no Código Civil brasileiro como no Código de defesa do Consumidor.

Pode-se concluir que os profissionais da engenharia civil é um dos profissionais liberais que mais responde no campo da responsabilidade civil, pois estes respondem tanto objetivamente como subjetivamente. Portanto é recomendado a este profissional que esteja sempre aperfeiçoando e especializando na sua área de atuação para assim, evitar que no decorrer do seu trabalho aconteçam fatos geradores de danos, tanto de natureza material como moral.

 

ABSTRACT

The article is carried out through a research project with the purpose of studying civil liability in the case of civil engineering professionals. It is noticed that nowadays civil construction has stood out quite a lot in the industry, this being an activity that involves many people and risks, due to this, the professional in the area is given full confidence and responsibility. There is the so-called technical responsibility annotation, which is necessary for the civil engineer to act. It is through ART that the activities carried out by the professionals are monitored and also, through the descriptive memorial that characterizes the works and materials used. These, in turn, make the professional liable, in case it comes to harm others, and must replace the damage caused.

 

Keywords: Responsibility; Construction; Civil Engineer

 

REFERÊNCIAS

RIZZO, Melina. Responsabilidade civil do engenheiro. Jus Brasil, 20 de junho de 2015. Disponível em: <https://melinarizzo.jusbrasil.com.br/artigos/249955488/responsabilidade-civil-do-engenheiro>.

 

BRASIL. LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. “Código Penal” - Planalto. Disponível em:< www.planalto.gov.br> Acesso em: 15 de dezembro de 2016.

 

ABREU, Rogério Camargo Gonçalves de. A responsabilidade civil do responsável técnico e dos sócios no transporte rodoviário de cargas. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2309, 27 out. 2009. Disponível em: . Acesso em: 15 Out. 2014.

CAVALIERI, Sergio Filho, Programa de Responsabilidade Civil, 3 ed. – São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

 

1 Aluna do décimo período do Curso de Direito da UNIFASC de Itumbiara-GO