PROCESSO DE ADMISSÃO, FOLHA DE PAGAMENTO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, RESCISÃO E O PAPEL DOS SINDICATOS

Este artigo tem como objetivo geral, demonstrar através das rotinas da área de RH, como ocorrem os processos de gestão de pessoas em relação a admissão, folha de pagamento, férias, 13º salário, rescisão, bem como o papel dos sindicatos dentro das organizações.

O processo de admissão é o procedimento feito da coleta de documentos do empregado para cadastramento no programa de folha de pagamento e envio das informações aos órgãos competentes.

Na maioria das vezes é padrão ser coletado os seguintes documentos: exame médico (ASO) feito até 48hrs de antecedência, documentos pessoais do empregado, tais como, identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, comprovante de endereço, documentos dos dependentes quando houver e algumas informações pessoais do empregado, tais como, raça, escolaridade entre outras.

Neste ato deve ser definido o cargo e CBO, que pode ser consultado no site do MTE, horário de trabalho e salário. Esse processo deve ser feito antes do ingresso do empregado às suas atividades na empresa e os documentos enviados à contabilidade.

Após é gerado o contrato e o Rh fica responsável por coletar a assinatura do empregado e do representante da empresa, uma via fica com o empregado, outra se arquiva na empresa.

“A divulgação de vagas em aberto dentro das empresas ou organizações, busca recrutar colaboradores com interesse em mudar de área buscando promoção, interesse profissional (CHIAVENATO,2004 pág.68)

Criado por Hermmam Rorscharch em 1921 em Zurique, Suíça. Esse teste é feito de forma individual com apresentação de lâminas e tintas onde o candidato será avaliado dentro de um processo psíquico, afetivo-emocional, motor conativo e consignação, funções e sistemas cerebrais entre outros envolvidos na construção das imagens (CHIAVENATO,1999).

De acordo com Chiavenato (2004) as empresas buscam profissionais qualificados que estejam se aperfeiçoando em outras áreas buscando desenvolver seu crescimento pessoal e profissional.

A folha de pagamento é obrigatória e deve ser elaborada mensalmente, contendo algumas informações tais como: a remuneração paga a de cada colaborador da empresa, descontos, premiações, benefícios, impostos, deverá também discriminar nome dos empregados, nome da empresa, cargo função ou serviço prestado.

Conforme a lei 4090, ao final de cada ano, os empregados recebem dos seus empregadores uma gratificação natalina, nomeada de décimo terceiro salário, que equivale a um salário a mais do empregado para 12 meses trabalhados, de janeiro a dezembro, ou proporcional a sua data de admissão, tem direito a aquisição de 1/12 avos a partir de 15 dias trabalhados dentro do mês.

Esse pagamento é feito em duas parcelas, uma até 30 de novembro sem incidências de impostos, outra até 20 de dezembro com incidências dos impostos devidos. Caso seu contrato seja rescindido, receberá o décimo proporcional aos meses trabalhados.

Além das rotinas já citadas, os empregados também terão direito a férias, que é o período de descanso anual, que deve ser concedido após o exercício de atividades por um ano, ou seja, a cada ano trabalhado, terá direito a 30 dias de férias, além da remuneração mensal, no ato das férias essa remuneração é antecipada dois dias antes do gozo e acrescida de mais um terço do valor. Cabe ao Rh fazer o controle de vencimento de férias e providenciar os avisos aos empregados com 30 dias de antecedência do gozo de cada período de descanso anual.

O Rh também é responsável por fazer os desligamentos dos empregados ou seja as rescisões trabalhistas e intermediar esse processo, que chamamos de rescisão contratual, que é o fim do contrato de trabalho, ela pode ocorrer tanto por parte do trabalhador como por parte da empresa, pode ser por justa causa ou sem justa causa. Cabe ao Rh aplicar o aviso que pode ser de 30 dias trabalhados ou indenizados, bem como também quando o empregado pedir demissão orientar que faça o pedido a próprio punho, conforme exige a lei.

Finalizando com o papel do sindicato que surgiu para representar os empregados e defender a classe que seria a “mais fraca”, lutando pelos direitos dos trabalhadores, garantindo salários dignos a fim de fortalecer o vínculo e agregar valor às categorias e relações de trabalho entre empresas e empregados. Seguem até hoje impedindo o abuso de poder.

“O sindicato tornou- se representante de todos os operários que não estavam organizados, proporcionando a luta coletiva frente ao capitalista. (ANTUNES, 1980)”

De acordo com Antunes (1980, p. 15): A consequência da organização sindical é a regulamentação dos direitos e deveres, fiscalização dos salários, da jornada de trabalho e da legislação social. Os sindicatos surgem como um mecanismo para a classe operária combater abusos de poder e lutas pelos direitos, para a vivência do trabalhador e da família.

Podemos concluir com a pesquisa feita para a fundamentação teórica deste artigo, que o profissional de RH é responsável por um volume alto de rotinas e por intermediar a relação entre empresa e empregados. Todas essas rotinas demandam uma série de informações sólidas que exigem um extremo controle para que tudo seja feito dentro dos prazos e conforme exige a lei.

Ainda podemos concluir que na prática essa rotina é bem extensa, uma vez que muitas empresas têm um volume alto de movimentações e empregados e esses processos de RH exigem um cuidado redobrado junto de um bom relacionamento pessoal, para que todos processos sejam cumpridos dentro dos prazos e também que os empregados não sejam prejudicados pelos processos não atendidos.

Por fim conclui-se que esses processos servem para otimizar a relação empregados e empresa, evitar passivos trabalhistas, cumprir a lei e que o RH tem a responsabilidade de manter tudo em dia, bem como a comunicação e boa convivência do grupo profissional.