POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL: O LEGISLADOR CONTEMPLOU UM CRIME?

Por HERALDO MORAES GOUVEIA | 16/08/2013 | Direito

O presente trabalho visa fazer uma análise do polêmica artigo 28 da Lei 11.343/2006 (nova lei de drogas), que prevê tão-somente penas alternativas para o agente que tem a posse de drogas para consumo pessoal. 

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