SOCIEDADE BRASILEIRA DE PROTEÇÃO HUMANA

Pode haver mestrados e doutorados para além da Odisséia Capes?

*Aparecido da Cruz

I - Introdução

      Você sabe o que é CAPES? A sigla corresponde à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superioruma Fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e está ligada ao aprimoramento, expansão, investimento e divulgação de pesquisa científica no Brasil e também no exterior.

      De modo prático, para quem faz pós-graduação (mestrado e doutorado), a CAPES é responsável por autorizar e avaliar todos os cursos da modalidade stricto-sensu aplicados no país. Além disso, também pode conceder bolsas para mestrados, doutorados e pós-doutorados.

      Em meu penúltimo artigo “Cursos Livres: Uma visão – Educação Libertadora” trouxe uma visão reflexiva sobre a educação livre, abordando seu caráter e missão verdadeiramente libertadora, menos opressora e de fato revolucionária. Nesta nova proposta de reflexão, trago para ampla analise as possibilidades e oportunidades deste mesmo modelo para além do mero e corporativista reconhecimento estatal.

      Não refuto meu pensamento e opinião com base em legislações viciadas, preconceituosas, dogmáticas, engessadas ou corporativistas, mas apelo a mente sã, bem como ao bom senso crítico, como hermenêutica para consolidar minha proposta de ampla reflexão e debate.

II - O poder do mercado de trabalho

      No meu humilde modo de ver e perceber, o mercado de trabalho deve avaliar e julgar o modelo de educação que melhor atende suas demandas, pois não só tem moral para isso, como capacidade e competência para validar suas necessidades formativas e consolidá-las.

      A exemplo do que citamos acima, muitas instituições, empresas e organizações renomadas que já criaram universidades e centros de excelência corporativos, visando capacitar, aperfeiçoar e desenvolver seus recursos humanos para o atendimento das suas necessidades mais complexas e também as especificas, multiplicam talentos e promovem muita qualidade em seus processos.

      Esta experiência consolidada, não só demonstra a capacidade de gestão educacional dessas instituições, do mercado profissional, como também demonstra que as organizações não têm apenas a opção “goela abaixo” do modelo estatal, podendo lidar com a educação de seus talentos e formá-los com uma capacidade ímpar.

III - Modelos de universidades arcaicos

      Infelizmente, a boa fama de algumas universidades públicas não condiz com a péssima moral que muitas delas fomentam e congrega. Se por um lado a educação mercantilista e privada não é bem vista, uma boa parte das universidades públicas também não o é. Não só pelo viés político que muitas delas assumidamente defendem, mas pela forma como estes espaços são geridos, onerando absurdamente o erário público com excesso de vandalismos em nome de uma pseuda “arte” ou “ato político”, bem como uma grande parcela de gestores e docentes tóxicos.

      Tal postura dessas instituições de ensino superior, que também são geridas com dinheiro do povo, não admite críticas de qualquer natureza, desvirtuando os questionamentos e parecendo uma opção viável em meio a tantas contradições. Desta forma, infelizmente, não resta escolha a maioria dos cidadãos e cidadãs de bem, a não ser aceitar os ditames “goela abaixo” para não receber o rotulo de fascista, reacionário ou qualquer outro nome que vier a mente dos incautos defensores da “baderna” supostamente “estudantil”.

      Quem atua dentro dessas instituições, se não seguir a cartilha de determinado sistema, sofre os mais variados preconceitos, os mesmos preconceitos que tais instituições juram combater, bem como sofre todos os tipos de imposições, o que de fato, além de arcaico, jurássico e desumano, não dá tanta moral assim a aquele sistema que se julga único e perfeito acesso aos títulos acadêmicos.

IV – O que não é ético nem moral?

      São as vendas de títulos, as enganações e outras peripécias que se faz em nome de portarias vencidas, leis com interpretação duvidosa e instituições sem capacidade técnica e pedagógica para realizar tais certificações.

      Faculdades e centros universitários de “fundo de garagem” que comercializam tais títulos de forma espúria e que vendem fumaça no frescor do enxugamento do gelo.  Tudo em nome da falta de capacidade de discernimento dos ávidos pelo titulo, mas incautos no conhecimento. Isto não é ético, não é moral e plenamente ilegal.

      Recordo-me de fato recente, onde determinada instituição, notadamente incapaz, valendo-se de portaria revogada do MEC, oferecia aos pagantes, certo titulo “doutoral” com uma publicação do nome da pessoa no Diário Oficial, cujo processo, além de totalmente irregular, vendia a publicação no veiculo da imprensa oficial, como se fosse validador da fraude. Mas isto não seria problema no nosso país, já que há tantos casos gritantes, se não houvesse tanta gente imatura, publicando em suas redes sociais que o titulo ora obtido de maneira totalmente escusa, seria reconhecido e validado pelo MEC.

      Acredito-me, que o maior problema em casos semelhantes, não seja a oferta formativa livre e autônoma, mas a indução dos imaturos ao erro e a crença de que estão adquirindo algo alinhado com o sistema tradicional e legislacional estatal. O que acredito não ser o único caminho, mas para os que assim crêem ser o estado à única forma de validar a formação, resta estar atento para não pagar, nadar e morrer na praia das ilusões.     

V - Conclusão

      A resposta salubre e coerente para a pergunta-tema: “Pode haver mestrados e doutorados para além da Odisséia Capes?”; dependerá não só da legislação viciada pelo sistema estatal e político, mas e também por uma visão sistêmica para além do senso comum.

      È certo que para as instituições e organizações que convencionam e dão valor aos títulos sem a necessidade de chancela Capes, os documentos emitidos por instituições de seus respectivos níveis não podem ser questionados por modelos tradicionais, senão respeitar a decisão e opção daquele grupo ou instituição, por um modelo que para aquela finalidade se destina e funciona.

      Há de se registrar que, há instituições, cujo processo de obtenção de tais títulos é mais criterioso e rigoroso que o sistema estatal, havendo apenas menos burocracia e menos pedidos de “benção” aos “padrinhos” de determinados programas de mestrado e doutorado, que exigem linhas de pesquisa de acordo com sua preferência política e não de acordo com as reais necessidades sociais da população, salvo raríssimas exceções.

      Ademais, veja a posição da CAPES sobre pós-graduação stricto-sensu EAD, por exemplo, como o é engessada, que apesar de já possuir regulamentação (Portarias Capes nº 90, de 24 de abril de 2019, e nº 70, de 5 de junho de 2020 revogada pela Portaria n° 2 de 4 de janeiro de 2021), a pós-graduação stricto-sensu EAD ainda não pôde ser praticamente realizada. Isso porque nenhuma proposta de curso foi aceita até pouquíssimo tempo. Será que não haveria nenhuma instituição preparada para tal fim ou não haveria vontade de quebrar o paradigma estatal atual?

      Talvez seja de ações como estas que tenhamos tão grande numero de pesquisadores e pesquisas sustentadas com dinheiro público, porém, tantas mazelas imperando no seio das populações por falta de efetividade das propostas meramente acadêmicas transcritas no papel e longe da realidade.

      Portanto, respeitadas a vontade, a capacidade e o poder do mercado de trabalho; das organizações, e havendo moral, ética, bem como capacidade técnica e pedagógica das instituições formativas e capacitantes para tal fim, acredito não só ser possível, como legalmente praticável a emissão de títulos de mestrado e doutorado para além da Odisséia Capes. A agregação de valor aos títulos está para além de formalidades estatais, bem como compete a quem o conquistou, ao fim que se destina e a toda a sociedade, respeitar a opção de caminhada formativa escolhida pelas pessoas que os conquistaram.

      O que todas as instituições precisam ter é honestidade com seu público alvo e fazerem questão de explicitar que tal curso cumpriu todas as exigências acadêmicas para o modelo e sistema de ensino proposto por aquela instituição, estando amparado pela ampla legislação e normatização própria, bem como as diretrizes da educação nacional em vigor sobre cursos de natureza livre e com autonomia pedagógico/acadêmica, frisando que para o modelo apresentado não há previsão de registro, anotação ou avaliação da Capes/MEC.

 

 Referencias

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. BRASIL. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm acessado em 10 de maio de 2022.

BRASIL. Decreto nº 5154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Lex: Coletânea de Legislação e Jurisprudência, São Paulo.

BRASIL. Portaria nº 2 de 4 de janeiro de 2021 que Regulamenta o art. 8º da Portaria CAPES nº 90, de 24 de abril de 2019, estabelecendo as diretrizes para autorização de funcionamento e para a Avaliação de permanência de Polos de Educação a Distância (polo EaD) para oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu. Disponível em:

http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=5709  acessado em 09 de agosto de 2022.

CRUZ, Aparecido. A universidade pública para todos os (as) trabalhadores (as). Trabalho Apresentado ao curso “O ser e fazer técnico-administrativo em educação na universidade pública” da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como requisito final de curso de extensão. UFRJ: Rio de Janeiro, 2020.

CRUZ, Aparecido. Cursos livres: Uma visão - Educação libertadora. Disponível em:

https://www.webartigos.com/artigos/cursos-livres-uma-visao-educacao-libertadora/169454/ acessado em 08 de agosto de 2022.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Ed. Objetiva, 2001.