André Felipe dos Anjos

Cartejane Bogéa

RESUMO

O presente artigo, traz como temática à questão que envolve uma possível criação de lei(em sentido estrito) de aplicabilidade concreta em relação às terceirizações trabalhistas no Brasil em discussão através do PL 4330/04, o qual encontra-se em processo de tramitação no Senado Federal. Entretanto visa-se enfatizar na temática mencionada à análise às problemáticas trazidas em virtude da possível autorização do referido projeto de lei, verificando-se assim que entre as problemáticas enfatizadas, encontram-se: a possibilidade de terceirização de atividades-fim, o que poderá estender-se até mesmo à entidades da administração pública(sociedades de economia mista), violando-se assim à previsão constitucional de isonomia através dos concursos públicos, influenciando em consequência no advento da terceirização sem limites conhecida como “quarteirização” que influenciará na dificuldade em aferimento de qual empresa é responsável por eventuais obrigações trabalhistas em relação ao trabalhador, e o fenômeno conhecido como “pejotização”, caracterizado pela dispensa da mão-de-obra do trabalhador e contratação do mesmo como “empresa” influenciando em fraudes, e dispensação de obrigações trabalhistas, dessa maneira, tais “fenômenos” serão analisados de maneira meticulosa, sobretudo verificando-se que tais problemáticas funcionam de forma negativa sob o ponto de vista do trabalhador uma vez que esse terá a relativização de uma série de direitos e obrigações trabalhistas por parte dos empregadores, contribuindo também para uma serie de contribuições negativas nas relações trabalhistas, a quais serão observadas.

Palavras-Chave: Terceirização Trabalhista, Sumula 331, PL 4330/04. Terceirização de Atividades- Fim. Pejotização, Responsabilidade Solidária

INTRODUÇÃO

O direito trabalhista Brasileiro hodiernamente, no que concerne à legislação aplicável ao que a doutrina define como terceirização trabalhista, perpassa por um momento de inexistência de uma lei (em sentido estrito) de aplicação plena sobre tal temática mencionada, a qual restringe-se à aplicação da súmula 331 do TST que em suma traz previsões de em quais circunstâncias a terceirização será ou não considerada lícita, bem como determinadas previsões acerca da responsabilidade em danos ao trabalhador por parte dos tomadores de serviço.

Verifica-se que tal inexistência legislativa é alvo de inúmeros embates há muitos anos ,os quais influenciaram em meados de 2004 à criação do PL 4330 que visa desta feita se aprovado, tornar-se a objetivada lei que regulamente as terceirizações trabalhistas no Brasil

Com isso a pesquisa em tese demonstra-se relevante, uma vez que observa-se que o PL 4330/04 encontra-se em destaque no cenário jurídico trabalhista Brasileiro atualmente, em virtude sobretudo da possível aplicabilidade de legislação em relação as terceirizações que são cada vez mais frequente no Brasil, mas que entretanto traz controvérsias em virtude da possibilidade de aplicação de terceirização de atividades-fim, dessa maneira gerando imensas discussões jurídicas, pois tal aplicação é de notória carga negativa para o trabalhador,

Com isso buscará Analisar quais são os possíveis problemas causados em virtude de uma possível aprovação do projeto de lei 4330/04 no que tange a possibilidade de contratação de empresas terceirizadas para a execução de atividades-fim, a exemplo de ausência de responsabilidade de obrigações trabalhistas, e violações a disposições legais e constitucionais.