PARECER 01/2016 SOBRE AS QUESTÕES SOBRE ACERCA DAS DENÚNCIAS EXISTENTES E DIRECIONADAS EM SANTA MARIA DO URUARÁ - PRAINHA - PARÁ__________________________________________

Aos dias quatro de abril de dois mil e dezesseis, tomamos conhecimento do conteúdo  da REPRESENTAÇÃO  protocolada no dia 17 de 02 de 2016, com protocolo de Nº 019/2016 no MPE, a qual continha e contém todas as denúncias proferidas aos campos da saúde, educação, crimes ambientais; fraude de licitação, suspeito no uso do FUNDEB;  BLOQUEIO DO FPM, ARRECADAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; assim como dos ofício de Nº 012/2015, emitido ao IBAMA, com resposta no ofício de Nº 02048.000006/2016-31; e oficio de Nº 004/2016 ao IBAMA:

Quanto ao exposto acima, percebemos que:

1 - O engessamento da economia local no momento ou em ocasião futura, foi decorrente de atitudes impensadas, incoerentes e completamente fora do senso comum, pois os ganhos relativos ao mercado de trabalho, fortalecia a economia familiar, a do comércio, e a circulação de numerários dentro do espaço urbano e nas inter-relações com outras comunidades da margem direita do município de Prainha;

2 - Enfraquecimento do poder de compra do cliente nos estabelecimentos, visto que os ganhos, são ou eram oriundos da atividade madeira e/ou daquelas paralelas;

3 - Empobrecimento das relações da pesca com o consumidor, visto que era necessária uma maior quantidade do produto do extrativismo animal (pescado e sua diversidade);

4 - Declínio na quantidade de materiais  de primeira necessidades, visto que o comércio promove o intercâmbio entre os demais seguimentos que possuem o poder de compra, para suprir suas necessidades básicas (limpeza, reparo, reposição, etc);

5 - Empobrecimento das atividades no Rio-Curuá, visto que as travessias de materiais, pessoas e veículos possibilitam a intensidade deste comércio, assim como trabalho e renda aos moradores de Pacoval e Jupindá;

6 - Desfortalecimento do comércio varejista na Vila de Santa Maria do Uruará, visto que a compra de materiais e serviços (borracharia, mecânica, peças; eletrônica, alimentação, hospedagem, alugueis diversos, pescado, açougue, combustível , bebidas e outros) são feitos no comércio local;

7 - Desproporcionalidade na produção de carvão vegetal, visto que, as sobras não estarão disponíveis ao produtor deste setor;

8 - Fechamento de postos de combustíveis e outros que não possuírem licença ou que estão em desacordo com as normas técnicas de atuação;

9 - Ausência das parcerias existentes entre as escolas, clubes, e outras entidades de cunho cultural, visto que a cooperação pelos entes colaboradores deixarão de existir;

10 - Enfraquecimento na produção de pães e outros produtos, visto que, o consumo também se dar no ambiente de trabalho das atividades madeireiras;

11 - O uso indevido de nomes de pessoas que contribuem sucintamente com a produção local, assim como dos serviços e de outros seguimentos de produção, provocando com isso o descontentamento e desmotivação destes diante aos fatos.

Desta forma, verifica-se que, o descontentamento incabível, de apenas um cidadão fará perder toda uma produção, emprego e renda, circulação de divisas, assim como, perder também, o fortalecimento das relações sociais e econômicas, as quais irão pelo ralo da intolerância arrogante, da ignorância social;  no empobrecimento da continuidade do desenvolvimento comunitário. Onde olhar o que não é legal, não significa exclusivamente que não seja moral. Onde pais precisam sustentar sua prole, aplacar o comércio, permitir-se ter um lar digno com o trabalho; assim como fortalecer e favorecer os serviços que ora se desenrolam dentro de uma paz comunitária, que ora vemos se quebrada sem piedade, sem compreensão, sem moralismo, sem ética o suficiente; sem dignidade de se olhar aqueles menos desfavorecidos, levando ao caos, e querendo culpar àqueles que na íntegra o que mais querem sim, é o desenvolvimento do povo,, da comunidade, da região do Uruará, da margem direita e do próprio município. E que assim, procura denegrir diretamente, sem convicções lógicas e coerentes, o povo na sua instância do Estado de Direito assegurados na constituição federal e leis afins, do poder Público, dos empresários locais, das autoridades, como também dos seguimentos religiosos.

Desta forma entendemos ainda que, ninguém tem o direito, mesmo nas melhores intenções, de tornar caótico o bem-estar social do cidadão, do mercado de trabalho qual está inserido para o ganhar pão, assim como na condição das melhorias da população de forma geral e coletiva. Fazendo com que sejamos uma sociedade retrógada, sem perspectivas futuras e sem esperanças de dias melhores aos nossos filhos e aos nossos entes.

Finalizo aqui, como cidadão, como docente, como entidade representativa em defender veementemente os direitos adquiridos a muito suor, dos trabalhadores de bem, dos comerciantes, dos empresários, dos discentes, dos cidadãos e daqueles que embora não sejam daqui, estão colaborando direta e indiretamente com a população, com o desenvolvimento e progresso, e não o contrário.

(Sydney Pinto dos Santos, em 04 de abril de 2016, 19:45)