A educação formal pública é a cota de responsabilidade do Estado nesse esforço social mais amplo, que não se desenrola apenas na escola pública, mas tem lugar na família e na comunidade. A escola pública e, em um nível mais geral, a política nacional de educação exigem formas de organização que favoreçam a individuação e a socialização voltadas para a autonomia dos indivíduos. Na concepção da educação, que inspira o Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE no âmbito do Ministério da Educação - MEC, e que perpassa a execução de todos os seus programas, reconhece no Plano de Ações Articuladas - PAR um passo importante em direção à construção de uma resposta institucional amparada nessa concepção de educação. Os programas que compõem o Plano expressam essa orientação e uma das grandes potencialidades da Educação no Brasil é o regime de colaboração federativo, que compartilha competências entre os entes federados na execução de planos para o fortalecimento e a melhoria da qualidade da educação básica pública. Nesse sentido, o Plano de Ações Articuladas, implantado pelo Decreto Nº 6.094, de 24 de abril de 2007, numa iniciativa do Governo Federal com a finalidade de auxiliar no planejamento estratégico das políticas de educação além de proporcionar um canal de comunicação permanente entre Municípios, Estados e Distrito Federal com o Ministério da Educação e, desde seu lançamento vem se constituindo no principal instrumento orientador das políticas educacionais desenvolvidas pela União. O PAR pode ser compreendido como uma ferramenta de planejamento multidimensional, dialógico e plurianual da política de educação, disponibilizada aos estados, municípios e ao Distrito Federal, conforme preconiza a Resolução CD/FNDE nº 4 de Maio de 2020. O Plano de Ações Articuladas é um instrumento de gestão que, no âmbito do regime de colaboração, organiza as transferências voluntárias de recursos para a educação básica e a assistência técnica do Ministério da Educação aos sistemas de ensino. A partir da adesão ao Plano de Metas, os Estados, Municípios e o Distrito Federal passam à elaboração de seus respectivos Planos de Ações Articuladas, apresentado pelo Ministério da Educação como um: [...] planejamento multidimensional da política de educação que os municípios, os estados e o Distrito Federal elaboram para um período de 4 anos tendo em vista o apoio financeiro e técnico da União e a melhoria da educação básica, conforme as metas estabelecidas no Compromisso Todos pela Educação. (BRASIL, 2012). Portanto, ao realizar a adesão e elaborar o PAR o ente federado (Estado, Distrito Federal ou Município) faz um diagnóstico da sua rede de ensino, a partir de dados fornecidos pelo próprio MEC, e em seguida elege iniciativas de assistência técnica ou financeira para um período plurianual que pode ser de responsabilidade do Ministério da Educação ou do próprio ente federado. Esse apoio político institucional da atuação do MEC complementa-se com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, criado para avaliar a melhoria da qualidade da educação básica. Para sua elaboração o Ministério da Educação disponibiliza o Módulo PAR - Plano de Metas no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação - SIMEC, que pode ser acessado de qualquer computador conectado à rede mundial de computadores (Internet), representando uma importante evolução tecnológica, com agilidade e transparência, nos processos de elaboração, análise e monitoramento das ações do Plano de Ações Articuladas. Segundo Nalú Farenzena: [...] o caráter de amparo, apoio, suporte, ajuda ou auxílio parece ser o que mais se adéqua à atribuição da União de assistir técnica e financeiramente aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios. O apoio e o auxílio – quer dizer, a assistência - é posicionada como o modo concreto, o instrumento que viabiliza o exercício das funções redistributiva e supletiva da União, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino. Já o termo técnica, que adjetiva a assistência, encaminha para a compreensão de que os apoios ou suportes são esteados num conhecimento especializado – o qual tem uma base referencial técnico-científica – e visam a atingir determinado resultado. (BRASIL, 2012, p.14). Desse modo, a assistência técnica e financeira às redes escolares, passa a ser um apoio capaz de suplementar as capacidades dos Municípios, Estados e Distrito Federal, oferecendo recursos técnicos e financeiros com efeito redistributivo. Os recursos a serem transferidos aos entes federados por parte da União estão condicionados ao cumprimento das metas e das exigências estabelecidas pelos pressupostos e bases legais que estruturam o PAR e a Politica Nacional de Educação. Podemos afirmar que, o Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta de gestão para o planejamento multidimensional da política de educação que cada rede pública de educação deve elaborar para um período de quatro anos e, para que se estabeleça uma gestão democrática de qualidade é preciso que os envolvidos neste processo compreendam o significado da gestão e a importância da mesma no cotidiano das instituições educacionais, mantendo uma relação de maior comunicação e diálogo entre quem elabora e quem executa as políticas públicas de educação. A partir da adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, os entes federados passam a elaborar seus respectivos Planos de Ações Articuladas com metas claras, passíveis de acompanhamento público e controle social, disponibilizadas para consulta pública desde 2007, pelo Ministério da Educação através das ações e subações elaboradas pela equipe técnica do MEC e disponibilizadas no Guia Prático de Ações do PAR. Conforme Brasil (2011, p. 6), a elaboração do Plano de Ações Articuladas constitui-se em duas etapas fundamentais: “aplicação do Instrumento Diagnóstico e elaboração do Guia Prático de Ações do PAR”, uma vez que sem estes procedimentos não é possível completar o diagnóstico da realidade educacional local e a efetiva adesão ao Compromisso Todos pela Educação. A primeira etapa é a “aplicação do instrumento diagnóstico da situação educacional na rede de ensino e a segunda constitui na elaboração do guia de ações e a adesão ao PAR propriamente dito” (BRASIL, 2011, p.05). Como um plano estratégico, plurianual e multidimensional, o Plano de Ações Articuladas é estruturado em dimensões, áreas e indicadores. São quatro grandes dimensões: dimensão 1 – Gestão Educacional; 2 - Formação de Profissionais da Educação; 3 – Práticas Pedagógicas e Avaliação e, 4 - Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos. Vale ressaltar que, as quatro dimensões do PAR, devem ser desenvolvidas em processo de articulação umas com as outras e em sintonia com uma gestão democrática dos sistemas de ensino e suas respectivas práticas. Na sequência, tendo por base os indicadores, o ente realiza o diagnóstico da realidade da educação local, conforme cada uma das dimensões. Concluída essa etapa, passa-se para o cadastro, ou confirmação das iniciativas para consolidar o objetivo primordial do sistema educacional com a finalidade de concretizar o direito à educação de qualidade para todos. Para colaborar com esse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE, constam em todas as 20 metas e estratégias relacionadas à educação básica. O processo é finalizado com o envio, por meio eletrônico, do documento para análise do Ministério da Educação, atualmente via Plataforma +PNE, os entes encaminham seus planos Subnacionais à luz do Plano Nacional de Educação. Cabe destacar ainda que, no novo Instrumento Diagnóstico, indicadores e iniciativas são padronizados, ou seja, os indicadores que estão sendo avaliados pelo Comitê Local, assim como o conteúdo das iniciativas que estão no sistema para registro do PAR são os mesmos para todos os Municípios. Os Estados e o Distrito Federal podem inserir sugestões dos mesmos, conforme suas necessidades. Para elaboração do Plano de Ações Articuladas, o Instrumento Diagnóstico disponibiliza indicadores para que o diagnóstico possa ser realizado com maior precisão e novas estratégias, em conformidade com o manual de orientações para o fortalecimento do Comitê Local, que destaca: [...] é uma estratégia de planejamento da política educacional do município, fundamentada no diagnóstico da educação municipal e com foco no alcance das metas e diretrizes do Compromisso Todos pela Educação. Com o PAR, os Municípios definem as necessidades e prioridades da sua rede e passa a receber do Ministério da Educação, por meio do regime de colaboração, o apoio mediante ações de assistência técnica e financeira. (BRASIL, 2010, p. 08). Podemos afirmar que, o Plano de Ações Articuladas foi concebido como uma ferramenta de gestão para o planejamento multidimensional da política de educação que cada rede pública de educação deve elaborar para um período de quatro anos e, para que se estabeleça uma gestão democrática de qualidade é preciso que os envolvidos neste processo compreendam o significado da gestão e a importância da mesma no cotidiano das instituições educacionais, mantendo uma relação de maior comunicação e diálogo entre quem elabora e quem executa as políticas públicas de educação. A partir da adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, os entes federados passam a elaborar seus respectivos Planos de Ações Articuladas com metas claras, passíveis de acompanhamento público e controle social, disponibilizadas para consulta pública desde 2007, pelo Ministério da Educação através das ações e subações elaboradas pela equipe técnica do MEC e disponibilizadas no Guia Prático de Ações do PAR. Conforme Brasil (2011, p. 6), a elaboração do Plano de Ações Articuladas constitui-se em duas etapas fundamentais: “aplicação do Instrumento Diagnóstico e elaboração do Guia Prático de Ações do PAR”, uma vez que sem estes procedimentos não é possível completar o diagnóstico da realidade educacional local e a efetiva adesão ao Compromisso Todos pela Educação. A primeira etapa é a “aplicação do instrumento diagnóstico da situação educacional na rede de ensino e a segunda constitui na elaboração do guia de ações e a adesão ao PAR propriamente dito” (BRASIL, 2011, p.05). Como um plano estratégico, plurianual e multidimensional, o Plano de Ações Articuladas é estruturado em dimensões, áreas e indicadores. São quatro grandes dimensões: dimensão 1 – Gestão Educacional; 2 - Formação de Profissionais da Educação; 3 – Práticas Pedagógicas e Avaliação e, 4 - Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos. Vale ressaltar que, as quatro dimensões do PAR, devem ser desenvolvidas em processo de articulação umas com as outras e em sintonia com uma gestão democrática dos sistemas de ensino e suas respectivas práticas. Na sequência, tendo por base os indicadores, o ente realiza o diagnóstico da realidade da educação local, conforme cada uma das dimensões. Concluída essa etapa, passa-se para o cadastro, ou confirmação das iniciativas para consolidar o objetivo primordial do sistema educacional com a finalidade de concretizar o direito à educação de qualidade para todos. Para colaborar com esse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE, constam em todas as 20 metas e estratégias relacionadas à educação básica. O processo é finalizado com o envio, por meio eletrônico, do documento para análise do Ministério da Educação, atualmente via Plataforma +PNE, os entes encaminham seus planos Subnacionais à luz do Plano Nacional de Educação. Cabe destacar ainda que, os indicadores e iniciativas são padronizados, ou seja, os indicadores que estão sendo avaliados por um Comitê Local, assim como o conteúdo das iniciativas que estão no sistema para registro do PAR são os mesmos para todos os Municípios. Os Estados e o Distrito Federal podem inserir sugestões dos mesmos, conforme suas necessidades. Para elaboração do Plano de Ações Articuladas, o Instrumento Diagnóstico disponibiliza indicadores para que o diagnóstico possa ser realizado com maior precisão e novas estratégias, em conformidade com o manual de orientações para o fortalecimento do Comitê Local, que destaca: [...] é uma estratégia de planejamento da política educacional do município, fundamentada no diagnóstico da educação municipal e com foco no alcance das metas e diretrizes do Compromisso Todos pela Educação. Com o PAR, os Municípios definem as necessidades e prioridades da sua rede e passa a receber do Ministério da Educação, por meio do regime de colaboração, o apoio mediante ações de assistência técnica e financeira. (BRASIL, 2010, p. 08). Nessa etapa os entes federados constroem via PAR o Instrumento Diagnóstico de suas redes de ensino com base em dados atualizados. Ou seja, essa etapa consiste na atualização, com a participação de um Comitê Local, constituído por representantes da Sociedade Civil, Dirigentes do Sistema Educacional Público e Ministério Público, dos dados da realidade educacional local e também, na oportunidade de reflexão e avaliação do que foi executado do planejado no ciclo anterior assim como acompanhar as metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB. Dentro de cada uma das dimensões são relacionados os indicadores correspondentes. Para cada indicador o ente federado deverá indicar qual a meta do seu Plano Estadual, Municipal ou Distrital de Educação está relacionada a esse indicador. A seguir verifica-se quais componentes do indicador melhor explicitam a situação apresentada no desenvolvimento da educação local. Na maioria dos casos, todos os indicadores podem ser selecionados. Há algumas situações onde um componente é pré-requisito para outro, e se o primeiro não for selecionado, o seguinte permanecerá bloqueado. Fica a critério de cada ente federado quais componentes selecionar, ou mesmo não selecionar nenhum. Quando a opção “Não se aplica” for selecionada, todos os componentes ficarão bloqueados. Observa-se uma característica importante do Plano de Ações Articuladas: ele foi estruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação - PNE. O Plano Nacional de Educação é o principal ponto de convergência das Políticas Públicas da Educação Brasileira para os próximos anos. Suas diretrizes, metas e estratégias desenham um horizonte em direção ao quais os esforços dos entes federativos e da sociedade civil devem ser canalizados, a fim de consolidar um sistema educacional capaz de concretizar o direito à educação em sua totalidade. Assim, para colaborar com esse esforço, o alinhamento do PAR com o PNE se dá em todas as 20 metas e estratégias relacionadas à Educação Básica. Seguindo os preceitos de que a gestão pública da educação deve ter sua prática assentada no planejamento, na mobilização social, na participação democrática e na absorção de programas indutores da qualidade da educação. Até aqui se desenvolveu uma análise sobre a difícil tarefa de construção da gestão em educação, principalmente uma gestão que tenha sua base nas políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e inclusão escolar de estudantes em situação de vulnerabilidade social desenvolvidas pela Diretoria de Políticas de Educação de Direitos Humanos e Cidadania para a Educação Básica. Portanto, é necessário que haja continuidade, efetividade e, principalmente, comunicação com as redes de ensino sobre a importância do plano enquanto política pública capaz de contribuir decisivamente na qualidade e desenvolvimento da educação, principalmente na educação básica.