RESUMO

 

É possível que a autoridade judicial escolha meios executivos atípicos em busca da efetivação das decisões judiciais. Por serem atípicos, a definição de qual meio será escolhido para este fim recai na criatividade da autoridade judicial que é responsável por designar o mais adequado. Isso levanta questionamentos sobre os limites que recaem sobre essa possibilidade de se utilizar de meios executivos atípicos. Diante dessas considerações, foi necessário definir referenciais teóricos que permitam o estudo objetivo dessas questões a fim de buscar a compreensão deste tema e respostas à problemática discutida. Assim, primeiramente é preciso descrever a história que resultou nos meios atípicos que são eficazes para a cobrança de títulos executivos judiciais. Após isso, analisar as características e as situações que se pode aplicar uma medida atípica para a execução de um título judicial. Por fim, explicar os limites constitucionais da execução através dos meios atípicos.

 

Palavras-chave: Execução Civil. Atipicidade dos Meios Executivos. Constituição Federal. Código de Processo Civil.

 

1 INTRODUÇÃO

 

Na Antiguidade Clássica as pessoas que não assumiam as suas dividas estas eram escravizadas para que cumprissem com a sua obrigação de pagar o valor devido, já no Direito Romano, essa situação mudou, agora ao invés de escravizar, os credores pegavam os bens dos devedores e ficavam com eles, como forma de pagamento da dívida.

A partir disso, o Código de Processo Civil trouxe ao seu texto, a possibilidade de o credor, ao entrar em juízo, poder pegar o patrimônio do devedor como forma de quitação da dívida, onde é competência do Juiz ir atrás de bens do devedor que consiga pagar o valor devido por inteiro, ou pelo menos uma parte desta.

Com isso, o que se percebeu, é que muitas vezes não é encontrado patrimônio algum do devedor para que este possa pagar a quantia certa, fazendo com que muitas vezes o credor ficasse sem o que deveria receber. No Novo Código de Processo Civil, foi colocado em seu texto, no artigo 139, inciso IV, que o Juiz pode usar de meios executivos atípicos para que os devedores pagassem a quantia certa.

É o caso de um julgado que será analisado no decorrer deste estudo, onde o devedor devia mais de 1 milhão de reais, e teve um casamento dos sonhos. O Juiz como autoridade competente, pegou todos os presentes adquiridos pelo casal na cerimônia de casamento, para que fosse pago uma parte das dívidas do noivo.

O Juiz usou de todos os meios que podia para encontrar o patrimônio do noivo, mas nada foi achado, e o modo pelo qual o juiz encontrou para que o devedor pagasse a quantia certa foi apreendendo os bens dos noivos para que fosse paga parte da dívida.

Esse é um exemplo claro e polêmico das medidas alternativas encontradas pelos Juízes para que os devedores paguem suas dívidas, além de estarem sendo os meios mais eficazes da execução de título executivo judicial, já que por muitas vezes o processo ficava parado por não se ter o patrimônio para o pagamento da quantia certa devida pelo indivíduo.

Dessa forma, o que se pretende saber é até que ponto esses meios executivos atípicos são benéficos para ambas as partes, até onde o direito de um não atingiria o direito do outro?

A complexidade dos Códigos e normas brasileiras requer cada vez mais pesquisas que se dediquem a aprofundar e elucidar certos temas. Devido à extensão do conteúdo disponível, constantes atualizações e aumento de demandas, algumas matérias acabam por não receberem a devida atenção. Sendo assim, é absolutamente relevante a exploração acerca da atipicidade dos Meios Executivos na efetivação das decisões que reconhecem o dever de pagar quantia certa, a fim de buscar o aperfeiçoamento na compreensão deste assunto.

Com base no que foi dito acima, é fácil ilustrar que o motivo principal na escolha do conteúdo discutido é garantir o conhecimento e a informação sobre o tema. Feito isso, espera-se que possam ser evitadas possíveis falhas na compreensão e aplicação dessas matérias. Essas medidas servem para potencializar o estudo e apreensão deste conteúdo. 

O motivo secundário é proporcionar a atenção devida sobre tal assunto. A atipicidade possibilita uma gama variada de alternativas que induzam ao pagamento da quantia certa devida. Porém, este estudo será importante ao analisar os dois lados desse assunto já que de um lado há o direito do credor de receber o que lhe é devido e da outra parte que pode ter alguns direitos limitados em prol da execução da dívida como veremos nos casos que aqui serão debatidos. Sem dúvida, essa explicação esmiuçada afirma a imprescindibilidade da temática analisada.

É importante também para alertar sobre as novidades e as dificuldades que podem surgir diante da atipicidade dos Meios de Execução. Ao fazer isso, é fundamental estudar este tema para observar os limites que essa atipicidade encontra de forma a não prejudicar as garantias constitucionais e fundamentais que todos brasileiros possuem. Diante do exposto, é possível observar que uma boa pesquisa minimiza duvidas e ineficiência quanto ao emprego de tais matérias.

Dessa forma, objetiva-se demonstrar a possibilidade de o Juiz escolher meios atípicos de execução da sentença que reconhece o dever de pagar quantia certa. Para isso é preciso descrever a história que resultou nos meios atípicos que são eficazes para a cobrança de títulos executivos judiciais. Assim como, analisar as características e as situações que se pode aplicar uma medida atípica para a execução de um título judicial. Por fim, explicar os limites constitucionais da execução dos meios atípicos.

O trabalho foi desenvolvido de modo a explicar os aspectos relacionados à atuação judicial de acordo com a atipicidade dos Meios de Execução das decisões que reconheçam o dever de pagar quantia certa segundo o novo Código de Processo Civil, envolvendo entendimento jurisprudencial relevante e as principais noções doutrinárias disponíveis.

Foram elaboradas pesquisas para abordar, avaliar e minuciar o tema abordado para a exploração mais objetiva e precisa sobre o assunto. O objetivo apresentou hipóteses abrangentes e específicas, para fundamentar e ressaltar o que se quer ser estudado. Dispôs-se de referências bibliográficas e documentais, a fim de encontrar argumentos para solucionar o problema tratado.

Portanto, esta pesquisa se caracteriza como exploratória quanto aos objetivos, uma vez que a intenção foi explorar determinado problema e elaborar hipóteses na tentativa de soluciona-lo e quanto aos procedimentos, a caráter evidente é o de pesquisa bibliográfica e documental (GIL, 2010).