THE GRENDAL COLLEGE AND UNIVERSITY
PROGRAMA DE MESTRADO INTERNACIONAL EM CIÊNCIAS
DA EDUCAÇÃO


MARLENE VITORIO

RESUMO

O artigo trata dos impactos da Lei 9.394/96 e o FUNDEB  na educação infantil e o objetivo foi refletir sobre os desdobramentos da LDB vigente e a atuação das prefeituras na educação infantil com o advento do FUNDEB, por meio de pesquisa bibliográfica e estudo de caso. Os resultados mostram que a ampliação das matrículas na educação infantil por meio do FUNDEB adquire um papel ainda mais importante, devido ao número de famílias que estão à margem da sociedade ou abandonadas enquanto suas mães saem para trabalhar, em especial nos grandes centros urbanos. Com a LDB/96 e FUNDEB houve aumento da rede de ensino municipal, crescimento do número de classes e vagas o que conduz à universalização e se investe nos recursos materiais e humanos para que os pressupostos da LDB se concretizem.

INTRODUÇÃO

Este artigo trata dos impactos da Lei 9.394/96 e o FUNDEB  na educação infantil e é uma iniciativa da pesquisadora que valoriza a busca constante pela qualidade do ensino básico.
O objetivo geral é refletir sobre os desdobramentos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a atuação das prefeituras na educação infantil com o advento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Os objetivos específicos incluem: apresentar pressupostos teóricos sobre LDB e FUNDEB; evidenciar impactos positivos da Lei e do Fundo no ensino do zero aos cinco anos; refletir e mostrar a relevância de um ensino eficaz para a formação básica.
A problemática é responder a pergunta: os impactos da LDB e FUNDEB privilegiam o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade?
A pesquisa sobre o tema se torna relevante na medida em que apresenta informações importantes sobre educação infantil, que representa, na vida da criança, uma importante fase de desenvolvimento e deve ser trabalhada com muita atenção, pois as aulas devem ser direcionadas visando a aprendizagem efetiva dos alunos, possibilitando a eles a apropriação de saberes de forma interativa e envolvente.
Para atingir o objetivo, o trabalho está baseado em pesquisa bibliográfica, desenvolvida a partir de material já elaborado (livros e artigos científicos) e tem com vantagem maior o fato de permitir cobertura de grande variedade de informações sem problema de tempo e espaço. O cuidado com a fidedignidade e cientificidade das referências bibliográficas requer análise das informações de fontes diferentes, detecção de incoerências, situação em que foram geradas etc.
A experiência mostra algumas tarefas importantes quanto à pesquisa bibliográfica, tais como exploração das fontes bibliográficas (bibliotecas especializadas, bibliografia das fontes etc.), consulta a especialistas etc.; leitura do material (reter o essencial e ler partes selecionadas); elaboração de fichas (resumos de assuntos lidos); ordenação e análise das fichas e conclusões significativas sem influencia pessoal (GIL, 2004).
Houve também, estudo de caso, que segundo Gil (2004), se fundamenta na idéia de que a análise de uma unidade de determinado universo possibilita a compreensão da generalidade do mesmo, ou pelo menos, o estabelecimento de bases para uma pós-investigação. A impossibilidade de generalização dos resultados obtidos com o estudo de caso constitui séria limitação, porém, acontece bastante na pesquisa social por ser simples e econômica (um investigador e grupo pequeno, sem aplicação de técnicas de massa – levantamentos).

LDB/96 E A EDUCAÇÃO INFANTIL

Para Brzezinski (1998), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394 está em vigor desde dezembro de 1996, reordenando o sistema educativo, para disciplinar a educação escolar, que deve estar vinculada ao mundo do trabalho e à prática social.
Esta Lei trata da educação nacional, portanto, é importante para toda a sociedade brasileira: pais, mães, alunos, administradores escolares, professores, profissionais da educação, políticos, setores públicos e privados; todos são usuários do serviço educacional e esperam dele: qualidade, competitividade e produtividade. A nova lei conclama unidade na educação, globaliza a formação, engendra um caminho reto ascendente, potencializa os recursos, polariza as forças; figura-se como revolucionária na regulação social (BRZEZINSKI, 1998).
A educação infantil na LDB vigente é encarada como primeira etapa da educação básica, e como tal, com igual importância em relação às demais, e, privilegia o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (OLIVEIRA, 2011).
Ainda conforme Oliveira (2011), na LDB/96, a obrigação do Estado em relação à educação infantil, implica num enorme contingente de crianças, incluindo população indígena e portadores de necessidades especiais, trazendo a preocupação com os meios para efetivamente concretizá-los e tudo indica que o FUNDEB veio para concretizar a universalização da educação infantil e se possível, a qualidade do ensino nos primeiros anos escolares.
Ressalta-se que um dos principais focos norteadores da educação infantil é a condição da alfabetização e letramento e segundo Soares (2003), a perspectiva de alfabetização e letramento percorre, na sua dimensão individual – apesar de se considerarem a alfabetização e letramento uma tarefa difícil –, dois processos fundamentais: ler e escrever.
Partindo da Lei 9.394, a qual estabelece diretrizes para educação nacional, consta neste, o atendimento a crianças em creches de 0 a 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos. Divaga-se muitos modelos educacionais, onde se registra desde sua existência pelo século XIX, com a universalização da psicologia e a difusão da ideia do jardim da infância. Até então, no período barroco e romântico, comportados entre o século XVI e século XVIII, as crianças se posicionavam como preparação de adultos miniaturas, com aulas de musica, química e sociologia aplicada ao contexto da época (OLIVEIRA, 2011).
Conforme Oliveira (2011), atualmente, as instituições de educação infantil, sejam elas de cunho publico ou privado, têm como desafio esclarecer desafios sociopsicológicos que permeiam a criação da criança, como a globalização, o reflexo do consumismo, informações rápidas e em algumas vezes, desencontradas à formação do ser humano. Tome-se como exemplo as bonecas Barbie e os desenhos animados com excesso de recursos tecnológicos. A educação infantil busca traçar alternativas de se encarar estas ditas forças padronizadoras, sejam elas padronizadoras de estética artística, condição social e opinião pública.
De acordo com Gonçalves, Silva e Manduca (2005), desde a Constituição de 1988, o Estado priorizou a educação básica e a redução da pobreza, contudo, em um Estado mínimo, o próprio papel do Estado na educação torna-se também mínimo. As políticas educacionais são mais assistenciais do que preventivas, embora se tenha avançado bastante, pois se aponta como efeitos positivos do neoliberalismo na educação: diretrizes educacionais mais democráticas, direcionamento de esforços para combater o analfabetismo, financiamento e universalização do ensino fundamental, educação infantil e ensino médio, valorização da ensino de jovens e adultos, educação indígena, educação especial, auxílio em dinheiro para as famílias carentes manterem seus filhos na escola, merenda escolar, livro didático, maiores qualificações e funções do docente e do gestor, gestão participativa.
Contudo, se verifica ainda a secundarização da educação infantil, gasto máximo por aluno, causando salas superlotadas e falta de recursos; direcionamento dos conteúdos via Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI); desvalorização do magistério; precarização das relações trabalhistas entre outros pontos negativos (CALLEGARI, 2011).
Conforme Brzezinski (1998), compete ao Município, por meio de suas próprias estruturas:
- Colaborar com a União e os Estados na organização dos respectivos sistemas e na elaboração do Plano Nacional de Educação;
- Organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais necessários ao pleno funcionamento da educação escolar; exercer ação redistributiva em relação as suas escolas, garantindo igualdade de condições técnicas e operacionais com vistas à oferta de educação de qualidade;
- Baixar normas complementares para regulação do respectivo sistema de ensino; definir os referenciais curriculares mínimos a serem observados, em consonância com as orientações definidas em nível federal e estadual;
Fixar os indicadores para reformulação dos regimentos escolares, bases curriculares, bem como formulação de projetos pedagógicos;
- Desenvolver programas de capacitação de recursos humanos, de própria responsabilidade, ou em parceria com o Estado e as universidades, visando a garantir padrões de qualidade à educação escolar oferecida; propor estratégias que busquem a integração da educação escolar a outras formas de educação, buscando valorizar a experiência extracurricular e a vinculá-la ao trabalho e às práticas sociais;

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